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Questões de Introdução ao Ciclo Orçamentário


ID
112993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. Acerca do projeto da LOA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual , o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas deorçamento previstos nesta Constituição;Vlw.
  • Complementando:a) Errada: O silêncio importa a aprovação (tácita) e a LOA será promulgada pelo presidente do senado ou o vice, após 48 horas.b) Errada: EM vez de "pelo senado federal", deveria ser "pelo CONGRESSO NACIONAL".c) O presidente pode propor modificações enquanto não iniciada a votação (CF, § 5º, art. 166)d) certae) A LOA não pode ser incompatível com o PPA sob nenhuma condição.
  • a) Art 66, CF: § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito
    horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

     

    b) Art. 166 § 2º As emendas serão apresentadas na comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

     

    c) Art 166 § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

     

    e) § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

     

    Gab. D

     

    #Avante concurseiros!

  • LETRA D


ID
139402
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A lei orçamentária anual, de acordo com a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Art.165, § 8º, CF - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • Referente aos erros das outras assertivas, complementado o comentário anterior.Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.(a)§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.(b) (e)(...)§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. (c)
  •  a) estabelecerá, de forma regionalizada, as metas e prioridades da administração pública federal para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.Referente ao Plano plurianual ( § 1º, Art. 165 - CF/88) 
     
     b) compreenderá as metas da administração pública federal para o exercício financeiro subseqüente, disporá sobre as alterações na legislação tributária e orientará a elaboração do plano plurianual.Referente a Lei de Diretrizes orçamentárias (§ 2º, Art. 165 - CF/88)
     
     c) não compreenderá o orçamento da seguridade social e das entidades e órgãos a ela vinculados, nem os fundos e fundações instituídos pelo Poder Público, por se tratarem de dotações autônomas. (III, § 5º, Art. 165 - CF/88)
     
     d) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, excluindo-se da proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.CORRETA
     
     e) estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, os programas de duração continuada, além das despesas de capital e das diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal.Referente a Plano plurianual e Diretrizes orçamentárias(§ 1º e § 2º, Art. 165 - CF/88)
  • Art.165. paragrafo 8 A lei orçamentaria anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • gabarito D

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE!!!!

  • Deixa eu anotar aqui...

     

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá:

    -as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,

    -orientará a elaboração da lei orçamentária anual,

    -disporá sobre as alterações na legislação tributária e;

    -estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    ___________________________________________________________________

    A lei orçamentária anual compreenderá:

    I-o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II-o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III-o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    ___________________________________________________________________

    Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166

  • Gabarito letra "d"

    .

    .

    .

    a) PPA

    b) LDO

    c) A LOA compreenderá o orçamento da seguridade social e das entidades e órgãos a ela vinculados, assim como os fundos e fundações instituídos pelo Poder Público

    d) LOA

    e) LDO


ID
333559
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao ciclo orçamentário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. A iniciativa é  do chefe do Poder Executivo.
    b) Correta. Tanto o Poder Juciciário e o MP possuem autonomia, mas devem mandar suas propostas orçamentária ao Poder Executivo para fins de consolidação, de acordo com os limites estipulados na LDO.
    c) Errada. O projeto é enviado ao CN para aprovação, o qual é apreciado pelas duas casas do CN, na forma do regimento comum, o projeto será examinado pela Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização e as emendas serão apresentadas nessa comissão.
    d) Errada. As propostas são consolidadas pela Secretaria de Orçamento Federal do MPOG.
    e) Errada. Pelo Poder  Legislativo com o auxilio do Tribunal de Contas respectivo.
  • CASO O ESTILO FOSSE CERTO OU ERRADO, DO CESPE, O ITEM "B", EU, MUITO PROVAVELMENTE, MARCARIA COMO ERRADA. E ACREDITO QUE ACERTARIA. VLW
    • a) a iniciativa de apresentação do projeto da Lei Orçamentária Anual cabe ao Congresso Nacional.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum

    § 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
    • b) é assegurada ao Poder Judiciário autonomia administrativa e financeira.

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    • c) não é possível fazer-se emendas ao projeto da Lei Orçamentária Anual.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    • d) o órgão responsável pela consolidação do projeto da Lei Orçamentária Anual é o Ministério da Fazenda, através da Secretaria do Tesouro Nacional.

    o órgão responsável pela consolidação do projeto da Lei Orçamentária Anual é o Ministério do Planejamento, orçamento e gestão
    • e) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes públicos será executada pelo Poder Judiciário, através do Tribunal de Contas respectivo.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

     

  • Com relação ao item "D", a Secretaria do Tesouro Nacional é um suborgão do Ministério da Fazendo. Ela é responsável pela contabilidade de governo federal, ou seja, controla o dinheiro que entra e sai por meio do SIAFI (SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA).

    Continuem firmes na luta!
  • Quem faz a consolidação da LOA é a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), órgão do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG). A consolidação é feita pela reunião das propostas envidas pelos órgãos setorias (OS) que, por sua vez, consolidam as propostas recebidas das Unidades Orçamentárias (UO). É a SOF também que realiza a transferência dos créditos orçamentários (não dos recursos financeiros).
    E onde entra a STN?
    Justamente na movimentação dos recursos financeiros, visto que a Secretaria do Tesouro Nacional é o órgão central da programação financeira (através da Coordenação Geral de Programação Financeira - COFIN). Portanto a STN participa de maneira ativa na execução orçamentária somente no momento da liberação dos recursos.


ID
582877
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento fiscal previsto na Constituição Federal se caracteriza por conter:

Alternativas
Comentários
  • Art. 165  CF/88

     

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:


    I- o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     

    Princípio da universalidade: Constarão no orçamento público (LOA) todas as receitas e despesas do governo. 

     

    Gabarito: E
     


ID
604501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à orçamento, julgue os itens que se seguem.

Orçamento é um plano detalhado da obtenção e do uso de recursos, financeiros ou de outra natureza, durante um período especificado; representa um plano para o futuro, expresso em termos quantitativos. A elaboração do orçamento denomina-se processo orçamentário e o emprego dos orçamentos no controle das atividades de uma empresa é conhecido como controle orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • Essa é uma questão conceitual, sem erros!
  • Não entendi muito bem esta questão. Ao ler a questão, me remeteu a LOA, pois ela é um plano mais detalhado e não é só ela que é um processo orçamentário, mas o orçamento em geral, incluindo o PPA, LDO e a LOA. Alguém poderia me explicar melhor essa questão?
  • COLEGA AURILENE, O CONCEITO ABORDADO NA QUESTÃO É DE ORÇAMENTO EMPRESARIAL E FOI RETIRADO DO LIVRO CONTABILIDADE GERENCIAL DOS AUTORES: ERIC. W. NOREEN E RAU H. GARISSON

  • Qual a outra natureza do orçamento além da financeira?

  • o que seriam os "recursos de outra natureza"?

  • Recursos de outra natureza pode ser tecnologia, recursos humanos etc. O orçamento é um plano financeiro para adquirir esses recursos.

  • Para mim, controle orçamentário é o controle efetuado no próprio orçamento e não nas atividades.

    Aff

  • Gabarito: Certo


ID
704743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne a funções de planejamento e de orçamento federal,
de administração financeira, de contabilidade e de controle interno
no âmbito do Ministério Público, julgue os itens.

A mensagem e o plano de governo que o presidente da República deve encaminhar anualmente ao Congresso Nacional devem incorporar relatório elaborado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que incluirá os dados relativos à execução orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Item: CERTO

    Segundo CF/88:

    Art. 130-A. § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe: 

    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI. (Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;)
  • difícil saber ... a banca cobra LRF e tira tudo da constituição..

ID
808453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, julgue os itens subsequentes.

Incumbe à ANCINE, na qualidade de unidade orçamentária, consolidar e formalizar proposta orçamentária em seu âmbito de atuação.

Alternativas
Comentários
  • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:  O segmento da administração direta a que o orçamento da União consigna dotações especificas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.
     
    A UO desempenha o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta     orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades  administrativas, tendo em vista a consistência da programação do órgão.
    As UOs são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo. Sua atuação no processo orçamentário compreende:
    - estabelecimento de diretrizes no âmbito da UO para elaboração da proposta e alterações  orçamentárias;
    - estudos de adequação da estrutura programática;
    - formalização, ao órgão setorial, da proposta de alteração da estrutura programática sob a responsabilidade de suas unidades administrativas;
    - coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias;
    - fixação dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas unidades administrativas;
    - análise e validação das propostas orçamentárias das unidades administrativas; e
    - consolidação e formalização de sua proposta orçamentária.
     
    UNIDADE ADMINISTRATIVA Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.
     
    UNIDADE GESTORA Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.
     
    Fonte: MTO 2013 e STN
  • Certo
    A ANCINE, na qualidade de agência reguladora integrante da adm. indireta, pessoa jurídica de direito público e natureza autárquica, está contida no conceito supra mencionado de Unidade Orçamentária tendo ela, portanto, competência para formalizar proposta orçamentária em seu âmbito de atuação.
  • Eu sempre errava esse tipo de questão porque entendia que uma Autarquia, por ser uma entidade não seria Unidade Orçamentária - UO e sim uma Unidade Gestora - UG. Até porque não há subordinação entre a Autarquia e o ministério supervisor.
    Contudo, para nunca mais errar esse tipode questão, temo que analisar o conceito sobre outro aspecto:
    UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: A LOA destina recursos diretamente.
    UNIDADE ADMINISTRATIVA: A LOA não destina recursos diretamente.
    UNIDADE GESTORA: Pode ser tanto UO como UA, mas tem poder de gestão sobre os recursos.
  • SOF: Consolidação e formalização das propostas da união

    Órgão Setorial: Consolidação e formalização das propostas do órgão

    UO: Consolidação e formalização da proposta orçamentária da unidade orçamentária.


  • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - UO: 
    ... 
    - Desempenha o PAPEL DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA NO SEU ÂMBITO DE ATUAÇÃO; 
    - Responsável pela APRESENTAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DETALHADA DA DESPESA POR PROGRAMA, AÇÃO E SUBTÍTULO. 
    - Atuação no processo orçamentário: 
    ... 
    I - Estabelecimento de diretrizes no âmbito da UO para elaboração da proposta e alteração orçamentárias; 
    II - Estudos de adequação da estrutura programática; 
    III - Formalização, ao órgão setorial, da proposta de alteração da estrutura programática sob a responsabilidade de suas unidades administrativas; 
    IV - Coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações do cadastro de ações orçamentárias; 
    V - fixação dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas unidades administrativas; 
    VI - análise e validação das propostas orçamentárias das unidades administrativas; 
    VII - CONSOLIDAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE SUA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA. 
    ... 
    OBS: as unidades orçamentárias administrativas não são citadas por lei como integrantes do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, mas desempenham papel fundamental no ciclo orçamentário. 
    ... 
    FERREIRA, Marcelo Adriano. Administração financeira e orçamentária: para os concursos de técnico e analista. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 284-285. 

  • CERTO

  • As UOs, apesar de não integrarem o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4º da Lei nº 10.180, de 2001, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial, e desempenham o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação de sua unidade (1.2.3 do MTO 2021)


ID
812686
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A necessidade da análise e compreensão do que chamamos de Ciclo Orçamentário, que pode ser definido como um processo de caráter contínuo e simultâneo, através do qual se, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Etapas NO CICLO OU PROCESSO ORÇAMENTÁRIO:

     • elaboração/planejamento da proposta orçamentária;

     • discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;

     • execução orçamentária e financeira; e

     • avaliação/controle.

