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I - Dolo direto é a vontade do agente dirigida especificamenteà produção do resultado típico. No caso apresentado, há o dolo indireto ou eventual que é a vontade do agente dirigida a um resultado determinado(agilizar a produção), porém vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um segundo resultado, não desejado, mas admitido(acidentes).
II - Assim como os demais elemetos citados no item, a previsibilidade também é elemento do crime culposo. Previsibilidade é a possibilidade de prever o resultado lesivo, inerente a qualquer ser humano normal. Ausente a previsibilidade, afastada estará a culpa, pois não se exige da pessoa uma atenção extraordinária e fora do razoável.
III - O agente prevalecer-se de sua condição de superior hierárquico ou ascendência com relação ao ofendido é inerente ao próprio tipo penal, e não circunstância agravante. Por tal motivo, não é possível a configuração do crime de assédio sexual entre professor e aluno. O tipo penal foi bem claro ao estabelecer que o constrangimento necessita envolver superioridade hierárquica ou ascendência inerentes ao exercio de emprego, cargo ou função. O aluno não exerce emprego, cargo ou função na escola que frequenta, de modo que a relação entre professor e aluno, embora possa ser considerada de ascendência do primeiro no tocante ao segundo, não se trata de vínculo de trabalho.
IV - A obediência hierárquica não atenua a pena, mas sim exclui a culpabilidade.
Guilherme Nucci - Manual de Direito Penal.
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Art. 22 do CP- Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
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SOBRE A II:
Previsibilidade Do Crime Culposo
PREVISIBILIDADE
O tipo culposo é diverso do doloso. Há na conduta não uma vontade dirigida à realização do tipo, mas apenas um conhecimento potencial de sua concretização, vale dizer, uma possibilidade de conhecimento de que o resultado lesivo pode ocorrer. Esse aspecto subjetivo da culpa é a possibilidade de conhecer o perigo que a conduta descuidada do sujeito cria para os bens jurídicos alheios, e a possibilidade de prever o resultado conforme o conhecimento do agente. A essa possibilidade de conhecimento e previsão dá-se o nome de previsibilidade.
A previsibilidade é a possibilidade de ser antevisto o resultado, nas condições me que o sujeito se encontrava. A condição mínima de culpa em sentido estrito é a previsibilidade; ela não existe se o resultado vai além da previsão.
Diz-se que estão fora do tipo penal dos delitos culposos os resultados que estão fora da previsibilidade objetiva de um homem razoável, não sendo culposo o ato quando o resultado só teria sido evitado por pessoa extremamente prudente
Princípio direito risco tolerado - Há comportamentos perigosos imprescindíveis, que não podem ser evitados e, portanto, não podem ser tidos como ilícitos (médico que realiza uma cirurgia em circunstâncias precárias podendo causar a morte do paciente).
A previsibilidade também está sujeita ao princípio da confiança. O dever objetivo de cuidado é dirigido a todos, de comportarem-se adequadamente, não se podendo exigir que as pessoas ajam desconfiando do comportamento dos seus semelhantes.
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SOBRE A I:
O dolo direto ou determinado configura-se quando o agente prevê um resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo. Já no dolo indireto ou indeterminado, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e de terminado. O dolo indireto possui suas formas, quais sejam, dolo alternativo e dolo eventual. Alternativo ocorre quando o agente prevê e quer um ou outro dos resultados possíveis da sua conduta, e o eventual, quando a intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta.
A culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade. Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.
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I - Se o agente retira o dispositivo de segurança, sabendo que é necessário para evitar acidentes, ele assume o risco de produzir o resultado, portanto, caracterizando o dolo eventual. (INCORRETA)
II - São elementos do crime culposo:
- conduta voluntária
- violação do dever objetivo de cuidado
- resultado naturalístico involuntário
- nexo causal
- tipicidade
- previsibilidade objetiva
- ausência de previsão (INCORRETA)
III - No crime de assédio sexual, ocorre a majoração da pena somente se a vítima é menor de 18 anos, ou seja, nada tem a ver com o nível hierárquico do agente. (INCORRETA)
IV - Tal caso é excludente de culpabilidade.
valeu e bons estudos!!!
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UM POUCO MAIS SOBRE A PREVISIBILIDADE:
CULPA CONSCIENTE= O AGENTE PREVÊ O RESULTADO, SE IMPORTA COM ELE, MAS CONFIA QUE NÃO VAI OCORRER.
CULPA INCONSCIENTE = O AGENTE NÃO PREVÊ O RESULTADO QUE ERA PREVISÍVEL PARA TODOS, SE IMPORTA COM O RESULTADO. CUIDADO, POIS QUANDO O FATO REALMENTE FOR IMPREVISÍVEL LEVA AO CASO FORTUITO.
