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ID
1691449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito aos crimes praticados contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.33, paragrafo 4

  • Letra C

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

       § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais


  • Sobre a letra d:

    "Nos termos do artigo 61, caput, do Código Penal, somente se
    admite o reconhecimento das agravantes previstas em um de seus
    incisos quando elas "não constituem ou qualificam o crime": daí a
    jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido
    de que a incidência da agravante prevista no artigo 61, II, g, do
    Código Penal se mostra incompatível com o delito de peculato (Código
    Penal, artigo 312), pois a prática deste pressupõe, sempre, o abuso
    de poder ou a violação de dever inerente ao cargo (v.g., HC
    57.473/PI, Rel. Ministro  ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA,
    julgado em 13/02/2007, DJ 12/03/2007; REsp 100.394/RO, Rel. Ministro
     JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/1998, DJ
    22/06/1998; e REsp 2.971/MG, Rel. Ministro  PAULO COSTA LEITE, SEXTA
    TURMA, julgado em 02/04/1991, DJ 29/04/1991)".

  • GAB. "C".

    Progressão e crimes contra a Administração Pública: Nos crimes contra a Administração Pública, a progressão está condicionada, além do cumprimento de 1/6 da pena no regime anterior e do mérito do condenado, à reparação do dano causado ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais (art. 33, § 4.º, do CP).

    Art. 33, § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

    Constitucionalidade do § 4º do art. 33 do CP

    A defesa de um dos condenados no “Mensalão” alegou que esse requisito exigido pelo § 4º do art. 33 do CP seria inconstitucional por representar uma espécie de “prisão por dívida”. O STF concordou com o argumento? Esse dispositivo viola a CF/88?

    NÃO. O § 4º do art. 33 do CP é CONSTITUCIONAL.

    Vale ressaltar, no entanto, que, mesmo sem previsão expressa, deve ser permitido que o condenado faça o parcelamento do valor da dívida.

    STF. Plenário. EP 22 ProgReg-AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/12/2014 (Info 772).

    APROFUNDANDO...

    O não pagamento voluntário da pena de multa impede a progressão no regime prisional?

    SIM. O Plenário do STF decidiu o seguinte:

    Regra: o inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional.

    Exceção: mesmo sem ter pago, pode ser permitida a progressão de regime se ficar comprovada a absoluta impossibilidade econômica do apenado em quitar a multa, ainda que parceladamente.

    STF. Plenário. EP 12 ProgReg-AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/4/2015 (Info 780).

    Mais um novo requisito objetivo:

    Desse modo, o STF “cria” um novo requisito objetivo para a progressão de regime: o apenado deverá pagar integralmente o valor da multa que foi imposta na condenação ou, então, provar a absoluta impossibilidade econômica do apenado em quitar a multa, ainda que parceladamente.

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/stf-cria-novo-requisito-para-progressao.html
  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Não importa a remuneração.

    CP: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Vigora o princípio da independência das instâncias, de modo que a condenação criminal não obsta o seguimento da ação de improbidade, nem tampouco eventual ação administrativa ou cível.

     

    ALTERNATIVA C) CORRETA.

    CP: Art. 33, § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais

     

    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Para o STJ haveria bis in idem.

    STJ HC 57473 PI – (...) Há bis in idem na hipótese em comento, uma vez que o juiz sentenciante considerou como circunstância agravante o fato de o crime ter sido praticado com "violação de dever inerente a cargo" (art. 61 , inciso II , alínea g , segunda parte, do Código Penal ), o que configura elementar do tipo previsto no art. 312 do Código Penal (...).

     

    ALTERNATIVA E) INCORRETA. Vide artigo 327 do CP na alternativa A.

  • LETRA C CORRETA 

    ART. 33  § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

  • ART. 33 § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

  • Gente, não entendi a última parte: funcionário particular. Alguém me explica, por favor!

  • Jean, como a questão refere-se aos crimes cometidos por funcionário públicos contra a Administração Pública trata-se de uma combinação do § 4 do Art. 33 com o § 1º do Art. 137:

    Art. 33, § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais

    Art. 137 - [...]

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    LOGO, a reparação do dano (seja pelo funcionário público ou por particular (ambos em função da AP) ) admite a progressão de regime do cumprimento da pena.


  • Não está referindo-se funcionário particular, é sim ao particular que comete crimes contra administração pública, em ambos os casos a progressáo de regime está condicionada à reparação do dano causado à administração pública, ART: 33 PARÁGRAFO 4º CÓDIGO PENAL. 

     

  • A lei não diferencia o condicionamento da progressão de regimes para o particular e funcionário público. Ambos deverão observá-la.

     

    Lembrando que o particular pode cometer crimes Funcionais contra a adm. pública, mediante concurso de agentes.

  • A mim a alteranativa foi mal redigida, em que pese devesse ser marcada pois as demais são absolutamente incorretas. 

    Pela leitura extrai-se que o dever de reparar o dano como condição p/ progressão de regime existe tanto para funcionários públicos quanto para particulares. Ok, mas faltou o texto deixar claro que isto vale APENAS para os crimes funcionais.

    Poder-se-ia interpretar a assertiva no sentido de que a reparação é condição para progressão em quaisquer tipos de crimes, praticados por funcionários públicos ou particulares - o que não é verdade. Em suma:

    A reparação é condição p/ progressão de regime? SIM

    Vale para quem:

    - Funcionários públicos, e

    - Particulares (apenas quando estes são coautores e partícipes de crimes funcionais).

  • JUro que errei essa questão por pensar: ngm pode ser preso por dívida, ou ainda, quando algum político no nosso país, teve a prgressão de regime negada por ñ devolver os rombos aos cofres públicos?

  • Vc precisa acertar a questão e não discutir o sexo dos anjos.

    A menos errada - Letra C

  • GAB C.

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    § 4 O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

  • Acredito que a "A" deveria ser considerada correta, pois o Art. 327 do cp estabelece causa de aumento de pena pra CC e quem exerce funcao de confiança; logo, existe sim a hipotese de se levar em conta o cargo exercido. Ademais, o conectivo usado na alternativa é o "OU", ou seja, o fato de poder levar em conta apenas o cargo ja tornaria a questão correta, pois para o conectivo "OU" basta uma verdade. Raciocínio lógico básico que, a meu ver, o examinador nao possui. Questão horrorosa com dois gabaritos, "A" e "C".

  • Correto.

    Art. 33, § 4º do CP: O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

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