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ID
169303
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. Tratando-se o nome de direito personalíssimo, garantido pela legislação civil, poderá o adotado maior de idade conservar o sobrenome dos pais de sangue, sendo-lhe ainda facultado acrescer a este o sobrenome do adotante.

II. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil os menores de dezesseis anos, os que por deficiência mental não tiverem discernimento para a prática de tais atos e os pródigos.

III. O nascituro é sujeito de direitos, mas somente adquire a personalidade jurídica com o nascimento com vida.

IV. A emancipação, para o menor que tiver dezesseis anos completos, poderá ocorrer pela concessão dos pais, ou de apenas um deles na falta do outro, através de instrumento público, independentemente de homologação judicial.

V. Segundo a legislação civil, o menor de mais de dezesseis e menos de dezoito anos pode ser admitido como testemunha.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I - errada: o adotado perde totalmente o vínculo com os pais biológicos, não podendo conservar o nome deles;

    II - errada: Art. 3º CC: são absolutamente incapazes: os menores de dezesseis anos;  os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Os p´rodigos são relativamente incapazes (art. 4º, IV CC);

    III - correta: Art. 2º CC: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro;

    IV - correta: art 5º, § único, I CC;

    V - correta: os maiores de 16 e menores de 18 estão habilitados à prática de alguns atos da vida civil, entre eles está a possibilidade de servir de testemunha (vide art. 405 CPC)

  • Sobre a proposição I.

    Dispõe o art. 47 da lei 8.069/90 ECA

    Art. 47.” O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

                § 5o  A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).”

                O registro inicial do menor será cancelado, somente podendo ser fornecida certidão de aludido registro por ordem judicial. No novo registro do adotado constará o sobrenome dos adotantes como pais, bem como a ascendência paterna destes, podendo ser alterado o seu prenome, mediante requerimento a ser formulado junto com o pedido de adoção.

                Não existe previsão jurídica sobre a possibilidade do adotado mudar seu sobrenome (dado pelos pais adotantes) com a maioridade.

  • Questão III está errada.

    O nascituro adiquire personalidade CIVIL quando do seu nascimento com vida.
    Quem adiquire personalidade JURÍDICA é sociedade (vide arts. 985 e 993 CC)
  • Caro Moisés,

    Não confundir PERSONALIDADE JURÍDICA com PESSOA JURÍDICA. Possuem persoanlidade jurídica tanto a pessoa civil (ou natural) como as pessoas jurídicas, eis que a PERSONALIDADE JURÍDICA, nos dizeres de Pablo Stolze, quando ministrando aula, é:

    Conceito:
    Personalidade Jurídica, para a Teoria Geral do Direito Civil, é a aptidão genérica para se
    titularizar direitos e contrair obrigações, ou, em outras palavras, é o atributo necessário para ser
    sujeito de direito.
    Aquisição da personalidade jurídica (Pessoa Física ou Natural)
    O seu surgimento ocorre a partir do nascimento com vida (art. 2°, NCC e art. 4º, CC-16).
    No instante em que principia o funcionamento do aparelho cárdio-respiratório, clinicamente
    aferível pelo exame de docimasia hidrostática de Galeno, o recém-nascido adquire personalidade
    jurídica, tornando-se sujeito de direito, mesmo que venha a falecer minutos depois.
    Assim, se o recém-nascido – cujo pai já tenha morrido - falece minutos após o parto, terá
    adquirido, por exemplo, todos os direitos sucessórios do seu genitor, transferindo-os para a sua
    mãe.

    Assim, conforme visto, a personalidade jurídica não apenas reveste as pessoas jurídicas. Espero ter ajudado e bons estudos.

  • A Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) permite, no primeiro ano após ter atingido a maioridade, o interessado alterar o nome desde que não prejudique os apelidos da familia:

     "Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa."

    Tenho minhas dúvidas quanto ao erro alegado da primeira assertiva (item I).
  • QUESTÃO AO MEU VER INCOMPLETA!!

    IV. A emancipação, para o menor que tiver dezesseis anos completos, poderá ocorrer pela concessão dos pais, ou de apenas um deles na falta do outro, através de instrumento público, independentemente de homologação judicial.


    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    II. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil os menores de dezesseis anos, os que por deficiência mental não tiverem discernimento para a prática de tais atos e os pródigos. 

     

    Conforme a Lei 13.146/2015, que alterou o Código Civil, apenas o menor de 16 (dezesseis) anos pode ser considerado como absolutamente incapaz, de forma que todos os demais passaram a ser relativamente incapazes. Portanto, a questão se encontra desatualizada.

    Ademais, quanto ao Item I, o STF em 2016 passou a admitir a dupla paternidade, sendo possível, assim, a utilização do sobrenome tanto dos pais biológicos quanto dos pais afetivos, desde que mantenham vínculos com o filho (fonte: https://oglobo.globo.com/sociedade/supremo-tribunal-federal-reconhece-dupla-paternidade-20152483)

  • Gab atual: Quatro corretas: Só a II está incorreta.

     

  • Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1o São incapazes: I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental; II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam. § 2o São impedidos: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes. § 3o São suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio. § 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas. § 5o Os depoimentos referidos no § 4o serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.