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Lei 11.101/2005. Art. 116. A decretação da falência suspende:
I - o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;
II - o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas cotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.
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a) Errada: O sócio com responsabilidade ilimitada deve ser citado para apresentar contestação, e não após a pessoa jurídica não realizar o depósito elisivo (art 81, LF).
b) Errada: Os contratos do devedor falido não se extinguem de pleno direito em razão da decretação da falência, mas ao contrário, eles podem ser cumpridos pelo administrador quando puder reduzir ou evitar o aumento do passivo ou for necessário à manutenção e preservação dos ativos, o que depende de autorização do Comitê (art. 117, LF).
c) Correta: art. 116, I, LF
d) Errada: A LF proíbe o falido de exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue as obrigações (art. 102, LF).
e) Errada: Referida alienação não é permitida a qualquer interessado, mas é prevista na LF apenas para os credores, de forma individual ou coletiva, atendida a regra de classificação e preferência entre eles, ouvido o Comitê (art. 111, LF).
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Em relação a letra a, as sociedades com sócios ILIMITADAMENTE RESPONSÁVEIS(os bens particulares do mesmo respondem), também acarreta falência destes, ou seja, este sócio sofre o mesmos efeitos da sociedade, e por isso deve ser citado para apresentar contestação(nada mais justo, haja vista, o legislador lhe a citação(deverão ser citados).
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A - Art. 81. A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.
§ 1o O disposto no caput deste artigo aplica-se ao sócio que tenha se retirado voluntariamente ou que tenha sido excluído da sociedade, há menos de 2 (dois) anos, quanto às dívidas existentes na data do arquivamento da alteração do contrato, no caso de não terem sido solvidas até a data da decretação da falência.
§ 2o As sociedades falidas serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido.
B - Art. 117. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.
§ 1o O contratante pode interpelar o administrador judicial, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do termo de sua nomeação, para que, dentro de 10 (dez) dias, declare se cumpre ou não o contrato.
§ 2o A declaração negativa ou o silêncio do administrador judicial confere ao contraente o direito à indenização, cujo valor, apurado em processo ordinário, constituirá crédito quirografário.
C- Art. 115. A decretação da falência sujeita todos os credores, que somente poderão exercer os seus direitos sobre os bens do falido e do sócio ilimitadamente responsável na forma que esta Lei prescrever.
Art. 116. A decretação da falência suspende:
I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;
II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.
D- Art. 102. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1o do art. 181 desta Lei.
Parágrafo único. Findo o período de inabilitação, o falido poderá requerer ao juiz da falência que proceda à respectiva anotação em seu registro.
E- Art. 111. O juiz poderá autorizar os credores, de forma individual ou coletiva, em razão dos custos e no interesse da massa falida, a adquirir ou adjudicar, de imediato, os bens arrecadados, pelo valor da avaliação, atendida a regra de classificação e preferência entre eles, ouvido o Comitê.
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Sinopse lei meu caderno súmulas jurisprudência e questões
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Correta letra c) A decretação da falência suspende o exercício do direito de retenção pelos credores sobre bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial.
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Lei seca, juris e questões. Mas, tá osso!!!
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Havendo sócios com responsabilidade ilimitada, eles serão citados para contestar (em 10 dias), pois, em caso de decretação da falência, os efeitos dessa a eles se estenderão. O depósito elisivo pode ser feito no curso do prazo para apresentação de defesa, o que, por si só, já mata a letra A, ante a incompatibilidade dos momentos para prática dos atos.
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O Presidente creio eu que a leitura constante da lei seca, "adicionando uma pitada de jurisprudência", seja uma receita suficiente para todas as questões de Empresarial. Entendo desnecessária qualquer doutrina.
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a) - A citação dos sócios, após ser ajuizada ação de falência contra sociedade na qual a responsabilidade desses sócios seja ilimitada, somente ocorrerá se a pessoa jurídica não realizar o depósito elisivo.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 81, da Lei 11.101/2005: "A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem".
b) - Os contratos do devedor falido extinguem-se de pleno direito em razão da decretação da falência, devendo o administrador judicial interpelar os contratantes para a resolução em perdas e danos.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 117, da Lei 11.101/2005: "Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida...[...]".
c) - A decretação da falência suspende o exercício do direito de retenção pelos credores sobre bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 116, I e II, da Lei 11.101/2005: "A decretação da falência suspende: I - o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial".
d) - O falido perderá o direito de administrar seus bens até que seja proferida sentença que extinga suas obrigações; no entanto, como é inconstitucional privá-lo de trabalho, ele não poderá ser impedido de exercer atividade empresarial durante o período em questão.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei 11.101/2005: "Desde a decretação da falência ou do sequestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor. Parágrafo único - O falido poderá, contudo, fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos berns arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis".
e) - O juiz pode autorizar, após serem arrecadados os bens do falido, que quaisquer interessados, em razão dos custos e no interesse da massa falida, adquiram esses bens, de imediato, pelo valor da avaliação.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 111, da Lei 11.101/2005: "[...] atendida a regra de classificação e preferência entre eles, ouvido o Comitê".
