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ID
169276
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. Age com dolo direto o chefe de seção de empresa que, para agilizar a produção, retira de máquina dispositivo de segurança que sabe ser necessário para evitar acidentes.

II. São elementos do crime culposo a conduta; a inobservância do dever de cuidado objetivo; o resultado lesivo involuntário e a tipicidade, sendo irrelevante a previsibilidade.

III. No crime de assédio sexual, o fato de o agente prevalecer-se de sua condição de superior hierárquico ou ascendência com relação ao ofendido é circunstância que agrava a pena.

IV. Se o empregado comete crime em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, essa circunstância atenua a pena.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I - Dolo direto é a vontade do agente dirigida especificamenteà produção do resultado típico. No caso apresentado, há o dolo indireto ou eventual que é a vontade do agente dirigida a um resultado determinado(agilizar a produção), porém vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um segundo resultado, não desejado, mas admitido(acidentes).

    II - Assim como os demais elemetos citados no item, a previsibilidade também é elemento do crime culposo. Previsibilidade é a possibilidade de prever o resultado lesivo, inerente a qualquer ser humano normal. Ausente a previsibilidade, afastada estará a culpa, pois não se exige da pessoa uma atenção extraordinária e fora do razoável.

    III - O agente prevalecer-se de sua condição de superior hierárquico ou ascendência com relação ao ofendido é inerente ao próprio tipo penal, e não circunstância agravante. Por tal motivo, não é possível a configuração do crime de assédio sexual entre professor e aluno. O tipo penal foi bem claro ao estabelecer que o constrangimento necessita envolver superioridade hierárquica ou ascendência inerentes ao exercio de emprego, cargo ou função. O aluno não exerce emprego, cargo ou função na escola que frequenta, de modo que a relação entre professor e aluno, embora possa ser considerada de ascendência do primeiro no tocante ao segundo, não se trata de vínculo de trabalho.

    IV - A obediência hierárquica não atenua a pena, mas sim exclui a culpabilidade.

    Guilherme Nucci - Manual de Direito Penal.

  • Art. 22  do CP- Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • SOBRE A II:

     


    Previsibilidade Do Crime Culposo


    PREVISIBILIDADE
    O tipo culposo é diverso do doloso. Há na conduta não uma vontade dirigida à realização do tipo, mas apenas um conhecimento potencial de sua concretização, vale dizer, uma possibilidade de conhecimento de que o resultado lesivo pode ocorrer. Esse aspecto subjetivo da culpa é a possibilidade de conhecer o perigo que a conduta descuidada do sujeito cria para os bens jurídicos alheios, e a possibilidade de prever o resultado conforme o conhecimento do agente. A essa possibilidade de conhecimento e previsão dá-se o nome de previsibilidade.
    A previsibilidade é a possibilidade de ser antevisto o resultado, nas condições me que o sujeito se encontrava. A condição mínima de culpa em sentido estrito é a previsibilidade; ela não existe se o resultado vai além da previsão.
    Diz-se que estão fora do tipo penal dos delitos culposos os resultados que estão fora da previsibilidade objetiva de um homem razoável, não sendo culposo o ato quando o resultado só teria sido evitado por pessoa extremamente prudente
    Princípio direito risco tolerado - Há comportamentos perigosos imprescindíveis, que não podem ser evitados e, portanto, não podem ser tidos como ilícitos (médico que realiza uma cirurgia em circunstâncias precárias podendo causar a morte do paciente).
    A previsibilidade também está sujeita ao princípio da confiança. O dever objetivo de cuidado é dirigido a todos, de comportarem-se adequadamente, não se podendo exigir que as pessoas ajam desconfiando do comportamento dos seus semelhantes.
  • SOBRE A I:

    O  dolo direto  ou determinado configura-se quando o agente prevê um resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo. Já no dolo indireto ou indeterminado, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e de terminado. O dolo indireto possui suas  formas, quais sejam, dolo alternativo e dolo eventual. Alternativo ocorre quando o agente prevê e quer um ou outro dos resultados possíveis da sua conduta, e o eventual, quando a intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta. 

    A culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade. Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.

  • I - Se o agente retira o dispositivo de segurança, sabendo que é necessário para evitar acidentes, ele assume o risco de produzir o resultado, portanto, caracterizando o dolo eventual. (INCORRETA)

    II - São elementos do crime culposo:
         - conduta voluntária
         - violação do dever objetivo de cuidado
         - resultado naturalístico involuntário
         - nexo causal
         - tipicidade
         - previsibilidade objetiva
         - ausência de previsão (INCORRETA)

    III - No crime de assédio sexual, ocorre a majoração da pena somente se a vítima é menor de 18 anos, ou seja, nada tem a ver com o nível hierárquico do agente. (INCORRETA)

    IV - Tal caso é excludente de culpabilidade.

    valeu e bons estudos!!!
  • UM POUCO MAIS SOBRE A PREVISIBILIDADE:

    CULPA CONSCIENTE= O AGENTE PREVÊ O RESULTADO, SE IMPORTA COM ELE, MAS CONFIA QUE NÃO VAI OCORRER.

