SóProvas


ID
1691989
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O habeas corpus pode ser impetrado por:

I - Pessoa física.

II - Pessoa jurídica.

III - Estrangeiro não domiciliado no Brasil.

IV - Analfabeto, bastando que alguém assine por ele.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A questão pede sobre o impetrante do HC, logo pode ser feito por qualquer pessoa, vejamos o esquema:

    1) legitimado ativo = Impetrante: quem entra com a ação
    Pode ser qualquer pessoa (jurídica, natural) (Art. 654 CPP)

    2) Paciente: é a pessoa em favor de quem se entra com o habeas corpus
    Aqui é que só pode ser pessoa física (Não pode proteger pessoa jurídica)

    3) legitimado passivo = Impetrado: contra quem se entra com a ação.
    Segundo a leitura do Art. 5 LXVII CF:
        Pública -� ilegalidade ou abuso de poder
       Particular - ilegalidade

    bons estudos

  • Letra (e)


    O "habeas corpus" é uma ação, ou melhor, uma ação penal popular, já que pode ser impetrado por qualquer pessoa do povo. Para tanto, são necessários a presença de todos os requisitos da ação penal, quais sejam, a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir, a legitimidade "ad causam" e a justa causa.


    O "habeas corpus", como mencionado anteriormente, pode ser impetrado por qualquer pessoa, quer tenha ou não capacidade postulatória. Não há necessidade do beneficiário outorgar procuração a quem redigir o remédio. Até mesmo o Ministério Público ou qualquer pessoa jurídica podem impetrá-lo. Porém, cabe mencionar que o juiz não poderá impetrar "habeas corpus" em decorrência de sua função, a não ser que seja o paciente da ação. Nesse sentido, prevê o art. 654, § 2º do Código de Processo Penal que "os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de 'habeas corpus', quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal"


    http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/417/Habeas-corpus

  • HABEAS CORPUS:

    Legitimidade ativa: o writ pode ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ainda que sem plena capacidade civil e independentemente da presença de capacidade postulatória.

  • GABARITO E 

    De acordo com o HC 79.535 – MS, Relator Ministro Mauricio Corrêa, DJ de 20 de dezembro de 1999, a pessoa jurídica passou a ter legitimidade ativa para impetrar Habeas Corpus.
    Questão já cobrada pela CESPE, fique de olho! 


    ( CESPE - FUB - 2015) Julgue o item seguinte , acerca dos remédios constitucionais.

    A legitimidade para impetração de habeas corpus é universal, abrangendo a pessoa jurídica e também aqueles que não possuem capacidade civil plena.
    (    X    ) CERTO                                                                                                          (          ) ERRADO 
  • Errei a questão porque não sabia que alguém precisa assinar pelo analfabeto.

  • Eu acertei a questão, mas ela é maldosa por causa do item "Estrangeiro não domiciliado no Brasil", já que no artigo 5º "fala garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País..."

  • O habeas corpus é um remédio constitucional que prescinde de capacidade postulatória do impetrante. Ou seja, QUALQUER pessoa pode impetrá-lo.

  • LEMBREM-SE QUE A PESSOA JURÍDICA PODE SER IMPETRANTE DE HC EM FAVOR DE TERCEIRO PESSOA FÍSICA (PACIENTE).

    GABARITO: LETRA E

  • Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (CPP)

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 1o A petição de habeas corpus conterá:

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

    § 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • HABEAS CORPUS. IMPETRANTE ANALFABETO. DESVALIA DE APOSICAO DE IMPRESSAO DIGITAL. O ANALFABETO NAO FICA AFASTADO DA LEGITIMIDADE DE MATRIZ CONSTITUCIONAL DE IMPETRAR ORDEM DE HABEAS CORPUS. DEVERA, ENTAO, ALGUEM ASSINAR A ROGO A INICIAL (CPP, ART-654, PAR-1, C), SENDO IRRITA E SEM VALIA A APOSICAO DE IMPRESSAO DIGITAL.

    (Habeas Corpus Nº 683044416, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alaor Antônio Wiltgen Terra, Julgado em 17/11/1983)

  • Processo:HC 94404 SP

    Relator(a):Min. CELSO DE MELLO

    Julgamento:18/11/2008

    Órgão Julgador:Segunda Turma

    - O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal

    . - A condição jurídica de não-nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. Precedentes

    . - Impõe-se, ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante. 

  • O habeas corpus possui natureza jurídica de ação autônoma de impugnação (estabelece uma nova relação jurídica) e pode ser impetrado por qalquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, sendo desnecessária capacidade postulatória. Assim, o estrangeiro, o analfabeto, o incapaz, dentre outros, podem impetrar a ação em testilha, desde que demostrada as condições da ação, quais sejam:  letitimidade ativa "ad causam", interesse de agir (necessidae, utilidade e adequação), possibilidade jurídica do pedido e justa causa.

    obs:  Segudno entendimento do TF, apesar de a pessoa jurídica poder impetrar habeas corpus, ela não pode ser paciente, ainda que se trate de crimes ambientais, pois não há que se falar em violação ao direito de locomoção.

  • Oi, pessoal! Sou o Décio Brant! Esse comentário são julgados do STF extraídos da CF e o Supremo.

