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ID
1691971
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o federalismo na Constituição de 1988, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) No federalismo assimétrico há um distanciamento da homogeneidade tradicional do federalismo simétrico, objetivando a manutenção do equilíbrio e a redução das desigualdades regionais. É a busca da compreensão dos desníveis ou “balanceamento empírico das diferenças naturalmente existentes” (ZIMMERMANN, 1999, p. 61). O Brasil adota o modelo simétrico, fazendo expressivas concessões ao federalismo assimétrico.


    b) Certo. O federalismo simétrico é algo intangível e uma contraditio in terminis porque, conforme anota Uadi Lammêgo Bulos, a diversidade é característica inerente às partes que compõem a unidade (pluribus in unum). O citado autor adverte: “A assimetria é um caractere imanente a toda e qualquer federação, porque no atual estágio evolutivo da humanidade o esquema de configurações institucionais do processo governamental encontra-se pejado de desequilíbrios diversos.” (2007, p. 717).



  • *Federalismo Simétrico é aquele em que se verifica certa homogeneidade cultural, de grau de desenvolvimento e também de língua adotada pelos entes integrantes pelos entes federativos. Ex: República Federativa do Brasil.

    *Federalismo Assimétrico é aquele caracterizado pela diversidade de língua e cultura, como é o caso da Federação do Canadá, que é bilíngue e multicultural.

    OBS: Seja qual for a espécie de federalismo, deve-se ressaltar que somente o Estado é soberano, já os entes federados, separadamente considerados, possuem apenas autonomia. Em outras palavras, a República Federativa do Brasil, pessoa jurídica reconhecida pelo Direito Internacional, é o único titular de soberania. Por outro lado, os entes federados (União, Estados, DF e Municípios) são pessoas jurídicas de direito público interno, que gozam apenas de autonomia, traduzida na tríplice capacidade de auto-organização e legislação própria, autogoverno e autoadministração.

    Feitas essas considerações, consegue-se analisar cada uma das alternativas e verificar que somente a letra "B" é correta.

    Abraços!

  • No Federalismo Simétrico verifica-se a existência de características dominantes, envolve uma homogeneidade de cultura e desenvolvimento, assim como de língua, como é o caso dos Estados Unidos (LENZA: 2010). A simetria, em matéria de federalismo, é assim analisada por Dircêo Torrecillas Ramos, levando em consideração a divisão de poderes e a distribuição das atividades do governo:

    O ideal no sistema federal simétrico é que: cada Estado mantenha, essencialmente, o mesmo relacionamento para com a autoridade central; a divisão de poderes entre os governos centrais e dos Estados seja virtualmente a mesma base para cada componente político e o suporte das atividades do governo central seja igualmente distribuído. (RAMOS, 2000, p. 62).

    Simétrico, portanto, dispõe sobre o grau de conformidade e do que possui de comum cada unidade política vista separadamente do sistema, bem como a relação para o sistema como um todo e para as outras unidades membros. Simetria seria a maneira pelo qual os entes seriam tratados por parte da União, que afastaria as desigualdades regionais, em busca de uma igualdade.

    Em contrapartida, no Federalismo Assimétrico, ocorre um distanciamento da homogeneidade comum no Federalismo Simétrico, com o escopo de reduzir as desigualdades regionais e manter o equilíbrio. Segundo Uadi Lammêgo Bulos:

    Diz-se federalismo assimétrico a busca do equilíbrio, da cooperação, do entendimento entre as ordens jurídicas parciais perante o poder central, dentro de uma realidade naturalmente contraditória e nebulosa, em que o interesse de uns sobrepõe-se às necessidades de muitos. Por isso, são depositadas nas constituições normas destinadas a minorar essas diferenças. (BULOS, 2007, p. 716).


  • Na Constituição Federal de 1988 encontramos expressivas características de federalismo assimétrico, destinadas a reduzir as desigualdades sociais e regionais, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (CF, art. 3 .º, Ili).

