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ID
1691488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Foi editada portaria ministerial que regulamentou, com fundamento direto no princípio constitucional da eficiência, a concessão de gratificação de desempenho aos servidores de determinado ministério.

Com referência a essa situação hipotética e ao poder regulamentar, julgue o próximo item.

As portarias são qualificadas como atos de regulamentação de segundo grau.

Alternativas
Comentários
  • Conforme doutrina de José dos Santos Carvalho Filho:

    “Considerando nossa sistemática de hierarquia normativa, podemos dizer que existem graus diversos de regulamentação conforme o patamar em que se aloje o regulamentador. Os decretos e regulamentos podem ser considerados como atos de regulamentação de primeiro grau; outros atos que a eles se subordinem e que, por sua vez, os regulamentem, evidentemente com maior detalhamento, podem ser qualificados como atos de regulamentação de segundo grau, e assim por diante. Como exemplo de regulamentação de segundo grau, podemos citar as instruções expedidas pelos Ministérios de Estado, que têm por objetivo regulamentar as leis, decretos e regulamentos, possibilitando sua execução”. Cabe destacar que o Autor insere, na mesma classificação, as instruções, ordens de serviço, avisos, circulares e portarias”.
  • Se a pessoa na hora lembrar que regulamento de primeiro grau decorre diretamente da constituição e que portaria não decorre da constituição... Já mata a questão.

  • Gabarito: Correta (C)


    De acordo com a melhor doutrina, os decretos e regulamentos podem ser considerados como atos de regulamentação de primeiro grau.


    De outra banda, outros atos que a eles se subordinem e que, por sua vez, os regulamentem, evidentemente com maior detalhamento, tais quais como as portarias, podem ser qualificados como atos de regulamentação de segundo grau.

  • Certo: Obrigações primarias são aquelas imposta pela lei enquanto que as secundarias são os requisitos que devem ser observados pelos administrados para que façam jus a determinado direito estabelecido em lei. Em outras palavras a criação de direitos e obrigações decorre de lei(ato normativo primário),  podendo o decreto ou outro ato normativo regulamentar (ato normativo secundário) estabelecer requisitos para observância dos direitos legais.

  • De acordo com os professores Cyonil Borges e Adriel Sá (DAD - Facilitado, 2015):
    "Entretanto, esclareça-se que a produção de atos administrativos normativos também pode ser feita por outras autoridades, órgãos ou entidades. Os Ministros de Estado, por exemplo, podem editar atos normativos, exemplo das instruções e portarias (inc. II do art. 87 da CF/1988). E, nesse contexto, há quem denomine tal atividade exercida por outras autoridades, que não o chefe do Poder Executivo, de poder regulamentar de 2.º grau."

  • Paloma, perfeita sua colocação. Os atos normativos de secundários são aqueles expedidos para fiel execução da lei. Entretanto, a questão não está tratando disso. Ela está se referindo a atos regulamentares de 2º grau, conforme o amigo Edclésio anunciou.

  • PRIMEIRO GRAU 


    -> DECRETOS
    -> REGULAMENTOS
    SEGUNDO GRAU
    -> DEMAIS

    GABARITO CERTO
  • Regulamentar o regulamento !

    Viva a burocracia !!!!!

  • GABARITO: CERTO


    Poder Regulamentar (Normativo) existem duas formas de manifestação do poder regulamentar: o decreto regulamentar ( decreto executivo ou regulamento executivo)  e o decreto autônomo, sendo o primeiro a regra e o segundo é a exceção.

    Decreto: Natureza secundária ou  derivada

    Lei: Natureza primária ou originária

    Atenção!

    Decreto Autônomo
    Natureza: primária ou originária
    O decreto é autônomo porque não depende de lei.


