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ID
169300
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da teoria da imprevisão, considere as seguintes proposições:

I. Trata-se de criação da doutrina e da jurisprudência, ainda não sistematizada pelo ordenamento jurídico positivado do Brasil.

II. Aplica-se, tão-somente, aos contratos bilaterais comutativos.

III. Exige a lei, dentre outros requisitos, que a prestação de uma das partes se torne excessivamente onerosa em contraponto à extrema vantagem da outra.

IV. Não se aplica aos contratos de execução diferida.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  I - ERRADA -  O Código Civil dispõe sobre a teoria da imprevisão no art. 478.

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    II - ERRADA - A teoria da imprevisão se aplica tanto aos contratos bilaterais quanto aos contratos unilaterais.

    III - CORRETA - O art. 478 dispõe que é requisito para a aplicação dessa teoria que a prestação para uma das partes se torne excessivamente onerosa, com extrema vantagem a outra.

    IV - ERRADA - O artigo supracitado dispõe que a teoria da imprevisão se aplica aos contratos de execução continuada ou diferida.

  • Não compreendo como se viabilizaria a   aplicação da teoria da imprevisao  em contratos unilaterais, assim definidos como aqueles contratos em que só gera dever apenas para uma das partes,  a exemplo das hipóteses de mutuo gratuito, mandato gratuito, comodato. É que a teoria da impevisão tem como fundamento excepcionar a obrigatoriedade do contrato nos termos ajustados e via de consequencia restabelecer o equilibrio entre as obrigaçoes assumidas entre as partes, oportunizando a resoluçao e a revisão. Assim,  a meu ver, a aplicação de tal teoria é inerente ao contrato bilateral e oneroso, tanto que o referido artigo expressamente dispõe "se a prestaçao de uma das partes se tornar onerosa", pressupondo, evidentemente, que ambas as partes assumiram obrigaçoes. 

    Imaginem o xemplo de um doador que tenha establecido encargo para donatário/ ou comodante oferecido em comodato um bem a outrem, se o comodatário, por razões  imprevisíveis não conseguir cumprir suas obrigações, poderá obrigar a outra parte a manter o contrato? Penso que não por força da própria liberdade de contratar e da própria natureza da obrigaçao.Poderá o  donatário/comodatário onerado requerer a resoluçao ao fundamento de onerosidade? Sim, a qualqiuer tempo, com ou sem onerosidade, uma vez que só ele assumiu obrigaçoes.

    Por oportuno, nao custa reforçar o texto da lei:

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

  • rbpgyn, o próprio Código Civil, no art. 480, traz hipótese de aplicação da teoria da imprevisão aos contratos unilaterais.

    Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.