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ID
1692001
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As leis municipais que contrariem a Constituição Federal de 1988, podem sofrer controle de constitucionalidade concentrado através de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    O controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal só é possível por meio do controle difuso ou por ADPF (controle concentrado).

    ******************************************************


    1) Lei ou ato normativo federal ou estadual, contestado em face da CF = STF


    2) Lei ou ato normativo estadual ou municipal, contestado em face da CE = TJ


    3) Lei ou ato normativo municipal, contestado em face da CF = não cabe ADIN 

    Neste caso cabe ADPF a ser ajuizada no STF. 


    4) Lei ou ato normativo distrital, de natureza estadual, contestado em face da CF = STF


    5) Lei ou ato normativo distrital, de natureza municipal, contestado em face da CF = Não cabe ADIN

    Neste caso cabe ADPF a ser ajuizada no STF. 


    6) Lei ou ato normativo distrital, de natureza estadual ou municipal, contestado em face da LODF = TJDF


    7) Lei ou ato normativo municipal, contestado em face da Lei Orgânica Municipal = não cabe ADIN 

    Neste caso, não se trata de controle da constitucionalidade, mas, sim de controle da legalidade. 


    8) Direito pré-consitucional (recepção ou revogação de norma anterior à CF de 1988) =  Controle difuso ou ADPF


    Créditos à colega Émelin Fernanda (Q557677) foi ela quem fez e gostei.

    bons estudos
  • Parabéns, renato por citar o colega !!! 

  • Apenas para complemento, insta salientar sobre a possibilidade de controle de constitucionalidade via RE contra ato impugnado em sede de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em Tribunal de Justiça. se a norma da Constituição estadual que serviu de parâmetro para o controle exercido pelo TJ for repetição de norma inserida na CR, de reprodução obrigatória pelo Estado, admite-se que a decisão tomada pelo TJ seja objeto de recurso extraordinário, de forma a levar a questão para o STF, a fim de se averiguar se houve contrariedade ao sentido ou alcance da norma constitucional de reprodução obrigatória. Mantém-se, de um lado, a competência do TJ para o controle abstrato estadual, ao mesmo tempo em que se preserva, de outro lado, a competência do STF para falar em última instância sobre a interpretação de normas da CR, como asseverado pela jurisprudência do STF, ao longo da vigência da CR de 1988 (Rcl 383, Rel. Min. Moreira Alves, considerado o leading case na matéria, julgado em 1992; além de outros mais recentes, como RE 597.165, Rel. Min. Celso de Mello, em decisão monocrática; Rcl 12.653-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário; RE 599.633-AgR-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, este julgado em abril de 2013).

  • De modo a acrescentar o comentário dos colegas abaixo, o fundamento legal da resposta está contido no artigo 1º, parágrafo único, I, da Lei 9882/99:

    "Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;"

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática do Controle de Constitucionalidade.

    Conforme dispõe a Lei 9882/99:

    "Art. 1º A arguição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;"

    Portanto, as leis municipais que contrariem a Constituição Federal de 1988, podem sofrer controle de constitucionalidade concentrado através de: Arguição de descumprimento de preceito fundamental.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Não se admite ADI no STF para discutir a constitucionalidade de normas municipais!

    Leis orgânicas, leis e atos normativos municipais só serão analisados pelo STF em sede de controle difuso (recurso extraordinário) ou por meio de ADPF.(Arguição de descumprimento de preceito fundamental.)

    GABARITO E