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ID
1691305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Relativamente às fiscalizações a cargo dos tribunais de contas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    Art. 254. A fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo poder público e demais órgãos e entidades da administração pública federal mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao Distrito Federal, a município, e a qualquer outra pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, será feita pelo Tribunal por meio de levantamentos, auditorias, inspeções, acompanhamentos ou monitoramentos, bem como por ocasião do exame dos processos de tomadas ou prestações de contas da unidade ou entidade transferidora dos recursos.


    Art. 255. A fiscalização pelo Tribunal da aplicação de recursos transferidos sob as modalidades de subvenção, auxílio e contribuição compreenderá as fases de concessão, utilização e prestação de contas e será realizada, no que couber, na forma estabelecida no art. 254. 

  • Letra  d) - ERRADA.

    REgimento interno do TCU, Art 257, Parágrafo único: Parágrafo único. A fiscalização terá como objetivos, entre outros, verificar a legalidade,
    legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade das ações dos órgãos e entidades mencionados no caput, bem como o real benefício SOCIOECONÔMICO dessas renúncias.

    A banca trocou sócioeconômco por intersocial. PQP.

  • Art. 253. O Tribunal fiscalizará, na forma estabelecida em ato normativo:
    I – a entrega das parcelas devidas aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios à conta dos recursos dos fundos de participação a que alude o parágrafo único do art. 161 da Constituição Federal;
    II – a aplicação dos recursos dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste administrados por instituições federais;

    III – a aplicação dos recursos transferidos ao Distrito Federal com base no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal;
    IV – o cálculo, a entrega e a aplicação, conforme o caso, de quaisquer recursos repassados pela União por determinação legal a estado, ao Distrito Federal ou a município, consoante dispuser a legislação específica.

  • Art. 256. A fiscalização da arrecadação da receita a cargo dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, bem como dos fundos e demais instituições sob jurisdição do Tribunal, far-se-á em todas as etapas da receita e processar-se-á mediante levantamentos, auditorias, inspeções, acompanhamentos ou monitoramentos, incluindo a análise de demonstrativos próprios, com a identificação dos respectivos responsáveis, na forma estabelecida em ato normativo.

     

    Art. 257. A fiscalização pelo Tribunal da renúncia de receitas será feita, preferentemente, mediante auditorias, inspeções ou acompanhamentos nos órgãos supervisores, bancos operadores e fundos que tenham atribuição administrativa de conceder, gerenciar ou utilizar os recursos decorrentes das aludidas renúncias, sem prejuízo do julgamento das tomadas e prestações de contas apresentadas pelos referidos órgãos, entidades e fundos, quando couber, na forma estabelecida em ato normativo.

  • JedyNight, esse não é o erro da assertiva, pelo menos não o principal. As isenções em carater GERAL não estão no rol de renúncia de receitas, apenas as de caráter NÃO geral.
  • a) ERRADA. O TCU e o MP/TCU vão fiscalizar os recursos administrados por instituições federais. RITCU Art. 253. O Tribunal fiscalizará, na forma estabelecida em ato normativo: I – a entrega das parcelas devidas aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios à conta dos recursos dos fundos de participação a que alude o parágrafo único do art. 161 da Constituição Federal; II – a aplicação dos recursos dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste administrados por instituições federais;

    B) ERRADA. A fiscalização de todas as etapas da receita (previsão, arrecadação e recolhimento). Na questão faltou a segunda etapa, qual seja o lançamento. ETAPAS DA RECEITA PÚBLICA : 1- previsão 2. lançamento 3.arrecadação 4. recolhimento, se não recolhido, deve ser realizada a inscrição em Divida Ativa.

    C) CORRETA. Arts 255 do RI TCU. A fiscalização pelo Tribunal da aplicação de recursos transferidos sob as 

    modalidades de subvenção, auxílio e contribuição compreenderá as fases de concessão, utilização e 

    prestação de contas e será realizada, no que couber, na forma estabelecida no art. 254. 

    D) ERRADA. Dois erros. 1. Art 257, Parágrafo único: Parágrafo único. A fiscalização terá como objetivos, entre outros, verificar a legalidade,legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade das ações dos órgãos e entidades mencionados no caput, bem como o real benefício SOCIOECONÔMICO e não intersocial. 2. Lei Complementar nº 101/2000, em seu art. 14, § 1º, a renúncia de receitas “compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondem a tratamento diferenciado. A questão trocou por desonerações tributárias, gênero, da qual a isenção é espécie, junto com a Imunidade e as hipóteses de não incidência tributária 

    E) ERRADA. O art. 254 do RITCU não trata da atualização monetária dos recursos aplicados juntamente com parcela do principal nos projetos sociais destinatários dos recursos. E nos termos do § 1º Para o cumprimento do disposto neste artigo deverão ser verificados, entre outros aspectos, o atingimento dos objetivos acordados, a correção da aplicação dos recursos, a observância às normas legais e regulamentares pertinentes e às cláusulas pactuadas.

    O "requerendo até mesmo" foi outra forçada de barras da questão.