SóProvas


ID
1691575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais e na jurisprudência do STF, julgue o item seguinte.

Vice-governador de estado que não tenha sucedido ou substituído o governador durante o mandato não precisará se desincompatibilizar do cargo atual no período de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo eletivo.

Alternativas
Comentários
  • CERTOCF, art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    "É de se ressaltar que o disposto no § 6º do art. 14 da CF aplica-se, tão somente, aos titulares de mandatos de presidente da república, governadores de estado e do Distrito Federal e prefeitos municipais. Seus respectivos vices, portanto, não são abrangidos pela previsão constitucional supracitada, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não assumam, mesmo que em substituição, o cargo de titular". (BARREIROS NETO, 2015, p. 223)
  • Para concorrer a outro cargo, o vice que não tenha sucedido ou substituir o titular não precisa se desincompatibilizar antes do pleito. Inteligência da Resolução 19.491 do TSE.

    http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-constitucional-agu-2015/

  • Gabarito: Correta (C)

    A desincompatibilização é exigida, via de regra, do Presidente, Governador ou Prefeito que está no cargo. Se o Vice-Governador não assumiu o cargo, seja a título provisório (substituição), seja a título definitivo (sucessão), não há porque exigir a renúncia 6 meses antes do pleito (desincompatibilização). 
    Ver Resolução 19.491/TSE.

  • "Vice" não é nada.

  • A legislação eleitoral permite que o vice-prefeito, vice-governador ou vice-presidente disputem a eleição se mantendo no cargo, desde que este não venha assumir a titularidade do posto até seis meses antes da disputa.

  • Não é necessário se desligar do cargo seis meses antes de um pleito, pois o mesmo não chegou a exercer a função de Governador.
  • Completando, está também na CF:


    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


    Ou seja, nada temos em relação aos vices. 



    __


    "Lute! Não aceite promessas, quebre velhas regras se for preciso e quando a coisa ficar difícil, e vai ficar, não desista, NUNCA!" - Homens de Honra  

  • GABARITO CERTO 


    CF/88 

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
  • CERTO.

    Fundamentação: LC 064/1990. Art. 1º, § 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

  • Gabarito Certa

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Como já comentado

    Fundamentação: LC 064/1990. Art. 1º, § 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.
    Mas a questão diz:
    Vice-governador de estado que não tenha sucedido ou substituído o governador durante o mandato não precisará se desincompatibilizar do cargo atual no período de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo eletivo.
    Está errado, quer dizer que não precisará se desincompatibilizar do cargo se o vice não substituiu em algum momento durante os quatro anos o titular. É isso que a questão tá dizendo, como pode estar certa???????
  • Errei pelo mesmo motivo seu, Tatiane. Concordo com seu pensamento.

  • Direitos Políticos. Negativos. Desincompatibilização: deverá se afastar 6 meses antes do pleito o detentor de mandato politico que for concorrer a outro cargo. É facultativo se afastar quando irá concorrer ao mesmo cargo.

  • vice sem exercer a função titular não

     precisa deixar o cargo !

  • CERTO.

     

     

    O Vice-Presidente da República, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

     

     

     

  • Certo.

    "Em relação aos vices, a mencionada regra da desincompatibilização não incide, na medida em que não são mencionados no art. 14, § 6º, a não ser que tenham, nos 6 meses anteriores ao pleito, sucedido ou substituído os titulares".       Pedro Lenza

  • Acertei a questão mas concordo com a tatiana....

  • Pedro Lenza é o Constitucionalista do CESPE, Cuidado.

  • QUESTÃO CORRETA!


    O que a questão está dizendo o seguinte:

    Vamos supor que joao é Vice presidente, no final do seu mandato ( 4 anos ) ele não substituiu nem sucedeu o Presidente.
    Sendo assim, ele poderá NÃO SE RECANDIDATAR a VICE para pode se candidatar a outro cargo.

