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ID
1691476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

À luz da legislação pertinente à organização administrativa e ao funcionamento da AGU, julgue o seguinte item.

Para prevenir litígios nas hipóteses que envolvam interesse público da União, pode o AGU autorizar a assinatura de termo de ajustamento de conduta pela administração pública federal, o qual deve conter, entre outros requisitos, a previsão de multa ou sanção administrativa para o caso de seu descumprimento.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA 

    Lei 9.469/97, art. 4o-A. O termo de ajustamento de conduta, para prevenir ou terminar litígios, nas hipóteses que envolvam interesse público da União, suas autarquias e fundações, firmado pela Advocacia-Geral da União, deverá conter: (...) V - a previsão de multa ou de sanção administrativa, no caso de seu descumprimento.

  • Correta

    Em consonância com o artigo 4º-A da Lei 9649/97.

    Art. 4º-A. O termo de ajustamento de conduta, para prevenir ou terminar litígios, nas hipóteses que envolvam interesse público da União, suas autarquias e fundações, firmado pela Advocacia-Geral da União, deverá conter: 

    I – a descrição das obrigações assumidas; 

    II – o prazo e o modo para o cumprimento das obrigações; 

    III – a forma de fiscalização da sua observância; 

    IV – os fundamentos de fato e de direito; e 

    V – a previsão de multa ou de sanção administrativa, no caso de seu descumprimento.

  • Complementando...

     

    D 7392

     

    Art. 18. A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal compete:

    V - promover, quando couber, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta nos casos submetidos a procedimento conciliatório;

     

    Art. 36. São atribuições do Advogado-Geral da União, órgão mais elevado de assessoramento jurídico do Poder Executivo:

    XIV - autorizar a assinatura de termo de ajustamento de conduta pela Administração Pública Federal;

  • De acordo com o Decreto 10.608/2021:

    Art. 40.  São atribuições do Advogado-Geral da União, órgão mais elevado de assessoramento jurídico do Poder Executivo federal:

    [...]

    XIV - autorizar a assinatura de termo de ajustamento de conduta pela administração pública federal;

    E ainda, com a previsão da lei 9.469/97:

    Art. 4-A.  O termo de ajustamento de conduta, para prevenir ou terminar litígios, nas hipóteses que envolvam interesse público da União, suas autarquias e fundações, firmado pela Advocacia-Geral da União, deverá conter:      

    I - a descrição das obrigações assumidas;      

    II - o prazo e o modo para o cumprimento das obrigações;     

    III - a forma de fiscalização da sua observância;     

    IV - os fundamentos de fato e de direito; e     

    V - a previsão de multa ou de sanção administrativa, no caso de seu descumprimento.      

    Parágrafo único. A Advocacia-Geral da União poderá solicitar aos órgãos e entidades públicas federais manifestação sobre a viabilidade técnica, operacional e financeira das obrigações a serem assumidas em termo de ajustamento de conduta, cabendo ao Advogado-Geral da União a decisão final quanto à sua celebração.