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ID
1691272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação à modalidade recursal denominada embargos de declaração, os quais se amoldam aos processos apreciados pelo TCU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Regimento Interno do TCU.

    Art. 287. Cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal.
    § 1º Os embargos de declaração poderão ser opostos por escrito pela parte ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de dez dias, contados na forma prevista no art. 183, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso.

    Art. 183. Os prazos referidos neste Regimento contam-se dia a dia, a partir da data:
    I – do recebimento pela parte:
    a) da citação ou da comunicação de audiência;
    b) da comunicação de rejeição das alegações da defesa;
    c) da comunicação de diligência;
    d) da notificação;
    II – constante de documento que comprove a ciência da parte;
    III – da publicação nos órgãos oficiais, quando a parte não for localizada;
    IV – nos demais casos, salvo disposição legal expressa em contrário, da publicação do acórdão no Diário Oficial da União.

    Acho que a justificativa para ser a partir da publicação no DOU é a do inciso IV do art. 183.

  • ultrapassado são 5 dias segundo o Novo CPC

  • pelo amor de Deus, o prazo dos embargos de declaração no CPC sempre foi de 5 dias, agora úteis, a partir do CPC/15. Em julgamentos do TCU que o prazo é de 10 dias.

    nas ações eleitorais, o prazo é de 3 dias.

  • LOTCU - Lei 8.443

    Art. 34. Cabem embargos de declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida.

    § 1° Os embargos de declaração podem ser opostos por escrito pelo responsável ou interessado, ou pelo

    Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de dez dias, contados na forma prevista no art. 30 desta Lei.

    § 2° Os embargos de declaração suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para

    interposição dos recursos previstos nos incisos I e III do art. 32 desta Lei.

  • No caso do TCDF "alternativa A tbm"

    No entanto seria publicação no DODF.

  • qual o erro da alternativa E?

  • TCE-SC

    § 1º Os Embargos de Declaração serão interpostos por escrito pelo responsável, interessado ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de dez dias contados da publicação do acórdão ou da decisão no Diário Oficial do Estado.