-
Acredito que deve ser cancelada, pois a opção A também esta correta. uma vez que deve haver identificação do denunciante.
-
Não li o regimento do TCU... apenas o do TCE de Estado que prestarei concurso, mas em linhas gerais, essas leis são parecidas. Acertei, mas confesso que fiquei em dúvida pela alternativa C, que parece estar correta.
-
Requisitos e Admissibilidade de Denúncia:
-versar sobre matéria de competência do tribunal
-REFERIR-SE A ADMNISTRADOR OU RESPONSÁVEL SUJEITO A SUA JURISDIÇÃO
-ser redigida em liguagem clara e objetiva
-conter o nome legível do DENUNCIANTE sua qualificação e endereço
-estar acompanhada de INDÍCIO concernente a irregularidade ou ilegalidade denunciada
------------
Acertei mas confesso que também fiquei em dúvida quanto a letra A, se é necessário conter o nome legível do denunciante entendo que ela não pode ser apócrifa, mas fiquei com a letra B por estar perfeitamente condizente com os requisitos.
-
Erro da B :
Errei por falta de atenção: denunciante # denunciado. =(
-
Para quem vai fazer o TCE - PR.. LO:
Art. 34. A denúncia será dirigida ao Presidente do Tribunal, não sendo conhecida denúncia anônima ou insubsistente.
Parágrafo único. O denunciante deverá fornecer identificação e dados de onde poderá ser encontrado.
-
Acredito que a 'A' esteja errada pis a afreição da autenticidade do autor da denúncia só será feita depois da admissão. Logo ela será admitida, para depois ser concluído a falsidade do denunciante.
-
Regimento Interno do TCU:
"Art. 235. A denúncia sobre matéria de competência do Tribunal deverá referir-se a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço, e estar acompanhada de indício concernente à irregularidade ou ilegalidade denunciada."
-
Pami Rod, a alternativa "A" está errada. A palavra "apócrifa" significa "falta de autenticidade" e não identificação do denuciante. Ele deve sim se identificar, mas a autenticidade da denúncia será feita após admitida pelo Tribunal e não no momento de seu recebimento!
Espero ter ajuado.
-
Para quem está estudando para o TCE-MG:
RITCE, Art. 301. Qualquer cidadão, partido político, associação legalmente constituída ou sindicato poderá denunciar ao Tribunal irregularidades ou ilegalidades de atos praticados na gestão de recursos públicos sujeitos à sua fiscalização.
§ 1º. São requisitos de admissibilidade da denúncia:
I - referir-se a matéria de competência do Tribunal;
II - ser redigida com clareza;
III - conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do cadastro de pessoa física e o endereço completo do denunciante;
IV - conter informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias e os elementos de convicção;
V - indicar as provas que deseja produzir ou indício veemente da existência do fato denunciado.
-
Bem, Cespe sendo Cespe.
Olhem a questão Q1029349
Na qual teve a seguinte alternativa como errada:
A referida lei permite ao usuário de serviço público apresentar reclamação apócrifa às ouvidorias dos órgãos da administração pública ou à entidade responsável pela fiscalização.
Alguém pode dizer que o assunto é diferente e a lei citada no enunciada é outra, porém comparem os dois dispositivos, das respectivas normas, que falam sobre apresentação de denúncia/reclamação.
RITCU
Art. 235. A denúncia sobre matéria de competência do Tribunal deverá referir-se a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço, e estar acompanhada de indício concernente à irregularidade ou ilegalidade denunciada.
Lei 13460/2017
Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.
Assim, discordo de alguns colegas que, para justificar o gabarito, disseram que apócrifa se relaciona com a autenticidade do denunciante. Acredito que os examinadores, como em diversas outras questões, deram o entendimento que quiseram e elaboraram questões controversas. Infelizmente isso é bem comum na banca para algumas matérias/assuntos.
-
Gab. B
Para quem assinalou a A
Denúncia apócrifa dá origem ao trâmite de denúncias anônimas, se acolhida pelo relator.
GRUPO I – CLASSE VII – Plenário
TC 006.160/2008-7 (Sigiloso)
Natureza: Denúncia
Unidade: Hospital Geral de Brasília – Comando do Exército/MD.
Interessado: Não-identificado.
Advogado constituído nos autos: não há.
Sumário: DENÚNCIA APÓCRIFA. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS. EXPEDIENTE DE CARÁTER GENÉRICO E DESACOMPANHADO DE INDÍCIOS DAS IRREGULARIDADES DENUNCIADAS, AS QUAIS TAMBÉM NÃO FORAM CORROBORADAS PELAS AVERIGUAÇÕES PRELIMINARES PROMOVIDAS PELA ÁREA TÉCNICA DESTE TRIBUNAL. NÃO-CONHECIMENTO. ARQUIVAMENTO.