A morte real ou presumida, a partir da data fixada na sentença que a decretou, trazem como consequência a imediata cessação de todos os direitos e obrigações de que o de cujus era titular, entre eles:
- o beneficio da justiça gratuita (Lei 1.060, de 5-2-1950, art. 10), este porém pode ser concedido aos herdeiros que continuarem a demanda e que necessitarem de tais favores, na forma estabelecida na lei.
I - Art. 10, lei 1.060/50.
São individuais e concedidos em cada caso ocorrente os benefícios de assistência judiciária, que se não transmitem ao cessionário de direito e se extinguem pela morte do beneficiário, podendo, entretanto, ser concedidos aos herdeiros que continuarem a demanda e que necessitarem de tais favores, na forma estabelecida nesta Lei.
II - Art. 483, §2º, CLT
§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
IV - Art. 1º, Lei 6.858/80
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Com todo o respeito, eu descordo com a primeira alternativa. Vejamos: "Art. 10. São individuais e concedidos em cada caso ocorrente os benefícios de assistência judiciária, que se não transmitem ao cessionário de direito e se extinguem pela morte do beneficiário, podendo, entretanto, ser concedidos aos herdeiros que continuarem a demanda e que necessitarem de tais favores, na forma estabelecida nesta Lei."
Portanto há possibilidade de continuar o benefício da justiça gratuita mesmo com a morte do beneficiário. Polêmica a questão já que observei questões parecidas que neste caso consideraram alternativa errada.
Segue o link da mesma questão e o gabarito como a letra "C'
http://www.seuconcurso.com.br/testescivil/civil31.htm