     

     

  • Gabarito: Letra C

     

    Ciclo Orçamentário

     

    1) Elaboração/planejamento da proposta orçamentária;

    Pelo Executivo

     

     2) Discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;

    Pelo Legislativo

     

     3) Execução orçamentária e financeira;

    Pelo Executivo

     

     4) Avaliação/controle.

    Pelo Legislativo

     

     

     

    Ciclo Orçamentário Ampliado

     

    1) Formulação da proposta orçamentária;

     2) Apreciação e adequação;

    1 e 2 são etapas do PPA

     

    3) Formulação da proposta orçamentária;

    4) Apreciação e adequação;

    3 e 4 são etapas da LDO

     

    5) Formulação da proposta orçamentária;

    6) Apreciação e adequação;

    5 e 6 são etapas da LOA

     

    7) Execução dos orçamentos;

    Pelo Executivo

     

    8) Avaliação de Execução.

    Pelo Legislativo/TCU

     

  • O ciclo Orçamentário pode ser considerado sob 2 aspectos:

    1) o Tradicional com 4 fases, por meio do qual se:

    a) elabora/planeja

    b) aprova

    c) executa

    d) controla e avalia

    o quÊ? o orçamento (no sentido geral, referente às três leis orçamentárias)

    2) o Ampliado, que possui 8 fases:

    a)  formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    b) apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    c) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    d) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    e) elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    f) apreciação, adequação e autorização legislativa;

    g) execução dos orçamentos aprovados;

    h) avaliação da execução e julgamento das contas.


ID
861772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a orçamento público, julgue os itens subsequentes.

Entre as dez áreas temáticas em que é dividido o projeto de lei orçamentária encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional inclui-se a dos Poderes do Estado e Representação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.
    Essa é bem específica, mas o interessante é que na prova constou como uma questão normal de orçamento público e o edital não cobrou a Resolução. 
    O CESPE acaba prejudicando o candidato, mas fazer o que? Também era uma prova de auditor.
    Trata-se de informação contida na Resolução nº 1/2006-CN, em seu art. 26.
    Veja as 10 áreas temáticas em que é dividido o PLOA:
    I - Infraestrutura;  II - Saúde;   III - Integração Nacional e Meio Ambiente;   IV - Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Esporte;   V - Planejamento e Desenvolvimento Urbano;   VI - Fazenda, Desenvolvimento e Turismo;   VII - Justiça e Defesa;   VIII - Poderes do Estado e Representação;   IX - Agricultura e Desenvolvimento Agrário;   X- Trabalho, Previdência e Assistência Social.
  • QUESTÃO CORRETA!!

     As áreas temáticas são as seguintes: infraestrutura; saúde; integração nacional e meio ambiente; educação, cultura, ciência e tecnologia e esporte; planejamento e desenvolvimento urbano; fazenda, desenvolvimento e turismo; justiça e defesa; poderes do Estado e representação; agricultura e desenvolvimento agrário; e trabalho, previdência e assistência social.


    fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/entenda-o-assunto/emendas-ao-orcamento
  • afffff.... e ganhe um soco na cara, de brinde...

  • O projeto será dividido em áreas temáticas, cujos relatórios ficarão a cargo dos respectivos RelatoresSetoriais.  ATUALMENTE, a partir da Resolução nº 3/2015-CN - São as áreas Temáticas:

    I - Transporte;

    II - Saúde;

    III - Educação e Cultura;

    IV - Integração Nacional;

    V - Agricultura, Pesca e Desenvolvimento Agrário;

    VI - Desenvolvimento Urbano;

    VII - Turismo;

    VIII - Ciência e Tecnologia e Comunicações;

    IX - Minas e Energia;

    X - Esporte;

    XI - Meio Ambiente;

    XII - Fazenda e Planejamento;

    XIII - Indústria, Comércio e Micro e Pequenas Empresas;

    XIV - Trabalho, Previdência e Assistência Social;

    XV - Defesa e Justiça; e

    XVI - Presidência, Poder Legislativo, Poder Judiciário, MPU, DPU e Relações Exteriores." (NR).

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/rescon/2015/resolucao-3-25-setembro-2015-781582-publicacaooriginal-148198-pl.html

    att,

  • Atualmente, não são mais 10 mas sim 16 áreas temáticas em que atua a CMO.


ID
895831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de orçamento público, julgue os itens seguintes.

Os esforços para a integração entre planejamento, programação e orçamentação marcam a evolução da integração do planejamento no orçamento público.

Alternativas
Comentários
  • Certa.
    O PPA reflete as políticas públicas e organiza e organiza a atuação governamental por meio de Programas, classificados como Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado para um período de 4 anos. Tais programas são assim definidos: Programa Temático - aquele que expressa a agenda de governo por meio de políticas públicas, orientando a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - aquele quereúne um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
    A LOA será responsável por executar tais programas, mediante a arrecadação de receitas e a realização de despesas.
  • "O Orçamento Programa é o atual e mais moderno Orçamento Público. Ele é um plano de trabalho que integra planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar. Apresenta uma visão gerencial e sua ênfase é nas realizações.

    O Orçamento Programa constitui-se no 'elo' que integra o processo de planejamento e a gestão governamental, visto que o planejamento governamental (PPA) termina com a organização das ações em forma de programase o orçamento anual inicia com a utilização das informações contidas nos programas do PPA."

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF. Augustinho Vicente Paludo. 3ª edição, página 28.
  • CERTO. Até as primeiras décadas do século XX o orçamento público era apenas um registro dos gastos públicos e não se revestia de nenhum tipo de planejamento. Entretanto, com o passar dos anos, o orçamento público foi influenciado pela evolução das técnicas de planejamento e pelo aumento da intervenção do Estado na economia.

    PROFESSOR: BRUNO BORGES
  • Fiquei com medo da palavra "orçamentação"... Fiquei pensando se o Cespe não estaria cobrando neologismo dentro de AFO... MISERICREDO!
  • GABARITO: CERTO

    O Orçamento Programa é um plano de trabalho que integra – numa concepção gerencial – planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar. A ênfase do orçamento programa é nas realizações e a avaliação de resultados abrange a eficácia (alcance das metas) e a efetividade (análise do impacto final das ações).

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • CERTO

  • CERTO


ID
979264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a diretrizes orçamentárias, orçamento anual, sistema e processo de orçamento e alterações orçamentárias, julgue os itens subsequentes.

O processo orçamentário é visto como autossuficiente, já que a primeira etapa do ciclo se renova anualmente a partir de resultados e definições constantes de uma programação de longo prazo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado!
    O erro da questão está no final onde a programação é de duração continuada!!

  • Essa questão tem haver com o princípio do orçamento base zero?
  • Glr, só um pedido se não for nada demais... Quando comentarem procurem TER CERTEZA pq quando escrevemos aqui no QC alguns tomam como verdade e levam esse conhecimento para a prova e se errar fica complicado pq estamos ensinando errado os colegas.

    http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/29686/000778359.pdf?sequence=1

    Quando resolvi a questão encontrei outros erros mas não tinha certeza então encontrei esse material na net. Na página 20 ele faz referência ao Giacomoni. 

    Ele cita que o processo orçamentário NÃO pode ser visto como auto suficiente e a programação seria de MÉDIO prazo
  • Primeiro o ciclo não se renova anualmente, somente a LOA e a LDO. 

    E não existe nenhum orçamento a longo prazo, o PPA é o mais longo e é considerado médio prazo como citado anteriomente. 
  • ERRADO

    Só para acrescentar, o PPA é considerado planejamento de médio prazo.


    Vale destacar, como curiosidade, que existe planejamento de longo prazo na esfera estadual. Exemplo disso é o PMDI (Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado) de MG 2011-2030. É ele que orienta o PPAG, LDO e LOA do estado de MG.
    PMDI - longo prazo
    PPAG - médio prazo
    LDO - curto prazo
    LOA - curto prazo

    http://www.planejamento.mg.gov.br/planejamento-e-orcamento/plano-mineiro-de-desenvolvimento-integrado
  • O processo orçamentário não pode ser visto  como autossuficiente, já que

    a primeira etapa do ciclo se renova anualmente , é em grande parte, resultados de definições constantes de uma programação de médio prazo. (ORÇAMENTO PÚBLICO - JAMES GIACOMONI -16º EDIÇÃO ,PAG 215) 

  • O item está ERRADO.

    Mais uma questão do Cespe retirada do livro do professor Giacomoni. Vejamos o trecho abaixo para identificar os erros do quesito (OrçamentoPúblico, 16ª ed., p. 215):

    "O processo orçamentário não pode ser visto como autossuficiente, já que a primeira etapa do ciclo que se renova anualmente Elaboração da proposta orçamentária é, em grande parte, resultado de definições constantes de uma programação de médio prazo que, por sua vez, detalha planos de longo prazo. Por isso, como acontece com o sistema, o processo orçamentário tem maior substância quando integrado ao processo de planejamento".

    Portanto, o primeiro erro seria que o processo orçamentário não é visto como autossuficiente. Já o segundo erro está na parte em que a questão fala de definições constantes de uma programação de longo prazo. Segundo o mestre Giacomoni, o correto seria programação de médio prazo.


    Fonte: TEC Concursos

  • Gabarito :errado.

    O processo orçamentário é dinâmico , entretanto, NÃO é autossuficiente, porque a elaboração da proposta, primeira etapa do ciclo orçamentário, renova-se anualmente e é resultante das definições da programação de médio prazo, que por sua vez detalha o plano de longo prazo, para integra-lo a processo de planejamento.

    prof. Sérgio Mendes , Estratégia Concursos.

  • Complementando...

    (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/TRE-BA/2010) O processo orçamentário é autossuficiente: cada etapa do ciclo orçamentário envolve elaboração e aprovação de leis independentes umas das outras. E

  • O ciclo orçamentário (processo orçamentário), certamente não é autossuficiente, uma vez que a primeira parte do sistema (lei orçamentária) tem renovação anual, refletindo em grande parte o resultado de definições constantes de uma programação de médio prazo, que, por sua vez, detalha os planos de longo prazo, que também são dinâmicos e flexíveis às conjunturas econômicas, sociais e políticas.

    Gabarito: ERRADO

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Vicente Paludo

  • O processo orçamentário é dinâmico, porém, não autossuficiente, pois a elaboração da proposta orçamentária, primeira etapa do ciclo, se renova anualmente e é resultante das definições da programação de médio prazo, que por sua vez detalha o plano de longo prazo, para integrá-lo ao processo de planejamento.

    Prof Sergio Mendes
     

  • O processo orçamentário é dinâmico, entretanto, não autossuficiente , porque a elaboração da proposta, primeira etapa do ciclo orçamentário, renova-se anualmente e é resultado de das progamações orçamentárias de Médio prazo, que por sua vez detalha o plano de longo prazo, de modo a integrá-lo ao processo de planejamento. Sergio mendes pág 80.

     

  • (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/TRE-BA/2010) O processo orçamentário é autossuficiente: cada etapa do ciclo orçamentário envolve elaboração e aprovação de leis independentes umas das outras. E

     

    NÃO é autossuficiente pois cada etapa do ciclo depende de uma outra para ocorrer.

