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ID
1693228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne a orçamento público e ciclo orçamentário, julgue o próximo item.

O Poder Executivo exerce o controle da execução orçamentária, com o objetivo de verificar a honestidade da administração pública, a guarda e o emprego legal dos recursos financeiros públicos e o cumprimento da execução orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

    Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

    § 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    § 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.

  • Poder Legislativo (Controle Externo)

  • Na realidade, tal controle cabe ao Poder Legislativo com o auxilio do Tribunal de Contas. Lembrando que  esse controle se dá de forma externa.

  • O erro da questão está na troca de "PODER LEGISLATIVO" por "PODER EXECUTIVO";

     

    Lei 4.320/64; Art 81: 

    - O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

  • O Poder Executivo exerce o controle da execução orçamentária, com o objetivo de verificar a honestidade da administração pública, a guarda e o emprego legal dos recursos financeiros públicos e o cumprimento da execução orçamentária. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 70/75, o PL (Congresso Nacional) é quem exercerá o CE e verificará a honestidade.

  • Mas e o controle interno do Poder Executivo não exerce tudo isto não?

  • Concordo com o LEANDRO essa questão cabe recurso , porque o executivo executa o controle interno , somente poderia considera-la ERRADO caso o examinador citasse o controle externo restringindo-o .

  • A questão, por ter esse gabarito, deveria mencionar que se trata do Controle Externo e não meramente controle, já que no âmbito da União há a instituição do controle interno integrado através da Controladoria Geral da União. Por omissão do examinador, essa questão deveria ser anulada.

  • Errado!

    Quem exerce o controle da execução orçamentaria é o poder legislativo.

  • A legislação atualmente empregada no Brasil adota o Tipo de orçamento misto. Tal que o Poder Legislativo fica responsável por analisar a proposta orçamentária e autorizá-la, e realizar a avaliação e o controle da execução orçamentária. Já o Poder executivo tem a responsabilidade de elaborar a proposta orçamentária a ser encaminhada ao Legislativo, além de realizar a execução orçamentária conforme a autorização legislativa.

    Em resumo:

    Poder Executivo: Elaboração e Execução do orçamento; e

    Poder Legislativo: Autorização e Controle do orçamento.

    Gabarito E.

    A questão descreve o tipo de orçamento executivo. Em que o Poder Executivo tem o monopólio sobre todas as etapas do ciclo orçamentário: Elaboração, Autorização, Execução e Controle/Avaliação.

  • VOCÊ NÃO ESTA ERRANDO, ESTÁ APRENDENDO ! NÃO DESANIME, PERSISTÊNCIA É A CHAVE PARA O SUCESSO ! VOCÊ SERÁ APROVADO E NOMEADO !

  • O Poder Executivo também exerce controle sobre a execução orçamentária (controle interno), porém o problema foi que a questão cobrou o controle exercido com o objetivo de verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da lei de orçamento, que é exercido pelo Poder Legislativo mediante controle externo (art. 81 da Lei 4320).

  • Poder Executivo: Elaboração e Execução do orçamento; e

    Poder Legislativo: Autorização e Controle do orçamento.

  • LEI 4.320/64

    Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

    Do Contrôle Interno

    Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    CADÊ O ERRO?

  • É o Poder Legislativo que faz o controle da execução orçamentária e não o Poder Executivo ou Poder Judiciário.