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ID
1691992
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as medidas provisórias é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 62 § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada

    B) Art. 62 § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes

    C) Art. 62 § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando

    D) CERTO: Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
    I – relativa a:
    b) direito penal, processual penal e processual civil
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    E) Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
    I – relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral

    bons estudos

  • Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
    I – relativa a: 
    b) direito penal, processual penal e processual civil
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

  • A MP perderá a eficácia num prazo de 120 dia se não for convertida em lei. As relações jurídicas dela decorrentes serão reguladas  pelo congresso nacional por decreto legislativo.

  • Cuidado, juridicamente falando 60 dias prorrogáveis por igual período não é o mesmo que 120 dias!

  • A questão exige conhecimento relacionado ao processo legislativo, em especial no que tange à produção de Medidas Provisórias. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 62, § 2º - “Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Art. 62, § 3º - “As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes”.

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo art. 62, § 6º - “Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando”.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme at. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  I - relativa a: (a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil;                      c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;                               III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme at. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  I - relativa a: (a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Resumo sobre MEDIDA PROVISÓRIA

     

    O que são? São atos normativos primários, de caráter excepcional (relevância e urgência) adotados pelo Presidente da República.

     

    Devem ser convertidas em lei dentro de qual prazo? 60 dias (não computados o período de recesso).

     

    Esse prazo pode ser suspenso? SIM, fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

     

    Quando começa a correr esse prazo? Da publicação da MP.

     

    Qual o prazo para trancamento da pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando? Expirado o prazo de 45 DIAS (não computados o período de recesso), ocorre o trancamento da pauta.

     

    Se a medida provisória for rejeitada, poderá ser reeditada dentro DA MESMA sessão legislativa? NÃO

    Em caso de perda da eficácia ou rejeição da MP, o que ocorre com as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência? O CN deve, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, disciplinar essas relações jurídicas.

     

    Qual o prazo para o CN editar esse decreto legislativo? 60 DIAS.

     

    Caso o CN não discipline as relações jurídicas constituídas durante a MP rejeitada, o que ocorre?  Caso o CN não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP serão por ela regidas.

     

    Onde as MP terão votação iniciada? Na Câmara dos Deputados.

     

    Resumo do prazo de vigência

    Prazo: 60 dias (prorrogável por mais 60)

    Prazo para entrar em regime de urgência: 45 dias

     

    É vedada a edição de MP sobre:

    - nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    - direito penal, processual penal e processual civil;

    - Organização do Poder Judiciário e do MP, a carreira e garantia dos seus membros;

    - Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamentos e créditos adicionais e suplementares.

    Também não poderá ser objeto de MP

    - Que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    - Matéria reservada a LC

    - Matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do PR.

    Fonte: Qconcursos e meus cadernos.