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Letra A. Essa assertiva foi debatida por nós durante a nossa aula e sabemos que sócios com responsabilidade ilimitada serão declarados falidos juntamente com a sociedade, por força do artigo 81, LF, devendo ser citados. Assertiva errada.
Letra B. O artigo 117, LF estabelece que não são extintos os contratos do devedor, haja vista que continuarão caso contribuam para a satisfação dos credores ou cuja continuidade seja essencial para a alienação dos ativos. Assertiva errada.
Letra C. Trata-se da literalidade do artigo 116, inciso I, LF. Assertiva certa.
Art. 116. A decretação da falência suspende:
I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;
Letra D. A primeira parte desta assertiva está certa, ao afirmar que o falido perderá o direito de administrar os bens, conforme artigo 103, LF; e realmente se sentença decretar a extinção das obrigações, retomará ele seu direito de dispor dos bens. A segunda parte, porém, está errada, pois o artigo 102, LF dispõe exatamente o contrário, ao dizer que o falido fica inabilitado de exercer atividade empresarial, conforme reproduzimos abaixo:
Art. 103. Desde a decretação da falência ou do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor.
Parágrafo único. O falido poderá, contudo, fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis.
Art. 102. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1o do art. 181 desta Lei.
Assertiva errada.
Letra E. Essa assertiva não está em conformidade com o artigo 111, LF.
Art. 111. O juiz poderá autorizar os credores, de forma individual ou coletiva, em razão dos custos e no interesse da massa falida, a adquirir ou adjudicar, de imediato, os bens arrecadados, pelo valor da avaliação, atendida a regra de classificação e preferência entre eles, ouvido o Comitê.
O erro da assertiva é falar que quaisquer interessados estarão autorizados a adquirir os bens, pois o texto legal afirma que o juiz poderá autorizar os credores, ouvido o Comitê e respeitado o direito de preferência entre eles. Assertiva errada.
Resposta: C
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A
questão tem por objeto tratar da falência. O objetivo da falência é a arrecadação dos
bens para alienação e pagamento dos credores, observadas a preferência prevista
na Lei (execução concursal), em observância do princípio da par conditio
creditorum (dar aos credores tratamento isonômico). A falência, ao promover o afastamento do devedor de
suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens,
ativos e recursos produtivos da empresa, inclusive os intangíveis.
É legitimado para pedir a falência o próprio
devedor, o cônjuge sobrevivente, herdeiro do devedor ou inventariante, o
cotista ou acionista do devedor ou qualquer credor.
Letra
A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 81, LRF que a decisão que decreta a
falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a
falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em
relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar
contestação, se assim o desejarem.
Letra
B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 117, LRF que os contratos bilaterais
não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial
se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for
necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do
Comitê. O contratante pode interpelar o administrador judicial, no prazo de até
90 (noventa) dias, contado da assinatura do termo de sua nomeação, para que,
dentro de 10 (dez) dias, declare se cumpre ou não o contrato (§1º).
Letra
C) Alternativa Correta. Dispõe o art. 116, CC que a decretação da falência
suspende: I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à
arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial; II – o
exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou
ações, por parte dos sócios da sociedade falida.
Letra
D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 102, LRF que o falido fica inabilitado
para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência
e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no art.
181, §1º, LRF (Os efeitos não são automáticos, devendo ser motivadamente
declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da
punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal).
Determina
o art. 181, LRF que são efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei: I –
a inabilitação para o exercício de atividade empresarial; II – o impedimento
para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou
gerência das sociedades; III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato
ou por gestão de negócio.
Letra
E) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 111, LRF que o juiz poderá autorizar os
credores, de forma individual ou coletiva, em razão dos custos e no interesse
da massa falida, a adquirir ou adjudicar, de imediato, os bens arrecadados,
pelo valor da avaliação, atendida a regra de classificação e preferência entre
eles, ouvido o Comitê.
Gabarito
do Professor: C
Dica: Quando
o pedido de falência for realizado pelo credor/empresário deverá ser
apresentada em juízo a certidão do Registro Público de Empresas que comprove a
regularidade de suas atividades. Ou seja, credores que estejam em situação de
irregularidade perante a Junta Comercial não poderão pedir a falência do
devedor. O legislador prevê ainda que os credores que não tiverem domicílio no
Brasil deverão prestar caução relativa à custa e ao pagamento da indenização de
que trata o art. 101, na hipótese de o pedido de falência ser doloso e for
julgado improcedente pelo juiz.
Nesse último caso para que o credor possa pedir a
falência do devedor ele precisa fundamentar o seu pedido em uma das hipóteses
previstas no art. 94, LRF: a) impontualidade injustificada (art. 94, I, LRF);
b) Execução frustrada (Art. 94, II, LRF); e c) Atos de falência (art. 94, III,
LRF).