SóProvas


ID
1691533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente a agentes públicos.

A Lei n.º 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, prevê como beneficiários apenas os servidores públicos de cargo efetivo, excluindo do seu alcance, por conseguinte, os servidores ocupantes de cargos comissionados.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.618 

    Art. 2°  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

     II – participante: o servidor público titular de cargo efetivo da União, inclusive o membro do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, que aderir aos planos de benefícios administrados pelas entidades a que se refere o art. 4° desta Lei;


    GABARITO CERTO
  • GABARITO: CERTO


    "A Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, instituiu o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos federais civis titulares de CARGO EFETIVO da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União e fixou o limite máximo para as aposentadorias e pensões a serem concedidas pela União de acordo com o teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS."


    (Fonte: http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/previdencia-complementar/previdencia-complementar-dos-servidores-publicos-federais/)


    Bons estudos!

  • Isso que dizer que o servidor efetivo que assumir cargo comissionado deixa de poder contribuir e usufruir do RPC durante o tempo de comissionado?


    Art. 16.  As contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a parcela da base de contribuição que exceder o limite máximo a que se refere o art. 3o desta Lei, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

     § 1o  Para efeitos desta Lei, considera-se base de contribuição aquela definida pelo § 1o do art. 4o da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, podendo o participante optar pela inclusão de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou função de confiança.


    Só o servidor público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão é que está fora do RPPS e consequentemente do RPC. 
    CF, art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.  

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.


  • Servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão é regido pelo regime geral de previdência social (RGPS). Portanto, não há que se falar em previdência complementar dos servidores públicos federais.


    quanto mais se estuda, mais sorte se tem!
  • Eu observei os comentários dos amigos que, apesar de serem bastante pertinentes, mencionam que foi ocupado "exclusivamente" cargo em comissão, mas a questão nem fala essa palavra. Ela fala em ocupar "cargo em comissão". Pelo menos eu acabei interpretando que se um servidor ocupante de cargo efetivo amparado por esta lei mencionada ocupar um cargo em comissão ele vai estar desamparado por esta lei. Alguém poderia me esclarecer? desde já muito grato pela atenção. Vamo que vamo!!

  • Municipío A                                                    -> Empregado Publico - Cargo exclusivo em comissão - Cargo Temporário => RGPS

    Município B (Não instituiu regime próprio) -> Servidor titular de cargo efetivo => RGPS

    Município C (Instituiu Regime Próprio)       -> Servidor titular de cargo efetivo => REGIME PRÓPRIO 

  • Alguém poderia me explicar esta questão com clareza? Não entendi.

  • Para mim questão está errada seguindo o relator Jose Reis,nobre amigo logo acima.Vejam só que está excluído do regime proprio e respectivamente do complementar publico convertendo-se em regime geral da previdencia social é o OCUPANTE EXCLUSICA DE CARGO COMISSIONADO,lembrando que deve-se seguindo a carta magna ser ocupatos um percentual nesse cargo de servidor ocupante de cargo efetivo.

    Logo, para questão está correta deveria ter a palavra EXCLUSIVAMENTE,espero que quem fez prova entre com recurso e banca a aceite,pois ainda está como resultado preliminar o gabarito,deverá haver mudanças.

  • Pessoal a questão está certa!!! Pois a lei 12.618 fala que foi instituído Regime de previdencia complementar EXCLUSIVO para servidores de Cargo EFETIVO ex: Inss tem o Funpresp para quem quer contribuir facultativamente acima do teto do RPPS( que segue o teto do RGPS).

    Os comissionados, são do RGPS e não tem direito à participar de Regime complementar fechado! Acho que é isso!



    Deus nos ensine! Pois a sabedoria foi sua aluna!!!

  • Gab. Certo.


    A Lei 12.618 tem como beneficiários apenas os servidores públicos federais que possuem cargo efetivo.
  • Tenho observado nas questões da Cespe que ela não utiliza a expressao "exclusivamente de cargo em comissão" para elencar os segurados do RGPS, pode parecer uma diferença tênue, mas não é. Sabemos que temos ocupantes de cargo em comissão do regime próprio e do regime geral, a diferença está justamente na palavra exclusivamente.


  • Correto.O regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, cobre  servidores públicos de cargo efetivo, excluindo ocupantes de cargos comissionados pq estes são abrangidos pelo RGPS.

  • Rapaz...e se o comissionado for servidor publico como fica?

    vai matar o cão de raiva.

  • Fiquei com medo, pois tem comissionado que é servidor efetivo, mas acertei!

  • Alguns doutrinadores fazem distinção entre "cargo comissionado" e "função comissionada".
    Função-->para aquele que já é efetivo,concursado

    Cargo--> para terceiros.Esses,por não estarem no regime proprio (que é pra quem é concursado),enquadram-se geralmente no RGPS.
  • Motivo - regime fechado 

    Só servidores efetivos podem participar e facultativamente. Se fosse aberto já era, até o MC Belinho iria poder participar.
  • LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012.