    Fonte: Alfacon

  • Atos de regulamentação de 1º grau:

    - Decretos

    - Regulamentos


    Atos de regulamentação de 2º grau:

    - Instruções normativas

    - Orientações normativas

    - Resoluções

    - Portarias

  • De acordo com José dos Santos Carvalho Filho:

    “Por esse motivo é que considerando nossa sistemática de hierarquia normativa, podemos dizer que existem graus diversos de regulamentação conforme o patamar em que se aloje o regulamentador. Os decretos e regulamentos podem ser considerados como atos de regulamentação de primeiro grau; outros atos que a eles se subordinem e que, por sua vez, os regulamentem, evidentemente com maior detalhamento, podem ser qualificados como atos de regulamentação de segundo grau, e assim por diante. Como exemplo de regulamentação de segundo grau, podemos citar as instruções expedidas pelos Ministérios de Estado, que têm por objetivo regulamentar as leis, decretos e regulamentos, possibilitando sua execução”. Cabe destacar que o Autor insere, na mesma classificação, as instruções, ordens de serviço, avisos, circulares e portarias.

    Gabarito: CORRETO
  •  1º grau:

     Decretos

    Regulamentos

     2º grau:

     Instruções normativas

     Orientações normativas

     Resoluções

    Portarias


    GAB. CERTO

  • É CLARO que as portarias são de 2° grau, mas, a questão fez referência ao ato do ministro. ESSA CESPE...

  • Os atos de regulamentação são atos secundários, já que não podem inovar o direito, criando direitos ou obrigações não previstos em lei. Esses atos de regulamentação podem ser divididos em atos secundários de primeiro grau e atos secundários de segundo grau.

     

    1-  Quando um ato normativo que vise fazer com que uma lei seja fielmente cumprida for editado pelo Presidente da Republica estaremos diante de um ato secundário de primeiro grau.

     

    2- Quando um ato normativo que vise detalhar e esplicar aquilo que está obscuro em decreto editado Pelo Presidente da Republica, e esse ato detalhador for editado por Ministros de Estado que são autoridades de hierarquia inferior ao do Presidente da Republica, estaremos diante de um ato secundário de segundo grau

     

     

    Informações importantes:

    --> Havendo conflito entre atos normativos editados pelo Presidente e atos normativos editados por Ministros de Estado, aqueles prevaleceram sobre estes.

     

    --> Os atos regulamentares editados pelo Poder Executivo que exorbitarem o poder regulamentar serão sustados pelo Congresso Nacional.

     

    --> Os Atos regulamentares não se confundem com os Decretos autônomos, estes são tidos como atos primários, pois decorrem da própria Constituição, já os atos regulamentares são atos secundários, pois são hierarquicamente inferiores à lei, por este motivo é que os decretos autonomos podem inovar o direito enquanto que os atos regulamentares somente podem regulamentar a lei para que ele seja fielmente cumprida, não podendo inovar o direito.

     

    Gabarito: certo

     

  • Conforme doutrina de José dos Santos Carvalho Filho:

     

    “Considerando nossa sistemática de hierarquia normativa, podemos dizer que existem graus diversos de regulamentação conforme o patamar em que se aloje o regulamentador. Os decretos e regulamentos podem ser considerados como atos de regulamentação de primeiro grau; outros atos que a eles se subordinem e que, por sua vez, os regulamentem, evidentemente com maior detalhamento, podem ser qualificados como atos de regulamentação de segundo grau, e assim por diante. Como exemplo de regulamentação de segundo grau, podemos citar as instruções expedidas pelos Ministérios de Estado, que têm por objetivo regulamentar as leis, decretos e regulamentos, possibilitando sua execução”. Cabe destacar que o Autor insere, na mesma classificação, as instruções, ordens de serviço, avisos, circulares e portarias”.

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’. 

  • O problema é que o enunciado manda considerar o texto! No texto, a referida portaria retira seu fundamento de validade diretamente da constituição, o que, smj, a caracteriza como ato normativo primário. Ver ADC 12. 