     

    FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=AnBKbs99JZ4&t=910s

  • cíclo orçamentário é diferente de cíclo financeiro.

    A primeira etapa do processo não ocorre anualmente, pois o cíclo orçamentário não é o mesmo que cíclo finaceiro.

  • processo orçamentário = ciclo orçamentário, que começa com PPA

  • Uma das coisas que fez com que eu acertasse a questão diz respeito ao LONGO PRAZO do qual o processo faria parte.

    Lembre-se de que o PPA é o ciclo mais longo ( 4 ANOS ) e mesmo assim não é considerado de LONGO PRAZO.

    Agora, se é autossuficiente eu não sei.

  • NEGATIVO

     

    O processo orçamentário é visto como autossuficiente, já que a primeira etapa do ciclo se renova anualmente a partir de resultados e definições constantes de uma programação de longo prazo.

     

    É só lembrar que o processo orçamentário é igual a vocês, tudo CDF!!

    - Contínuo

    - Dinâmico

    - Fléxível

     

    Ele não é autossuficiente porque a elaboração da proposta orçamentária, primeira etapa do ciclo, é renovada a cada ano, além de ser resultante das definições da programação de médio prazo, que por sua vez detalham o plano de longo prazo, para integrá-lo ao processo de planejamento.

     

    Sendo assim, gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO

    • Processo: Dinâmico, Flexível e Contínuo

    • Cada etapa: Finalidade definida, insuscetível de aglutinação

    Não é um processo autossuficiente; senão, não precisaríamos de governantes o elaborando todo ano.

    Gabarito: ERRADO


ID
992227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao sistema de planejamento e de orçamento federal, julgue os itens subsecutivos.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central do sistema, realiza estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais.

Alternativas
Comentários

  • DECRETO Nº 7.675, DE 20 DE JANEIRO DE 2012


    ANEXO I
    Art. 1o  O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

    III - realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais;

    Bons Estudos!

  • Cartográficos eu pensei logo no IBGE rsrsrs... me lasquei.

  • eu tb Victoria MS...

     

  • Adendo:

    Agora Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG)

  • Agora, ministério da economia.


ID
1002727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao orçamento público no Brasil, julgue os próximos itens.

O ciclo orçamentário compreenderá a elaboração do Plano Plurianual (PPA), os ajustes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a aprovação da Lei Orçamentária Anual.

Alternativas
Comentários
  • O CESPE, como de praxe, misturando conceitos para confundir a cabeça do candidato. A questão está errada pois o ciclo orçamentário se restringe às etapas que levam à aprovação, execução e controle da Lei Orçamentária Anual.

    Nesse sentido, de forma resumida, o ciclo é composto pelas seguintes fases:

    i)Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual
    ii)Apreciação e proposição de emendas.
    iii)votação, sanção e publicação da LOA.
    iv)execução da LOA.
    v)acompanhamento e avaliação da execução orçamentária

    Mais sobre o tema: http://concursospublicos.uol.com.br/aprovaconcursos/demo_aprova_concursos/orcamento_publico_para_concursos_06.pdf
  • O Ciclo Orçamentário

    De acordo com art. 165 da Constituição o ciclo orçamentário compreende: (i) a lei que estabelece o Plano Plurianual; (ii) a lei de Diretrizes Orçamentárias; e (iii) a lei Orçamentária Anual.

    O erro é quê?

    Todos fazem a elaboração, e os ajustes. E não separadamente. e a aprovação vem de um superior


  • "O ciclo orçamentário, estritamente falando, abrange apenas os atos e fatos ligados à lei orçamentária anual e as modificações a ela promovidas mediante créditos adicionais. 

     

    Entretanto, a questão carrega certa polêmica, visto que alguns teóricos se referem ao chamado “ciclo orçamentário ampliado”, o qual abarcaria também a aprovação das leis do plano plurianual e de diretrizes orçamentárias."

  • AWAY AWAY, não concordo com seu comentário. A CF/88 não menciona cliclo orçamentário em momento algum.

    No artigo 165 está expresso:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Tadicionamente o ciclo orçamentário possui 4 fases relacionadas somente à LOA.

    Acho a questão controversa pois, segundo Osvaldo Maldonado Sanches, o ciclo orçamentário pode ser ampliado possuindo 8 fases e assim englobaria também o PPA e LDO.

      

  • O ciclo orçamentário: É um processo contínuo, flexível,dinâmico que envolverá o PPA, LDO,LOA nas seguintes etapas/fases: 

    Elaboração (iniciativa/ planejamento)

    Aprovação (autorização/apreciação)

    Execução (vigência/ realização)

    Controle (fiscalização) e avaliação. 

  • Acredito que a maior dificuldade é saber se o item está tratando do Ciclo Orçamentário Tradicional e ou do Ampliado. A banca ora adota um entendimento, ora outro. É difícil adivinhar posicionamento. 

  • Errei por considerar o ciclo ampliado. Fica a lição, se não especificar qual considere somente o tradicional.

  • faltou controle e avaliação do PLegis...

  • O ciclo orçamentário, no País, hoje, é formado por etapas: • Elaboração do Plano Plurianual; • Aprovação do Plano Plurianual; • Elaboração da LDO; • Aprovação da LDO; • Elaboração da Lei Orçamentária; • Aprovação da Lei Orçamentária; • Execução; • Controle; • Avaliação.

  • Que banca nojenta viu....  Considerando o Ciclo Orçamentário - como é chamado em diversas doutrinas - temos aquele etapa MACRO de 8 etapas mesmo. E certamente envolverá elaborar o PPA , ajustar a LDO e aprovar a LOA.

     

    Mas agora , é muita sacanagem o examinador colocar uma questão dessas em prova , é evidente que vai ter discussão e é evidente que tem duas respostas corretas.   Enfim ..... fazer o que , não tem como reclamar dessa quadrilha criminosa dos concursos.

     

    Minhas anotações sobre o CICLO ORÇAMENTÁRIO (8 ETAPAS)

     

    Cada fase tem um ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definidas.

    1-     Formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo (ELABORAR PPA);

    2-     Apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3-     Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo (ELABORAR LDO);

    4-     Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5-     Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo (ELABORAR LOA);

    6-     Apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7-     Execução dos orçamentos aprovados;

    8-     Avaliação da execução e julgamento das contas.

     

  • A CESPE e o STF são muito parecidos. Eles inventam/interpretam qualquer coisa que vem a cabeça e aquilo passa a ser verdade e as pessoas devem se adaptar na marra.

  • compreenderá não significa restrição.... esse cespe vou te contar viu.

  • Típica questão da Cespe que, no dia da prova, olhamos para ela e dizemos: tenho meeeeeeeeeeeeeeeeeedo.

    Melhor não marcar, muito arriscada e que vai só contribuir para reduzir teus pontos líquidos.

  • Para mim:

    Ciclo Orçamentário: Ciclo orçamentário é o período em que se desenvolvem as atividades relacionadas ao orçamento, este ciclo se dá em quatro etapas: elaboração, votação e aprovação, execução, controle e avaliação. PPA, LDO E LOA é a finalização de tudo isso aí citado acima..

  • ERRADO,

    compreenderá limita o ciclo orçamentário a essas três peças orçamentárias. Diferente é a situação em que a assertiva diz que o ciclo orçamentário "compreende" essas três peças, uma vez que tal suposição não exclui todo o ciclo restante.


ID
1019752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às etapas de elaboração, acompanhamento e aprovação do projeto da LOA, julgue os itens a seguir.

Na proposta orçamentária, o detalhamento para as despesas com precatórios e com a parcela da dívida contratual é feito diretamente pelos órgãos setoriais de planejamento.

Alternativas
Comentários
  • Errada


    Vejam a questão do BACEN 2013:

    82 O detalhamento da proposta orçamentária para as despesas decorrentes de sentenças judiciais bem como para as despesas com a parcela da dívida contratual que não diz respeito aos encargos financeiros da União deve ser feito no âmbito dos órgãos setoriais de planejamento e orçamento.

    Questão difícil!

    O detalhamento da proposta orçamentária para as despesas com sentenças/precatórios e com a parcela da dívida contratual, que não diz respeito aos encargos financeiros da União, é feito diretamente pela Secretaria de Orçamento Federal - SOF. As informações para elaboração da proposta relativa a essas despesas são captadas pela SOF junto, respectivamente, aos Tribunais Superiores e aos órgãos setoriais.

    Ponto dos concursos: Sério Mendes

  • Acredito que essa função cabe às Unidades Orçamentárias, aquelas que recebem dotações diretamente da SOF. Esquematizando temos a SOF/STN, abaixo os Órgãos Setoriais (Ministério da Justiça), na sequência as Unidades Orçmentárias (PF) e por último as Unidades Admimistrativas (Superintendência da PF)

  • Do MTO 2015, p.77:

    "o detalhamento da proposta orçamentária para as despesas com sentenças/precatórios e com a parcela da dívida contratual, que não diz respeito aos Encargos Financeiros da União, é feito diretamente pela SOF."


  • 6.5. INSTRUÇÕES PARA O DETALHAMENTO DA PROPOSTA SETORIAL

    6.5.1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO DETALHAMENTO DA PROPOSTA SETORIAL

    Para a elaboração da proposta orçamentária para 2018, o sistema de informação a ser utilizado será o SIOP.

    Com base nos referenciais monetários, os órgãos setoriais detalham, no SIOP, a abertura desses limites segundo a estrutura programática da despesa. Considerando a escassez de recursos, cada órgão setorial observará, no processo de alocação orçamentária, pela melhor distribuição, tendo em vista as prioridades e a qualidade do gasto.

    Vale registrar que o detalhamento da proposta orçamentária para as despesas com sentenças/precatórios e com a parcela da dívida contratual, que não diz respeito aos Encargos Financeiros da União, é feito diretamente pela SOF. As informações para elaboração da proposta relativa a essas despesas são captadas pela SOF junto aos Tribunais Superiores e aos órgãos setoriais, respectivamente.

    --> ÓRGÃOS CENTRAIS

    Fonte: MTO 2018

  • * não anotado na legislação *

    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO (MTO) 2021

    "1.2. PAPEL DOS AGENTES DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL

    1.2.1. Secretaria de Orçamento Federal (SOF): articulação com os agentes envolvidos na tarefa de elaboração das propostas orçamentárias setoriais das diversas instâncias da Administração Pública Federal e dos demais Poderes da União.

    1.2.2. órgão setorial: desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO)

    1.2.3. unidade orçamentária (UO - "não integram o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4º da Lei nº 10.180, de 2001"): responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo.

    Corrigindo o item: "o detalhamento da proposta orçamentária para as despesas com sentenças/precatórios e com a parcela da dívida contratual, que não diz respeito aos Encargos Financeiros da União, é feito diretamente pela SOF." (p. 100)

  • Nunca nem vi


ID
1082830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao ciclo orçamentário, julgue os itens de 84 a 88.

O envio, pelo Poder Executivo, da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Não deveria ser assim, mas é; portanto, o item está correto.

    Por exemplo, a LDO-2014 foi sancionada em 24 de dezembro de 2013, ou seja, quase quatro meses depois do envio do projeto da LOA-2014 em 31 de agosto de 2013. Por curiosidade, a LOA-2014 foi sancionada em 20 de janeiro de 2014, ou seja, menos de um mês depois da sanção da LDO-2014.

