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Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
§ 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.
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Poder Legislativo (Controle Externo)
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Na realidade, tal controle cabe ao Poder Legislativo com o auxilio do Tribunal de Contas. Lembrando que esse controle se dá de forma externa.
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O erro da questão está na troca de "PODER LEGISLATIVO" por "PODER EXECUTIVO";
Lei 4.320/64; Art 81:
- O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
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O Poder Executivo exerce o controle da execução orçamentária, com o objetivo de verificar a honestidade da administração pública, a guarda e o emprego legal dos recursos financeiros públicos e o cumprimento da execução orçamentária. Resposta: Errado.
Comentário: conforme a CF/88, Art. 70/75, o PL (Congresso Nacional) é quem exercerá o CE e verificará a honestidade.
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Mas e o controle interno do Poder Executivo não exerce tudo isto não?
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Concordo com o LEANDRO essa questão cabe recurso , porque o executivo executa o controle interno , somente poderia considera-la ERRADO caso o examinador citasse o controle externo restringindo-o .
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A questão, por ter esse gabarito, deveria mencionar que se trata do Controle Externo e não meramente controle, já que no âmbito da União há a instituição do controle interno integrado através da Controladoria Geral da União. Por omissão do examinador, essa questão deveria ser anulada.
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Errado!
Quem exerce o controle da execução orçamentaria é o poder legislativo.
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A legislação atualmente empregada no Brasil adota o Tipo de orçamento misto. Tal que o Poder Legislativo fica responsável por analisar a proposta orçamentária e autorizá-la, e realizar a avaliação e o controle da execução orçamentária. Já o Poder executivo tem a responsabilidade de elaborar a proposta orçamentária a ser encaminhada ao Legislativo, além de realizar a execução orçamentária conforme a autorização legislativa.
Em resumo:
Poder Executivo: Elaboração e Execução do orçamento; e
Poder Legislativo: Autorização e Controle do orçamento.
Gabarito E.
A questão descreve o tipo de orçamento executivo. Em que o Poder Executivo tem o monopólio sobre todas as etapas do ciclo orçamentário: Elaboração, Autorização, Execução e Controle/Avaliação.
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O Poder Executivo também exerce controle sobre a execução orçamentária (controle interno), porém o problema foi que a questão cobrou o controle exercido com o objetivo de verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da lei de orçamento, que é exercido pelo Poder Legislativo mediante controle externo (art. 81 da Lei 4320).
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Poder Executivo: Elaboração e Execução do orçamento; e
Poder Legislativo: Autorização e Controle do orçamento.
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LEI 4.320/64
Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.
Do Contrôle Interno
Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
CADÊ O ERRO?
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É o Poder Legislativo que faz o controle da execução orçamentária e não o Poder Executivo ou Poder Judiciário.