    Vale ainda lembrar:

    •Vice pode se reeleger e numa terceira eleição pode vir a pleitear cargo do Titular e se reeleger.( 12 anos )
    •Titular pode se reeleger uma única vez ( 8 anos ) e depois OBRIGATORIAMENTE tem que ficar 4 anos afastado.
    • Se Vice já no segundo mandato substituiu o Titular nos 6 meses para as eleições, e nas próximas eleições se eleger ao cargo do Titular JÁ CONTA COMO REELEIÇÃO.

                                                                                      

    Espero ter ajudado ..#foco         

  • Entendi o questionamento da Tati. Na verdade, a questão foi apenas mais abrangente. Quanto a vice, não incide a regra da desincompatibilização, podendo ele concorrer a outros cargos, mantendo-se no seu, desde que não assuma a titularidade do posto nos últimos seis meses antes das eleições. A questão, no fim da contas, quis englobar também este caso, pois disse que em momento algum do mandato, o vice substituiu ou sucedeu o titular, o que engloba, portanto, até os últimos 6 meses. A interpretação da questão é que dificultou um pouco as coisas, pois nos induz a crer que a exigência não se restringe aos últimos seis meses, mas sim ao mandato todo. 

  • Veja o PMDB, que já viu que o PT vai sofrer pra continuar no poder e já tentou enfiar o Temer goela abaixo do povo.
  • Já ficou mais que claro que a regra não abrange os vices, MAS vamos supor que o Presidente renuncie nos 6 meses antes do pleito para concorrer a outro cargo, se o vice tem a intenção de concorrer a outro cargo ele não deve substituir o Presidente, até porque se ele assumir o cargo do Presidente o prazo de 6 meses já vai ter passado para ele também renunciar o cargo e concorrer a outro.

  • Essa professora manda muito bem nos comentários.

  • Vice-governador de estado que não tenha sucedido ou substituído o governador durante o mandato não precisará se desincompatibilizar do cargo atual no período de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo eletivo.

    .

    Vamos trocar Vice-governador por vice-presidente que dá no mesmo:

    .

    Michel Temer que não sucedeu ou substituiu a Dilma durante o mandato não precisará se desincompatibilizar do cargo atual no período de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo eletivo.

    .

    Agora, se a Dilma sofresse impeachment, no dia 7 de abril de 2018 (6 meses antes do pleito de 2018), logo Michel Temer a sucederia, o que significa que Michel Temer que sucedeu (DEFINITIVO) a Dilma durante o mandato precisará se desincompatibilizar do cargo atual no período de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo eletivo, pois nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, o vice sucedeu o titular. Neste caso não haveria tempo, pois sucedeu em cima da linha dos 6 meses de limite da lei e do impeachment.

    .

    Agora, se a Dilma sofresse um  acidente, no dia 7 de abril de 2018 (6 meses antes do pleito de 2018), logo Michel Temer a substituiria, o que significa que “Michel Temer que substituiu (PROVISÓRIO) a Dilma durante o mandato precisará se desincompatibilizar do cargo atual no período de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo eletivo, pois nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, o vice substituiu o titular. Neste caso não haverá tempo, pois sucedeu em cima da linha dos 6 meses de limite da lei e do auxílio doença da presidente.

    .

    Agora, se a Dilma sofresse impeachment, no dia 28 de fevereiro de 2016, logo Michel Temer a sucederia, o que significa que “Michel Temer que sucedeu (DEFINITIVO) a Dilma durante o mandato precisará se desincompatibilizar do cargo atual no período de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo eletivo, pois o vice sucedeu o titular.

    .

    Agora, se a Dilma sofresse um  acidente, no dia 28 de fevereiro de 2016, logo Michel Temer a substituiria, o que significa que “Michel Temer que substituiu (PROVISÓRIO) a Dilma durante o mandato precisará se desincompatibilizar do cargo atual no período de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo eletivo, pois o vice substituiu o titular.

    .

    CF, art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    .

    LC 064/1990. Art. 1º, § 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

    .

    É isso ?

    .


  • "Vice não é nada" kk

  • Lembrem-se Vice é só um decorativo rsrsrsrsr

  • O vice-governador  não substitui logo  não há exigência do seis meses antes do pleito para concorrer outro cargo.