  • De acordo com José dos Santos Carvalho Filho:

    “Por esse motivo é que considerando nossa sistemática de hierarquia normativa, podemos dizer que existem graus diversos de regulamentação conforme o patamar em que se aloje o regulamentador. Os decretos e regulamentos podem ser considerados como atos de regulamentação de primeiro grau; outros atos que a eles se subordinem e que, por sua vez, os regulamentem, evidentemente com maior detalhamento, podem ser qualificados como atos de regulamentação de segundo grau, e assim por diante. Como exemplo de regulamentação de segundo grau, podemos citar as instruções expedidas pelos Ministérios de Estado, que têm por objetivo regulamentar as leis, decretos e regulamentos, possibilitando sua execução”. Cabe destacar que o Autor insere, na mesma classificação, as instruções, ordens de serviço, avisos, circulares e portarias.

  • A banca adota o entendimento doutrinário MINORITÁRIO, o que é lamentável. A posição majoritária, da qual é exemplo Di Pietro, Alexandrino e Vicente Paulo, é de que o poder regulamentar só pode ser exercido exclusivamente pelo chefe do poder executivo, sendo todos os demais atos normativos, a exemplo das portarias, exercício do poder normartivo apenas, casos sejam revestidos de normatividade (abstração e generalidade).
  • Valeuuu Leo Maia kkk nao erro mais.
  • É fato que as portarias são atos regulamentares de segundo grau. Mas quando a banca manda julgar "Com referência a essa situação hipotética..." e diz que a portaria foi editada "com fundamento direto no princípio constitucional da eficiência" ela claramente está narrando uma situação hipotética excepcional, sendo também excepcional a classificação dessa portaria. Ela é de primeiro grau, oras. Se você discorda, pergunto: onde está a lei que ela regulamenta? Não há. Fora isso, trata-se de um concurso para AGU, em que é muito frequente a banca trazer questões que vão além do julgamento mecânico e bitolado. OBS: Não que com isso me colocar em um plano de superioridade em relação a ninguém. Nem sou formado em direito e nem faço uma faculdade de direito. Só estou afirmando o que observo nas questões para esses concursos.

    Acredito que a única justificativa para o gabarito seja a construção da assertiva, que fala em "As portarias", ou seja, fala em termos gerais.

    Contudo, subsiste a incoerência de mandar julgar de acordo com a hipótese excepcional narrada e fazer uma afirmação de caso geral.
     

  • Luis Borba, você está correto em seu raciocínio, inclusive quando fala de portaria em termos gerais. Essa é uma daquelas questões em que o enunciado ( a situação hipotética) não tem coerência com a assertiva. É por isso que e diz que tão importante quanto conhecer conteúdo é conhecer a banca.

  • De plano, é preciso pontuar que a assertiva a ser julgada, a despeito do que consta do enunciado da questão, é aquela que se encontra proposta logo abaixo, vale dizer: "As portarias são qualificadas como atos de regulamentação de segundo grau."

    Referida classificação encontra fundamento na doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, que assim se manifesta sobre o assunto:

    "Há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, podem caracterizar-se como inseridos no poder regulamentar. É o caso de instruções normativas, resoluções, portarias etc. Tais atos têm frequentemente um círculo de aplicação mais restrito, mas, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis, não deixam de ser, a seu modo, meios de formalização do poder regulamentar.
    Por esse motivo é que, considerando nosso sistema de hierarquia normativa, podemos dizer que existem graus diversos de regulamentação conforme o patamar em que se aloje o ato regulamentador. Os decretos e regulamentos podem ser considerados como atos de regulamentação de primeiro grau; outros atos que a eles se subordinem e que, por sua vez, os regulamentem, evidentemente com maior detalhamento, podem ser qualificados como atos de regulamentação de segundo grau, e assim por diante. Como exemplo de atos de regulamentação de segundo grau, podemos citar as instruções expedidas pelos Ministros de Estado, que têm por objetivo regulamentar as leis, decretos e regulamentos, possibilitando sua execução."


    O detalhe, contudo, é que o enunciado da questão narrou hipótese em que a portaria ministerial teria sido editada com apoio direto na Constituição, de sorte que, em tal situação específica, não teria caráter de ato de regulamentação de segundo grau, eis que ausente até mesmo lei a ser regulamentada, quanto mais um primeiro ato regulamentar (de primeiro grau).