    Com efeito, são exemplos de federa l i s m o assimétrico presentes na Constituição Federal de l 988, dentre outros: art. 4 5 , § 1 .º (que fixa limites mínimo e máximo de deputados federais por estado-membro); art. 43 (que prevê ações destinadas a reduzir as desigua ldades regionais, tais como j uros favorecidos, isenções, reduções ou diferimento de tributos federais); art. 1 5 1 , 1 (que permite à União conceder incentivos fiscais regionais, destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país); art. 1 55 , § 2.0, V I e X I I , "g" (que disciplina a concessão de incentivos fiscais relativos ao ICMS); art. l 59, 1, "c" (que fixa critérios para a repartição de receitas tributárias da União a programas regionais de desenvolvimento do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste).

    MARCELO ALEXANDRINO 2015, pg 301

  • Letra B


    Complementando...

    FEDERALISMO DUAL -> Rígida separação das competências entre a União e os Estados. Ex.: EUA.

    FEDERALISMO SIMÉTRICO -> Homogeneidade cultural, de desenvolvimento e Língua. Ex.: EUA e Brasil.

    FEDERALISMO ASSIMÉTRICO -> Diversidade de língua e cultura. Ex.: Canadá.

    FEDERALISMO COOPERATIVO -> Divisão não rígida entre entes federados. Ex.: Brasil.





  • Essa classificação demanda redobrados cuidados para ser abordada em provas objetivas, já que existem dois critérios doutrinários distintos para levá-la a cabo: 


    1) sob o ponto de vista interno (critério: homogeneidade fática e jurídica entre os entes federativos do mesmo grau); e


    2) sob o ponto de vista externo (critério: maior ou menor proximidade do modelo federativo clássico). 


    Com efeito, a federação brasileira pode ser considerada tanto "simétrica" quanto "assimétrica", a depender do viés que se adote. No caso da presente questão, era possível resolvê-la constatando-se que, somente na assertiva "b", havia harmonia entre a classificação, a característica atribuída e a CRFB/88, senão vejamos: 


    Letra "a": "federalismo SIMÉTRICO" e "DESIGUALDADE regional" = ERRADO;


    Letra "b": "sistema federal SIMÉTRICO" e "MESMO RELACIONAMENTO" = CORRETO


    Letra "c": "federalismo SIMÉTRICO" e "DESIGUALDADE jurídica e de competências" = ERRADO


    Letra "d": "federalismo ASSIMÉTRICO", "DESIGUALDADES regionais" e "REJEITA" = ERRADO;


    Aí, houve harmonia entre a classificação e a característica, consistindo o equívoco no fato de afirmar que a CRFB/88 "rejeita" a referida formatação assimétrica, conforme demonstram os comentários anteriores. 


    Letra "e": "federalismo ASSIMÉTRICO" e "IGUALDADE jurídica e de competências" = ERRADO


    Fonte: Caderno de Marcelo Novelino (LFG). 

  • Palavras-chave: SIMÉTRICO (igualdade, equilíbrio, homogeneidade, "é parecido"); ASSIMÉTRICO (diversidade, diferença, heterogeneidade, "é estranho"). Tanto faz se for na classificação quanto às competências ou das linhas do federalismo. No Brasil: a CF é simétrica (características dominantes do federalismo clássico, como PL bicameral, PJ dual, intervenção federal) com regras assimétricas (art. 3°, III; art. 43; art. 151, I). "O Direito não é difícil, o CESPE que complica."
  • Eu não sabia o conceito de federalismo simétrico e assimétrico, porém a questão deu a resposta porque em todos os itens errados há a seguinte distorção:

    OU menciona SIMETRICO e logo depois um termo que indica assimetria (desigualdade, por exemplo), OU faz o contrário, menciona ASSIMETRICO e cita um termo que indica simetria (igualdade ou mesmo relacionamento).

  • -Federalismo simétrico: Quando a distribuição das competências é feita de modo igualitário, sem disparidades ou diferenças, dando primazia à igualdade dos estados.

    Exemplo: Estados Unidos.

    -Federalismo assimétrico: Há um desequilíbrio no tratamento dos entes, tendo em vistas as disparidades regionais. No primeiro caso, temos as diferenças socioeconômicas, cabendo ao Estado superá-los. Noutro caso, há o federalismo assimétrico da Suíça, país que possui dois idiomas oficiais, em que os diversos interesses peculiares só se solucionam numa federação assimétrica.

