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REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Art. 144. São partes no processo o responsável e o interessado.
§ 1º Responsável é aquele assim qualificado, nos termos da Constituição Federal, da Lei
Orgânica do Tribunal de Contas da União e respectiva legislação aplicável.
§ 2º Interessado é aquele que, em qualquer etapa do processo, tenha reconhecida, pelo relator
ou pelo Tribunal, razão legítima para intervir no processo.
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Gabarito: Letra D.
Comentários às alternativas:
Letra A: Errada. Fundamento: Art. 94, § 7º O julgamento de mérito de determinadas matérias ou tipos de processo poderá também
ser realizado por meio eletrônico, nos termos e condições definidos em resolução. Leia também: Art. 157, § 5º Os atos do processo poderão se dar por meio eletrônico, na forma a ser disciplinada em
ato normativo. Art. 298-A. Todos os atos, os termos, os documentos, as comunicações e as deliberações
poderão ser produzidos, praticados, armazenados, transmitidos e assinados em meio eletrônico, na forma
de norma elaborada pelo Tribunal, atendidos os requisitos previstos em lei.
Letra B: Errada. Fundamento: Art. 204. O Tribunal julgará as tomadas e prestações de contas até o término do exercício
seguinte àquele em que lhe tiverem sido apresentadas.
Quanto a eventual prorrogação deste prazo para o TCU julgar, nada encontrei no RI-TCU.
Letra C: Errada. Não achei o fundamento no RI. (se alguém souber, favor mandar uma msg)
Letra D: Correta. Fundamento: Art. 144. São partes no processo o responsável e o interessado.
§ 1º Responsável é aquele assim qualificado, nos termos da Constituição Federal, da Lei
Orgânica do Tribunal de Contas da União e respectiva legislação aplicável. § 2º Interessado é aquele que, em qualquer etapa do processo, tenha reconhecida, pelo relator
ou pelo Tribunal, razão legítima para intervir no processo.
Letra E: Errada. Fundamento: CAPÍTULO II: APRECIAÇÃO DAS CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Art. 226. A apreciação das contas tratadas neste capítulo pelo Tribunal far-se-á em sessão
extraordinária a ser realizada com antecedência mínima de setenta e duas horas do término do prazo para
a remessa do relatório e pareceres ao Congresso Nacional.
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A) ERRADA. RITCU, art. 94. § 7o O julgamento de mérito de determinadas matérias ou tipos de processo poderá também ser realizado por meio eletrônico, nos termos e condições definidos em resolução.
B) ERRADA. RITCU, Art. 204. O Tribunal julgará as tomadas e prestações de contas até o término do exercício seguinte àquele em que lhe tiverem sido apresentadas.
C) ERRADA. O RITCU não menciona, em momento algum, o conceito de contas iníquas. Em caso de decisão definitiva, as contas serão julgadas como: regulares, regulares com ressalvas ou irregulares. Ou podem ainda serem classificadas como iliquidáveis no caso de decisão terminativa do tribunal.
D) CORRETA.
E) ERRADA. RITCU, Art. 221. O Tribunal de Contas da União apreciará as Contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias a contar da data de seu recebimento. Art. 226. A apreciação das contas tratadas neste capítulo pelo Tribunal far-se-á em sessão extraordinária a ser realizada com antecedência mínima de setenta e duas horas do término do prazo para a remessa do relatório e pareceres ao Congresso Nacional.
Bons estudos!
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Gab. D
Quanto a assertiva C, acredito que seja hipótese de contas irregulares
Isso porque malversação de recursos públicos, desvios ou corrupção enquadram-se nos incisos II, III e IV do art. 209 do RI/TCU.
Art. 209. O Tribunal julgará as contas irregulares quando evidenciada qualquer das seguintes ocorrências:
I – omissão no dever de prestar contas;
II – prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
III – dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
IV – desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.