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ID
1692442
Banca
Instituto Acesso
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    A) Lei 11892/08 - Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.


    B) ERRADA. Lei 8112/90 -  Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.

      Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.


    C) ERRADA. Lei 11892/08 - Art. 1o  Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

    II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

    III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.

    V - Colégio Pedro II.

    Parágrafo único.  As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.


    D) ERRADA. Lei 11892/08 - Art. 2o  Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.


    E) ERRADA. Lei 11892/08 - Art. 6o.. § 6o  Os Institutos Federais poderão conceder bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio a alunos, docentes e pesquisadores externos ou de empresas, a serem regulamentadas por órgão técnico competente do Ministério da Educação.

  •  Sendo mais objetiva com as explicações das assertivas :

    a) GABARITO.

     b) Remoção a pedido à critério da Administração

     c) Possuem natureza de autarquia federal

     d) Ambos - ensino superior, tecnico e médio. ( É só lembrar de algum Instituto Federal do seu Estado)

     e) Pode sim conceder bolsas, assim como as Universidades Federais.

     

  • Vejamos cada alternativa, individualmente, à procura da única correta:

    a) Certo:

    A presente assertiva tem apoio expresso na norma do art. 6º, IX, da Lei 11.892/2008, que assim estabelece:

    "Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    (...)

    IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.
    "

    Logo, não há qualquer equívoco a ser apontado.

    b) Errado:

    Na verdade, a recondução constitui forma de provimento derivado, prevista no art. 29, Lei 8.112/90, e tem lugar nos casos em que o servidor estável, após ser aprovado em outro concurso público, tomar posse e entrar em efetivo exercício, acaba sendo inabilitado no respectivo estágio probatório. Em tal hipótese, como a estabilidade não é no cargo, mas sim no serviço público, referido servidor faz jus a retornar a seu cargo anterior. Pode a recondução, ainda, operar-se na hipótese de reintegração de um segundo servidor no cargo então ocupado pelo servidor a ser reconduzido, hipótese em que, se também ocupado seu cargo de origem, poderá ser aproveitado em outro cargo.

    A propósito, confira-se o teor de tal norma:

    "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;


    I - reintegração do anterior ocupante."


    Por fim, é de se mencionar que a presente alternativa "b", a rigor, cogita de outro instituto também previsto na Lei 8.112/90, qual seja, a remoção, versada no art. 36, e que, neste caso especificamente, seria "a pedido" do servidor, conforme inciso II do mencionado preceito legal.

    É ler:

    "Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    (...)

    II - a pedido, a critério da Administração;
    "

    c) Errado:

    Na realidade, os Institutos Federais têm natureza jurídica de autarquia, conforme preconiza o art. 1º, parágrafo único, da Lei 11.892/2008. Confira-se:

    "
    Art. 1o  Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

    (...)

    Parágrafo único.  As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
    "

    d) Errado:

    Ao contrário do que consta da afirmativa ora em exame, os Institutos Federais também atuam no âmbito do ensino superior e básico, como se vê da regra do art. 2º, caput, Lei 11.892/2008, abaixo reproduzido:

    "
    Art. 2o  Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei."

    e) Errado:

    Cuida-se de assertiva que contraria, frontalmente, a norma do art. 5º, §6º, Lei 11.892/2008, de seguinte redação:

    "
    § 6o  Os Institutos Federais poderão conceder bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio a alunos, docentes e pesquisadores externos ou de empresas, a serem regulamentadas por órgão técnico competente do Ministério da Educação."

    Logo, está errada a presente opção.


    Gabarito do professor: A