    Art. 1o  É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

  • Esse é um regime fechado. Portanto, não é só porque os servidores de cargo comissionado estão integrados ao RGPS. Mas sim porque não é pra qualquer um molhar o bico ali, não. Tem que estar dentro da panelinha.

  • Correto pois os cargos comissionados são seletistas ou seja regisdos pela CLT

  • CUIDADO,POIS SE FOREM DE CARGO COMISSIONADOS E FOREM DE REGIME PRÓPRIO TERÃO DIREITO.SABEMOS QUE EM CARGO COMISSIONADOS TEM UM PERCENTUAL MÍNIMO A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES EFETIVOS.

  • ei n.º 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, prevê como beneficiários apenas os servidores públicos de cargo efetivo, excluindo do seu alcance, por conseguinte, os servidores ocupantes de cargos comissionados.

  • José Reis: melhor comentário.

  • Simples de entender: 

    Os comissionados são segurados empregados do RGPS, então não têm direito à previdência fechada de servidores públicos federais.

  • Só é do RGPS o servidor EXCLUSIVAMENTE ocupante de cargo comissionado. Se ele já é servidor de cargo efetivo e assumiu cargo comissionado ele poderá ser da previdência complementar. A questão não informou. 

  • Amanda, realmente a questão poderia ter sido mais explícita neste quesito. Contudo, como ela já mencionou que o servidor efetivo é abarcado por este regime, quando fala do comissionado está excluindo o que é efetivo e comissionado.

  • A Lei n.º 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, prevê como beneficiários apenas os servidores públicos de cargo efetivo, excluindo do seu alcance, por conseguinte, os servidores ocupantes de cargos comissionados.

    o termo sunblinhado e a mesma coisas que RPPS ou seja quem tem direito a eles ? só os servidores públicos efetivos mesma coisa de cargo publico  os comissionado o que eles tem direito ao resto ou seja o RGPS rsrs cargos comissionados são de livre nomeação e livre exoneração por si só já diz tudo ai rsrs.

  • A constituição determina um percentual mínimo de servidores comissionados que devem ser efetivos. 

    "Se nenhum servidor de cargo comissionado for beneficiário do regime complementar então a constituição esta errada"

     Dados p --> q e sabendo que a constituição não esta errada, determine a negação da proposição de modo que a resposta equivale a um recurso contra a cespe.

  • Questão que amedronta com os termos :apenas, excluindo em seu contexto

     

    Contudo, é sabido que cargo comissionado se porta como empregado , segurado, do RGPS. Diferentemente, de quem esta na Função de confiança, servidor efetivo segurado de Regime Fechado.

     

    Gab: Correta

  • Questão corretíssima, inquestionável!

    Jamais esqueçam:

     

    Decreto 3.048/98, Art. 9° São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluidas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Quem desenha demais a questão nada faz!

    Eu errei porque fiz analogia aos cargos vitalícios, visto que estes também são considerados do RPPS. 

  • Vai cair essa lei...

  • Gente ele é excluido : do regime de previdência complementar

    que é alguns beneficios somente  para efetivos

    mas ele faz parte do RPPS

  • faltou o exclusivamente

  • Uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) PÚBLICA --> complementa o RPPS

     

    Uma Entidade Fechada de Previdência Comoplementar (EFPC) PRIVADA --> complementa o RGPS

     

    Se é servidor público efetivo, é regido pelo RPPS. Então a questão está CERTA.

  • Lei 12.618  - Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

     

    II – participante: o servidor público titular de cargo efetivo da União, inclusive o membro do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, que aderir aos planos de benefícios administrados pelas entidades a que se refere o art. 4º desta Lei;

     

    Servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão é regido pelo regime geral de previdência social (RGPS).

     

    Portanto, não há que se falar em previdência complementar dos servidores públicos federais.

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • Muito simples, ahan! 
    E quem ocupa cargo em comissão mas é servidor efetivo???

    Como disse o colega diogo ribeiro, faltou o "exclusivamente" em comissão.

     

  • Também concordo com os colegas.

    Faltou ''EXCLUSIVAMENTE''

  • e o assistido dependente?? não eh considerado beneficiário?

     

  • Se formos no ater ao termos da lei a questão é errada, pois a lei não se aplica apenas aos servidores efetivos. Aplica-se também aos membros do Poder Judiciário, MPU e TCU. A maneira como está redigida deixa de fora os membros citados.

     

  • Dica: excelente explicação (em vídeo) de Thamires Felizardo, prof. QC

  • Gab: correto!!

    Servidor exclusivamente cargo em comissão tá fora!! Por ser do RGPS!!

  • E os que são efetivos e comissionados? função de confiança não é um cargo comissionado?

  • A explicação da professora em nada contribui! Pois a duvida é porque na questão nada fala sobre EXCLUSIVAMENTE e ela deixa bem claro que tem que ser exclusivamente então não saímos do zero.

  • (CERTO) (art. 2º, II, Lei 12.618/12).