    PROF. SERGIO MENDES

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/02/prova-comentada-agente-administrativo.html

  • Lembrando que o atraso na elaboração da LDO é a ùnica que gera sanção para o poder executivo e legislativo. CF88, Art. 57§ 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

  • EU errei esta questão no dia da prova e errei aqui. 

    Bem se o examinador passa a cobra "a realidade" passemos a ignorar a doutrina. 


    Não faz muito sentido;

  • ainda sem entender?!?

  • Odeio esse tipo de jurisprudência do CESPE. Chega a ser covarde, mas enfim. 

  • A LOA não precisa estar em consonância com a LDO?

  • Art. 35 do ADCT

    II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito

    meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para

    sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III – o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro

    meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção

    até o encerramento da sessão legislativa.


    A LDO deve ser aprovada até 17/07

    O PLOA deve ser encaminhado pelo executivo ATÉ 31/08

    Sendo assim, a PLOA pode ser enviada antes ou depois da aprovação da LDO, ou seja, independe de sua aprovação.


    Entendi assim. Me corrijam se estiver errada!


  • Acontece que em determinado período do ano vamos ter 02 LDOs vigentes: A LDO de 2013 que orientará a execução da LOA/2014  até a sanção da nova LDO/2014 que por sua vez oriantará a elaboração da LOA/2015. Assim, não vejo como a LOA está independente da LDO. Embora a LDO seja anual, a sua vigência ultrapassa 01 exercício financeiro.

  • O principal objetivo da LDO é orientar a eleboração da LOA e, em consequência, os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais inseridos nesta lei (LOA).

    Deusvaldo Carvalhor 6ª Edição, pg 115.

  • Respondendo a colega: a LOA precisa estar em consonância sim, mas ao conteúdo.

  • Por incrível que pareça essa questão esta CORRETA!


    Não deveria ser assim, mas é; portanto, o item está correto.

    Por exemplo, a LDO-2014 foi sancionada em 24 de dezembro de 2013, ou seja, quase quatro meses depois do envio do projeto da LOA-2014 em 31 de agosto de 2013.

    Por curiosidade, a LOA-2014 foi sancionada em 20 de janeiro de 2014, ou seja, menos de um mês depois da sanção da LDO-2014.

    Resposta: Certa


  • Jefferson Azevedo no caso se a palavra aprovada fosse trocada por enviada ai a questão estaria errada, correto? Obrigada

  • perfeito Juliana, a questão fala do envio e não da aprovação. Tendo elaborado e enviado o projeto da LDO, o governo pode elaborar o projeto da LOA de acordo com o PLDO e enviar.

  • Pessoal, vamos pensar da forma técnica como deve funcionar o processo:

    LDO - aprovação até 17/07 pelo Legislativo

    LOA - encaminhamento ao Legislativo até 31/08

    Seria tecnicamente possível aguardar a aprovação da LDO para elaborar a lei orçamentária em menos de 30 dias?

    Portanto, a LOA precisa ser elaborada antes para que possa ser encaminhada dentro do prazo exigido!!

    Se o PLDO já foi encaminhado ao Legislativo e está na fase de aprovação e publicação, é pq ele já existe, podendo servir de parâmetro para elaboração da LOA.

    Me corrijam se eu estiver equivocada, por favor, pq eu tb errei esta questão!!

  • Tudo bem que a legislação permite que a LOA seja enviada ao Legislativo independentemente da aprovação da LDO, conforme bem elucidado pelos colegas. No entanto, é complicado entender tal procedimento, uma vez que a LDO é que vai determinar como que a LOA deve ser elaborada. E se a LDO ainda não foi nem sequer aprovada, como é possível elaborar a LOA seguindo as orientações de uma LDO que nem foi aprovada ainda???


    CF, art. 165

    "§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

  • é foda! erramos a questão antes da prova,no dia da prova e depois da prova.

  • Muito boa a discussão, fiz um resumo do que eu entendi:

    Vejo esta questão de três pontos de vista: formal, material e "na prática".

    1 - Formal: gabarito seria correto, como explicou a colega Layse:
    "A LDO deve ser aprovada ATÉ 17/07

    O PLOA deve ser encaminhado pelo executivo ATÉ 31/08"


    Sendo assim, formalmente, considerando apenas os prazos legais, o PLOA pode ser enviado antes ou depois da aprovação da LDO, ou seja, independe de sua aprovação.


    2 - Material: gabarito seria incorreto, como já explicado também:


    "O principal objetivo da LDO é orientar a elaboração da LOA".


    Materialmente, ou seja, com relação ao seu conteúdo e também finalidade, é incoerente encaminhar o PLOA antes da aprovação da LDO.


    3 - "Na prática": gabarito correto, como já explicou o colega Jefferson Azevedo:


    Situação já ocorrida, mostrando que na prática o encaminhamento do PLOA não aguarda a aprovação da LDO.


    "Por exemplo, a LDO-2014 foi sancionada em 24 de dezembro de 2013, ou seja, quase quatro meses depois do envio do projeto da LOA-2014 em 31 de agosto de 2013".



    4- Entre a aprovação da LDO (17/07) e encaminhamento do PLOA (31/08) o prazo é curto (pouco mais de um mês) para finalizar todo o projeto de lei orçamentária de TODA a Adm. Direta e Indireta dos três Poderes (como também já foi comentado pela colega Andrea Duarte).


    Assim,  no momento da aprovação da LDO o que deve acontecer é apenas uma "revisão" do PLOA praticamente pronto, ajustando apenas os limites, metas, retirando os impedimentos, etc. constantes na LDO recém aprovada.


    Essa revisão e ajustes são feitos antes do encaminhamento do PLOA.


    Mas, na situação de LDO aprovada depois do envio do PLOA, esses "ajustes finais" acabam ocorrendo com o PLOA já sendo analisado na Comissão Mista de Orçamento, uma vez que, é permitido pela CF/88:


    Art. 166, § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.


    (É o que eu acho).

  • e a gente considera o que agora? Que primeiro sanciona a Loa e depois a LDO?


  • Acho meio bizarro. Mesmo que já exista um pLDO e o executivo faça com base nisso, o projeto ainda não é válido legalmente.


    Aprendemos que a LDO orienta a elaboração da LOA, mas na prática essa bizzarice pode acontecer.


    Me parece ser um jeitinho que o governo dá para aprovar as contas.

  • Galera, vamos solicitar comentário do professor explicando melhor essa questão, pois mesmo com os comentários com as explicações ainda estamos muito confusos!!

  • Esse tipo de questão serve para provar o quão tosco é o funcionamento do legislativo e executivo brasileiro.

    CESPE coloca de propósito, pra ver se as pessoas se tocam.

    É tipo a ESAF cobrando trechos contraditórios de jurisprudência: sentido e coerência não tem, mas se foi dito pelos tribunais superiores, quem irá discordar?

  • Mais um típico caso da cômica legislação brasileira, uma verdadeiro descaso para com os dispositivos constitucionais, a questão está perfeita, de acordo com a CF o PLOA deve ser encaminhado ao CN até 4 meses antes do término do exercício financeiro, e a PLDO deve ser encaminhado até oito meses e meio antes, e nao há entrave que impessa o encaminho de PLOA antes do PLDO, por mais incoerente que isto seja, ora pois, se a LDO define metas e prioridades estratégicas que orientará a LOA, ou seja, o orçamento propriamente dito, essa deve ser sancionada até dia 17/07, ANTES do encaminhamento da PLOA ao CN.

  • O problema não é da legislação pois os prazos foram definidos para que a LDO (orientasse a LOA, acho que tiveram que flexibilizar por causa da ineficiência de nosso Congresso que não consegue respeitar prazo nenhum e trabalha muito pouco.

     

  • Considerando a impossibilidade do Legislativo rejeitar o PPA e a LDO fica mais fácil compreender a questão. 

  • Nesse caso, ante a ausência de uma LDO para o exercício de referência, estaria sendo aplicada a do anterior?

  • bisonho! Temos que inverter a coerência em algumas questões kkkk

  • "Impossível futebol clube"

     

    A LDO precisa estar em consonância com o PPA, e a LOA com a LDO e o PPA. E assim, os três serão integrados. Vamos solicitar o comentário de Sérgio Mendes.

  • Uma das poucas questões em que se considera a prática ao invés da teoria... 

  • Corretíssimo.

    LDO: envio até 15/04 - devolução até 17/07

    LOA: envio até 31/08 - devolução até 22/12(encerramento da sessão legistlativa)

    Independe da aprovação da LDO para o envio da proposta da LOA pelo PODER EXECUTIVO.

  • LDO orienta a LOA. Então, se orienta independe da LDO.

  • Ah ta beleza e essa questão aqui:

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: CGM de João Pessoa - PB

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 1, 2 e 3

    Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.

    A lei orçamentária anual somente pode ser elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias.

    GABARITO: CERTO

    CÓDIGO DA QUESTÃO NO QCONCURSOS: Q868544

  • Acredito que o x da questão é a palavra publicação, pois esta só é feita após a sanção do chefe do executivo, portanto após a devolução pelo Legislativo, ou seja, após o prazo constitucional, como mencionado anteriormente no exemplo do colega "acreditar sempre".

    Mas o envio depende sim da aprovação da LDO.

     

    Posso estar errada, e me corrijam se estiver ;)

  • Gente, também não entendi...

    Mas de acordo com o material do estratégia concursos, do professor Sergio Mendes a questão está nas datas das sanções das referidas Leis.

    A LDO foi ancionada em 24/12/2013 e

    LOA em 20/01/2014

    Menos de um mês depois da aprovação da LDO. Ainda assim, não entendi a razão se a LOA depende da LDO.

  • Prazos para Elaboração + Encaminhamento:

     

    PPA: até 4 MESES antes do encerramento do 1ª Exercício Financeiro do Mantado - 31 de Agosto;

    LOA: até 4 MESES antes do encerramento do Exercício Financeiro - 31 de Agosto; e

    LDO: Até 8 MESES E MEIO antes do encerramento do Exercício Financeiro - 15 de Abril.

     

    PRAZOS PARA EXECUÇÃO PARA SANÇÃO OU VETO:

     

    PPA: até o Encerramento da Sessão Legislativa 1ª Exercício Financeiro --> 22 de Dezembro;

    LOA: até o Encerramento da Sessão Legislativa --> 22 de Dezembro; e

    LDO: até o Encerramento do 1ª Período da Sessão Legislativa - 17 de Julho.

  • A lei orçamentária anual somente pode ser elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias.  (2018) CERTO

     

    O envio, pelo Poder Executivo, da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias. (2014) CERTO

    quem poderá nos ajudar!??

     

  • Juarez, antigamente (2014) a CESPE tinha um entendimento, hoje ela tem outro, provavelmente por alteração de examinador. Aconselho levar para a prova a forma que vem sendo cobrado atualmente.

  • A lei orçamentária anual somente pode ser elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias. (2018) CERTO

     

    O envio, pelo Poder Executivo, da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias. (2014) CERTO

    Também não sei bem como reagir se a próxima prova que eu fizer cobrar esse assunto. O que fiquei pensando é que talvez a banca CESPE tenha viajado e pensado o seguinte: o certo é esperar a LDO ser aprovada para fazerem a PLOA. Fazem um "rascunho" da LOA enquanto esperam a aprovação da LDO. Depois que a LDO é aprovada, fazem os ajustes na LOA, de acordo com a LDO publicada, e finalizam o projeto da LOA (PLOA). Por isso, poderia ser entendido que a LOA deve ser elaborada depois da aprovação da LDO. Ainda é meio forçação de barra, mas até aqui, ainda dá para entender.

