SóProvas


ID
1691962
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a intervenção federal:

I - A Carta de 1988 vedou expressamente toda e qualquer forma de intervenção federal em Municípios.

II - A intervenção federal é ato político-administrativo.

III - Aquele que se achar investido na Vice-Presidência da República terá poder para decretar intervenção federal.

IV - A intervenção federal é de iniciativa ex officio do Presidente da República.

V - O Presidente da República está vinculado a opinião dos Conselhos da República e da Defesa Nacional.

Assinale a alternativa com as afirmações corretas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    I- ERRADO:
    Pode haver intervenção federal em municípios localizados em Território Federal. Art. 35 da CF

    II- CERTO: "A intervenção é ato político excepcional destinado a: manter o vínculo federativo; fazer respeitar a integridade territorial das unidades federadas; promover a unidade do Estado Federal; preservar a incolumidade dos princípios constantes da Constituição Federal, entre eles os direitos da pessoa humana, a autonomia Municipal, o direito de secessão e o regime democrático."

    III- ERRADO: "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) X - decretar e executar a intervenção federal;"

    IV- CERTO: o gabarito considerou correto,  mas eu considero errado, porque da forma como está escrito exclui a solicitação


    "Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;"


    V- ERRADO: Não está vinculado

  • O item IV também me gerou dúvidas, apesar de eu ter acertado a questão com base na eliminação.

  • Estudantes,

    Sobre o item IV, concordo com o comentário do Leandro Fernades, pois a iniciativa da intervenção federal, apesar de ser de competência privativa do Presidente da República (art. 84, X, da CR/88 - decretação e execução), nem sempre será ex ofício, pois o mesmo poderá ser provocado por solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, por requisição do STF e por provocação pelo STF, mas dependendo de representação do PGR.

    Entretanto, infelizmente, o gabarito foi mantido pela banca examinadora, pois, após análise de recursos, não alterou a resposta, nem anulou a questão.

    Seguindo em frente.

    Bons estudos!

  • Isso significa que em TODAS as hipóteses do art. 34 da CF, o Presidente da República poderá decretar a intervenção federal de ofício? 

  • O LEANDRO AQUI EM BAIXO FOI PERFEITO NO COMENTÁRIO, CABE SÓ TERMINAR EXPLICAÇÃO DO "V"


    -> É uma consulta meramente opinativa, não vincula para o chefe do executivo

    ( pg. 761.Curso de Direito Constitucional- Bernado Gonçalves Fernandes )
  • Eu acredito que a alternativa IV permaneceu correta porque ela menciona como sendo possível a iniciativa "ex officio", não afirmando que é somente essa a forma de decretação admitida. 

  • Não seria ato político? Porque "político - ADMINISTRATIVO?"

  • Luiza Leiria, não é a explicação para sua pergunta, mas parece ser o fundamento para a resposta:

    “Intervenção estadual em Município. Súmula 637 do STF. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, a decisão de Tribunal de Justiça que determina a intervenção estadual em Município tem natureza POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, não ensejando, assim, o cabimento do recurso extraordinário.” (AI 597.466-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 27-11-2007, Segunda Turma, DJE de 1º-2-2008) -Grifo meu.

  • Hoje, com tantas questões que podem ser anuladas, uma pessoa que nada sabe e uma que sabe muito quase estão em pé de igualdade.

  • A IV o examinador redigiu mal a questão... Mas a ideia é que nas hipóteses de intervenção do PR não é necessário pedido.

  • Leandro fernandes, vc está equivocado quanto à opção V:

     

    Art. 90, CF - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;


    Art. 91, § 1º, CF - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;




  • Concordo que não são todas as hipóteses em que a intervenção é de INICIATIVA ex officio do Presidente, o que gera dúvida. Mas, só para lembrar, em todas as hipóteses a medida é desencadeada por ele (art. 84, X, da CR/88).

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal;


  • Questão passível de anulação. Existem 04 (quatro) modalidades de intervenção:

    1- Espontânea ( PR age de ofício)

    2- Provocada por solicitação ( Do Poder executivo ou legislativo)

    3- Provocada por requisição (Determinação do STF, STJ ou TSE)

    4- Provocada por provimento  pelo STF de representação do PGR.

    Logo, a assertiva IV está errada.

     

     

  • questão mal elaborada

  • Dhanilla, Leandro não está errado. O PR não está vinculado ao pronunciamento/opinião dos Conselhos da República e da Defesa Nacional. 

    Pessoal, é bom termos cuidado nos comentários para não atrapalharmos o aprendizado dos colegas. Vamos pesquisar antes de nos posicionarmos.

    bons estudos!

