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LRF, art. 8º:
Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Gabarito: E.
Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/administra%C3%A7%C3%A3o-financeira-e-or%C3%A7ament%C3%A1ria/131510-telebras-2013-%C2%96-quest%C3%A3o-sobre-ldo. Acesso em 20 out 15.
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A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso fazem parte da EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ou seja, após aprovação da LOA, o Executivo possui 30 dias para apresentar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. ERRADA
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Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e
observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá:
a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso.
Fonte pag.91 MTO 2019
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Gab: ERRADO
O cronograma de desembolso e a programação financeira são elaborados 30 dias após a publicação da LOA. Ou seja, na EXECUÇÃO do orçamento.
Erros, mandem mensagem :)
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Desembolso- LOA.