    Agora imagine que não aprovaram a LDO até 31 de agosto, que é o limite do Poder Executivo para enviar o PLOA para o Poder Legislativo. O Poder Executivo precisa mandar esse projeto, senão incorrerá em crime de responsabilidade. Então, na teoria, a LOA deveria ser elaborada depois da LDO, mas, se a LDO não for aprovada a tempo, o PE precisa elaborar e mandar a LOA.

    É estranho, porque obviamente preciso elaborar a LOA antes de enviá-la, mas fiquei me perguntando se as palavras-chave entre as duas questões é "envio" e "elaboração".

    Se mencionar envio, devo mandar a LOA mesmo que a LDO não tenha sido aprovada. Se mencionar elaboração da LOA, preciso esperar a LDO ser aprovada para começar essa elaboração.

    Ou CESPE não dá a mínima para a lógica e devo deixar em branco a questão. Vamos ver na hora do desespero o que decido.

  • Errando sempre essa. Guento mais não!!!

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.

    A lei orçamentária anual somente pode ser elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias.

    Gabarito: Certo

    Ai traz nessa questão de 2014:

    O envio, pelo Poder Executivo, da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias.

    Gabarito: Certo ?

    Tem lógica?

    Para ser enviada não tem que ser elaborada??

    Essa Banca é complicada demais.

  • CERTO

  • Comentário do colega Frederico Rodrigues Tedesco em outra questão:

    ...Enviar proposta de LOA é diferente de aprovar a LOA. O Chefe do Poder Executivo envia a proposta orçamentária, independente da LDO já estar aprovada, mas a aprovação da LOA só é possível após a aprovação da LDO.

  • GABARITO: CERTO

    Sim, parece ridículo mas é isso mesmo. E isso aconteceu no meu estado em 2020.

    O executivo enviou a LDO e a LOA dentro do prazo constitucional. Sabe quando a assembleia legislativa aqui decidiu votar a LDO? Na última semana de novembro.

    Hoje é dia 12/12/2020 e até agora não votaram a LOA para 2021. Não houve nem a sanção do governador da LDO. Imagina a compatibilidade que vai ter entre a LOA e a LDO. Um estrago total para 2021.

    Atualização: a LDO foi publicada dia 15 e a LOA foi votada dia 16 de dezembro. Pensa na gambiarra kkk

    Enfim, só contando que realmente esse tipo de coisa acontece por politicagem.

  • Lá em 2019 até hoje fui compreender.. basicamente o CESPE difere LOA -> precisa da LDO; PLOA -> envio não precisa da LDO.

  • Elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias.

    O envio - independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias.

  • Acho que o problema está no envio e elaboração. O CESPE tem dois entendimentos


ID
1158280
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MAPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

“A ____________________ refere(m)-se à organização, aos critérios e aos trabalhos destinados a julgar o nível dos objetivos fixados no orçamento e as modificações nele ocorridas durante a execução; e à eficiência com que se realizam as ações empregadas para tais fins e o grau de racionalidade na utilização dos recursos correspondentes. Essa fase deverá ser ativa e subsidiar a execução, além de fixar em bases consistentes as futuras programações, logo, é simultânea a execução (preventiva e corretiva), e não necessariamente punitiva.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • "A avaliação refere-se à organização, aos critérios e trabalhos destinados a julgar o nível dos objetivos fixados no orçamento e as modificações nele ocorridas durante a execução; à eficiência com que se realizam as ações empregadas para tais fins e o grau de racionalidade na utilização dos recursos correspondentes. (CONTI, 2009)"

    Fonte: http://semanaacademica.org.br/system/files/artigos/artigovaleriagislaine2.pdf

    Gabarito A.

  • “A ____________________ refere(m)-se à organização, aos critérios e aos trabalhos destinados a julgar o nível dos objetivos fixados no orçamento e as modificações nele ocorridas durante a execução; e à eficiência com que se realizam as ações empregadas para tais fins e o grau de racionalidade na utilização dos recursos correspondentes. Essa fase deverá ser ativa e subsidiar a execução, além de fixar em bases consistentes as futuras programações, logo, é simultânea a execução (preventiva e corretiva), e não necessariamente punitiva.”

     

    De acordo com as partes destacadas acim, pode-se perceber que o gabarito requer uma etapa que aconteça durante ou após a execução, e a única que se encaixa nesse quesito é a avaliação.

     

    Gabarito A

  • A avaliação orçamentária é a parte do controle orçamentário que analisa a eficácia e a eficiência dos cursos de ação cumpridos, e proporciona elementos de juízo aos responsáveis da gestão administrativa para adotar as medidas tendentes à consecução de seus objetivos e à otimização do uso dos recursos colocados à sua disposição, o que contribui para realimentar o processo de Administração Orçamentária.

    Gab A

  • [...] destinados a julgar [...]

    A) avaliação GABARITO


ID
1185349
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando-se as etapas do ciclo orçamentário público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito. Alternativa A também está correta.

     

  • eu tmb Discordo fo gabarito..RESPOSTA A

     

  • A fase de execução pode ocorrer simultaneamente com a etapa de controle e avaliação, realizada pelos controles interno e externo, ou a avaliação da execução pelos agentes de controle pode ocorrer depois de encerrado o exercício financeiro. Letra A é incorreta mesmo.

  • Gabarito: Letra E

    a aprovação da lei orçamentária constitui condição para execução das despesas.

  • Pessoal .....a alternativa A fala que será precedido , ou seja, antes da execução será realizado a avaliação e o controle , e é aí que se encontra o erro da questão, pois pode ser concomitante ou após .

  • Gabarito E

    O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. A fase de elaboração ocorre antes, enquanto as fases de controle e avaliação ocorrem depois.

     

    Desistir, jamais!

     

     

  • A alternativa "A" está em desacordo com o Art. 77 da lei 4.320 de 64: a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente..


ID
1323337
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) podem ser vistas como um contrato fixado entre o Poder Executivo e o cidadão. Nesse documento, o governo tem a possibilidade de indicar as metas a serem privilegiadas na execução do orçamento público e, assim, buscar alcançar a plataforma de governo prometida aos eleitores (Portugal et al, 2013, p. 4). O entendimento do autor é possível, já que cabe à LDO:

Alternativas
Comentários
  • O Plano Plurianual não prever ações, e sim diretrizes, metas e objetivos. Já a LDO tem como uma de suas funções primaciais orientar a LOA. Assim, a resposta mais correta para a questão é a letra "E", embora, o gabarito oficial seja "A".

  • A menos errada é realmente a A.


    A alternativa D e E estão parcialmente erradas, já que "subsidiar as definições de metas" não é "estabelecer as metas". Assim como "subsidiar as orientações para elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA)" não é "orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA)".

  • Concordo com a estranheza sentida pelos colegas e acredito que a questão deveria ser anulada.


    Primeiramente, vejam que o disposto no §2º do art.165 da Constituição Federal:

    "§2º. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

    Paralelamente veja o que diz o dicionário sobre "subsidiar":

    "Ajudar; auxiliar; subvencionar; financiar; custear; contriuir; assistir; amparar."

    Assim, ao aplicar o significado da palavra no contexto encontraríamos a afirmativa de que a LDO auxilia nas orientações para elaboração da LOA, o que não é muito verdade, pois é a própria LDO que orientará, não existe ajuda nessa orientação.


    Quanto ao item "a", a afirmação do colega Emílio Pereira já responde.


    Caso alguém consiga explicar o gabarito, ficarei grato.

  • A única errada que vejo é a alternativa C.

    As demais estão corretas, pois a LDO estabelece uma série de comandos a serem observados na elaboração e na execução da LOA.

  • A pergunta que não quer calar” oferece o consolo de que tanto necessitamos quando somos confrontados com esta difícil questão: onde está a resposta ?.kkkkkkkkkk


ID
1566139
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O processo orçamentário no Brasil tem regras definidas na Constituição Federal e na legislação complementar e ordinária, principalmente no que tange às competências de cada poder na definição das receitas e despesas para um exercício. No que se refere às regras relativas às emendas à Lei do Orçamento, analise as afirmativas a seguir:


I – As emendas parlamentares são permitidas somente para alteração das despesas de custeio.


II – É obrigatória a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União, no mínimo em 1,2% da receita corrente líquida prevista na Lei Orçamentária.


III – A execução das emendas individuais tratadas na EC nº 86/2015 obedecerá ao valor mínimo de 50% aplicado no custeio de ações e serviços públicos de saúde, exceto o pagamento de pessoal e encargos.


É correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "C".

    Art. 166, § 9º, da CF/88: As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

  • Art. 166 CF/88:

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    § 10. A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.

  • Única coisa para acrescentar no comentário da Paula, é que a frase II está relacionada na verdade ao § 11, pois fala da execução e  não da aprovação. 

    "§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165."

    Ou seja, não é a Receita Corrente Liquida da LOA, e sim aquela realizada no exercício anterior. 

  • Uma das mudanças que tivemos nesse ano de 2015 referente ao orçamento brasileiro em nosso texto constitucional tem relação com as emendas individuais.


    "As emendas individuais são aquelas que cada parlamentar apresenta e, de antemão, já sabe que será acolhida até um valor pré-estabelecido por um acordo entre o Legislativo e o Executivo. Essas emendas são as que os parlamentares utilizam para os fins de se reelegerem, ou de cumprirem com suas promessas de campanha, ou para levarem melhorias às suas bases eleitorais, ou para fazerem barganhas políticas com os prefeitos e vereadores."


    Elas sofreram restrição, conforme podemos observar em parte da EC 86/2015 já postado pelos amigos

    FONTE: http://blog.jornalpequeno.com.br/edsontravassosvidigal/2013/12/21/o-que-sao-emendas-individuais-e-para-que-servem/

  • qual erro da II ?

  • O erro do item II está no art 166/CF88:

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida REALIZADA no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

  • Letra C.

    I- Errada. De acordo com a CF art. 166 §3º as emendas parlamentares poderão ser alteradas desde que sejam compatíveis com o PPA e com a LDO;  indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa; sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    II- Errada. É obrigatória a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União, no limite, ou seja, até 1,2% (e não no mínimo como informa a questão) da receita corrente líquida prevista na Lei Orçamentária. CF art. 166 §9º.

    III- Certa. CF art. 166 §§ 9º e 10 prelecionam que 50% de 1,2% da RCL, ou seja, 0,6% serão necessariamente destinada a ações e serviços públicos de saúde, ficando os outros 0,6% de "livre" alocação pelos parlamentares.


  • É importante destacar que existem dois limites diferentes, ambos com percentual de 1,2%:


    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165. 

    O limite estabelecido é 1,2% previsto na LOA do ano corrente. Já a obrigatoriedade da execução (até o limite fixado) é 1,2% da receita corrente liquida de fato realizada no exercício financeiro anterior.

  • Gabarito Item C

     

    O assunto é novo e a tendência é que seja cobrado exatamente como nesta questão, a literalidade da EC. Mas pra quem quer entender mais afundo essas mudanças, indico a excelente aula do prof. Marcelo Adriano (Startcon) sobre a EC 86/15. Está disponível no youtube. Vale a pena conferir!

  • I – As emendas parlamentares são permitidas somente para alteração das despesas de custeio.

