Referente a Lei n. 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e a Lei n.
8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), analise as seguintes assertivas e
assinale a alternativa
correta:
I - A Lei da Ação Civil Pública (art. 21) e o Código de Defesa do Consumidor
(art. 90) complementam-se reciprocamente na defesa dos interesses difusos,
coletivos e individuais homogêneos, sendo que um é de aplicação subsidiária
para o outro, e o resultado desta conjugação é conhecido como princípio da
integração.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE.
ASSOCIAÇÃO CIVIL.
A
Turma reiterou entendimento da Segunda Seção deste Superior Tribunal e afirmou
que a ação civil pública é o instrumento adequado para a defesa dos interesses
individuais homogêneos dos consumidores. Quanto à legitimidade, preenchidos os
requisitos legais (art. 5º da Lei n. 7.347/1985 e art. 82, IV, do CDC), as
associações de defesa dos consumidores podem propor ação civil pública ou ação
coletiva na tutela dos interesses e direitos individuais homogêneos.
Dispensam-se formalidades, tais como a prova de que os associados tenham
conferido autorização expressa ou a evidência de que tenham aprovado o
ajuizamento da ação em assembléia. Assim a União Nacional em Defesa de
Consumidores, Consorciados e Usuários do Sistema Financeiro (Unicons) tem
legitimidade para propor ação civil pública contra a Unimed - Porto Alegre, na
qual pleiteia que sejam declaradas sem efeito a rescisão do contrato de
assistência médica e a imposição de cobrança de adicional para internação
hospitalar feitas unilateralmente pela recorrida ré, bem como que sejam
declaradas nulas cláusulas contratuais e a condenação à reparação de danos.
REsp 805.277-RS, Rel. Min.
Nancy Andrighi, julgado em 23/9/2008. Informativo 369 do STJ.
Correta assertiva I.
II - As ações coletivas que buscam a defesa de direitos difusos e coletivos
induzem, como regra, litispendência para as ações individuais, em decorrência
do princípio da segurança jurídica.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do
art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos
da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do
artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for
requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos
do ajuizamento da ação coletiva.
As ações coletivas que buscam a defesa de direitos difusos e
coletivos
não induzem,
como regra, litispendência para as ações individuais, em decorrência do
princípio da segurança jurídica.
Incorreta assertiva II.
III - O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil coletiva
em defesa de interesses individuais homogêneos de relevante caráter social,
ainda que o objeto da demanda seja referente a direitos disponíveis.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das
vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva
será exercida quando se tratar de:
III - interesses ou direitos
individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo
único, são legitimados concorrentemente:
(Redação dada pela
Lei nº 9.008, de 21.3.1995) (Vide Lei nº 13.105,
de 2015) (Vigência)I - o Ministério Público,
Ementa: PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA
DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DISPONÍVEIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES.
1. O Ministério Público
possui legitimidade para propor ação civil coletiva em defesa de interesses
individuais homogêneos de relevante caráter social, ainda que o objeto da
demanda seja referente a direitos disponíveis (RE 500.879-AgR, rel. Min. Cármen
Lúcia, Primeira Turma, DJe de 26-05-2011; RE 472.489-AgR, rel. Min. Celso De
Mello, Segunda Turma, DJe de 29-08-2008).
2. Agravo regimental
a que se nega provimento. (STF. RE 401482 PR. Relator Ministro Teori Zavascki.
Segunda Turma. Julgamento 04/06/2013. DJe 20/06/2013).
Correta assertiva III.
IV - Em caso de desistência justificada ou abandono da ação por associação
legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade
ativa.
Lei nº 7.347/5 (Lei da Ação Civil Pública):
Art.
5º. § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação
legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade
ativa.
(Redação dada pela
Lei nº 8.078, de 1990)
Em caso de desistência
infundada
ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro
legitimado assumirá a titularidade ativa.
Incorreta assertiva IV.
V - O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da
ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de
constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder
Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde
que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de
identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão
prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CONTROLE
INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE.
QUESTÃO PREJUDICIAL.
POSSIBILIDADE.
INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. RECLAMAÇÃO
IMPROCEDENTE.
- O Supremo Tribunal Federal
tem
reconhecido a
legitimidade da utilização da
ação civil pública
como instrumento
idôneo de fiscalização
incidental de
constitucionalidade, pela via difusa, de
quaisquer leis ou atos do Poder
Público,
mesmo quando contestados em face da Constituição da República,
desde
que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional,
longe
de identificar-se como
objeto único da demanda,
qualifique-se
como simples
questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio
principal.
Precedentes. Doutrina.(STF.
Rcl 1733 SP. Relator Ministro Celso de Mello. Julgamento 24/12/2000. DJ
01/12/2000).
Correta assertiva V.
A) Todas as assertivas estão corretas.
Incorreta letra “A".
B) Somente as assertivas I e III estão corretas.
Incorreta letra “B".
C) Somente as assertivas I, III e V estão corretas.
Correta letra “C". Gabarito
da questão.
D) Somente as assertivas II, IV e V estão corretas.
Incorreta letra
“D".
E) Somente as assertivas I e V estão corretas.
Incorreta letra “E".
Gabarito C.