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I - Errada.
Motivo: O atestado de vacinação deverá ser comprovado anualmente até os 6 anos de idade e não cinco anos como diz a alternativa.
III- Errada.
Demissão voluntária não dá o direito de receber seguro-desemprego.
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Pessoal, com relação ao item IV.
O QUE É
É um auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado, inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.
QUEM TEM DIREITO
•O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maior de 2001, que comprovar:
•Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses.
•Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
•Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.
•Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
•Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO
Para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela é de 1 salário mínimo
COMO RECEBER
O empregado, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional - DRT, Sistema Nacional de Emprego - SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido por este postos o requerimento do benefício.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER
•Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (modelo novo) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade
•Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP.
•Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa.
•Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.
QUAL O PRAZO PARA ENCAMINHAR
Para solicitar o benefício em um dos Postos do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.
QUAL A QUANTIDADE DE PARCELAS
A lei garante ao trabalhador o direito de receber o benefício por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
QUANDO E ONDE RECEBE
Depois de encaminhar o requerimento, o trabalhador deverá aguardar aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da CAIXA para recebimento do benefício.
Fonte: Site MTE - http://www.mte.gov.br/seg_desemp/modalidades_domestico.asp
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A assertiva III está incorreta, haja vista que a constituição brasileira reza da seguinte maneira:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
Sendo assim, a questão é enfática ao tratar de demissão voluntária, fato não protegido pelo nosso ordenamento pátrio.
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Senhores,
Alguém saberia explicar o motivo da alternativa II estar correta?
Grato.
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Olá Fernando Alves, respondendo a sua dúvida.
A alternativa II está certa, entretanto, está incompleta, pois deveria mencionar a quantidade de tempo que ela já contribui para o INSS, dependendo do caso ela pode ter uma carência de até 36 meses, conforme a legislação vigente. Portanto essa questão poderia entrar com recurso.
Bons estudos.
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I.ERRADO O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até cinco anos de idade (até seis anos de idade), e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade.
II.CORRETO A segurada que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social, no prazo de doze meses após a cessação das contribuições, estando desempregada, fará jus ao recebimento do saláriomaternidade, que será pago diretamente pela previdência social, nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido.
III.ERRADO Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, a adesão a planos de demissão voluntária ou similar dá direito ao benefício do seguro-desemprego.
A adesão a Planos de Demissão Voluntária ou similar não dará direito ao benefício, por não caracterizar demissão involuntária, conforme artigo 6º da Resolução CODEFAT 467/2005.
IV.CORRETO O empregado doméstico despedido sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses. O benefício será concedido ao empregado inscrito no FGTS, que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e quatro meses contados da despedida sem justa causa. Portanto, Alternativa B correta.
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Senhores, vocês poderiam fundamentar cada afirmativa, dessa forma, facilitaria a compreensão dos demais concursandos.
Graça e Paz!
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tb seria interessante colocar a referência na legislação.
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Sidnei Almeida, acho que estás te referindo ao período de graça e não à carência, não é?
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por favor pessoal!!pior do que um comentário inútil,é ser longo demais,fica muito cansativo.é evidente que tem muitas pessoas aqui que possuem um "mundo" de conhecimento sobre o assunto,mas não precisam ficar demonstrando isso toda hora né!!acho que aqui o que conta é ser objetivo!!!
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I - ERRADO - SERÁ DEVIDO A PARTIR DA DATA DA APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO FILHO OU DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO EQUIPARADO A FILHO, ESTANDO CONDICIONADO À PRESTAÇÃO ANUAL DE ATESTADO DE VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA ATÉ 6 ANOS DE IDADE, E DE COMPROVAÇÃO SEMESTRAL DE DE FREQUÊNCIA À ESCOLA DO FILHO OU EQUIPARADO, A PARTIR DOS 7 ANOS DE IDADE.
II - CORRETO - NOTE QUE A SEGURADA ESTÁ DENTRO DO PERÍODO DE GRAÇA, OU SEJA, POSSUI A QUALIDADE DE SEGURADA, MAS O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO SERÁ DIRETAMENTE FEITO PELA PREVIDÊNCIA, UMA VEZ QUE NÃO EXISTE MAIS VÍNCULO COM A EMPRESA. É IMPORTANTE LEMBRAR QUE QUANDO A SEGURADA TEM O VÍNCULO COM A EMPRESA O PAGAMENTO SERÁ FEITO DE FORMA DIRETA PELA EMPRESA E DE FORMA INDIRETA PELA PREVIDÊNCIA, OU SEJA, A EMPRESA PAGA E DEPOIS DE COMPENSADA NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES.
III - ERRADO - A ADESÃO A PLANOS DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA NÃÃÃO DÁ DIREITO AO BENEFÍCIO DO SEGURO DESEMPREGO.
IV - CORRETO - O EMPREGADO DOMÉSTICO QUE FOR DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA FARÁ JUS AO BENEFÍCIO DO SEGURO DESEMPREGO, DE QUE TRATA A LEI 7998/90, NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, POR UM PERÍODO MÁXIMO DE 3 MESES, DE FORMA CONTÍNUA OU ALTERNADA. (Art.6º-A, 10.208/01)
GABARITO ''B''
Um comentário breve e direto ao ponto é essencial, pois tempo é acúmulo de conhecimentos que repercutirá na aprovação e que resultará em dinheiro toodo 5º dia útil... Ou seja, tempo é dinheiro! rsrsrs Bons estudos povooo!
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alguém que esteja respondendo essa questão em 2021 , sabe me informar se já foi alterado esse prazo de recebimento de seguro desemprego dos domésticos , tento em vista as alterações na legislação a esse respeito?