  • ITEM I - INCORRETA

    Admite-se a intervenção federal em município localizado em TERRITÓRIO, mas não se admite a intervenção federal em munícipios localizados nos estados para que não viole o pacto federativo. 

    ITEM II - CORRETO

    A intervenção é uma medida excepcional, de natureza POLÍTICA, na qual há a possibilidade de afastamento temporário da autonomia de um ente federativo quando verificadas as hipóteses taxativas previstas na CF. 

    ITEM III - INCORRETO

    Apenas uma autoridade tem legitimidade para decretar a intervenção federal: PR (competência privativa do PR: art. 84, X - decretar e executar a intervenção federal). 

     

     

  • O Presidente da República só decreta a intervenção de ofício nas hipóteses dos incisos I, II e III e V do art. 34, CF/88. Os outros casos é necessário a solicitação (o Presidente não é obrigado a decretar, há discricionariedade) ou requisição (o Presidente é obrigado a decretar). Portanto, não há alternativa correta. Questão viciada.

  • Cuidado, colega "Cruzeiro".

    A questão não está afirmando que APENAS ou SOMENTE o Presidente que pode decretar "ex officio", com o que, da forma como escrita na questão ela tranquilamente é correta.

    Ademais, a redação não exclui as demais hipóteses. Ela apenas se refere a um dos casos de decretação da intervenção. Por essas e outras, é importante se adaptar a fazer questões.

  • Sobre a seguinte alternativa, um breve comentário:

     

    "V - O Presidente da República está vinculado a opinião dos Conselhos da República e da Defesa Nacional."

     

     

    A manifestação/participação desses órgãos é OBRIGATÓRIA, sob pena de inconstitucionalidade do ato, todavia, sua manifestação é meramente OPINATIVA.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Concordo com os colegas. Absurda a IV!!

  • Essa aqui é meio fodidona pra quem sabe a matéria. Acertei, mas foi por eliminação, porque a IV não tá correta, mas a V tava ainda mais errada. 

    Gabarito é letra C, meus presos políticos. 

    Vamos ver: 

    Sobre a intervenção federal:

    I - A Carta de 1988 vedou expressamente toda e qualquer forma de intervenção federal em Municípios. ERRADA! Tem a possibilidade da União interferir caso haja territórios federais subdivididos em Municípios. 

    II - A intervenção federal é ato político-administrativo. Correta, não se discute. 

    III - Aquele que se achar investido na Vice-Presidência da República terá poder para decretar intervenção federal. ERRADA, é o presidente que decreta, tá no artigo de competências presidenciais.

    IV - A intervenção federal é de iniciativa ex officio do Presidente da República. ...não faço ideia como a IV possa estar certa, MAS, como falei, pelas alternativas, é a mais correta é a C (II e IV corretas, porque a V e a I estão MUITO erradas). A intervenção não é iniciativa ex officio quando ocorrer ofensa aos princípios sensíveis, por exemplo. Caberia requerimento do STF. 

    V - O Presidente da República está vinculado a opinião dos Conselhos da República e da Defesa Nacional. ERRADA, o que os conselhos falam é meramente OPINATIVO. O PR, de maneira discricionária, pode não acatar o que os mesmos falarem. 

  • A questão aborda a temática relacionada à intervenção federal. Analisemos as assertivas, tendo em vista a regulamentação constitucional acerca do assunto:

    Assertiva I: está incorreta. A Constituição admite a Intervenção Federal da União nos municípios localizados nos Territórios. Conforme art. 35, CF/88 – “O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando [...]”.

    Assertiva II: está correta. A intervenção é ato político excepcional destinado a: manter o vínculo federativo; fazer respeitar a integridade territorial das unidades federadas; promover a unidade do Estado Federal; preservar a incolumidade dos princípios constantes da Constituição Federal, entre eles os direitos da pessoa humana, a autonomia Municipal, o direito de secessão e o regime democrático.

    Assertiva III: está incorreta. Trata-se de competência privativa do Presidente da República, conforme art. 84, X da CF/88.

    Assertiva IV: a banca considerou a assertiva correta. Todavia, temos problemas em sua formulação. Nos casos listados nos incisos I, II, III e V do art. 34 da CF/88 a intervenção federal será espontânea, vale dizer, decretada pelo Presidente da República de ofício, independentemente de qualquer provocação. Entretanto, nos demais casos, não há que se falar em intervenção ex officio. A assertiva é dúbia pois dá a entender que todas as hipóteses de intervenção são decretadas de ofício, o que não é verdade.

    Assertiva V: está incorreta. Os pareceres dos Conselhos são meramente opinativos.

    Gabarito da Banca: a banca considerou como corretas as assertivas II e IV. O gabarito seria a letra c.