  • gab. errada

    se o vice-Governador não fez nada( ficou panguando), então não precisa renunciar para concorrer a outro cargo.

  • O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão concorrer normalmente a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que nos seis meses anteriores ao pleito não tenham sucedido ou substituído o titular. Em outras palavras, se não tiverem sucedido ou substituído os titulares, os Vices não precisarão se desincompatibilizar para concorrerem a outro cargo.

    Questão correta.

  • A CF especificou os CHEFES DO EXECUTIVO p/ terem que renunciar ao mandato em até 6 meses antes do pleito, nada foi falado acerca do Vice, portanto, correto!

  • Somente o titular.

     

    CHEFES DO EXECUTIVO, para concorrem a outro cargo, precisam renunciar até 06 meses antes do pleito.

     

    >>> desincompatibilização

  • Certo. Só seria necessária a descompatibilização se o Vice tivesse substituído o Governador de forma efetiva, pois se aplicaria a ele as mesmas limitações relativas à inelegibilidade destinadas aos Chefes do Executivo.

  • Profª. Fabiana Coutinho; haja coração, desse jeito vai matar papai!!!

  • Do livro Direito Constitucional para Concursos, pág 259:

     

     

    "Lembre-se que o vice só poderá ser reeleito para o mesmo cargo apenas uma vez; todavia, ele poderá candidatar-se ao cargo do titular, mesmo se o tiver substituído no curso do mandato; ou seja, se a pessoa foi eleita duas vezes seguidas para o cargo de vice-governador, não poderá reeleger-se como vice-governador mais uma vez, mas poderá candidatar-se ao cargo de governador, mesmo que durante o segundo mandato de vice-governador tenha sucedido o titular."

     

    Bons estudos!

  • § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

     

  • O Vice-Presidente da República, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

  • É que vice não faz nada mesmo!

  • Perfeita a professora, vejam !!!

  • Já diria nosso querido Temer, "vice decorativo"

  • A regra da desincompatibilização só vale para prefeito, presidente e governador.

  • CERTO

     

    REGRA DO VICE:

    -SE SUBSTITUIR,VAI TER QUE SE AFASTAR 6 MESES ANTES DO PLEITO PARA CONCORRER A OUTRO CARGO.

     

    -SE NÃO SUBSTITUIR,NÃO PRECISARÁ.

     

    LEMBRANDO QUE SÓ VALE PARA OS CHEFES DO EXECUTIVO  --->  PREFEITO ,  GOVERNADOR ,  PRESIDENTE

     

  • Ou seja, ele não  SUCEDEU!!!!!!!

     

    Chave da questão.  

    Marque CERTO e corra para o abraço!

  • Correto, isso só vale para Prefeito, governador e Presidente. Não para seus vices.

  • A desincompatibilização é APENAS para os Chefes do Executivo, não seus Vices.

  • CESPE COPIANDO A FCC ...   VIDE    Q356888    ano  2014

     

    O Vice-Governador que não substituiu o Governador, nem o sucedeu nos seis meses anteriores ao pleito, para candidatar-se a Vice-Governador:   não estará sujeito ao prazo de desincompatibilização.

  • Mesmo sendo Vice, caso tenha substituído o efetivo por 1 dia apenas, terá de descompatibilizar. Por isso a banca faz a devida ressalva.

  • VICE NÃO ENTRA NA REGRA DA DESCOMPATIBILIZAÇÃO.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • E os Vices? Precisam se desincompatibilizar?
    O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão concorrer normalmente a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que nos seis meses anteriores ao pleito não tenham sucedido ou substituído o titular.

    Em outras palavras, se não tiverem sucedido ou substituído os titulares, os Vices não precisarão se desincompatibilizar para concorrerem a outro cargo.

    fonte: Nádia Carolina e Ricardo Vale. Estratégia Concursos. Direito Constitucional - Técnico TRF - 1. Aula 04 - Direitos Políticos e Partidos Políticos. P. 13

  • lembrando que: Os Vices, reeleitos ou não, poderão se candidatar ao cargo do titular na eleição seguinte, mesmo que o tenham substituído no curso do mandato

     

    estrategia concurso.

  • § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    -- O texto Constitucional nada falou dos seus vices.

  • art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Logo, a desincompatibilização é APENAS para os Chefes do Executivo, não seus Vices, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não assumam, mesmo que em substituição, o cargo de titular.

  • Gabarito: CERTO

     

    Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o vice-prefeito que estiver exercendo segundo mandato consecutivo pode concorrer ao cargo de prefeito numa terceira eleição, sendo que, se ele (como vice) substituiu o titular nos seis meses anteriores à eleição, não poderá posteriormente se reeleger como prefeito (Res.-TSE nº 22.757/DF).

     

    Firme no propósito! ⊙.⊙

  • É só lembrar do que a Dilma disse sobre o Temer ou então lembrar do Vasco... Vice não é nada rsrs

  • O Vice-Presidente da República, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

    MA e VP – DCO DESCOMPLICADO PG.307

    CERTA

  • essas questões dão um nó na mente,tem q ir quebrando a questão todinha pra compreender melhor

  • CHEFES DO EXECUTIVO

    Art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


    OBS = Aplica-se aos titulares de mandatos de presidente da república, governadores de estado e do Distrito Federal e prefeitos municipais. NÃO APLICA-SE AOS VICES, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não substituem o titular.


    REGRA DO VICE:

    SE SUBSTITUIR = Terá que se afastar 6 meses antes para concorrer a outro cargo

     

    SE NÃO SUBSTITUIR = NÃO terá que se afastar 6 meses antes para concorrer a outro cargo


    Concluindo...

    Vice-governador de estado que não tenha sucedido ou substituído o governador durante o mandato NÃO precisará se desincompatibilizar do cargo atual no período de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo eletivo. CORRETO

  • Errei essa em 2015, 2016 e agora em 2018. É phoda hein...

  • Em 24/01/19 às 15:02, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 10/09/18 às 16:32, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 21/08/18 às 16:51, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 27/02/18 às 14:36, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 11/01/18 às 18:27, você respondeu a opção E.! Você errou!

    fora 2018 para trás. Vai entender a cabeça do cidadaão.

  • questão afastada de Deus

  • Essa foi por pouco. Bem elaborada!

  • GABARITO: CERTO

    art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • A regra não vale para o Vice, salvo se suceder ou substituir 6 meses antes.

  • Inteligente, carismática e linda = Prof. Fabiana Coutinho.

  • Apenas os CHEFES do PE, ou quem os houver sucedido ou substituído deverão renunciar ao cargo até 6 meses antes do pleito. Assim, não se aplica tal regra aos vice-governadores.

  • CERTO. "Essa assertiva é logicamente equivalente à proposição (~PvQ) -> R" ^__^

    Brincadeiras à parte, vejam o comentário da Bruna Fávero.

    Bons estudos...

  • A desincompatibilização é exigida, via de regra, do Presidente, Governador ou Prefeito que está no cargo. Se o Vice-Governador não assumiu o cargo, seja a título provisório (substituição), seja a título definitivo (sucessão), não há porque exigir a renúncia 6 meses antes do pleito (desincompatibilização). 

    Ver Resolução 19.491/TSE.

  • art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    A desincompatibilização é exigida, via de regra, do Presidente, Governador ou Prefeito que está no cargo. Se o Vice-Governador não assumiu o cargo, seja a título provisório (substituição), seja a título definitivo (sucessão), não há porque exigir a renúncia 6 meses antes do pleito (desincompatibilização). 

    Ver Resolução 19.491/TSE.

  • Vice-governador de estado que não tenha sucedido ou substituído o governador durante o mandato não precisará se desincompatibilizar do cargo atual no período de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo eletivo. (CESPE 2015)

    - Os vices (Vice-Presidente, Vice-Governador e Vice-Prefeito), reeleitos ou não podem pleitear o cargo de titular na próxima eleição, mesmo que no curso do mandato o tenham substituído em situações de impedimentos temporários.

