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ID
1692121
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue as assertivas abaixo como verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) É dispensável que o autor do ato eletrônico de transmissão possua capacidade postulatória, sendo suficiente que a peça protocolada esteja subscrita por detentor da referida capacidade.

( ) Ainda que se trate de jurisdição voluntária, o Ministério Público tem interesse na interposição de recurso de apelação em face de sentença que, nos autos de ação de retificação de registro civil, julga procedente o pedido.

( ) O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei apenas quando não houver recurso da Parte.

( ) O Ministério Público deve obrigatoriamente intervir em todas as ações de ressarcimento ao erário propostas por entes públicos.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a intervenção do MP: http://www.dizerodireito.com.br/2014/12/nao-obrigatoriedade-de-intervencao-do.html

  • * EMB. DECL. NO RMS N. 25.841-DF / RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO

    RECURSO – TRANSMISSÃO ELETRÔNICA – AUTORIA – CAPACIDADE POSTULATÓRIA – INEXIGIBILIDADE. É dispensável que o autor do ato eletrônico de transmissão possua capacidade postulatória, sendo suficiente que a peça protocolada esteja subscrita por detentor da referida capacidade.

    No caso do julgado, o STF distinguiu a assinatura eletrônica da capacidade postulatória, uma das parte defendeu a ideia de que a assinatura eletrônica válida é a firmada por qualquer dos subscritores da peça processual, ou seja, quem assina a peça também deve ser aquele que assina eletronicamente o seu envio.

    A AGU, interessada no MS, sustentou ter sido a peça recursal assinada pelo Advogado-Geral da União, pela Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União e por Advogado da União, restando, sob a responsabilidade de servidor do órgão, apenas o ato de transmissão das aludidas razões. Aduz inexistir nulidade ou irregularidade processual a ser sanada.

    Min. Marco Aurélio, acerca do que alegou a União, disse:

    A peça processual em questão está, de fato, firmada pelo Advogado-Geral da União, pela Secretária- Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União e por Advogado da União, todos dotados de capacidade postulatória e investidos em poderes de representação do ente político. O protocolo das razões, com a transmissão do arquivo em meio digital por intermédio do sítio eletrônico deste Tribunal, não se caracteriza como ato privativo de profissional da advocacia e não exige poderes para atuar em juízo, podendo ser realizado, em favor da entidade pública, por qualquer servidor integrado aos respectivos quadros funcionais.

    http://blog.ebeji.com.br/atos-processuais-eletronicos-assinatura-eletronica-e-capacidade-postulatoria-na-jurisprudencia-do-stf/
  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. INTERESSE DO MP NA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.

    O Ministério Público tem interesse na interposição de recurso de apelação em face de sentença que, nos autos de ação de retificação de registro civil, julga procedente o pedido para determinar que seja acrescido ao final do nome do filho o sobrenome de seu genitor. Ainda que se trate de procedimento de jurisdição voluntária, os arts. 57 e 109 da Lei n. 6.015/1973, de forma expressa, dispõem sobre a necessidade de intervenção do MP nas ações que visem, respectivamente, à alteração do nome e à retificação do registro civil. A imposição legal referida, por sua vez, decorre do evidente interesse público envolvido, justificando a intervenção do MP no processo e o seu interesse recursal. REsp 1.323.677-MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 5/2/2013 (Informativo nº 0513).

  • Fundamento da última afirmativa 

    O Ministério Público não deve obrigatoriamente intervir em todas as ações de ressarcimento ao erário propostas por entes públicos.Conforme já explicado, o interesse público a que se refere o inciso III do art. 82 do CPC é o interesse público primário.Em regra, nas ações de ressarcimento está sendo discutido apenas o interesse patrimonial do ente público (interesse público secundário ou interesse da Administração). Sendo esse o caso, não haverá intervenção do MPSTJ. 1ª Seção. EREsp 1.151.639-GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/9/2014 (Info 548).

  • item III - CPC : Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

    § 1º Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.

    § 2º O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

  • Súmula 99/STJ: "O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte".