SóProvas


ID
169165
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta Letra D.

    SUM-100  AÇÃO RESCISÓRIA.  DECADÊNCIA

    VII - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que,
    após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide,
    se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de
    imediato julgamento.

    Demais estão corretas.

    II  - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se
    em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a
    ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar
    de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida,
    hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que
    julgar o recurso parcial.

    IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado junta-
    da com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros ele-
    mentos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo
    decadencial.

    VI  - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória
    somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo
    principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.

    IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo de-
    cadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses,
    feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. A-
    plicação do art. 775 da CLT.

  • Completando o assinalado pela colega, Súmula 100, VII - trata-se da aplicação da Teoria da Causa Madura.

  • Para esclarecimentos, segue a ementa abaixo:
    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ART. 515, § 3º, DO CPC - JULGAMENTO DA QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO OU SUFICIENTEMENTE MADURA. O artigo 515, § 3º, do CPC consagrou a teoria da causa madura, que possibilita o julgamento do mérito pelo Colegiado ad quem, sempre que a questão seja somente de direito ou, sendo de direito e de fato, se a causa estiver preparada para esse fim. Nesses casos, o preceito permite que o Tribunal julgue a lide, ainda que o juízo primaz não tenha se pronunciado sobre o mérito da causa. Embargos não conhecidos" (E-RR 726860 726860/2001.4, Relatora: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Julgamento: 09/04/2007, Órgão Julgador: SBDII do TST, Publicação: DJ 20/04/2007).