SóProvas


ID
169267
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. Nos casos de relevância e urgência, o Presidente da República pode adotar medidas provisórias com força de lei, as quais permanecem em vigor por 60 dias a contar da publicação, e devem ser submetidas de imediato ao Poder Legislativo. O prazo mencionado ficará suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

II. Se rejeitada expressamente pelo Poder Legislativo, a medida provisória perderá seus efeitos retroativamente, cabendo ao Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes, através de decreto legislativo. No entanto, é permitida a reedição de tal medida provisória pelo Presidente da República.

III. Não havendo apreciação da Medida Provisória em até 45 dias contados de sua publicação, a mesma entrará no denominado "regime de urgência", durante o qual as demais deliberações da Casa Legislativa que estiver apreciando a medida provisória ficarão sobrestadas, até a conclusão da votação.

IV. Em caso de relevância e urgência, é permitido aos Governadores de Estado e Prefeitos Municipais editar medidas provisórias, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e, no segundo, previsão na Constituição Estadual e na respectiva Lei Orgânica do Município. Essas Medidas Provisórias deverão ser submetidas, de imediato, ao Poder Legislativo local.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra E

    Quanto a assertiva INCORRETA (II), deve-se observar a redação do artigo 62, §10º, da CF/88:

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • EM RELAÇÃO A PROPOSIÇÃO ll ,ESTÁ ERRADA TAMBÉM .PORQUE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS NÃO RETROAGEM,SEGUNDO ATRTIGO 62 INCISO 11 DA CF.

  • Boa!! Não sabia que o prefeito também poderia editar MPs...
  • Eu não sabia que o Prefeito precisa de autorização na Lei Orgânica e na Constituição Estadual...

    Mas eis o fundamento...

                Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:(...)

  • A questão é passível de anulação, pois a resposta II também está correta.

    A reedição de medida provisória pelo Presidente da República é sim permitida, desde que em sessão legislativa diferente daquela em que tenha sido rejeitada.

    Se uma MP sobre assunto X foi rejeitada em 2010, nada impede que ela seja reeditada em 2011.
  • Concordo com o comentário do colega. É sim permitida a reedição da mesma medida provisória, desde que numa próxima sessão legislativa.
  • É exatamete esse o cerne da questão:  a alternativa II não diz que a MP será reeditada na mesma sessão legislativa em que foi proposta. Desse modo, é possível se fazer uma interpretação "latu sensu" , já que nada impediria a edição da MP na SL seguinte.. A questão deveria ter sido anulada. Muito mal formulada. Geralmente as questões de concursos para Magistratura são ambíguas e mal elaboradas. 
  • Justificativa da banca para considerar a assertiva II errada: "Sem razão o impugnante. Transcreve-se, a propósito, a doutrina que fundamentou o questionamento: “Importante ressaltar que não existe possibilidade de reedição de medida provisória expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional. Neste ponto, filiamo-nos integralmente à opinião consensual da doutrina constitucional brasileira, que enfatiza com veemência a impossibilidade jurídico-constitucional de o Presidente da República editar nova medida provisória cujo texto reproduza, sem suas linhas fundamentais, os aspectos essenciais da medida provisória que tenha sido objeto de expressa rejeição parlamentar. Tratando-se de medida provisória formalmente rejeitada, o Supremo Tribunal Federal não admite sua reedição, pois o Poder Legislativo seria provocado para manifestar-se, novamente, sobre matéria que já houvera rejeitado, e com o gravame de nova e insistente regulamentação de matéria já rejeitada voltar a produzir efeitos, até que fosse, novamente rejeitada.” (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 21ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2007, p. 648). Incorreta, portanto, a assertiva II, na medida em que a regra é a proibição de reedição de medida provisória rejeitada pelo Congresso Nacional."

  • Justificativa da banca para considerar a assertiva IV correta: "Sem razão o impugnante. Transcreve-se, a propósito, abalizada doutrina que fundamentou o questionamento: “Conforme já estudado em tópico anterior, o Supremo Tribunal Federal considera as regras básicas do processo legislativo previstas na Constituição Federal como modelos obrigatórios às Constituições Estaduais. Tal entendimento, que igualmente se aplica às Leis Orgânicas dos Municípios, acaba por permitir que no âmbito estadual e municipal haja previsão de medidas provisórias a serem editadas, respectivamente, pelo Governador do Estado ou Prefeito Municipal e analisadas pelo Poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Federal e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município. Além disto, será obrigatória a observância do modelo básico da Constituição Federal.” (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 21ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2007, p. 654-655 – destacou-se).

  • Gabarito: Letra E. O item I não falou que era 60 dias + 60 dias e está certa. O item II não falou que era na mesma sessão legislativa e está errada. Afinal de contas, a incompletude da assertiva é erro ou acerto?
  • errei = mimimi