    - Se ocorrer a vacância, impossibilidade definitiva de exercer a função, do cargo titular, o Vice assumirá o cargo de forma efetiva. Assim, este será considerado seu primeiro mandato no cargo, de forma que nas eleições seguintes poderá pleitear a única reeleição admitida.

  • CERTO.

    Essa regra só atinge aos chefes dos poredes executivos, ou seja, Presidente da República, os Governadores de Estado e do DF e os Prefeitos.

  • Muito Boa essa questão, agregou algo.

  • §6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    REGRA: Aplica-se apenas aos Chefes do Executivo, não atingindo os seus vices.

    EXCEÇÃO: Atinge o vice se ocorrer substituição ou sucessão 6 meses antes do pleito.

    Não ocorrendo substituição, o vice pode concorrer a outro cargo eletivo sem precisar se descompatibilizar.

    OBS: a descompatibilização é apenas para concorrer a outro cargo, a CF não prevê descompatibilização para a reeleição.

    Gabarito: certo

  • SÓ VALE PARA PRESIDENTE, GOVERNADOR E PREFEITO.

  • Somente precisaria se afastar se tivesse substituído seu titular

  • A regra de desincompatibilização, sobre a qual versa o artigo 14 §6, somente se aplica aos chefes do executivo, vale dizer: Presidente, Governador e Prefeito.

    Gabarito errado.

  • Gabarito: CERTO!

    Se o vice...

    SUBUSTITUI = tem que se desincompatibilizar para concorrer, senão, será INELEGÍVEL.

    NÃO SUBSTITUIU = NÃO tem que se desincompatibilizar para concorrer.

    CF

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Quase lá, continue!

  • CERTO

    O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão concorrer normalmente a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que nos seis meses anteriores ao pleito não tenham sucedido ou substituído o titular.

  • Sempre erro por ficar imaginando o vice-presidente, durante a gestão do mandato, participando de atos de candidatura quando, na verdade, deveria estar gerindo a função ou auxiliando o Presidente.

    Mais alguém?

  • Mais de 10 mil questões feitas só de Constitucional em livros. Ainda assim errei essa kkkkkkk vivendo e aprendendo

  • Mais um para o aprendizado.

  • Não conhecia tbm Kkkk
  • Essa regra vale exclusivamente aos chefes do poder executivo.

  • muito boa questão gostei

  • O art. 14, § 6º, da CRFB/88 estabelece a regra da desincompatibilização apenas para os Chefes do Poder Executivo (Federal, Estadual, Distrital e Municipal), nada falando quanto aos seus respectivos Vices.

    Vale aqui, portanto, a regra básica de exegese: "onde a lei não proíbe, não cabe ao intérprete proibir."

  • Item certo. O vice-presidente, o vice-governador e o vice-prefeito poderão concorrer normalmente a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que nos seis meses anteriores ao pleito não tenham sucedido ou substituído o titular. Em outras palavras, se não tiverem sucedido ou substituído os titulares, os vices não precisam se desincompatibilizar para concorrem a outro cargo.

  • O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão concorrer normalmente a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que nos seis meses anteriores ao pleito não tenham sucedido ou substituído o titular.

    porque se nos seis meses anteriores ao pleito ,ele tiver sucedido ou substituído o titular, tera obrigatoriamente que se desincompatibilizar

  • General Mourão curtiu essa questão

  • Se ele n aceitou o cargo, n a porque de renunciar durante 6 meses, mas se tivesse aceitado, sim era preciso.

  • Vice não precisa desincompatibilizar pq ele não é chefe do executivo.
  • ALO GUERREIRO

    Aplica-se aos titulares 

    Ex:

    presidente da república,

    governadores de estado

    e do Distrito Federal e prefeitos municipais. 

    NÃO APLICA-SE AOS VICES, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não substituem o titular.

    REGRA DO VICE:

    SE SUBSTITUIR = Terá que se afastar 6 meses antes para concorrer a outro cargo

     

    SE NÃO SUBSTITUIR = NÃO terá que se afastar 6 meses antes para concorrer a outro cargo

    #Estudaguerreiro

    Fé no pai que sua aprovação sai