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Gabarito Letra E
O controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da
Constituição Federal só é possível por meio do controle difuso ou por
ADPF (controle concentrado).
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1) Lei ou ato normativo federal ou estadual, contestado em face da CF = STF
2) Lei ou ato normativo estadual ou municipal, contestado em face da CE = TJ
3) Lei ou ato normativo municipal, contestado em face da CF = não cabe ADIN
Neste caso cabe ADPF a ser ajuizada no STF.
4) Lei ou ato normativo distrital, de natureza estadual, contestado em face da CF = STF
5) Lei ou ato normativo distrital, de natureza municipal, contestado em face da CF = Não cabe ADIN
Neste caso cabe ADPF a ser ajuizada no STF.
6) Lei ou ato normativo distrital, de natureza estadual ou municipal, contestado em face da LODF = TJDF
7) Lei ou ato normativo municipal, contestado em face da Lei Orgânica Municipal = não cabe ADIN
Neste caso, não se trata de controle da constitucionalidade, mas, sim de controle da legalidade.
8) Direito pré-consitucional (recepção ou revogação de norma anterior à CF de 1988) = Controle difuso ou ADPF
Créditos à colega Émelin Fernanda (Q557677) foi ela quem fez e gostei.
bons estudos
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Parabéns, renato por citar o colega !!!
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Apenas para complemento, insta salientar sobre a possibilidade de controle de constitucionalidade via RE contra ato impugnado em sede de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em Tribunal de Justiça. se a norma da Constituição estadual que serviu de parâmetro para o controle exercido pelo TJ for repetição de norma inserida na CR, de reprodução obrigatória pelo Estado, admite-se que a decisão tomada pelo TJ seja objeto de recurso extraordinário, de forma a levar a questão para o STF, a fim de se averiguar se houve contrariedade ao sentido ou alcance da norma constitucional de reprodução obrigatória. Mantém-se, de um lado, a competência do TJ para o controle abstrato estadual, ao mesmo tempo em que se preserva, de outro lado, a competência do STF para falar em última instância sobre a interpretação de normas da CR, como asseverado pela jurisprudência do STF, ao longo da vigência da CR de 1988 (Rcl 383, Rel. Min. Moreira Alves, considerado o leading case na matéria, julgado em 1992; além de outros mais recentes, como RE 597.165, Rel. Min. Celso de Mello, em decisão monocrática; Rcl 12.653-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário; RE 599.633-AgR-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, este julgado em abril de 2013).
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De modo a acrescentar o comentário dos colegas abaixo, o fundamento legal da resposta está contido no artigo 1º, parágrafo único, I, da Lei 9882/99:
"Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;"
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A
questão exige conhecimento relacionado à temática do Controle de
Constitucionalidade.
Conforme
dispõe a Lei 9882/99:
"Art.
1º A arguição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será
proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou
reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo
único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I -
quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou
ato normativo federal, estadual ou
municipal, incluídos os anteriores à Constituição;"
Portanto, as leis
municipais que contrariem a Constituição Federal de 1988, podem sofrer controle
de constitucionalidade concentrado através de: Arguição de descumprimento de
preceito fundamental.
Gabarito
do professor: letra e.
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→ Não se admite ADI no STF para discutir a constitucionalidade de normas municipais!
Leis orgânicas, leis e atos normativos municipais só serão analisados pelo STF em sede de controle difuso (recurso extraordinário) ou por meio de ADPF.(Arguição de descumprimento de preceito fundamental.)
GABARITO E