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ID
1691734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da criação e da gestão de florestas públicas nacionais, julgue o item subsequente.

A floresta nacional é unidade de conservação de uso sustentável, de posse e de domínio públicos, cuja criação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, com vistas ao seu objetivo básico de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e pesquisa científica.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 9.985/00 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC):

    [...]

    Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

    § 1º A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.
  • GABARITO: CERTO.


    Complementando a resposta do colega "Cleudson Gomes", anota-se o art. 14 c/c o art. 22, §2º, ambos da lei 9985/2000:


    Art. 14.Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.


    Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
  • As bancas gostam de confundir Floresta Naiconal (de uso sustentável) com Parque Nacional (de proteção integral).

  • MACETE QUE APRENDI AQUI NO QC:

     

    As UCs de Uso Sustentável são --> ÁREAS, FLORESTAS E RESERVAS (exceto a Reserva Biológica, que é de Proteção Integral)

     

    As demais UCs são de Proteção Integral.

     

    Bons estudos! ;)

  • "...cuja criação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, com vistas ao seu objetivo básico de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e pesquisa científica...." Isso vale para todas as unidades de conservação com exceções da Estação Ecológica ou reserva biológica. 

     

     Resposta encontra-se na SNUC: Art 22 2o § A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a  localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento  e  4o 2o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § deste artigo.)

  • Sei que esse não é o local adequado para isso, mas como não sei o nome do usuário... posto essa mensagem para agradecer a pessoa iluminada que criou esse macete que a Luísa postou, resolvi inúmeras questões por ele, muito obrigado por compartilhar, essa é a melhor vantagem do QC.

    MACETE QUE APRENDI AQUI NO QC:

    As UCs de Uso Sustentável são --> ÁREAS, FLORESTAS E RESERVAS (exceto a Reserva Biológica, que é de Proteção Integral)

    As demais UCs são de Proteção Integral. 

  • Anotar n lei

    Floresta Nacional (de uso sustentável)

    =/=

    Parque Nacional (de Proteção integral)

    ****

    UCs de Uso sustentável = FARo - FLORESTAS, AREAS E RESERVAS - exceto a Reserva Biológica, que é de Proteção integral

    Proteção integral = Demais UCs

  • Não confundam:

    floresta nacional -> uso sustentável

    parque nacional -> proteção integral