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Diferença entre Revogação e Anulação
I - Revogação do ato administrativo - é a extinção de um ato VÁLIDO e DISCRICIONÁRIO, em virtude do surgimento de fato a ele superviniente,que o tornou inconveniente e inoportuno a manutenção de seus efeitos jurídicos.Por incidir sobre atos válidos e até então eficazes,gera apenas efeitos ex-nunc ( proativos,quer dizer são respeitados os efeitos jurídicos que o ato produziu até a retirada de sua eficácia). Por representarem exercício de competência DISCRICIONÁRIA, a revogação SOMENTE pode ser realizada pelo próprio poder que o produziu no exercício da função administrativa.
II- Anulação - desfazimento de ato administativo ILEGAL pela própria Administração,no exercício do seu poder-dever de autotutela,ou pelo Poder Judiciário.Produz,entre as partes do ato,efeitos ex-tunc,ou seja,desfaz todos os efeitos do ato administrativo desde sua edição.
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Marquei A.
Não sei se eu viajei, pois sei que, às vezes, extrapolo na interpretação das questões. Analisem o meu raciocínio: o judiciário não pode revogar seus próprios atos quando exercem uma função administrativa? Meu entendimento:
Ato administrativo do poder executivo: anulado pelo judiciário ou por ele mesmo (autotutela) e revogado somente por ele mesmo;
Ato administrativo do poder judiciário: anulado e revogado somente pelo judiciário.
Observem que ambos podem tanto revogar como anular, isso depende de quem editou o ato, coisa que não é dita na proposição.
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A alternativa correta é a (e) pois:
A revogação compete exclusivamente á administração e a anulação do ato administrativo podem ser feitas tanto pelo Judiciário como pela Administração.
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Toni,
Seu entendimento é bastante pertinente, o Poder Judiciário realmente pode revogar seus próprios atos administrativos. Daí que questões que afirmam que o Poder Judiciário jamais podem revogar atos administrativos estão equivocadas.
O que há nessa questão é que ela não deu a entender que se tratavam de atos do próprio Poder Judiciário, se referindo ao Judiciário e a Administração, justamente para denotar que falava do Judiciário enquanto controlador da legalidade dos atos administrativos.
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Obrigado Bruno,
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Caro Toni,
O que me parece é que os examinadores têm seguido a regra geral, segundo a qual o Poder Judiciário não pode revogar os atos administrativos (emanados do Poder Executivo, do Poder Legislativo e de outros órgãos públicos). Excepcionalmente, cabe-lhe essa faculdade, naquilo que se refere aos atos administrativos que o próprio Poder Judiciário leva a efeito. E nesse sentido que as questões sobre esse assunto devem ser interpretadas, salvo melhor juízo.
PS: Espero ter podido ajudar os colegas.
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PQ A II ESTÁ ERRADA:
Revogaçao - Exclusivamente a Administração Pública (aí compreendidos os Poderes Judiciário e Legislativo, em relação aos seus próprios atos administrativos, quando no exercício de função atípica de administração pública)
Fundamento jurídico da revogaçao: Conveniência e oportunidade (questão de mérito administrativo ou, ultima ratio, de interesse público) – A revogação pressupõe atos administrativos perfeitos, válidos e eficazes (exeqüíveis ou não)
ANULAÇAO: pode ser feita Poder Judiciário e Administração Pública FUNDAMENTO JURÍDICO:Ilegalidade lato sensu (Artigo 2.°, parágrafo único, I, da Lei 9.784/1999), ou seja, invalidade.
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Érica,
A doutrina majoritária entende que a revogação é prerrogativa da administração. Muitas bancas examinadoras seguem esse entendimento, tais como, CESPE, PUC-PR, FCC, ESAF, entre outras. Ressalta-se que tal prerrogativa não invalida as atividades atípicas dos poderes legislativo e judiciário em matéria administrativa em poder revogar seus atos.
Entretanto, uma doutrina minoritária entende que é possível a revogação de atos da administração pela própria administração ou pelo poder judiciário. A banca da FGV já cobrou nesse sentido em questão de concurso passado, o que a meu ver foi um grande absurdo!
Espero ter ajudado.
RESPOSTA CORRETA: E
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o judiciário também pode revogar os seus próprios atos, aqueles que foram praticados através do seu poder atipico, eu recorreria nesta questão.
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Se o ato for do proprio judiciario(atipicamente) ele mesmo poderá revogar. A II é atécnica por nao desenvolver melhor se se trata dessa hipotese ou não
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Eu colocaria recurso no item II porque não deixa claro se inclui o poder judiciário. A banca consederou correta, mas se outra banca considerasse errada, também estaria correta.