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Decreto 7392/2010
Art. 2o A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional: (...) II - órgãos de direção superior:
a) Secretaria-Geral de Consultoria;
Art. 14. Ao Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos compete:
I - orientar e coordenar os trabalhos das Consultorias Jurídicas ou órgãos equivalentes, especialmente no que se refere à:
a) uniformização da jurisprudência administrativa;
b) correta aplicação das leis e observância dos pareceres, notas e demais orientações da Advocacia-Geral da União; (...)
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Errada
No caso em tela, a competência não é a Secretaria Geral de Consultoria e sim a Consultoria Geral da União (Artigo 2º, I, c da Lei Complementar nº 73/93 e no artigo 2º, II, c do Decreto 7.392/2010).
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Acredito que não é da CGU não.
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ERRADO
Decreto n. 7.392/2010:
Art. 12. À Consultoria-Geral Da União compete
V - produzir manifestações jurídicas e submeter ao Advogado-Geral da União proposta de solução de controvérsias entre os órgãos consultivos que lhe são subordinados e os órgãos consultivos integrantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central;
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Questão boa!
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Decreto 7392/2010
Art. 2° A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:
II - órgãos de direção superior:
c) Consultoria-Geral da União
2. Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos;
Art. 14 Ao Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos compete:
I - orientar e coordenar os trabalhos das Consultorias Jurídicas ou órgãos equivalentes, especialmente no que se refere à:
a) uniformização da jurisprudência administrativa;
b) correta aplicação das leis e observância dos pareceres, notas e demais orientações da Advocacia-Geral da União;
c) prevenção de litígios de natureza jurídica.
RESPOSTA: Errada
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Geral errando....
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O Decreto 7.392/2010 só tem sete artigos.
O Anexo I, esse sim, tem um monte de artigos. E o artigo 6° relata exatamente:
" À Secretaria-Geral de Consultoria compete assistir o Advogado-Geral da União quanto aos assuntos internos da Advocacia-Geral da União e no controle interno da legalidade dos atos por eles praticados."
Não é, portanto, competente para orientar e coordenar os trabalhos das consultorias jurídicas no que se refere à uniformização da jurisprudência administrativa e à correta interpretação das leis, cujo encarregado enfim é o Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos conforme artigo 14.
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A Consultoria Geral da União está dividida em 6 Deptos:
1. Consultoria da União;
2. Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos;
3. Departamento de Análise de Atos Normativos;
4. Departamento de Assuntos Extrajudiciais;
5. Departamento de Informações Jurídico Estratégicas; e
6. Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal.
A questão aborda função do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos, que dentre outras tem competência para:
I - orientar e coordenar os trabalhos das Consultorias Jurídicas ou órgãos equivalentes, especialmente no que se refere à:
a) uniformização da jurisprudência administrativa;
b) correta aplicação das leis e observância dos pareceres, notas e demais orientações da Advocacia-Geral da União; e
c) prevenção de litígios de natureza jurídica.
Fonte: Decreto 7392/2010
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A controvérsia entre as consultorias jurídicas afirmada pela questão deve ser dirimida não pela Secretaria-Geral de Consultoria, e sim pelo Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos, que integra a estrutura da Consultoria-Geral da União.
Decreto 7392/2010
Art. 2° A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:
II - órgãos de direção superior:
c) Consultoria-Geral da União
2. Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos;
Art. 14. Ao Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos compete:
I - orientar e coordenar os trabalhos das Consultorias Jurídicas ou órgãos equivalentes, especialmente no que se refere à:
(...)
b) correta aplicação das leis e observância dos pareceres, notas e demais orientações da Advocacia-Geral da União;
c) prevenção de litígios de natureza jurídica.
Bons estudos!
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A resposta certa não se resumiria ao Departamento....
Não achei aonde o departamento seria responsável por receber as controvérsias, mas o AGU tem competências de "prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal;" "unificar a jurisprudência administrativa", e também tem competência de "garantir a correta aplicação das leis"
Art. 36. São atribuições do Advogado-Geral da União
XI - unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal;
A resposta certa seria AGU, mas o examinador fez uma mistureba e trocou o termo "unificar" por "uniformizar", logo a resposta certa também não seria o AGU visto que o Departamento quem "uniformiza"..
Mas a RESPOSTA NÃO SE RESUME AO DEPARTAMENTO, E NEM À CONSULTORIA..
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A Secretaria Geral de Consultoria possui: Departamento de Assuntos Jurídicos Internos.
A Consultoria Geral da União é quem tratará de tal tema, especificamente: o Dpto de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos.
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Gabarito: Errado.
Quando se tratar de "fight" entre órgãos, lembre-se logo da Consultoria Geral da União.
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gab: errado
Art. 18. A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal compete:
III - dirimir, por meio de conciliação, as controvérsias entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como entre esses e a Administração Pública dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios;
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gab: errado
Art. 18. A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal compete:
III - dirimir, por meio de conciliação, as controvérsias entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como entre esses e a Administração Pública dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios;
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gab: errado
Art. 18. A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal compete:
III - dirimir, por meio de conciliação, as controvérsias entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como entre esses e a Administração Pública dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios;
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Prezados, acredito que a maioria das respostas abaixo estão equivocadas.
No caso de divergência entre entendimentos firmados entre diferentes órgãos da AGU, o tema deve ser submetido ao DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO DE ÓRGÃOS JURÍDICOS, que é integrante da CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO, e não da Secretaria Geral de Consultoria.
É o que diz o art. 14 do Dec. 7392/2010: Ao Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos compete:I - orientar e coordenar os trabalhos das Consultorias Jurídicas ou órgãos equivalentes, especialmente no que se refere à:a) uniformização da jurisprudência administrativa; b) correta aplicação das leis e observância dos pareceres, notas e demais orientações da Advocacia-Geral da União; e
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O Decreto 7.392/2010 foi revogado, de modo que está vigente o Decreto 10.608/2021, que tem a seguinte redação:
Art. 14. Ao Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos compete:
I - analisar e propor soluções de controvérsias jurídicas para uniformização da jurisprudência administrativa.
O Departamento faz parte da estrutura da Consultoria-Geral da União (órgão de direção superior)
II - órgãos de direção superior:
a) Secretaria-Geral de Consultoria;
b) Secretaria-Geral de Contencioso:
c) Consultoria-Geral da União:
1. Subconsultoria-Geral da União;
2. Consultoria da União;
3. Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos;