O pregão pode ser adotado para os mesmos tipos de compras e contratações realizadas por meio das modalidades concorrência, tomada de preços e convite.
Podem ser adquiridos por meio de pregão os bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade sejam objetivamente definidos por edital, por meio de especificações de uso corrente no mercado, qualquer que seja o valor das aquisições.
A disputa pelo fornecimento (dos bens e serviços comuns) é feita em Sessão Pública, na forma presencial por meio de Propostas Escritase Lances Verbais ou sem estar presente Por Via Eletrônica, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço (Tipo de Licitação do Pregão).
Fases do Pregão:
--- > Publicação do Edital;
--- > Classificação e Julgamento das Propostas;
--- > Habilitação dos Participantes;
--- > Homologação;
--- > Adjudicação.
Portanto, somente que vencer o Pregão será habilitado.
No Pregão, existe apenas uma fase recursal (que requer a presença do licitante) e o prazo para Interpor Recurso (presencial e eletrônico) é imediatamente após a declaração do vencedor do certame.
Uma vez consignada em ata a manifestação, ao recorrente deverá ser concedido o prazo de 3 (três) dias para que, se desejar, apresente por escrito as razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões (impugnações aos recursos) em igual número de dias, que começam a fluir a partir do término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação.
Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Trata-se, portanto, de bens e serviços geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço.
A especificação de quais bens e serviços se enquadram nessa tipificação é objeto do Anexo II ao Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, que regulamenta o pregão (veja item 4: “Legislação do Pregão”). Abrange 34 itens dentre os quais bens de consumo, bens permanentes, serviços de apoio administrativo, de assinaturas, de assistência, de atividades auxiliares e inúmeros outros.
Incluem-se nesta categoria:
--- > as peças de reposição de equipamentos,
--- > mobiliário padronizado,
--- > combustíveis,
--- > material de escritório e
--- > serviços, tais como limpeza, vigilância, conservação, locação e manutenção de equipamentos,
--- > agenciamento de viagem,
--- > vale-refeição,
--- > bens e serviços de informática,
--- > bens e serviços de transporte e
--- > serviços de seguro saúde.
Gabarito A
PREGÃO 10.520/02
Será obrigatória a modalidade pregão para contratação de bens ou serviços comuns, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica;
Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de DESEMPENHO e QUALIDADE possam ser objetivamente DEFINIDOS PELO EDITAL, por meio de especificações usuais no mercado;
• Adotado o critério de menor preço;
• Não há limite de valor;
• Comissão (3) é composta na sua maioria por SERVIDORES EFETIVOS;
• APRESENTAÇÃO DA PROPO8TA prazo mínimo 8 dias úteis após convocação (fase externa);
• SE EDITAL NÃO ESPECIFICAR, Prazo de validade das propostas será de 60 dias;
• Na modalidade eletrônica, a principal diferença está na apresentação das propostas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico;
• É caracterizado pela inversão de fases;