    Errado. Conforme a Lei n° 4.320/1964, Art. 33:Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta.

    II – É obrigatória a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União, no mínimo em 1,2% da receita corrente líquida prevista na Lei Orçamentária.

    Errado. Conforme Art. 166 da CF:

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165

    III – A execução das emendas individuais tratadas na EC nº 86/2015 obedecerá ao valor mínimo de 50% aplicado no custeio de ações e serviços públicos de saúde, exceto o pagamento de pessoal e encargos.

    Correto. Conforme Art. 166, § 10 da CF: A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais. 

    Gabarito: alternativa C.

     

  • Ao meu ver na II existem dois erros, nos quais eu cai ..

    Como um colega disse, está na não literalidade da lei, e por lermos rápido, deixamos passar.

    Primeiro está na palavra no mínimo de 1,2 %, que deveria ser no limite de 1,2 % e a segunda está na Lei do Orçamento, que na verdade deveria ser no Projeto de Lei do Orçamento, pois se fosse no orçamento não seria emenda e sim crédito adicional.

    Um site interessante para entendermos um pouco mais: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/entenda/cartilha/cartilha.pdf

  • Importante destacar que NÃO pode haver EMENDA sobre:

    - Dotações para pessoal e seus encargos

    - Serviço da dívida

    - Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF.

    Também não serão aprovadas emendas incompatíveis com PPA.

    Art.166, CF.

  • Constituição Federal: § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    Comentário: Em emendas individuais (dos parlamentares), o montante de recursos previstos para elas será de no máximo 1,2% da receita corrente líquida estimada pelo Poder Executivo para o exercício em que entrará em vigência a nova lei de orçamentos – RCL esta a qual é estimada no projeto que o chefe do Executivo encaminhar ao Legislativo. Se o Executivo estima 100 reais de receita corrente líquida para o exercício que ainda passará a vigorar, 1,20 reais é o teto que pode ser fixado para as emendas dos parlamentes. Você pode pensar que é pouco, mas são bons milhões que os parlamentares destinam às terras de sua origem.

    Desse montante de recursos das emendas individuais (dos parlamentares), a metade (50%) dele, que corresponde a 0,6% da receita corrente líquida estimada, será, obrigatoriamente, destinado a serviços públicos de saúde (não entrando nessa quantidade o pagamento com folha de pessoal e os encargos – como quitação de salários de médicos, enfermeiros, agentes de saúde etc. e seus respectivos encargos sociais).

    Constituição Federal: § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo (emendas individuais), em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165. 

    Comentário: Aqui não estamos tratando do montante máximo de recursos destinados às emendas individuais (até 1,2% da RCL estimada em projeto enviado pelo Presidente ao Legislativo), mas sim fixando que da quantia que for estipulada pelos parlamentares para as emendas, é obrigatória a realização de gasto, pelo Executivo, equivalente a 1,2% da receita corrente líquida obtida no exercício anterior. Ou seja, não poderá o Executivo gastar menos do que o valor correspondente à 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior.

    Vejamos isso em termos de números para ficar mais claro:

    Receita corrente líquida estimada para o próximo exercício (2021) no projeto do Executivo = R$ 1.000

    Receita corrente líquida obtida no exercício de 2020 (exercício anterior) = R$ 600.

    Máximo que poderá ser destinado às emendas individuais do projeto da lei orçamentária de 2021 = 1,2% de R$ 1.000 = R$ 12,20.

    Mínimo que deverá ser gasto dos R$ 12,20 (de emendas) é 1,2% de R$ 600 = R$ 7,20. Dos R$ 12,20 aprovados em emenda, o executivo fica obrigado a gastar, no mínimo, R$ 7,20.

  • Incrível o comentário do Rato Concurseiro. Obrigada!!!

ID
1575016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao disposto na CF acerca de ciclo orçamentário e orçamento público, julgue o item subsecutivo.


O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas.


Alternativas
Comentários
  • Certo


    Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:


    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.


  • Segundo  Osvaldo Maldonado Sanches, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    · Formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    · Apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    · Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    · Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    · Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    · Apreciação, adequação e autorização legislativa;

    · Execução dos orçamentos aprovados;

    · Avaliação da execução e julgamento das contas.


    Observação: o professor Sergio Mendes não cita a fonte para o comentário da questão e o colega Tiago Costa também não o faz!  

  • Acrescentando que a Avaliação e julgamento de contas é feito pelo Poder Legislativo assessorado pelo TCU.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Pensei que a última fase fosse Controle e avaliação.

  • Errei essa por que achei que a ultima fase fosse controle e avaliação!


  • Vocês estão certos: Josy Rodrigues e leonardo. encerra-se com a avaliação da execução (AVALIAÇÃO) e do julgamento das contas (CONTROLE).

  • Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam: 

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

     _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

     _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

     _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo; 

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

     _ apreciação, adequação e autorização legislativa; 

    _ execução dos orçamentos aprovados;

     _ avaliação da execução e julgamento das contas.  


    Prof. Sérgio Mendes 

  • Gente, ultimamente o cespe tem adotado a visão de Sanches para o ciclo orçamentário. Para ele são 8 fases, como já dito pelos colegas.
    Na visão tradicional são 4. As duas estão certas. E o jeito é decorar agora essas 8 fases também. E prestar atenção dobrada na questão....

  • Correta. 

    Complementando...

    A CF considera que existem 8 fases na elaboração do ciclo orçamentário: 

    -Formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    -Apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    -Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    -Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    -Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    -Apreciação, adequação e autorização legislativa;

    -Execução dos orçamentos aprovados;

    -Avaliação da execução e julgamento das contas.


    Já para o Sérgio Mendes existem 4 fases:

    - Elaboração/ planejamento da proposta orçamentária;
     - Discussão/estudo/ aprovação da Lei de Orçamento;
     - Execução orçamentária e financeira; e 
     - Avaliação/controle.


    A banca Cespe sempre considera essas suas elaborações do ciclo corretas. Portanto, para qualquer questão que mencionar uma das duas hipóteses estarão certas.

  •  (CESPE - Agente Administrativo Î Polícia Federal Î 2014) No Brasil, o ciclo orçamentário é definido como processo CONTÍNUO, dinâmico e flexível, em que são avaliados os aspectos físicos e financeiros dos programas do setor público. (CERTA).

    Atentem que para o CESPE ele é contínuo. BANCA MALDITA.

  • Já vi questões do Cespe em que ela considera como ERRADA afirmativas que definem início e fim do ciclo orçamentário, visto que se trata de um processo CONTÍNUO, ou seja, não há início e fim.

    Mais uma vez a banca adotando posicionamentos diferentes em suas questões. Normal...

  • Questões desse tipo tem duas interpretações.

     

    De modo amplo, o orçamento não tem fim, pois sempre teremos a elaboração de um novo.

     

    Agora, de modo estrito, podemos afirmar que o ciclo orçamentária de 2016 possui fim em 2017 com a prestação de contas.

  • Ciclo Orçamentário Ampliado Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases. Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases. Segundo Sanches1, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

    Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.

    Repare que o artigo é de 1993, não é uma novidade. Entretanto, era raríssimo aparecer em provas das bancas mais tradicionais. Isso vem mudando. A partir de agora, considere as duas interpretações válidas para o ciclo orçamentário: quatro (tradicional) ou oito fases (ampliado).

    1 SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993

  • Certo.

     

    Comentário:

     

    Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

     

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

     

     

     

     

    Resposta: Certa

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • GABARITO: CERTO

     

    Curiosamente ninguém atentou à inconstitucionalidade praticada pela banca, observada na inovação decorrente do paralelismo gramatical em "(...) encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas"

    Assim, a banca afirma que o ciclo orçamentário se encerra com 1. a avaliação da execução e 2. avaliação do julgamento das contas. 

     

    A oração marcada em vermelho, afirmativa feita pela banca decorrente do paralelismo da palavra marcada em vermelho, não tem embasamento legal, além de ser divergente da última etapa do ciclo orçamentário segundo a CF ("avaliação da execução e julgamento das contas"), sendo, assim, FALSA a assertiva e, desta forma, a questão. 

  • Gabarito Certo

    Porém, se não tiver atenção, pode se confundir,  assim como eu, ao responder rapidamente. Uma vez que " A elaboração do Ciclo Orçamentário inicia-se com a FIXAÇÃO DE METAS, onde se projeta Receitas e Despesas" Entao quem estudou sobre o PPA, no qual fala sobre METAS, saberá responder corretamente sem que não tenha nenhuma dúvida.

    No PPA é estabelecido de forma regionalizada o DOM:

    Diretrizes

    Objetivos

    Metas

  • Gab: Certo

     

    Pessoal, odeio comentários repetidos, mas vou colocar mais uma vez as oito fases, porém com o intuito de dar uma DICA:

    Percebam que não precisamos nos descabelar para gravar essas oito fases se já soubermos como funcionam as regras básicas para criar os orçamentos, vejam:

     

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    (essas duas fases dizem respeito ao PPA)

     

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    (essas duas fases dizem respeito à LDO)

     

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    (essas duas fases dizem respeito à LOA)

     

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

    (Aqui, como já elaboramos e apreciamos todos os orçamentos, nos resta agora oq? Executar e Avaliar essa execução)

     

    Resumindo: Segue-se a ordem:

    1º PPA

    2º LDO

    3º LOA

    Temos 3 orçamentos, então temos:

    3 fases para "criar" (formulação, proposição, elaboração) > Todas pelo Executivo

    3 fases para apreciação do Legislativo.

    Depois é só executar e avaliar.

     

    E fiiiim, começa tudo de novo.

  • Perfeito, o Ciclo Orçamentário no sentido amplo compreende as 8 fases do orçamento, sendo o planejamento PPA aquele que inicia, e a prestação de contas de todo o ciclo orçamentário que o encerra. 

  • Ciclo orçamentário ampliado, tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.

    Segundo Sanches, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    ▪ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    ▪ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    ▪ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    ▪ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    ▪ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    ▪ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    ▪ execução dos orçamentos aprovados;

    ▪ avaliação da execução e julgamento das contas.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • PPA-LDO-LOA e apud, (SANCHES) ciclo tem 8 fases, a saber:

    1) elaboração do PPA

    2) aprovação do PPA

    3) elaboração da LDO

    4) aprovação da LDO

    5) elaboração da LOA

    6) aprovação da LOA

    7) Execução --> Receita (P-L-A-R) x Despesa (F-E-L-P)

    8) Controle e avaliação.

    Bons estudos

  • Vai entender...

  • Questão sobre o ciclo orçamentário, também chamado de processo orçamentário na doutrina.

    Conforme Paludo¹, o ciclo orçamentário é o período de tempo que em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público, ou seja, a (1) elaboração orçamentária, a (2) aprovação, a (3) execução orçamentária e financeira e o (4) controle e avaliação. Por isso, o ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração e aprovação (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte ou até em anos posteriores).

    Esse é o conceito mais clássico, seguido por Giacomoni², e mais comum em provas. Entretanto, existe também o conceito de ciclo orçamentário ampliado, idealizado por Sanches³ e que aparece eventualmente em provas, especialmente da banca CEBRASPE. Diferentemente do conceito clássico composto por 4 etapas, o ciclo orçamentário ampliado compreende 8 etapas. São elas:

    (1) formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    (2) apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    (3) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
    (4) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    (5) elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    (6) apreciação, adequação e autorização legislativa;
    (7) execução dos orçamentos aprovados;
    (8) avaliação da execução e julgamento das contas.

