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ID
1691644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito às sanções previstas na LRF e à prestação de informações quanto a medidas a serem adotadas nos casos em que fique demonstrado o não cumprimento dos limites fixados nessa lei, julgue o item subsecutivo.

O instrumento que pode indicar as medidas corretivas a serem adotadas no caso de se ultrapassarem os limites fixados na LRF é o RGF.

Alternativas
Comentários
  • LC 101 (LRF):

    Art. 55.O relatório (RGF) conterá:

      I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

      a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

      b) dívidas consolidada e mobiliária;

      c) concessão de garantias;

      d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

      e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

      II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;


  • RGF

    - quadrimestral 

    - contem:  CID

    Comparativo com limites (pessoal/divida consolidada, mobiliariagarantiasoperações de crédito(Tb ARO)

    Indicação de medidas corretivas (adotadas ou a adotar)

    Demonstrativo no ultimo quadrimestre (disponibilidades em 31/12 e inscrição de RP)

  • Art. 55.O relatório (RGF) conterá:

      I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

      a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

      b) dívidas consolidada e mobiliária;

      c) concessão de garantias;

      d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

      e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

      II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

  • Para quem, como eu, não sabe o significado da sigla RGF:

     

    RGFRelatório de Gestão Fiscal

     

    Bons estudos! ;)

  • Do que se trata o RREO: RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO.  O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem previsão constitucional no artigo 165, §3º, e é regulamentado pela LRF nos artigos 52 e 53.

     

    Trata-se de importante instrumento de transparência da gestão fiscal (artigo 48 da LC 131/2009). 

    Conforme ensina Valdecir Pascoal:  Os instrumentos da gestão fiscal, como as Leis Orçamentárias, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o Relatório de Gestão Fiscal, a Prestação de Contas e o Parecer Prévio, deverão ser amplamente divulgados, inclusive por meio de meios eletrônicos de acesso público (internet, por exemplo). (...) Com isso procura-se cumprir um dos principais objetivos da transparência da gestão fiscal, que é informar a população e propiciar formas efetivas de controle social. (In Direito Financeiro e Controle Externo - 8ª ed., 2013. p. 34)

    O descumprimento dos prazos previstos para entrega do RREO e do RGF, até que a situação seja regularizada, impede que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

    Em resumo: O RREO torna público como a atividade financeira do Estado está se desenvolvendo, ou seja, o que realmente foi arrecadado e gasto em relação ao que fora previsto.

    RREO - Relatório Resumido de Execução Orçamentaria - Bimestral

     RGF - Relatório de Gestão Fiscal – Quadrimestral: possui informação referente à despesa total com pessoal, consoante disposto no art. 55, I, a, da LRF nº 101/2000 e é instrumento que pode indicar as medidas corretivas a serem adotadas no caso de se ultrapassarem os limites fixados na LRF.

     REP (relatório de execução patrimonial) não possui previsão constitucional.

    ATENÇÃO: O Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) está previsto na CF/88. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório de Execução patrimonial (REP) não.

    fonte: COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC

  • Pessoal, o relatório que diz respeito ao acompanhamento das atividades financeiras do Estado e que se dedica à verificação da conformidade com os limites relativos às despesas com pessoal, às dívidas consolidada e mobiliária, à concessão de garantias e às operações de crédito é o RGF.

    Daí, faz sentido que ele traga indicação das medidas corretivas eventualmente adotadas em decorrência de extrapolação de limites, certo?

    De fato, a previsão para isso se encontra no art. 55, II, da LRF. Vejamos:

    Art. 55. O relatório conterá: [...]       

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    Item certo.

    Gabarito: CERTO