    OBS. A partir dos artigos 3º, III; 43; 150, I e 159, “c”, alguns autores entendem que a CF/88 é ASSIMÉTRICA. Contudo, outros doutrinadores defendem a ideia de nosso federalismo ser SIMÉTRICO, na medida em que todos os entes, de quaisquer regiões, possuem as mesmas prerrogativas.

    A questão considerou que nossa CF/88 É SIMÉTRICA.

     

    Bons estudos!

  • - Simétrico - No federalismo simétrico se verifica a homogeneidade de cultura e desenvolvimento, assim como da língua, como é o caso dos Estados Unidos. Este tipo de federalismo também seria classificado como federalismo por agregação, onde os Estados independentes ou soberanos resolvem agregar-se entre si, abrindo mão de parcela de sua soberania e formando um novo Estado. No Brasil, embora convivamos com assimetrias reais que vão desde uma cultura rica e diversa até realidades econômicas muito diferentes, adotamos um federalismo simétrico do ponto de vista constitucional. 

     

    - Assimétrico - O federalismo Assimétrico ocorre nos Estados complexos que convivem com uma diversidade linguística e étnica de especial complexidade histórica, como ocorre no Canadá onde há convivência de pessoas de cultura e idiomas diferentes.

     

    Fonte: Direito Constitucional – Material de Apoio – Curso Mege.

  • GAB.: B

     

    *Sob o ponto de vista interno, as designações simetria e assimetria costumam ser empregadas com referência à homogeneidade fática e jurídica dos entes federativos de mesmo grau:

    - A simetria fática se revela quando há a ocorrência de uma homogeneidade na realidade subjacente ao ordenamento jurídico, sobretudo em aspectos relacionados à cultura, à língua e ao desenvolvimento entre as regiões. É o que ocorre, por exemplo, nos Estados Unidos da América.

    - A simetria jurídica ocorre quando se verifica a existência de um equilíbrio na distribuição de competências entre os entes federativos pela Constituição. O grau de autonomia conferido a um deles em nada se difere do atribuído aos demais entes de mesmo grau. Assim, os entes de um mesmo nível possuem idêntico regime jurídico.

    - Na assimetria cada unidade federada possui características que diferenciam seu relacionamento para com o sistema federal e para com os demais entes da federação. A assimetria fática decorrente de aspectos socioculturais ou econômicos requer uma adaptação jurídica do sistema federativo às diversidades empíricas. Países nos quais o multiculturalismo é um traço social marcante – como Suíça e Canadá – necessitam de uma boa dose de assimetria jurídica para acomodar os interesses de realidades tão heterogêneas. Por essa razão, algumas regiões possuem mais autonomia do que outras. Do mesmo modo, a assimetria no plano econômico e social impõe uma relativa assimetria no tratamento jurídico, a fim de que as desigualdades existentes possam ser minimizadas.

     

    *Sob o ponto de vista externo, as expressões federalismo simétrico e federalismo assimétrico, designam a maior ou menor proximidade entre o modelo de federação adotado por uma constituição e as características dominantes do modelo federativo clássico:

    - Em síntese, o federalismo simétrico pressupõe a existência de características dominantes de uma federação, enquanto o federalismo assimétrico é infenso a uma sistematização rigorosa. Sob este prisma, há quem entenda que a Constituição brasileira de 1988 adotou um federalismo assimétrico por conferir ao Município a qualidade de ente federativo (CF, arts. 1.° e 18). Outros interpretam ter sido adotado um federalismo simétrico, com algumas concessões à assimetria.

