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ID
1691329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil, aos títulos de crédito e aos privilégios creditórios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra a) 

    Art. 895. CC. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.

    letra b)

    Art. 919. CC. A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.

    letra c) 

    Art. 963. CC. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.

    letra d) 


    “Civil e processual civil. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Danos morais. Não renovação do cheque especial. Ausência de prova. Protesto indevido. Negativação. Pessoa jurídica. Dano in re ipsa. Presunção. Desnecessidade de prova. Quantum indenizatório. Exagero. Afastamento de um dos motivos de sua fixação. Redução.

    [...] Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica. Precedentes;"

    (REsp 1059663/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 17/12/2008)


    letra e) 

    REsp 1235168 SP - STJ: "2. Em se tratando de estacionamento de veículos oferecido por estabelecimento comercial, o roubo sofrido pelo cliente, não caracteriza caso fortuito apto a afastar o dever de indenizar. 3. Aplica-se, ao caso em tela, a Súmula 130 desta Corte, segundo a qual os estabelecimentos comerciais respondem, perante os clientes, pela reparação dos danos ou furtos de veículos ocorridos em seu estacionamento, atraindo a incidência do óbice da Súmula 83/STJ."

  •  

     

    Gabarito: D

     

    Assertiva A: Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa. Art. 895. Código Civil.

     

    Assertiva B: O título à ordem transferido por meio diferente do endosso, produz efeitos jurídicos, qual seja, a transferência se torna uma cessão ordinária de créditos. Desta feita, podem ser opostas exceções pessoais ao terceiro de boa fé. Art. 919. Código Civil. A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.


    Assertiva C:Na alternativa o erro está em dizer " ou por vontade das partes interessadas". De acordo com o Art. 963. Código Civil. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.

     

     

    Assertiva D: TJ-SE APELAÇÃO CÍVEL AC 2012205374 (TJ-SE)

     

    Ementa (...) PRECEDENTES DO STJ -PROTESTO INDEVIDO - DANO MORAL INDENIZÁVEL - PRECEDENTES DESTA CORTE - EXTENSAO DOS EFEITOS DA CONDENAÇAO - RECURSOS IMPROVIDOS - DECISAO UNÂNIME.

     

    Assertiva E: Súmula 130 do STJ, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento"

     

    Bons estudos! Avante!

     

  •  

    AgInt no AREsp 940197 / MG
    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2016/0164029-8

    Relator(a)

    Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)

    Órgão Julgador

    T3 - TERCEIRA TURMA

    Data do Julgamento

    18/10/2016

     

     

    A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, nos casos de protesto indevido de título de crédito ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, prescinde de prova de sua ocorrência.

  • Com relação à responsabilidade civil, aos títulos de crédito e aos privilégios creditórios, assinale a opção correta.

     

    a) - Caso o título de crédito esteja em circulação, tanto ele quanto os direitos e as mercadorias que ele representa podem ser dados, separadamente, em garantia.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 895, do CC: "Art. 895 - Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e, não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa".

     

    b) - Não produz efeitos jurídicos válidos a aquisição de título à ordem por meio diverso do endosso.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 919, do CC: "Art. 919 - A aquisição de tpitulo à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil".

     

    c) - De acordo com o Código Civil, o privilégio especial compreende os bens sujeitos, por disposição de lei ou por vontade das partes interessadas, ao pagamento do crédito que o privilégio especial favorece.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 963, do CC: "Art. 963 - O orivilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial".

     

    d) - Segundo a jurisprudência, o protesto indevido de título de crédito gera, por si só, o dever de indenizar, hipótese em que o dano moral se configura in re ipsa, prescindindo de prova.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do Acórdão do julgamento no STJ no REsp 1059663/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 17/12/2008. "Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica".

     

    e) - O furto de veículo sofrido por cliente em estacionamento oferecido por estabelecimento comercial caracteriza caso fortuito, que afasta o dever de indenizar.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da Súmula 130, do STJ: " A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento".

     

  • Gabarito perfeito, não fosse o enunciado 385 da súmula do STJ.

  •  Atualização da letra D:

     

    Não cabem danos morais se houve protesto de cheque prescrito, mas cuja dívida ainda poderia ser cobrada por outros meios

    Origem: STJ 
     

    O protesto irregular de cheque prescrito não caracteriza abalo de crédito apto a ensejar danos morais ao devedor, se ainda remanescer ao credor vias alternativas para a cobrança da dívida consubstanciada no título. STJ. 3ª Turma. REsp 1677772-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/11/2017 (Info 616).