    Reconhecendo que tal constatação poderia ensejar dúvidas nos candidatos, convenho que, neste caso, o gabarito adotado pela Banca está correto, tendo em conta que a afirmativa objeto de análise refere-se ao enunciado apenas como uma correlação do assunto central versado, isto é, "poder regulamentar", mas sua redação foi proposta de maneira absolutamente genérica, sem ligação direta, portanto, com a hipótese específica tratada no enunciado.

    O caráter genérico da assertiva pode ser bem extraído pela própria colocação da palavra portaria no plural, o que deixa evidenciado que não se está tratando, especificamente, daquela portaria hipotética referida no enunciado, mas sim das portarias em geral.

    Reputo, portanto, acertada a afirmativa.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 58.


  • Para facilitar, 1o grau = REDE (regulamento e decreto)

     

    O resto é 2o grau. 

  • Bizu: REDE de Primeira e se eh de Segunda, eh PIOR.

    1º grau:

    Regulamentos

    Decretos

    2º grau:

    Portarias

    Instruções normativas

    Orientações normativas

    Resoluções

  • Bizu: REDE de Primeira e se eh de Segunda, eh PIOR.

    1º grau:

    Regulamentos

    Decretos

     

    2º grau:

    Portarias

    Instruções normativas

    Orientações normativas

    Resoluções

     

    Créditos aos colegas do Qc!

  • Onde moro as drogas são proibidas, tem lei e tal; na cespe, parece que o uso é liberado. Será que essa famigerada não está no Brasil? #reflitão #pas
  • Prefiro memorizar assim: REG DEC é de primeira; PIOR é de segunda, para não confundir REGULAMENTO e RESOLUÇÃO.

  • D.R NA PRIMEIRA E UM PORrI NA SEGUNDA

  • D.R NA PRIMEIRA E UM PORrI NA SEGUNDA

  • D.R NA PRIMEIRA E UM PORrI NA SEGUNDA

  • GABARITO: CERTO

    1º grau

    Decretos

    Regulamentos

    2º grau

    Instruções normativas

    Orientações normativas

    Resoluções

    Portarias

    Dica do colega Rodrigo Záccaro

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

     1º grau:

    Decretos

    Regulamentos

     2º grau:

    Instruções normativas

    Orientações normativas

    Resoluções

    Portarias

  • Foi editada portaria ministerial que regulamentou, com fundamento direto no princípio constitucional da eficiência, a concessão de gratificação de desempenho aos servidores de determinado ministério. Com referência a essa situação hipotética e ao poder regulamentar, é correto afirmar que: As portarias são qualificadas como atos de regulamentação de segundo grau.

  • Resoluções ESTÃO NO ART. 59 DA CF. CERTEZA QUE SÃO DE 2º GRAU?

  • Ja que todo mundo copiou e colou, vou fazer isso tbm.

    1º grau:

    Regulamentos

    Decretos

    2º grau:

    Portarias

    Instruções normativas

    Orientações normativas

    Resoluções

  • Pessoal, decretos são a manifestação física dos regulamentos. Então não há razão de os distinguir em espécies distintas.

  • Ja que todo mundo copiou e colou, vou fazer isso tbm.

    1º grau:

    Regulamentos

    Decretos

    2º grau:

    Portarias

    Instruções normativas

    Orientações normativas

    Resoluções

  • Ja que todo mundo copiou e colou, vou fazer isso tbm.

    1º grau:

    Regulamentos

    Decretos

    2º grau:

    Portarias

    Instruções normativas

    Orientações normativas

    Resoluções

  • Ja que todo mundo copiou e colou, vou fazer isso tbm.

    1º grau:

    Regulamentos

    Decretos

    2º grau:

    Portarias

    Instruções normativas

    Orientações normativas

    Resoluções

  • Segura o BIZU: Num relacionamento, primeiro a DR, depois o PIOR

    1º grau (DR): Decretos e Regulamentos

    2º grau (PIOR): Portarias, Instruções Normativas, Orientações normativas e Resoluções

    Obs.: não confundir o R de Regulamentos (MAIOR = 1º grau) com o R de Resolução (menor = 2º grau)