     

    Fonte: Curso de Direito Constitucional-Marcelo Novelino

  • Simétricas quando a distribuição de competências e receitas é feita de modo equânime entre as entidades, sem disparidades ou diferenças, dando primazia à igualdade entre os entes federados. Os EUA são um caso clássico de federalismo simétrico, com fundamento na razoável homogeneidade cultural e socioeconômica entre seus estados componentes. Assimétricas, quando há um desequilíbrio no tratamento dos entes, tendo em vista as abissais desigualdades regionais que precisam ser superadas ou as diferenças culturais cão marcantes e divergentes que ensejam um tratamento não equânime. No primeiro caso, o federalismo assimétrico reconhece as disparidades socioeconômicas entre as entidades e direciona sua atuação à superação desse quadro, na tentativa de equacionar (e equilibrar) as diversas regiões. No segundo caso, que é o da Suíça, a diversidade é tão acentuada (inclusive com a adoção de mais de uma língua oficial dentro do território federal) que os diversos interesses só se ajustam numa federação assimétrica, que reconheça as diferenças das ordens jurídicas parciais e as trate de modo divergente. No Brasil, por possuirmos alguns momentos constitucionais de assimetria (todos tendentes à reversão da situação de desigual entre os entes, como observamos nos seguintes dispositivos: are. 3°, III; are. 43; are. 151, I; are. 159, I, "c", todos da CF/88), alguns autores identificam nossa federação como assimétrica• Em nossa percepção, como o tratamento entre os entes federados é idêntico, na medida em que todas as entidades federativas que estejam no mesmo grau possuem a mesma gama de atribuições, devemos considerá-la simétrica. Em outras palavras, a simetria coma-se evidente diante da inexistência de diferenciação entre os Estados-membros ou entre os Municípios; todos possuem as mesmas competências, atribuídas, genericamente, às entidades que compõem aquele grau federativo -por exemplo, todos os Municípios, independentemente da região em que se localizam ou da capacidade econômico-financeira, possuem exatamente as mesmas atribuições constitucionais. Manual de Direito Constitucional - Nathalia Masson
  • A questão exige conhecimento relacionado ao tema geral Organização do Estado, em especial no que diz respeito à classificação das Federações. Quanto às classificações das federações, existe uma relacionada ao equacionamento das desigualdades. No Federalismo denominado simétrico, a distribuição de competências e receitas é equânime entre os entes. O exemplo clássico utilizado pela doutrina é os EUA (homogeneidade cultural e socioeconômica entre os entes). Já no Federalismo Assimétrico, constata-se desequilíbrio no tratamento dos entes (desigualdades regionais ou diferenças culturais). Especialmente no Brasil, temos casos de assimetria na distribuição de receitas: vide, por exemplo art. 43; art. 151, I; art. 159, I, “c”; Todavia: mesma gama de atribuições (simetria).

    Portanto, dentre as assertivas, a correta é letra “b”, segundo a qual “O sistema federal simétrico adotado, informa que cada Estado mantenha o mesmo relacionamento para com a autoridade central (União Federal)”.

     

    Gabarito do professor: letra b.


  • Sob o ponto de vista interno, a CF/88 adotou o FEDERALISMO SIMÉTRICO, na medida em que atribuiu o MESMO REGIME JURÍDICO a entes federativos de mesmo grau. Todos os Estados-membros são dotados das mesmas competências. No entanto, é possível identificar regras ASSIMÉTRICAS em dispositivos que reconhecem as diferenças e buscam o equilíbrio ou a diminuição das desigualdades regionais (art. 3º, III; 43; 151, I; 159, I, “c”).

  • Gabarito: B

    Quanto ao equacionamento das desigualdades, o federalismo classifica-se em:

    1) SIMÉTRICO: caracterizado pela divisão de competências e receitas de forma paritária (ex: EUA);

    2) ASSIMÉTRICO: pressupõe a existência de desigualdades regionais (ex: federalismo canadense);

    No Brasil, Bernardo Gonçalves (2020, p.1122) defende que "a regra é a simetria embora tenhamos exceções (algumas até mesmo necessárias) de fragmentos de assimetria (por exemplo: para redução de desigualdades regionais)".

  • A alternativa B estaria mais correta se ao final dela, estivesse escrito RFB

  • No federalismo simétrico, a distribuição de competência entre os entes federados é simétrica (equânime). Segundo Pedro Lenza, verifica-se, também, "homogeneidade de cultura e desenvolvimento, assim como de língua, como é o caso dos EUA" (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 2019. p. 479).

    Assim, diante da simetria entre os entes federados, o relacionamento entre os entes devem ser isonômicos: cada Estado deve manter o mesmo relacionamento com a autoridade central (União Federal), tendo em vista que não há hierarquia entre eles.