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                                   Diferença entre Revogação e Anulação  I - Revogação  do ato administrativo - é a extinção de um ato VÁLIDO e DISCRICIONÁRIO, em virtude do surgimento de fato a ele superviniente,que o tornou inconveniente e inoportuno a manutenção de seus efeitos jurídicos.Por incidir sobre atos válidos e até então eficazes,gera apenas efeitos ex-nunc ( proativos,quer dizer são respeitados os efeitos jurídicos que o ato produziu até a retirada de sua eficácia). Por representarem  exercício  de competência DISCRICIONÁRIA, a revogação SOMENTE pode ser realizada pelo próprio poder que o produziu no exercício da função administrativa. II- Anulação - desfazimento de ato  administativo ILEGAL pela própria Administração,no exercício do seu poder-dever de autotutela,ou pelo Poder Judiciário.Produz,entre as partes do ato,efeitos ex-tunc,ou seja,desfaz todos os efeitos do ato administrativo desde sua edição.   
   
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                                Marquei A. Não sei se eu viajei, pois sei que, às vezes, extrapolo na interpretação das questões. Analisem o meu raciocínio: o judiciário não pode revogar seus próprios atos quando exercem uma função administrativa? Meu entendimento: Ato administrativo do poder executivo: anulado pelo judiciário ou por ele mesmo (autotutela) e revogado somente por ele mesmo; Ato administrativo do poder judiciário: anulado e revogado somente pelo judiciário. Observem que ambos podem tanto revogar como anular, isso depende de quem editou o ato, coisa que não é dita na proposição. 
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                                A alternativa correta é a (e) pois: A revogação compete exclusivamente á administração e a anulação do ato administrativo podem ser feitas tanto pelo Judiciário como pela Administração.  
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                                Toni,  Seu entendimento é bastante  pertinente, o Poder Judiciário realmente pode revogar seus próprios atos administrativos. Daí que questões que afirmam que o Poder Judiciário jamais podem revogar atos administrativos estão equivocadas. O que há nessa questão é que ela não deu a entender que se tratavam de atos do próprio Poder Judiciário, se referindo ao Judiciário e a Administração, justamente para denotar que falava do Judiciário enquanto controlador da legalidade dos atos administrativos. 
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                                Obrigado Bruno,   
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                                Caro Toni,
 O que me parece é que os examinadores têm seguido a regra geral, segundo a qual o Poder Judiciário não pode revogar os atos administrativos (emanados do Poder Executivo, do Poder Legislativo e de outros órgãos públicos). Excepcionalmente, cabe-lhe essa faculdade, naquilo que se refere aos atos administrativos que o próprio Poder Judiciário leva a efeito. E nesse sentido que as questões sobre esse assunto devem ser interpretadas, salvo melhor juízo.
 PS: Espero ter podido ajudar os colegas.
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                                PQ A II ESTÁ ERRADA:
 Revogaçao  - Exclusivamente a Administração Pública (aí compreendidos os Poderes Judiciário e Legislativo, em relação aos seus próprios atos administrativos, quando no exercício de função atípica de administração pública)
 Fundamento jurídico da revogaçao: Conveniência e oportunidade (questão de mérito administrativo ou,  ultima ratio, de interesse público) – A revogação pressupõe atos administrativos perfeitos, válidos e eficazes (exeqüíveis ou não)
 ANULAÇAO:  pode ser feita  Poder Judiciário e Administração Pública FUNDAMENTO JURÍDICO:Ilegalidade  lato sensu (Artigo 2.°, parágrafo único, I, da Lei 9.784/1999), ou seja, invalidade.
 
 
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                                Érica,
 A doutrina majoritária entende que a revogação é prerrogativa da administração. Muitas bancas examinadoras seguem esse entendimento, tais como, CESPE, PUC-PR, FCC, ESAF, entre outras. Ressalta-se que tal prerrogativa não invalida as atividades atípicas dos poderes legislativo e judiciário em matéria administrativa em poder revogar seus atos.
 Entretanto, uma doutrina minoritária entende que é possível a revogação de atos da administração pela própria administração ou pelo poder judiciário. A banca da FGV já cobrou nesse sentido em questão de concurso passado, o que a meu ver foi um grande absurdo!
 Espero ter ajudado.
 RESPOSTA CORRETA: E
 
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                                o judiciário também pode revogar os seus próprios atos,  aqueles que foram praticados através do seu poder atipico, eu recorreria nesta questão.
                            
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                                Se o ato for do proprio judiciario(atipicamente) ele mesmo poderá revogar. A II é atécnica por nao desenvolver melhor se se trata dessa hipotese ou não 
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                                Eu colocaria recurso no item II porque não deixa claro se inclui o poder judiciário. A banca consederou correta, mas se outra banca considerasse errada, também estaria correta.