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ERRO NA ALTERNATIVA D
Serviço Público descentralizado é todo aquele em que o Poder Público transfere sua titularidade ou execução, por outorga ou delegação, a autarquias, fundações, empresas estatais, empresas privadas e consórcios públicos. Há delegação quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público.
Na verdade, há outorga quando se transfere a titularidade, somente mediante lei, de um serviço público.
Por outro lado, há delegação quando, por ato ou contrato administrativo, apenas se transfere a execução do serviço (ex: permissões e concessões)
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complementando o comentário do colega:
a titularidade do EStado é absoluta, nunca ocorre a sua transferência
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Kacerine Dias escreveu: "a titularidade do EStado é absoluta, nunca ocorre a sua transferência"
Merece cuidado essa afirmativa. A colega está considerando todas as entidades criadas pelo Estado, às quais ele outorga serviços públicos, como sendo partes integrantes do Estado. É certo que o Estado transfere, por outorga, a titularidade dos serviços públicos a tais entidades.
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Ganarito D
Descentralização pode ser por Outorga ou por Delegação.
Por Delegação - A administração Direta mantém a titularidade do serviço público e tranfere apenas a execução do mesmo a pessoas naturais ou jurídicas, por ato ou contrato administrativo, que prestarão o serviço em seu nome, por sua conta e risco, mas sob fiscalização e controle da administração. Permanecendo o Estado com a titularidade do serviço, poderá retomá-lo do particular. Essa delegação se dará por concessão, permissão ou autorização.
Por Outorga - Quando são criadas, por lei, novas entidades da própria administração, mas com personalidade jurídica diversa. A administração direta é aquela que transfere a titularidade e a execução dos serviços para a entidade da administração indireta criada.