    DICA: O custo-benefício de decorar o ciclo orçamentário ampliado é baixo comparado ao ciclo orçamentário tradicional, mas o macete que utilizo é pensar nos instrumentos de planejamento do mais estratégico para o mais operacional, lembrando que para toda lei orçamentária, o Executivo formula e o Legislativo aprecia, seguindo essa ordem:

    PPA > LDO > LOA > execução > avaliação e julgamento.

    Voltando a questão, perceba que ela afirma corretamente que o ciclo orçamentário (ampliado) inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Executivo (1) e encerra-se com a avaliação da execução e julgamento das contas (8).

    Gabarito do Professor: Certo.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
    ²Giacomoni, James Orçamento público / James Giacomoni. – 17. ed. revista e atualizada – São Paulo: Atlas, 2017.
    ³SANCHES, Osvaldo Maldonado. O ciclo orçamentário: uma realização à luz da Constituição de 1988. IN Planejamento e orçamento governamental. Coletânea – Volume 2. Brasília, ENAP, 2006.
  • Aqui a CESPE cobrou o ciclo orçamentário ampliado.

    O ciclo orçamentário ampliado compreende 8 etapas. São elas:

    (1) formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    (2) apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    (3) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    (4) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    (5) elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    (6) apreciação, adequação e autorização legislativa;

    (7) execução dos orçamentos aprovados;

    (8) avaliação da execução e julgamento das contas.

  • CERTO

  • Gab: CERTO

    De acordo com a doutrina majoritária, o ciclo orçamentário possui 4 fases; o Planejamento, a Aprovação, a Execução e o Controle. Porém, de acordo com Osvaldo Maldonado Sanches, o ciclo possui 8 fases. Denominado por ele de Ciclo Orçamentário AMPLIADO!

    Atenção!!

    • 1° - Formulação do Planejamento pelo Executivo;
    • 2° - Apreciação e adequação do plano pelo Legislativo;
    • 3° - Proposição de metas e prioridades e alocação de recursos pelo Executivo;
    • 4° - Apreciação e adequação a LDO pelo Legislativo;
    • 5° - Elaboração da proposta do Orçamento pelo Executivo;
    • 6° - Autorização legislativa pelo Legislativo;
    • 7° - Execução dos orçamentos aprovados pelo Executivo;
    • 8° - Avaliação da execução e julgamento das contas pelo Legislativo.

    ---> Segundo Sanches, essas fases são insuscetíveis de aglutinação (incapazes de simplificar ou diminuir), pois cada uma possui um ritmo próprio e finalidade distinta.

    FONTE: Meu resumo de AFO - pág. 75. Solicite sua amostra - Soresumo.com.br@gmail.com 

    Erros, mandem mensagem :)

  • GAB.OFICIAL:CERTO

  • O ruim é que o CESPE não se decide, numa questão o ciclo só está completo com o CONTROLE. Depois é com a avaliação da execução e julgamento das contas.

  • O ciclo orçamentário ENCERRA-SE é??!! Sei!!!

  • Trata-se do Ciclo Orçamentário Ampliado de Sanches.

  • Ninguém vai comentar a respeitos do trecho: "avaliação da execução e DO julgamento de contas"? Porque essa concordância me levou a entender que há uma avaliação do julgamento das contas. Ou estou viajando muito??


ID
1575019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao disposto na CF acerca de ciclo orçamentário e orçamento público, julgue o item subsecutivo.


As fases do ciclo orçamentário podem ser aglutinadas de acordo com suas finalidades e periodicidades. 


Alternativas
Comentários
  • As fases do ciclo orçamentário são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.


    GABARITO: ERRADO


    PROF: SERGIO MENDES

  • Errado


    Não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento por constituir o instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988, em especial pelo art. 167, § 1º, que dispõe: "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."


  • Complementando:

    "Significado de Aglutinar

    v.t. Unir, juntar, colar, fundir."

    Fonte:http://www.dicio.com.br/aglutinar/



  • Complementando...

    (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/STF/2013) Nos termos da CF, o ciclo orçamentário desdobra-se em oito fases, cada uma com ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. C

  • AGLUTINAÇÃO = modo pelo qual elementos distintos se unem e integram, formando um todo em que dificilmente se reconhecem as partes originais.

  • Para quem quiser aprofundar,eis a fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/orcamentouniao/estudos/artigos/antes-de-2005/Artigo070.pdf


  • Segundo Sanches,o ciclo orçamentario ampliado desdobrar-se em oito fase,e sao insuscetíveis de aglutinacao,dado que cada uma possui ritmo proprio,finalidade distinta e periocidade definida.

     

     

    Fonte:Prof.Sérgio Mendes

  • As fases do ciclo orçamentário são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.

    Prof. Sérgio Mendes
     

  • CESPE 2013 ANALISTA JUDICIÁRIO
    "Nos termos da CF, o ciclo orçamentário desdobra-se em 8 fases, cada uma com ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida." 

    Item Correto

     
    O CO é um processo contínuo, dinâmico e flexível, com fases insuscetíveis de aglutinacao.  
    PPA: elaboro e aprovo (2)
    LDO: elaboro e aprovo (2)
    LOA: elaboro / estudo e aprovo / executo / acompanho/controlo EEAEA (4) 

  • O CICLO ORÇAMENTÁRIO É:

     

    - Um processo contínuo, dinâmico e flexível;

    - Insuscetível de aglutinacao;

    - NÃO autosuficiente;

     

    #SimplificaQueÉShow

     


     

  • Gabarito ERRADO.

    Aglitinação: modo pelo qual elementos distintos se unem e integram, formando um todo em que dificilmente se reconhecem as partes originais.

     

    #Bora

  • Ciclo orçamentário NÃO É PERIÓDICO, mas PERMANENTE.

    Bons estudos.

  • A questão trata do ciclo orçamentário ampliado, de 8 fases.

    E a resposta é: negativo! As fases do ciclo orçamentário não podem ser aglutinadas de acordo com suas finalidades e periodicidades, porque, segundo o autor Osvaldo Maldonado Sanches, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.

    Gabarito: Errado

  • É contínuo, portanto não periódico.

    É flexível, porém não sofre aglutinação.

  • ERRADO

  • Questão sobre o ciclo orçamentário, também chamado de processo orçamentário na doutrina.

    Conforme Paludo¹, o ciclo orçamentário é o período de tempo que em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público, ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira e o controle e avaliação. Por isso, o ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração e aprovação (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte ou até em anos posteriores).

    Esse é o conceito mais clássico, seguido por Giacomoni², e mais comum em provas. Entretanto, existe também o conceito de ciclo orçamentário ampliado, idealizado por Sanches³ e que aparece eventualmente em provas, especialmente da banca CEBRASPE. Diferentemente do conceito clássico composto por 4 etapas, o ciclo orçamentário compreende 8 fases. Não vou descrevê-las aqui pois não interessa para resolver a questão. O que realmente interessa é o que Sanches³ afirma sobre essas fases:

    “Tais fases, em nosso entender, são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988, em especial pelo seu art. 167, § 1º."

    Veja que, segundo o autor, não é possível aglutinar as fases do ciclo orçamentário de acordo com suas finalidades e periodicidades pois elas são distintas.

    Repare, por exemplo, que seria impossível aglutinar a elaboração do plano plurianual, de responsabilidade do Poder Executivo, com a apreciação e a aprovação deste, a cargo do Legislativo, dadas as singularidades de cada um desses processos. Eles podem até ocorrer ao mesmo tempo, mas não se aglutinar, formando um só.

    Feita a revisão já podemos identificar o ERRO da assertiva:
    “As fases do ciclo orçamentário podem ser aglutinadas de acordo com suas finalidades e periodicidades. "

    Gabarito do Professor: Errado.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
    ²Giacomoni, James Orçamento público / James Giacomoni. – 17. ed. revista e atualizada – São Paulo: Atlas, 2017.
    ³SANCHES, Osvaldo Maldonado. O ciclo orçamentário: uma realização à luz da Constituição de 1988. IN Planejamento e orçamento governamental. Coletânea – Volume 2. Brasília, ENAP, 2006
  • As fases do ciclo orçamentário NÃO podem ser aglutinadas de acordo com suas finalidades e periodicidades.

  • Gab: ERRADO

    De acordo com a doutrina majoritária, o ciclo orçamentário possui 4 fases; o Planejamento, a Aprovação, a Execução e o Controle. Porém, de acordo com Osvaldo Maldonado Sanches, o ciclo possui 8 fases. Denominado por ele de Ciclo Orçamentário AMPLIADO!

    Atenção!!

    1° - Formulação do Planejamento pelo Executivo;

    2° - Apreciação e adequação do plano pelo Legislativo;

    3° - Proposição de metas e prioridades e alocação de recursos pelo Executivo;

    4° - Apreciação e adequação a LDO pelo Legislativo;

    5° - Elaboração da proposta do Orçamento pelo Executivo;

    6° - Autorização legislativa pelo Legislativo;

    7° - Execução dos orçamentos aprovados pelo Executivo;

    8° - Avaliação da execução e julgamento das contas pelo Legislativo.

    ---> Segundo Sanches, essas fases são insuscetíveis de aglutinação (incapazes de simplificar ou diminuir), pois cada uma possui um ritmo próprio e finalidade distinta.

    FONTE: meus resumos e mapas, c/c aulas do Prof. Marcel Guimarães - IMP. online.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Não podem ser aglutinadas, pois tem requisitos a serem atendidos (responsável, finalidade e periodicidade)

  • O ciclo orçamentário não pode ser aglutinado e não é auto suficiente.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    09/12/2019 às 17:13

    A questão trata do ciclo orçamentário ampliado, de 8 fases.

    E a resposta é: negativo! As fases do ciclo orçamentário não podem ser aglutinadas de acordo com suas finalidades e periodicidades, porque, segundo o autor Osvaldo Maldonado Sanches, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.

    Gabarito: Errado


ID
1602661
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O processo de programação financeira dos recursos públicos é realizado em três etapas: solicitação, aprovação e liberação. Qual das características abaixo está relacionada à etapa de aprovação?

Alternativas
Comentários
  • B)  PASCOAL (2012)

    • APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO - seguindo o curso do processo legislativo, caberá ao

    Poder Legislativo apreciar os termos da proposta enviada pelo Executivo, podendo,

    segundo certos critérios, emendá-la e, em situações extremas, rejeitá-la. Ressalte-se,

    porém, que, mesmo depois de votado o orçamento e mesmo já se tendo iniciada a sua

    execução, o processo legislativo poderá novamente ser desencadeado em virtude de

    projeto de lei destinado a solicitar autorizações para a abertura de créditos adicionais

  • Gabarito letra B; Aplicação de etapas da programação financeira de recursos – SIAF


ID
1664701
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário compreende ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. Este ciclo é composto por quatro etapas bem distintas. Assinale abaixo a etapa que NÃO corresponde a uma etapa do ciclo orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • O ciclo orçamentário é composto de quatro etapas:

    Elaboração - Discussão/Estudo/Aprovação - Execução - Avaliação/Controle

    Apreciação legislativa está incluída na segunda etapa.

    Juntos somos mais fortes! Siga a @nutricaoparaestudantes 

    Letra A

  • a) ERRADA

    b) Apreciação pelos Tribunais de Contas e CMO (Legislativa)

    c) Execução do orçamento pelos 3 poderes

    d) Controle e avaliação pelos controles Interno e Externo.

