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ID
169216
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as proposições abaixo:

I. O réu, na contestação, deve impugnar especificamente os fatos narrados na petição inicial, sob pena de se presumir verdadeiros os fatos não impugnados. No entanto, tal regra cede ante a existência de prova em contrário, pois o juiz, ao decidir a causa, apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes.

II. Se não for apresentada contestação no prazo legal, ter-se-á preclusão temporal e reputar-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, exceto se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; se o litígio versar sobre direitos indisponíveis; ou, ainda, se a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento público que a lei considere indispensável à prova do ato.

III. Na hipótese de revelia, o autor poderá alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de nova citação do réu, até porque o revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

IV. Na exceção de incompetência, de impedimento ou de suspeição, a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.

V. A reconvenção deve ser apresentada no prazo para resposta do réu, simultaneamente com a contestação, devendo seu objeto ser conexo com o da ação principal ou com o fundamento da defesa. Na reconvenção não há citação, mas somente intimação do reconvindo na pessoa de seu advogado para que conteste a reconvenção.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O item I está correto, pois a não impugnação especificada dos fatos alegados tão-somente faz gerar uma presunção relativa da veracidade dos fatos alegados. Assim, o magistrado, com base na persuasão racional poderá posicinar-se de forma contrária ao alegado pelo autor, mesmo no que tange à matéria fática. Outrossim, pode o revel produzir prova que desconstitua o alegado pelo autor da demanda.

    O Item II está correto nos termos do artigo 302, II e 320, I e II, do CPC. É importante destacar que a contestação apresentada por um dos litisconsortes tão-somente impede os efeitos da revelia aos demais, caso ataque fatos comuns à defesa dos demais, não importando se se trata de litisconsórcio unitário ou simples, pois o que impede a ocorrência dos efeitos da revelia é o surgimento de controvérsia sobre os fatos afirmados. Tb cumpre notar que a jurisprudência vem se posicionando no sentido de que os efeitos da revelia não se operam em face da fazenda pública, eis que os bens protegidos (públicos) seriam indisponíveis.

    O Item III está errado, pois o autor poderá alterar o pedido e causa de pedir após o prazo da contestação para o revel, mas este deverá ser novamente citado, ocasião em que poderá apresentar resposta em 15 dias (art. 321, CPC).

    O Item IV está errado, pois apenas a exceção de incompetência pode ser protocolizada no juízo do domicílio do réu, de acordo com o paragrafo único do art. 305, CPC.

    O Item V está correto, pois a citação serve para comunicar ao interessado da existência de uma ação ajuizada contra si, bem como para convidá-lo a ingressar no feito. No caso da reconvenção, o autor-reconvindo já participa do processo, que apenas terá seu objeto alargado pela reconvenção, que não se configura em novo processo, mas apenas nova demanda dentro do mesmo processo. Logo, não há sentido em se falar em citação, mas apenas em intimação para responder à nova demanda (art. 316, CPC)

  • Fazendo uma pequena retificação ao excelente comentário do colega:

        Apenas se a exceção de incompetência estiver fundamentada no art.112 do CPC,  a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.Portanto, não é qualquer exceção de incompetência, vejamos:

       ART.305 CPC

      parágrafo único: Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.

      Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

        Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu

        

  • Só um lembrete.

     

    A exceção de incompetência sempre vai estar fundada no art. 112.

    Com efeito, somente a incompetência relativa se argúi por meio de exceção.

    Se for absoluta, é objeção, devendo ser alegada na contestação (art. 301).

    Abs!