a) A lei considera bens públicos de uso especial as estradas, ruas e praças. SÃO BENS DE USO COMUM - os de uso especial são os utilzados pela administração.
b) Os atos que lesem bens das sociedades de economia mista, em razão da natureza jurídica destas, não são passíveis de invalidação através de ação popular. SÃO PASSÍVEIS DE INVALIDAÇÃO VIA AÇÃO POPULAR
c) A autorização de uso corresponde a contrato administrativo através do qual o Poder Público atribui a particular um bem público, para que o explore segundo sua destinação específica. ESTA É A DEFINIÇÃO DE CONCESSÃO DE USO
d) Os bens públicos são, em regra, imprescritíveis e impenhoráveis, mas são sujeitos a oneração.NÃO SUJEITOS A ONERAÇÃO
e) Os bens públicos podem ser alienados, desde que satisfeitas as exigências administrativas e requisitos, através de venda, permuta, doação, dação em pagamento, investidura, legitimação de posse ou concessão de domínio, à exceção daqueles bens públicos destinados ao uso comum do povo e os destinados a fins administrativos especiais, enquanto tiverem afetação pública.