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ID
169306
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A existência da pessoa natural encerra-se com a morte, nos termos do art. 6º do Código Civil, deixando de ser sujeito de direitos e obrigações. Considere as seguintes proposições a respeito do tema:

I. Com a morte do beneficiário, cessam os benefícios da assistência judiciária gratuita, conferidos pela Lei 1.060/50.

II. Com a morte do empregador constituído em empresa individual, faculta-se ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

III. Com a morte do credor de alimentos, cessa a obrigação do devedor de prestá-los.

IV. Com a morte do empregado, os valores devidos pelo empregador serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, observando-se, em qualquer das hipóteses, a divisão dos valores nos termos da legislação civil, inclusive no que tange à meação do cônjuge sobrevivente.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A morte real ou presumida, a partir da data fixada na sentença que a decretou, trazem como consequência a imediata cessação de todos os direitos e obrigações de que o de cujus era titular, entre eles:

    - o beneficio da justiça gratuita  (Lei 1.060, de 5-2-1950, art. 10), este porém pode ser  concedido aos herdeiros que continuarem a demanda e que necessitarem de tais favores, na forma estabelecida na lei.

     

  • I -   Art. 10, lei 1.060/50.

    São individuais e concedidos em cada caso ocorrente os benefícios de assistência judiciária, que se não transmitem ao cessionário de direito e se extinguem pela morte do beneficiário, podendo, entretanto, ser concedidos aos herdeiros que continuarem a demanda e que necessitarem de tais favores, na forma estabelecida nesta Lei. 

    II - Art. 483, §2º, CLT

     § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

     IV - Art. 1º, Lei 6.858/80

    Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

  • Com todo o respeito, eu descordo com a primeira alternativa. Vejamos: "Art. 10. São individuais e concedidos em cada caso ocorrente os benefícios de assistência judiciária, que se não transmitem ao cessionário de direito e se extinguem pela morte do beneficiário, podendo, entretanto, ser concedidos aos herdeiros que continuarem a demanda e que necessitarem de tais favores, na forma estabelecida nesta Lei."

    Portanto há possibilidade de continuar o benefício da justiça gratuita mesmo com a morte do beneficiário. Polêmica a questão já que observei questões parecidas que neste caso consideraram alternativa errada.

     

    Segue o link da mesma questão e o gabarito como a letra "C'

    http://www.seuconcurso.com.br/testescivil/civil31.htm

     

  • I) CORRETA-   A Lei 1060/50, Art. 10 dispõe: São individuais e concedidos em cada caso ocorrente os benefícios de assistência judiciária, que se não transmitem ao cessionário de direito e se extinguem pela morte do beneficiário, podendo, entretanto, ser concedidos aos herdeiros que continuarem a demanda e que necessitarem de tais favores, na forma estabelecida nesta Lei.

    II) CORRETA - O artigo 483, §2º da CLT dispõe:No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
     
    III) CORRETA- Art. 1.700 do CC dispõe:  A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.
     
    IV) INCORRETA
    Está incorreto, pois não há meação do cônjuge sobrevivente e sim  “quotas iguais”:  Lei 6858, Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aosempregadose os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelosrespectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Socialou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil,indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
  • I - CORRETA.
    Art. 10, Lei 1.060/50: "São individuais e concedidos em cada caso ocorrente os benefícios de assistência judiciária, que se não transmitem ao cessionário de direito e se extinguem pela morte do beneficiário, podendo, entretanto, ser concedidos aos herdeiros que continuarem a demanda e que necessitarem de tais favores, na forma estabelecida nesta Lei".
    Os benefícios são indivíduais. Trata-se de direito personalíssimo. A parte final do dispositivo apenas implica que os benefícios poderão ser concedidos aos herdeiros que continuarem a mesma demanda e que necessitarem de tais favores. Isso não significa que serão beneficiários sempre, em qualquer demanda.

    II - CORRETA.
    Art. 483, § 2º, CLT - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

    III - CORRETA.
    O art. 1.700 do CC trata apenas da obrigação alimentar passiva, ou seja, da obrigação do devedor de alimentos, que é transmíssivel aos seus herdeiros. Quanto à obrigação alimentar ativa, isto é, no caso de morte do credor de alimentos, por uma questão de coerência, não se transmite aos herdeiros o respectivo direito, pois trata-se de prerrogativa de natureza pessoal. Assim, não podem os herdeiros do credor demandar ao primitivo devedor a continuidade da prestação alimentar, pois esta foi estabelecida em razão de condições pessoais do credor.

    IV - INCORRETA.
    Art. 1º, Lei 6.858/80: "Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento".