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ID
1691314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere à apreciação das contas do presidente da República pelo TCU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Correta. Art. 228, § 2º: O relatório, que acompanhará o parecer prévio, conterá informações sobre: III - o cumprimento dos limites e parâmetros estabelecidos pela LRF.

    Letra B: Errada. Art. 229. O Tribunal restituirá ao Congresso Nacional as Contas do Presidente da República acompanhadas do parecer prévio aprovado pelo Plenário, do relatório apresentado pelo relator e das declarações de voto emitidas pelos demais ministros e ministros-substitutos convocados.

    Letra C: Errada. Art. 223. O relatório e o projeto do parecer prévio sobre as Contas do Presidente da República serão apresentados ao Plenário pelo relator dentro do prazo de cinquenta dias a contar do recebimento das contas pelo Tribunal.

    Letra D: Errada. Art. 221, Parágrafo único. As contas prestadas pelo Presidente da República consistirão nos balanços gerais da União e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o § 5º do art. 165 da Constituição Federal.

    Letra E: Errada. Art. 224. O relator, além dos elementos contidos nas contas prestadas, poderá solicitar esclarecimentos adicionais e efetuar, por intermédio de unidade própria, fiscalizações que entenda necessárias à elaboração do seu relatório.

    Fonte: RI do TCU.

  • Gab. A

    Nada substitui a leitura dos arts. 221 ao 229 do RI/TCU, mas aqui uma síntese dos principais pontos.

    As Contas do PR consistirão

    1. Balanços gerais da União 
    2. Relatório do órgão central do sistema de controle interno sobre a execução do Orçamento Fiscal / Seguridade Social / de Investimento

    OBS: A apreciação das contas tratadas neste capítulo pelo Tribunal far-se-á em sessão extraordinária a ser realizada com antecedência mínima de setenta e duas horas do término do prazo para a remessa do relatório e pareceres ao Congresso Nacional.

    Relatório, que acompanhará o parecer prévio, conterá informações sobre:

    • Cumprimento dos programas previstos na LOA quanto à legitimidade, eficiência e economicidade / atingimento de metas / consonância dos programas previstos na LOA com o PPA e LDO
    • Reflexo da administração financeira e orçamentária federal no desenvolvimento econômico e social do País
    • O cumprimento dos limites e parâmetros estabelecidos pela LRF 

    RELATOR (figura importantíssima)

    • O relator apresenta ao Plenário o relatório e o projeto do parecer prévio sobre as Contas do PR no prazo de 50 dias, a contar do recebimento das contas pelo TCU
    • O prazo acima (50 dias) pode ser ampliado, por deliberação do Plenário, mediante solicitação do relator
    • Pode solicitar esclarecimentos adicionais e efetuar, por intermédio de unidade própria, fiscalizações que entenda necessárias à elaboração do seu relatório
    • As diretrizes da instrução da contas observarão as diretrizes propostas pelo relator e o plano de controle externo 
    • Relator, até cinco dias antes da data da sessão, fará distribuir cópia do relatório e do parecer prévio ao Presidente, ministros, ministros-substitutos e ao representante do Ministério Público junto ao Tribunal

    Fonte: Art. 221 ao 229 do RI/TCU.