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ID
169147
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. No inquérito para apuração de falta grave, cada uma das partes poderá ouvir até seis testemunhas para cada fato.

II. O dirigente sindical e os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas somente poderão ser dispensados por falta grave mediante apuração em inquérito judicial.

III. No inquérito para apuração de falta grave, as custas serão calculadas sobre 6 (seis) vezes o salário mensal do reclamado ou reclamados e deverão ser pagas, pela empresa, antes do julgamento pela Vara do Trabalho.

IV. Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatilidade resultante do litígio, especialmente quando for o empregador pessoa física, poderá o juiz converter aquela obrigação em indenização. Todavia, em atenção ao princípio da vinculação do juiz ao pedido, a conversão da obrigação de reintegrar em indenização somente poderá ser determinada pelo juiz se houver pedido expresso do empregado nesse sentido.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O item I não está correto pois, no inquérito para apuração de falta grave, é permitida seis testemunhas para cada parte e não para cada fato alegado (art.821 da CLT: Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).)

    O único correto é o item  II, segundo os artigos art. 8º,VIII da CF/88 c/c art. 543, §3º da CLT e art. 55 da Lei nº 5764/71 que dispõe que " os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo art. 543 da CLT"

  • Item III - Errado. Antes o pagamento das custas processuais era da maneira que foi abordada no item da questões, entretanto, a sistemática legal foi alterada e modificou-se os artigos 789 e 790 da CLT. Foram excluídas as referências ao inquérito para apuração de falta grave, de modo que a sistemática passou a ser a geral, de comprovação do recolhimento apenas após a prolação da sentença.

  • II) CERTO. De acordo com o art. 55 da Lei 5.764/   Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n. 5.452, de 1° de maio de 1943).

    IV) ERRADO. A conversão da obrigação de reintegrar em indenização não depende de pedido expresso.
    Súmula 396-TST.

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ20, 22 e 25.04.2005
    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
    II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. (ex-OJ nº 106 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)