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Gabarito Letra D
A) Art. 62 § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de
impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá
efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último
dia daquele em que foi editada
B) Art. 62 § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e
12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de
sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o
Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas
decorrentes
C) Art. 62 § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e
cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência,
subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até
que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que
estiver tramitando
D) CERTO: Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
I – relativa a:
b) direito penal, processual penal e processual civil
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a
carreira e a garantia de seus membros
E) Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos
políticos e direito eleitoral
bons estudos
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Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
I – relativa a:
b) direito penal, processual penal e processual civil
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros
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A MP perderá a eficácia num prazo de 120 dia se não for convertida em lei. As relações jurídicas dela decorrentes serão reguladas pelo congresso nacional por decreto legislativo.
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Cuidado, juridicamente falando 60 dias prorrogáveis por igual período não é o mesmo que 120 dias!
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A
questão exige conhecimento relacionado ao processo legislativo, em especial no
que tange à produção de Medidas Provisórias. Analisemos cada uma das
assertivas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 62, § 2º - “Medida provisória que implique
instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153,
I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte
se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada”.
Alternativa
“b”: está incorreta. Art. 62, § 3º - “As medidas provisórias, ressalvado o
disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem
convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do
§ 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por
decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes”.
Alternativa
“c”: está incorreta. Segundo art. 62, § 6º - “Se a medida provisória não for
apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará
em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso
Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais
deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando”.
Alternativa
“d”: está correta. Conforme at. 62, § 1º É vedada a edição de medidas
provisórias sobre matéria: I - relativa
a: (a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e
direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira
e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias,
orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art.
167, § 3º; II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular
ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada
a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo
Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Alternativa
“e”: está incorreta. Conforme at. 62, § 1º É vedada a edição de medidas
provisórias sobre matéria: I - relativa
a: (a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito
eleitoral.
Gabarito do professor:
letra d.
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Resumo sobre MEDIDA PROVISÓRIA
O que são? São atos normativos primários, de caráter excepcional (relevância e urgência) adotados pelo Presidente da República.
Devem ser convertidas em lei dentro de qual prazo? 60 dias (não computados o período de recesso).
Esse prazo pode ser suspenso? SIM, fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.
Quando começa a correr esse prazo? Da publicação da MP.
Qual o prazo para trancamento da pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando? Expirado o prazo de 45 DIAS (não computados o período de recesso), ocorre o trancamento da pauta.
Se a medida provisória for rejeitada, poderá ser reeditada dentro DA MESMA sessão legislativa? NÃO
Em caso de perda da eficácia ou rejeição da MP, o que ocorre com as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência? O CN deve, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, disciplinar essas relações jurídicas.
Qual o prazo para o CN editar esse decreto legislativo? 60 DIAS.
Caso o CN não discipline as relações jurídicas constituídas durante a MP rejeitada, o que ocorre? Caso o CN não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP serão por ela regidas.
Onde as MP terão votação iniciada? Na Câmara dos Deputados.
Resumo do prazo de vigência
Prazo: 60 dias (prorrogável por mais 60)
Prazo para entrar em regime de urgência: 45 dias
É vedada a edição de MP sobre:
- nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
- direito penal, processual penal e processual civil;
- Organização do Poder Judiciário e do MP, a carreira e garantia dos seus membros;
- Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamentos e créditos adicionais e suplementares.
Também não poderá ser objeto de MP
- Que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
- Matéria reservada a LC
- Matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do PR.
Fonte: Qconcursos e meus cadernos.