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ID
1691362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às limitações do poder de tributar, vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária, sujeito ativo e domicílio tributário e responsabilidade dos sucessores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 131. São pessoalmente responsáveis

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação


    B) CERTO: Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

      I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

      II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão


    Como iniciou atividade empresarial três meses depois dessa aquisição, ela será subsidiariamente responsável.


    C) O Código Tributário Nacional estipula como regra básica para o estabelecimento do domicílio tributário a eleição, ou seja, a escolha do sujeito passivo. Todas as regras constantes nos incisos do art. 127 somente se aplicam na falta de eleição, constituindo, portanto, regras supletivas excepcionais.


    D) Art. 160 Parágrafo único. A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça


    E) Na verdade configura-se como imunidade, pois a imunidade é uma hipótese de não-incidência tributária constitucionalmente qualificada, ao passo que a isenção é uma hipótese de não-incidência legalmente qualificada.

    bons estudos
  • Não entendi porque a "D" está incorreta.

  • Pelo seguinte motivo, Pedro Pacheco:

      Art. 96, CTN. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

     

  • Acredito que o erro da alternativa D está no fato de que tal desconto deverá ser feito em lei específica.

    O CTN, em seu art.160 Parágrafo único, atribui tal possibilidade a legislação tributária em geral.

  • Caros colegas que ficaram com dúvida quanto ao item D, vejamos o seguinte:
    A questão dispõe que para que haja desconto na antecipação do pagamento, deve haver lei específica autorizativa nesse sentido.
    Primeiro erro: O art. 160, § único, do CTN, que trata sobre o tema em questão, não menciona Lei, mas sim legislação tributária, que possui sentido mais amplo do que a simples Lei. Legislação tributária, conforme o artigo 96 do CTN, compreende: A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Com isso, entende-se que o termo Legislação Tributária é mais extenso do que simplesmente Lei.
    Segundo erro: Não fala o art. 160, § único, do CTN, que deve ser por lei específica, ou seja, não há essa exigência.
    Espero ter contribuído!

  • quanto ao item [E]:

    IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

     

  • Na B faltou um detalhe muito importante para a assertiva ser considerada correta.

    O adquirente não responde de forma subsidiária por todos os débitos tributários do alienante, mas apenas aos relativos ao estabelecimento em que houve o trespasse.

    Na verdade, eu jamais julgaria a assertiva correta da forma como está escrita.

  • Com relação às limitações do poder de tributar, vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária, sujeito ativo e domicílio tributário e responsabilidade dos sucessores, assinale a opção correta.

     

    a) - O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são subsidiariamente responsáveis pelos tributos devidos pelo autor da herança até a data da abertura da sucessão, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 131, II, do CTN: "Art. 131 - São pessoalmente responsáveis: II - o sucessor a qualquer título...".

     

    b) - Situação hipotética: A empresa Livros Técnicos S.A. adquiriu, a título oneroso, estabelecimento empresarial da empresa OBX Ltda. e, três meses depois dessa aquisição, a empresa OBX iniciou nova atividade empresarial, em outro ramo de comércio e indústria. Assertiva: Nesse caso, a Livros Técnicos S.A. será subsidiariamente responsável pelos débitos tributários devidos pela OBX até a data da alienação.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 133, II, do CTN: "Art. 133 - II - Subsidiariamente com o alienante, se este proseguir na exploração ou iniciar dentro de 6 (seis) meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, industria ou profissão".

     

    c) - Em regra, considera-se como domicílio tributário o lugar da situação do bem ou da ocorrência dos atos ou fatos que derem origem à obrigação.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 127, I, II e III, do CTN.

     

    d) - Admite-se que a legislação tributária conceda desconto pela antecipação do pagamento, exigindo-se, para tanto, que haja lei autorizativa específica nesse sentido.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 160, parágrafo único, do CTN. 

     

    e) - A não incidência de contribuições sociais sobre receitas decorrentes de exportação configura hipótese de isenção tributária.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 149, §2º, I, da CF: "Art. 149 - §2º. - As contribuições sociais e de intervenção no domínio economico de que trata o caput deste artigo: I - não incidirão sobre asc receitas decorrentes de exportação".

     

  •  Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;       (Redação dada pelo Decreto Lei nº 28, de 1966)

            II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

            III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

  • Letra D está incorreta: De forma simplificada, quem poderá conceder isenções e demais benefícios fiscais é somente a lei (específica), não pode a legislação, mediante decreto, realizar tal fato.

  • Para mim o item D está correto, creio que seria uma forma correta de ler o 160, §u do CTN, porém não há nenhum julgado do STF declarando sua inconstitucionalidade

  • Segundo o comentário do Renato: "O Código Tributário Nacional estipula como regra básica para o estabelecimento do domicílio tributário a eleição, ou seja, a escolha do sujeito passivo. Todas as regras constantes nos incisos do art. 127 somente se aplicam na falta de eleição, constituindo, portanto, regras supletivas excepcionais".

  • Em relação à alternativa D, a constituição (art. 150, §6º) exige lei específica para a concessão de renúncia de receita. Dessa forma, o desconto pela antecipação do pagamento não poderia ser visto como uma renúncia de modo a atrair a regra constitucional?

  • Gabarito: B de belíssima questão, vejamos:

    a) O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são subsidiariamente responsáveis pelos tributos devidos pelo autor da herança até a data da abertura da sucessão, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação. (Errado, responde PESSOALMENTE - art. 131,CTN)

    b) Situação hipotética: A empresa Livros Técnicos S.A. adquiriu, a título oneroso, estabelecimento empresarial da empresa OBX Ltda. e, três meses depois dessa aquisição, a empresa OBX iniciou nova atividade empresarial, em outro ramo de comércio e indústria. Assertiva: Nesse caso, a Livros Técnicos S.A. será subsidiariamente responsável pelos débitos tributários devidos pela OBX até a data da alienação. (Correto - art. 133, II,CTN)

    c) Em regra, considera-se como domicílio tributário o lugar da situação do bem ou da ocorrência dos atos ou fatos que derem origem à obrigação. (Errado, em regra é o domicílio de ELEIÇÃO - art. 127)

    d) Admite-se que a legislação tributária conceda desconto pela antecipação do pagamento, exigindo-se, para tanto, que haja lei autorizativa específica nesse sentido. (Errado, NÃO há tal exigência - art. 160, p. único, CTN)

    e)A não incidência de contribuições sociais sobre receitas decorrentes de exportação configura hipótese de isenção tributária. (Errado, não se trata de isenção, mas sim de IMUNIDADE).

    Quase lá..., continuemos!

  • A questão apresentada trata de conhecimentos acerca das limitações do poder de tributar, vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária, sujeito ativo e domicílio tributário e responsabilidade dos sucessores.

    A alternativa A encontra-se incorreta, posto que a responsabilidade dar-se à nos termos do art. 131, CTN: 

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

        I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;       (Redação dada pelo Decreto Lei nº 28, de 1966)

            II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

            III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    A alternativa B encontra-se correta, nos termos do art. 133, II, CTN: 

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

            I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

            II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    A alternativa C encontra-se incorreta, nos termos do art. 127, CTN, a regra é o domicílio de eleição: 

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

            I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

            II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

            III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    A alternativa D encontra-se incorreta, nos termos do art. 160, p. único, CTN:

    Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

            Parágrafo único. A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça.

     A alternativa E encontra-se incorreta; no caso em tela não se trata de isenção, mas sim de IMUNIDADE.

    O gabarito do professor é a alternativa B.

    Gabarito do professor: B.