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ID
1693183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a processo orçamentário, seus princípios e diretrizes e lei de diretrizes orçamentárias (LDO), julgue o próximo item.

O Poder Executivo não tem autonomia para alterar lei orçamentária, se ela estiver em vigor, ainda que haja projetos de lei de créditos adicionais.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Acho que o invalida o item é a restrição imposta pelo CEBRASPE.  Veja o que diz o artigo 166:  5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta

  • créditos adicionais são uma forma de alteração orcamentária

  • AS ALTERAÇÕES QUE OCORREM NA LOA AO LONGO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO, PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (CHEFE DO PODER EXECUTIVO), SÃO REALIZADAS MEDIANTE CRÉDITOS ADICIONAIS.

  • Créditos adicionais Suplementares e Especiais necessitam de autorização do poder Legislativo. A exceção é o Crédito Adicional Extraordinário, que independe de autorização e pode ser aberto pelo poder executivo. 

    Essa exceção torna a questão incorreta.

    A mensagem presidencial pode alterar apenas o Projeto de LOA e não a LOA vigente.

  • mas aí vanessa é diferente porque ele já falou que é vigente , logo excluirá a possibilidade de ainda ñ ter votado

  • Boa tarde pessoal,

    Cuidado para não confundir!

    Possíveis pontos que vi nas discussões e que realmente podem gerar dúvida:

    1. Na questão, a LOA está em vigor. A questão não trata da possibilidade de alteração, por mensagem presidencial, do PROJETO de LOA antes de iniciada a votação pela Comissão Mista.

    2. O que a acredito que possa gerar mais dúvida é que o Executivo pode alterar a LOA mediante Medida Provisória para abrir crédito extraordinário. Nesse caso, ele poderia alterar a LOA sem autorização do Legislativo.

    SOLUÇÃO

    Acredito que a solução seja mais uma questão de redação. Proponho que leiam a questão de outra forma:

    Questão: O Poder Executivo não tem autonomia para alterar lei orçamentária, se ela estiver em vigor, ainda que haja projetos de lei de créditos adicionais.

    O Poder Executivo não tem autonomia para alterar lei orçamentária, se ela estiver em vigor, ainda que POR projetos de lei de créditos adicionais.

    Observação: eu também errei essa questão...

    Se alguém entender de outra forma, peço que me marquem (não sei se é assim que funciona aqui) na respectiva solução para que eu possa ter ciência de sua resposta. Agradeço!

    Continuem a nadar...

  • Além do Poder Executivo Municipal conseguir modificar a Lei Orçamentária em vigor mediante a abertura de Crédito Especial, ele também pode encaminhar um projeto de lei à casa legislativa para alterar a LOA e a LDO (a título de reajuste salarial dos servidores, por exemplo). Assim, os projetos de leis de créditos adicionais visam alterar a LOA, seja quanti ou qualitativamente. Eles existem em função de não ser possível prever todas as despesas da Face da Terra ao longo da elaboração da lei orçamentária. Dessa forma, são uma espécie de instrumento de flexibilização que permitem alterar a lei orçamentária (instrumento de planejamento) em meio à execução orçamentária. 

    Resposta: Errado.

  • E o que são os créditos ADICIONAIS? Resp.: Retificadores do Orçamento !

    Bons estudos.

  • O executivo pode alterar por meio de crédito extraordinário. Lembrando também que há a possibilidade de remanejamento de créditos no âmbito da ciência e tecnologia.

    CF88 Art. 167 § 5º. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.