Incorreta Letra D.
SUM-100 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA
VII - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que,
após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide,
se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de
imediato julgamento.
Demais estão corretas.
II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se
em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a
ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar
de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida,
hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que
julgar o recurso parcial.
IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado junta-
da com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros ele-
mentos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo
decadencial.
VI - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória
somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo
principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.
IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo de-
cadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses,
feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. A-
plicação do art. 775 da CLT.