    CULPA INCONSCIENTE = O AGENTE NÃO PREVÊ O RESULTADO QUE ERA PREVISÍVEL PARA TODOS, SE IMPORTA COM O RESULTADO. CUIDADO, POIS QUANDO O FATO REALMENTE FOR IMPREVISÍVEL LEVA AO CASO FORTUITO.

    VEJAM QUE NOS DOIS TIPOS DE CULPA, NARRADOS POR CEZAR BITTECOURT, SEMPRE HAVERÁ A PREVISIBILIDADE
     
  • IV. Se o empregado (Errado) (====> deveria ser FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EX: POLICIAL MILITAR.) comete crime em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, essa circunstância atenua a pena.
  • Obediência hierárquica é causa de excludente de exigibilidade de conduta diversa que, por sua vez, exclui a culpabilidade.
    Pressupões relação hierárquica de direito público.

  • I - Se o agente retira o dispositivo de segurança, sabendo que é necessário para evitar acidentes, ele assume o risco de produzir o resultado, portanto, caracterizando o dolo eventual. (INCORRETA)

    II - São elementos do crime culposo:
         - conduta voluntária
         - violação do dever objetivo de cuidado
         - resultado naturalístico involuntário
         - nexo causal
         - tipicidade
         - previsibilidade objetiva
         - ausência de previsão (INCORRETA)

    III - No crime de assédio sexual, ocorre a majoração da pena somente se a vítima é menor de 18 anos, ou seja, nada tem a ver com o nível hierárquico do agente. (INCORRETA)

    IV - Tal caso é excludente de culpabilidade.

  • OBS: deve-se marcar a letra E por eliminação.

    Vejamos:

     

    A - FALSO (incidiu em imprudência, o que caracteriza a CULPA).

    B - FALSO (a previsibilidade é elemento do tipo culposo. A doutrina diverge apenas se ela é objetiva ou subjetiva).

    C - FALSO (a condição de superioridade hierárquica é elementar do crime de assédio sexual. Portanto, não pode agravar a pena, sob pena de bis in idem).

     

    D - VERDADEIRO - seria hipótese de aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "c" - "ter o agente (...) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima";

    Autoridade superior aqui não pode ser considerada somente aquela das relações de direito público. Para mim, a alternativa está correta.

    NO ENTANTO, a banca considerou que, para efeitos da atenuante, esta só incidiria nas relações de subordinação do direito administrativo. A alternativa está, portanto, FALSA (a banca entendeu assim e não devemos brigar com ela).

  • Sobre os Comentários do colega Felippe Almeida sobre a alternativa d, fiz hoje uma pesquisa nos livros dos Professores Rogério Sanches e Cleber Masson e ambos não abordam sobre uma possível extensão do termo "Autoridade" para o âmbito particular. Embora seja um ponto pertinente, penso que o referido termo deve permanecer apenas no âmbito Público. 

    Parabéns ao colega pela observação.

    Abraço a todos. #focanatoga#

  • Resposta - "E"

    I. ERRADO - No dolo direito o agente prevê um resultado e dirige sua conduta para realizá-lo.

    II.ERRADO - São elementos do crime culposo: conduta + inobservância de dever de cuidado objetivo + resultado lesivo involuntário + previsibilidade+ tipicidade;

    III. ERRADO - No art. 216-A/CP é causa de aumento da pena a vítima ser menor de 18 anos, A situação apresentada na questão, em verdade, é elemento do tipo;

    IV. ERRADO - Trata-se de exclusão da culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa;

  • Dolo direto

    O agente quis o resultado

    Dolo eventual

    O agente assumi o risco de produzir o resultado

    Culpa consciente

    O agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que pode evitar.

    Culpa inconsciente

    O agente não prevê o resultado que era previsível.

  • GABARITO OFICIAL - E

    I. Age com dolo direto o chefe de seção de empresa que, para agilizar a produção, retira de máquina dispositivo de segurança que sabe ser necessário para evitar acidentes.

    Assemelha-se ao dolo eventual, tendo em vista que o agente prevê o resultado, todavia assume o risco.

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    II. São elementos do crime culposo a conduta; a inobservância do dever de cuidado objetivo; o resultado lesivo involuntário e a tipicidade, sendo irrelevante a previsibilidade.

    Elementos do crime culposo:

    Conduta voluntária

    Violação do dever objetivo de cuidado

    Resultado naturalístico Involuntário

    Nexo causal

    Tipicidade

    Previsibilidade objetiva

    Ausência de previsão

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    III. No crime de assédio sexual, o fato de o agente prevalecer-se de sua condição de superior hierárquico ou ascendência com relação ao ofendido é circunstância que agrava a pena.

    Apesar da divergência sobre o tema...

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.  

      § 2 A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.             

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    IV. Se o empregado comete crime em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, essa circunstância atenua a pena.

    inexigibilidade de conduta diversa - exclui a culpabilidade