VEJAM QUE NOS DOIS TIPOS DE CULPA, NARRADOS POR CEZAR BITTECOURT, SEMPRE HAVERÁ A PREVISIBILIDADE
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IV. Se o empregado (Errado) (====> deveria ser FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EX: POLICIAL MILITAR.) comete crime em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, essa circunstância atenua a pena.
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Obediência hierárquica é causa de excludente de exigibilidade de conduta diversa que, por sua vez, exclui a culpabilidade.
Pressupões relação hierárquica de direito público.
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I - Se o agente retira o dispositivo de segurança, sabendo que é necessário para evitar acidentes, ele assume o risco de produzir o resultado, portanto, caracterizando o dolo eventual. (INCORRETA)
II - São elementos do crime culposo:
- conduta voluntária
- violação do dever objetivo de cuidado
- resultado naturalístico involuntário
- nexo causal
- tipicidade
- previsibilidade objetiva
- ausência de previsão (INCORRETA)
III - No crime de assédio sexual, ocorre a majoração da pena somente se a vítima é menor de 18 anos, ou seja, nada tem a ver com o nível hierárquico do agente. (INCORRETA)
IV - Tal caso é excludente de culpabilidade.
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OBS: deve-se marcar a letra E por eliminação.
Vejamos:
A - FALSO (incidiu em imprudência, o que caracteriza a CULPA).
B - FALSO (a previsibilidade é elemento do tipo culposo. A doutrina diverge apenas se ela é objetiva ou subjetiva).
C - FALSO (a condição de superioridade hierárquica é elementar do crime de assédio sexual. Portanto, não pode agravar a pena, sob pena de bis in idem).
D - VERDADEIRO - seria hipótese de aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "c" - "ter o agente (...) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima";
Autoridade superior aqui não pode ser considerada somente aquela das relações de direito público. Para mim, a alternativa está correta.
NO ENTANTO, a banca considerou que, para efeitos da atenuante, esta só incidiria nas relações de subordinação do direito administrativo. A alternativa está, portanto, FALSA (a banca entendeu assim e não devemos brigar com ela).
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Sobre os Comentários do colega Felippe Almeida sobre a alternativa d, fiz hoje uma pesquisa nos livros dos Professores Rogério Sanches e Cleber Masson e ambos não abordam sobre uma possível extensão do termo "Autoridade" para o âmbito particular. Embora seja um ponto pertinente, penso que o referido termo deve permanecer apenas no âmbito Público.
Parabéns ao colega pela observação.
Abraço a todos. #focanatoga#
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Resposta - "E"
I. ERRADO - No dolo direito o agente prevê um resultado e dirige sua conduta para realizá-lo.
II.ERRADO - São elementos do crime culposo: conduta + inobservância de dever de cuidado objetivo + resultado lesivo involuntário + previsibilidade+ tipicidade;
III. ERRADO - No art. 216-A/CP é causa de aumento da pena a vítima ser menor de 18 anos, A situação apresentada na questão, em verdade, é elemento do tipo;
IV. ERRADO - Trata-se de exclusão da culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa;
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Dolo direto
O agente quis o resultado
Dolo eventual
O agente assumi o risco de produzir o resultado
Culpa consciente
O agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que pode evitar.
Culpa inconsciente
O agente não prevê o resultado que era previsível.
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GABARITO OFICIAL - E
I. Age com dolo direto o chefe de seção de empresa que, para agilizar a produção, retira de máquina dispositivo de segurança que sabe ser necessário para evitar acidentes. ❌
Assemelha-se ao dolo eventual, tendo em vista que o agente prevê o resultado, todavia assume o risco.
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II. São elementos do crime culposo a conduta; a inobservância do dever de cuidado objetivo; o resultado lesivo involuntário e a tipicidade, sendo irrelevante a previsibilidade. ❌
Elementos do crime culposo:
Conduta voluntária
Violação do dever objetivo de cuidado
Resultado naturalístico Involuntário
Nexo causal
Tipicidade
Previsibilidade objetiva
Ausência de previsão
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III. No crime de assédio sexual, o fato de o agente prevalecer-se de sua condição de superior hierárquico ou ascendência com relação ao ofendido é circunstância que agrava a pena. ❌
Apesar da divergência sobre o tema...
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
§ 2 A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.
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IV. Se o empregado comete crime em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, essa circunstância atenua a pena. ❌
inexigibilidade de conduta diversa - exclui a culpabilidade