     

    Gabarito do professor: Questão passível de anulação, pois a assertiva IV, ao meu ver, não está bem formulada.


  • Provas para Promotor = Tretas never ends
  • LETRA C.

    Sabendo que o item V está errado já elimina de cara as letras A, B, E. Sabendo ainda, que a I está errada, elimina a D. Sobrou qual? A letra C, que é o gabarito. 

  • Eu concordo que a 1 e a 5 estão absolutamente erradas, mas por que a 2 está certa? Visto que os atos políticos não são administrativos: 

              "Portanto, A administração Pública, no exercício de suas diversificadas tarefas, pratica algumas modalidades de atos jurídicos que não se enquadram no conceito de atos administrativos. Nem todo ato da Administração é ato administrativo. Assim, não se enquadram em atos administrativos:

    a) Contratos administrativos, pois são atos bilaterais;

    b) Atos regidos pelo direito privado ou atos de gestão: constituem casos raros em que a Administração Pública ingressa em relação jurídica submetida ao direito privado, ocupando posição de igualdade perante o particular, isto é, destituído de poder de império. Exemplo: locação imobiliária e contrato de compra e venda.

     c) Atos meramente materiais – consistem na prestação concreta de serviços, faltando-lhes o caráter prescritivo próprio dos atos administrativos, como por exemplo, construção de uma ponte, ministério de uma aula na escola publica.

    d) Atos políticos ou de governo, que são os praticados em obediência direta a constituição federal. Exemplo a sanção e veto de Lei, a intervenção federal dos estados e etc. Alguém pode me tirar essa dúvida por gentileza?

  • Gabriel Corrêa: a questão menciona ato político-administrativo (que difere dos atos administrativos propriamente ditos). 

    "O procedimento destinado a viabilizar, nas hipóteses de descumprimento de ordem ou de sentença judiciais (CF, art. 34, VI, e art. 35, IV), a efetivação do ato de intervenção – trate-se de intervenção federal nos Estados-membros, cuide-se de intervenção estadual nos Municípios – reveste-se de caráter político-administrativo, muito embora instaurado perante órgão competente do Poder Judiciário (CF, art. 36, II, e art. 35, IV), circunstância que inviabiliza, ante a ausência de causa, a utilização do recurso extraordinário."[STF - , rel. min. Celso de Mello, j. 18-6-2002, 2ª T, DJ de 29-11-2002.]

    obs: confesso que não conheço nenhum doutrinador que adote o termo "ato político-administrativo", mas apenas "atos políticos" (englobados pelo conceito de atos da administração).

  • A IV não está correta, visto que só é de iniciativa de ofício a intervenção, pelo Presidente da República, nos casos dos incisos I, II, III e V, do art. 34, da CR. Mas, como o colega Diego DC disse muito bem, é a menos errada.

  • Engraçado que existem mais modalidades de intervenção "não de ofício" do que de ofício.

  • Com base em tudo aquilo que estudamos, podemos sair de consciência limpa em acreditar que num gabarito majoritário somente a assertiva II estaria correta. Fico indignado quando a banca tenta dificultar a questão, mas erra, caso em que você fica sem opção de alternativa, por todas estarem erradas.

  • GABARITO C

    I - ERRADA

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    II - CERTA

    "A intervenção federal é ato político-administrativo, que consiste na ingerência de um ente federal nos negócios políticos de outra entidade, suprindo-lhe temporariamente a autonomia por razões previstas na . " (https://julianacalmonvasconcelos.jusbrasil.com.br/artigos/524991380/intervencao-federal-e-reparticao-de-competencias)

    III - ERRADA

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    IV - CERTA

    Nessa assertiva, deve-se fazer uma análise não restritiva, pois, embora haja outras possibilidades de decretação de intervenção federal que não seja ex officio, temos que considerar que a questão limitou unicamente a essa, dessa forma, nas seguintes hipóteses, haverá decretação federal ex officio:

      Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    V- ERRADA

    O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, sendo que as suas manifestações não terão, em hipótese alguma, caráter vinculatório aos atos a serem tomados pelo Presidente da República (art. 89, caput , da CF).

    (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2133323/em-que-consiste-o-conselho-da-republica-marcelo-alonso)

  • Não concordo com o gabarito, o certo, ao meu ver, seria a anulação da questão em razão da taxatividade expressada no item III, de modo a afirmar que a intervenção federal somente é decretada de ofício.

    Concordaria se a banca tivesse usado termos como; "poderá", "dentre outras formas", etc.

    Mas eu como sou um "joão ninguém", só me resta discordar. rsrs

    No mais, dá para responder por exclusão, pois as demais estão aberrantemente erradas.