    • O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as
    prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância,
    pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro,
    mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio
    constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução
    penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito,
    por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do
    devido processo legal. A condição jurídica de não nacional do Brasil e a circunstância de
    o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal
    acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. Precedentes. Impõe-se,
    ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os
    direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas
    inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre
    as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante.
    [HC 94.016, rel. min. Celso de Mello, j. 16‑9‑2008, 2ª T, DJE de 27‑2‑2009.]
    Vide HC 94.477, rel. min. Gilmar Mendes, j. 6‑9‑2011, 2ª T, DJE de 8-2-2012
    Vide HC 72.391 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 8‑3‑1995, P, DJ de 17‑3‑1995

  • O H.C. É UNIVERSAL.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos remédios constitucionais, em especial no que tange à legitimidade para impetrar habeas corpus. Conforme a jurisprudência do STF, temos que:

    1) Estrangeiro não domiciliado no Brasil pode impetrar habeas corpus: “O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem
    direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação
    do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado
    no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional
    do habeas corpus (...)” HC 94404 SP/2008 – Ministro Celso de Mello.

    2) No que pese o entendimento do STF de que não cabe habeas corpus em favor de pessoa jurídica (vide, por exemplo HC 92.921-BA , rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.8.2008 "), Pessoa Jurídica pode, entretanto, impetrar o" writ "em favor de pessoa física.

    3) quanto à situação do analfabeto, a doutrina e a jurisprudência entendem que o mesmo pode impetrar habeas corpus, desde que alguém assine a seu rogo.

    Portanto, todas as assertivas estão corretas.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Pessoa jurídica pode impetrar HC, desde que em favor de pessoa física.
  • GABARITO: E

    A legitimidade para figurar nos pólos da relação processual instaurada pelo habeas corpus é estabelecida pelo art. 654, caput, do Código de Processo Penal, no que se refere à legitimidade ativa, ao rezar que “o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público”; e pelo art. 5.°, LXVIII, in fine, da Constituição Federal, quanto à legitimidade passiva, quando declara que a violência ou a coação pode ocorrer “por ilegalidade ou abuso de podre”.

    É denominado impetrante aquele que ajuíza a ação de habeas corpus, e paciente aquele em favor de quem a ordem é solicitada, onde ambos podem se concentrar na mesma pessoa sem qualquer prejuízo.

    Possui legitimidade ativa (para impetrar o habeas corpus) qualquer pessoa, como outrora dito, não importando sexo, estado civil, profissão, ou qualquer outra coisa. Não é necessária a capacidade postulatória, apesar de sua importância para fortalecimento dos argumentos do writ daquele que não possui conhecimento profundo dos seus direitos. Pode até mesmo ser interposto por analfabeto, bastando apenas que alguém assine para ele. Também pode ser interposto por um terceiro, sem necessidade de procuração, como também por pessoa jurídica. Contudo, em se tratando de pessoa jurídica, frisa-se que esta tão-somente pode impetrar o writ, não podendo por ele se beneficiar, em face de não possuir liberdade ambulatória.

    Pode ainda, de acordo com o § 2.° do art. 654 do Código de Processo Penal, ser concedido de ofício pelos juízes e pelos tribunais, quando no curso de determinado processo for verificado que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal; do mesmo modo, poderá ser pólo ativo o juiz que esteja na qualidade de paciente, excluindo a impetração fora dessas possibilidades, porquanto sua função jurisdicional não é postulatória (TOURINHO FILHO, 1997, p.526).

    O membro do Ministério Público que atua em primeiro grau e acompanha a investigação criminal ou processo também poderá impetrar habeas corpus, devendo, contudo demonstrar efetivo interesse em beneficiar o réu e não prejudica-lo por via indireta.

    Já o magistrado que fiscaliza o inquérito ou preside a instrução criminal não poderá impetrar habeas corpus em favor do indiciado ou réu, uma vez que tem poderes para fazer cessar o constrangimento. Como cidadão, todavia, e em procedimento alheio à sua jurisdição o juiz pode impetrar o remédio em favor de terceiro. O mesmo sentido se aplica ao delegado, quanto aos processos que preside.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/47994/entendendo-o-habeas-corpus

  • Como a legitimidade ativa no habeas corpus é universal, qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, independentemente de capacidade civil, política ou profissional, de idade, de sexo, profissão, estado mental, tem legitimidade para ingressar com o remédio, em benefício próprio ou alheio – lembrando que as pessoas jurídicas poderão impetrar HC, desde que em benefício de terceiro (pessoa física). Portanto, como todas as assertivas estão corretas, pode marcar a letra ‘e’. 

    Gabarito: E

  • Eu ia errando mas me lembrei que pessoas jurídicas também podem entrar cm HC,desde que seja em favor de outros.

  • O examinador esqueceu do apenas na letra B, C, D. O que faz com que não estejam erradas. Se todas estão corretas então a I e II estão corretas (letra B). Do mesmo modo as demais alternativas com exceção da letra A.

  • O item III tá sendo restrito ao estrangeiro não domiciliado no Brasil.

    pois residente ou não o mesmo pode IMPETRAR HABEAS CORPUS.

  • Essa questão veio com essa pegadinha na IVº afirmativa, pois numa pequena falta de atenção, o candidato pode considerar errada no fato de outra pessoa assinar por ela, sendo que a questão está relatando a hipótese que o impetrante não é o paciente da causa.

  • NÃO PRECISA DE CONDIÇÃO ALGUEM ASSINAR PARA O ANALFA...SE ELE SOLOCAR A DIGITAL DELE LA MARCADO POR SANGUE JA VALE!

  • O analfabeto precisa de alguém pra escrever pra ele, até porque ele é analfabeto. Como não pode ser impetrado um HC apócrifo "Sem assinatura", alguém precisa assinar por ele.