SóProvas


ID
1691470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

À luz da legislação pertinente à organização administrativa e ao funcionamento da AGU, julgue o seguinte item.

Se a consultoria jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente divergir acerca da interpretação dada pela consultoria jurídica junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário sobre determinada lei, a controvérsia deverá ser dirigida à Secretaria-Geral de Consultoria, órgão de direção superior da AGU competente para orientar e coordenar os trabalhos das consultorias jurídicas no que se refere à uniformização da jurisprudência administrativa e à correta interpretação das leis.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7392/2010

    Art. 2o A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional: (...)  II - órgãos de direção superior: 

    a) Secretaria-Geral de Consultoria;

    Art. 14. Ao Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos compete:

    I - orientar e coordenar os trabalhos das Consultorias Jurídicas ou órgãos equivalentes, especialmente no que se refere à:

    a) uniformização da jurisprudência administrativa;

    b) correta aplicação das leis e observância dos pareceres, notas e demais orientações da Advocacia-Geral da União; (...)

  • Errada

     No caso em tela, a competência não é a Secretaria Geral de Consultoria e sim a Consultoria Geral da União (Artigo 2º, I, c da Lei Complementar nº 73/93 e no artigo 2º, II, c do Decreto 7.392/2010).

  • Acredito que não é da CGU não.

  • ERRADO

    Decreto n. 7.392/2010:

    Art. 12.  À Consultoria-Geral Da União compete

    V - produzir manifestações jurídicas e submeter ao Advogado-Geral da União proposta de solução de controvérsias entre os órgãos consultivos que lhe são subordinados e os órgãos consultivos integrantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central;

  • Questão boa!

  • Decreto 7392/2010

    Art. 2° A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

    II - órgãos de direção superior:

    c) Consultoria-Geral da União

    2. Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos;

     

    Art. 14 Ao Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos compete:

    I - orientar e coordenar os trabalhos das Consultorias Jurídicas ou órgãos equivalentes, especialmente no que se refere à:

    a) uniformização da jurisprudência administrativa;

    b) correta aplicação das leis e observância dos pareceres, notas e demais orientações da Advocacia-Geral da União;

    c) prevenção de litígios de natureza jurídica.

     

    RESPOSTA: Errada

  • Geral errando....

  • O Decreto 7.392/2010 só tem sete artigos.

    O Anexo I, esse sim, tem um monte de artigos. E o artigo 6° relata exatamente:

    " À Secretaria-Geral de Consultoria compete assistir o Advogado-Geral da União quanto aos assuntos internos da Advocacia-Geral da União e no controle interno da legalidade dos atos por eles praticados."

    Não é, portanto, competente para orientar e coordenar os trabalhos das consultorias jurídicas no que se refere à uniformização da jurisprudência administrativa e à correta interpretação das leis, cujo encarregado enfim é o Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos conforme artigo 14.



  • A Consultoria Geral da União está dividida em 6 Deptos:

    1. Consultoria da União;

    2. Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos;

    3. Departamento de Análise de Atos Normativos;

    4. Departamento de Assuntos Extrajudiciais;

    5. Departamento de Informações Jurídico Estratégicas; e

    6. Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal.


    A questão aborda função do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos, que dentre outras tem competência para:

    I - orientar e coordenar os trabalhos das Consultorias Jurídicas ou órgãos equivalentes, especialmente no que se refere à:

    a) uniformização da jurisprudência administrativa;

    b) correta aplicação das leis e observância dos pareceres, notas e demais orientações da Advocacia-Geral da União; e

    c) prevenção de litígios de natureza jurídica.


    Fonte: Decreto 7392/2010


  • A controvérsia entre as consultorias jurídicas afirmada pela questão deve ser dirimida não pela Secretaria-Geral de Consultoria, e sim pelo Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos, que integra a estrutura da Consultoria-Geral da União.

    Decreto 7392/2010

    Art. 2° A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

    II - órgãos de direção superior:

    c) Consultoria-Geral da União

    2. Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos;

    Art. 14. Ao Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos compete:

    I - orientar e coordenar os trabalhos das Consultorias Jurídicas ou órgãos equivalentes, especialmente no que se refere à:

    (...)

    b) correta aplicação das leis e observância dos pareceres, notas e demais orientações da Advocacia-Geral da União;

    c) prevenção de litígios de natureza jurídica.


    Bons estudos!

  • A resposta certa não se resumiria ao Departamento....


    Não achei aonde o departamento seria responsável por receber as controvérsias, mas o AGU tem competências de "prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal;" "unificar a jurisprudência administrativa", e também tem competência de "garantir a correta aplicação das leis"


    Art. 36.  São atribuições do Advogado-Geral da União

    XI - unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal;


    A resposta certa seria AGU, mas o examinador fez uma mistureba e trocou o termo "unificar" por "uniformizar", logo a resposta certa também não seria o AGU visto que o Departamento quem "uniformiza"..


    Mas a RESPOSTA NÃO SE RESUME AO DEPARTAMENTO, E NEM À CONSULTORIA..

  • A Secretaria Geral de Consultoria possui: Departamento de Assuntos Jurídicos Internos.


    A Consultoria Geral da União é quem tratará de tal tema, especificamente: o Dpto de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos.

  • Gabarito: Errado.

    Quando se tratar de "fight" entre órgãos, lembre-se logo da Consultoria Geral da União.

  • gab: errado

    Art. 18.  A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal compete:

    III - dirimir, por meio de conciliação, as controvérsias entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como entre esses e a Administração Pública dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios;

  • gab: errado

    Art. 18.  A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal compete:

    III - dirimir, por meio de conciliação, as controvérsias entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como entre esses e a Administração Pública dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios;

  • gab: errado

    Art. 18.  A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal compete:

    III - dirimir, por meio de conciliação, as controvérsias entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como entre esses e a Administração Pública dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios;

  • Prezados, acredito que a maioria das respostas abaixo estão equivocadas.

    No caso de divergência entre entendimentos firmados entre diferentes órgãos da AGU, o tema deve ser submetido ao DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO DE ÓRGÃOS JURÍDICOS, que é integrante da CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO, e não da Secretaria Geral de Consultoria.

    É o que diz o art. 14 do Dec. 7392/2010:  Ao Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos compete:I - orientar e coordenar os trabalhos das Consultorias Jurídicas ou órgãos equivalentes, especialmente no que se refere à:a) uniformização da jurisprudência administrativa; b) correta aplicação das leis e observância dos pareceres, notas e demais orientações da Advocacia-Geral da União; e

  • O Decreto 7.392/2010 foi revogado, de modo que está vigente o Decreto 10.608/2021, que tem a seguinte redação:

    Art. 14.  Ao Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos compete: 

    I - analisar e propor soluções de controvérsias jurídicas para uniformização da jurisprudência administrativa.

    O Departamento faz parte da estrutura da Consultoria-Geral da União (órgão de direção superior)

    II - órgãos de direção superior: 

    a) Secretaria-Geral de Consultoria; 

    b) Secretaria-Geral de Contencioso: 

    c) Consultoria-Geral da União: 

    1. Subconsultoria-Geral da União; 

    2. Consultoria da União; 

    3. Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos;