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ID
1692142
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme o entendimento jurisprudencial consolidado, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 368 do STJ - Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral.

  • ALTERNATIVA E

    SÚMULA N. 489 do STJ: “Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.”

    Para ALEXANDRE FREITAS CÂMARA, a continência nada mais é do que uma “espécie
    qualificada (ou especial) de conexão” (in: Lições de Direito Processual Civil, 19ª Edição, Ed.
    Lumen Juris, 2009, pág. 100). Segundo o autor, “as consequências da continência são, e não
    poderia ser de outra forma, as mesmas da conexão. Em outras palavras, ajuizadas demandas
    entre as quais haja continência perante juízos diferentes, poderá ser realizada a reunião de
    processos perante o juízo prevento, para que recebam julgamento em conjunto” (op. cit. pág.
    101).

    No que se refere à fixação da competência na Ação Civil Pública é importante observar o
    disposto no art. 2º, da Lei nº 7.347/85: “As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro
    do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a
    causa. Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas
    as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo
    objeto”.


    O que o enunciado em comento dispõe é que, se forem ajuizadas ações civis públicas na
    Justiça Estadual e na Justiça Federal e havendo continência entre elas, deverá prevalecer o
    foro federal, remetendo-se os autos da ACP ajuizada na Justiça Estadual para a Justiça
    Federal, a fim de que ambas sejam julgadas em conjunto. Ainda que esteja tecnicamente
    prevento o Juízo Estadual, conforme art. 2º, parágrafo único, da LACP, prevalece a
    competência da Justiça Federal, segundo a orientação do STJ, agora sumulada.


  • stj == 1 - O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos. (DJ 02.05.1990)

  • stj - 383 - A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.(DJEletrônico 08/06/2009)

    CPC 2015 == 

    Art. 53.  É competente o foro:

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;


  • STF - Súmula 508 
    Compete a justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil, S.A.. 

  • Lembrando que a destruição de título eleitoral com o intuito de impedir a identificação pessoal não atrai a competência da Justiça Eleitoral, sendo competente a Justiça Federal, já que se trata de documento federal.

  • Súmula 383 do STJ, segundo a qual “a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda” é entendida pela doutrina como um dos corolários (desdobramentos) do PRINCÍPIO DO JUIZ IMEDIATO