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Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
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fiquem atentos!!! a idade para atendimento em creches e pré-escola agora é de 0 a 5 anos!!!!
creche: de 0 a 3 anos
pré-escola: 4 e 5 anos
E mais: agora o Ensino Médio é de matrícula obrigatória! A faixa de escolarização é de 4 a 17 anos;
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Examinador foi na letra fria do ECA e se esqueceu da alteração constitucional em 2006:
Art. 208.
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos
de idade; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 53, de 2006)
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Arthur, é de acordo com o ECA e não com a CF.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de
idade;
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IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
Cuidado!!!
É de acordo com o ECA e não com a CF.
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Alguém poderia me informar por que estão misturando a questão com ECA se no edital não vinha pedindo?
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ATUALIZAÇÃO 2016
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de
idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
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A questão está desatualizada, porém não está errada, pois quando a prova foi aplicada em 2015 ainda fazia-se valer a antiga Redação do ECA que dizia de 0 a 6 anos. Em 2016 houve uma nova redação que deixa a letra C errada. Esta diz:
Art. 54
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.
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Indiguinada com essa prova do CPII... Sem noção... Um monte de questão anulada por plagio e 1 questão do ECA nada a v no meio da prova p assistente em adm. Tomara que a desse ano seja melhor 0.0
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QUESTÃO DESATUALIZADA PELO ADVENTO DA LEI 13.306/2016
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eu marquei a letra D