  • Então o executivo elabora e se auto-fiscaliza?? nananinanão! Quer moleza Temer?

     

    Quem fiscaliza é o Legislativo.

     

  • Ciclo Orçamentário:  1- Período compreendido entre a elaboração da proposta orçamentária e o encerramento do orçamento; 2 - Período de tempo necessário para que o orçamento esgote suas quatro fases: elaboração, aprovação, execução e controle. 

     

    http://www.tesouro.gov.br/-/glossario

     

  • Eu marcaria a A como errada, mas confesso que acho essa questão controversa. Na fase de avaliação e controle, o protagonista é o Legislativo, particularmente a atuação do TC. Entretanto, os instrumentos de avaliação e controle externo de maneira alguma afastam os internos, podendo operar de maneira conjunta. Sendo assim, não é de todo errado afirmar que existe uma fiscalização do POder Executivo sobre a execução do orçamento.

    Alguém sabe me esclarecer melhor em que ponto minha visão está errada?

  • Trata-se do ciclo orçamentário aprovado pelo Poder Legislativo.

    Para James Giacomoni, assim como para a maioria dos autores, o ciclo orçamentário é dividido em quatro etapas:

    ⟶ elaboração;

    ⟶ autorização;

    ⟶ execução;

    ⟶ controle e avaliação.

    Para a Secretaria de Orçamento Federal - SOF, o cliclo orçamentário é dividido em quatro fases:

    ⟶ elaboração;

    ⟶ apreciação legislativa;

    ⟶ execução e acompanhamento;

    ⟶ controle e avaliação.

    ⇒ Resolução:  Assinale abaixo a etapa que NÃO corresponde a uma etapa do ciclo orçamentário.

    A fiscalização do ciclo orçamentário é realizada pelo Legislativo, e não pelo Executivo.

    Gabarito: Letra A.


ID
1689568
Banca
IF-RJ
Órgão
IF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As fases da atividade financeira do estado no âmbito federal, ocorrem na seguinte sequência:

Alternativas
Comentários
  • Nunca elabore sem planejar!

  • Essa estava meio que de graça. Tem que se iniciar com o PLANEJAMETO.

    Só tem uma alternativa que se inicia com o bendito planejamento.

    Gab

    B


ID
1693228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne a orçamento público e ciclo orçamentário, julgue o próximo item.

O Poder Executivo exerce o controle da execução orçamentária, com o objetivo de verificar a honestidade da administração pública, a guarda e o emprego legal dos recursos financeiros públicos e o cumprimento da execução orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

    Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

    § 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    § 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.

  • Poder Legislativo (Controle Externo)

  • Na realidade, tal controle cabe ao Poder Legislativo com o auxilio do Tribunal de Contas. Lembrando que  esse controle se dá de forma externa.

  • O erro da questão está na troca de "PODER LEGISLATIVO" por "PODER EXECUTIVO";

     

    Lei 4.320/64; Art 81: 

    - O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

  • O Poder Executivo exerce o controle da execução orçamentária, com o objetivo de verificar a honestidade da administração pública, a guarda e o emprego legal dos recursos financeiros públicos e o cumprimento da execução orçamentária. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 70/75, o PL (Congresso Nacional) é quem exercerá o CE e verificará a honestidade.

  • Mas e o controle interno do Poder Executivo não exerce tudo isto não?

  • Concordo com o LEANDRO essa questão cabe recurso , porque o executivo executa o controle interno , somente poderia considera-la ERRADO caso o examinador citasse o controle externo restringindo-o .

  • A questão, por ter esse gabarito, deveria mencionar que se trata do Controle Externo e não meramente controle, já que no âmbito da União há a instituição do controle interno integrado através da Controladoria Geral da União. Por omissão do examinador, essa questão deveria ser anulada.

  • Errado!

    Quem exerce o controle da execução orçamentaria é o poder legislativo.

  • A legislação atualmente empregada no Brasil adota o Tipo de orçamento misto. Tal que o Poder Legislativo fica responsável por analisar a proposta orçamentária e autorizá-la, e realizar a avaliação e o controle da execução orçamentária. Já o Poder executivo tem a responsabilidade de elaborar a proposta orçamentária a ser encaminhada ao Legislativo, além de realizar a execução orçamentária conforme a autorização legislativa.

    Em resumo:

    Poder Executivo: Elaboração e Execução do orçamento; e

    Poder Legislativo: Autorização e Controle do orçamento.

    Gabarito E.

    A questão descreve o tipo de orçamento executivo. Em que o Poder Executivo tem o monopólio sobre todas as etapas do ciclo orçamentário: Elaboração, Autorização, Execução e Controle/Avaliação.

  • VOCÊ NÃO ESTA ERRANDO, ESTÁ APRENDENDO ! NÃO DESANIME, PERSISTÊNCIA É A CHAVE PARA O SUCESSO ! VOCÊ SERÁ APROVADO E NOMEADO !

  • O Poder Executivo também exerce controle sobre a execução orçamentária (controle interno), porém o problema foi que a questão cobrou o controle exercido com o objetivo de verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da lei de orçamento, que é exercido pelo Poder Legislativo mediante controle externo (art. 81 da Lei 4320).

  • Poder Executivo: Elaboração e Execução do orçamento; e

    Poder Legislativo: Autorização e Controle do orçamento.

  • LEI 4.320/64

    Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

    Do Contrôle Interno

    Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    CADÊ O ERRO?

  • É o Poder Legislativo que faz o controle da execução orçamentária e não o Poder Executivo ou Poder Judiciário.


ID
1767751
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público é o mais relevante instrumento de gestão utilizado pelos governos para organizar seus recursos financeiros e passa por diversas etapas até a sua completa
execução. O conjunto dessas etapas é conhecido como ciclo orçamentário. Acerca do ciclo orçamentário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Aí é muito fácil o examinador blindar a questão com duas asseritvas erradas e considerar uma correta.  C foi dado como correto. Só que eu acho que essa restrição cagou todo item. Solicitei comentário.

  • B está errada pois é 1/12


  • C está errada; Quem fala o prazo é o ADCT.

  • A) ERRADA.

    1º) Elaboração e Planejamento

    2º) Discussão, Estudo, Aprovação

    3º) Execução

    4º) Avaliação e Controle.


    b) ERRADA.

    LDO-2015

    Art. 53. Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2015 não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro de 2014, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de:

    XII - outras despesas correntes de caráter inadiável, até o limite de um doze avos do valor previsto, multiplicado pelo número de meses decorridos até a publicação da respectiva Lei.

    Resumindo:

    - Caso o PLOA não seja sancionado até 31-12, teremos:

    1) Parte da programação poderá ser executada até o limite de um doze avos do total de cada ação prevista no referido PLOA.

    2) Esse limite de um doze avos não se aplica a algumas despesas (Ex: pagamento de bolsas de estudos)

    3) Outro grupo de ações não poderá sequer ser executado até que a sanção da LOA.


    c) CERTA.

    O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. Aquele envolve um período de tempo muito maior, iniciando com a elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento com o controle.


    d) ERRADA. Lei. 4.320, Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.


    e) ERRADA.

    CF88,  Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


    fontes: Sergio Mendes, CF88, L4.320, LDO 2015.

  • Questão descabida. o Ciclo nunca termina.

  • Acho que todas as questões estão erradas.

    C ) O ciclo orçamentário começa antes do início do exercício financeiro, em função do prazo que a CF determina para o envio do projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional, e termina após o encerramento desse prazo, uma vez que a avaliação somente poderá ser finalizada após a execução do orçamento.

    A questão está dizendo que o ciclo orçamentário termina quando encerra o prazo para o Poder Executivo enviar o PLOA ao Congresso, o que não faz sentido nenhum.


ID
1807513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do ciclo orçamentário, julgue o item a seguir, considerando que as siglas PPA, LDO e LOA, sempre que usadas, correspondem, respectivamente, ao plano plurianual, à lei de diretrizes orçamentárias e à lei orçamentária anual.

Para efeitos da LOA, o exercício financeiro tem início com a aprovação da lei, não coincidindo este com o ano civil.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Lei 4.320/1964:

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

  • Gabarito: Errado


    Exercício Financeiro - Período definido para fins de segregação e organização dos registros relativos à arrecadação de receitas, à execução de despesas e aos atos gerais de administração financeira e patrimonial da administração pública. No Brasil, o exercício financeiro tem duração de doze meses e coincide com o ano civil, conforme disposto no art. 34 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


    Fonte: Glossário do Senado Federal. ( http://www12.senado.gov.br/orcamento/glossario/exercicio-financeiro )

  • O exercício financeiro começa quando inicia o ano civil. Essa foi fácil, mas se não ficar atento dá pra errar kkkkk


  • Gabarito: Errado

    Como de costume novamente Cespe acrescenta um não bem óbvio kkkkkkkkkkkkkkkkkk !

     

    Bazinga ! (Sheldon Cooper)

  • Legislatura: 4 anos;

     

    Exercício Civil: 1 ano (1° de Janeiro até 31 de Dezembro);

     

    Exercício Financeiro: 1 ano (1° de Janeiro até 31 de Dezembro).

  • Retire o Não da questão que a tornará correta.

  • gA Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento pelo qual o poder público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de UM ANO.

     

    PPA-----4 ANOS

    LDO----1 POR ANO,ou seja 1 LDO para cada ano de PPA

    LOA---1 POR ANO,1 LOA para cada ano de PPA

    Lembrando que:

     

    PPA ----(planejar)

    LDO----(orientar)

    LOA-----(executar)

     

  • ERRADO

    Lei 4.320/1964:

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    - ANO CIVIL: período de 12 meses que corresponde a 365 dias do ano, contados a partir de 1 de janeiro a 31 de dezembro.

    - EXERCÍCIO FINANCEIRO: Período definido para fins de segregação e organização dos registros relativos à arrecadação de receitas, à execução de despesas e aos atos gerais de administração financeira e patrimonial da administração pública. No Brasil, o exercício financeiro tem duração de doze meses e coincide com o ano civil, conforme disposto no art. 34 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

  • Complementado: Para efeitos da LOA, o exercício financeiro tem início com a aprovação da lei, não coincidindo este com o ano civil.

    Não se trata de aprovação da lei, mas do projeto de lei.

  • 1º erro: Não é aprovação de Lei, e sim de Projeto de Lei;

    2º erro: Mesmo que fosse "Projeto de lei" na questão, o exercício financeiro NÃO COMEÇA com a aprovação do projeto de lei, pois a LOA pode ser aprovada desde 31 de Agosto à 22 de Dezembro do ano anterior a que se refere, contando que o Chefe do Poder Executivo tenha feito o Projeto de Lei e enviado ao CN, fato que daria mais de 1 ano.

    3º erro: Coincide SIM o exercício financeiro com o ano civil!

  • Errado.

    Comentário:

     

    O exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia-se em 1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de

    cada ano, conforme dispõe o art. 34 da Lei 4.320/1964.

     

     

    Resposta: Errada

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • ERRADA.

    Lei 4.320/1964:

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Caput art. 2.

  • Para efeitos da LOA, o exercício financeiro tem início com a aprovação da lei, coincidindo este com o ano civil.

  • Principio da anualidade: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

  • A vigência do PPA compreende o início do segundo ano do mandato do Presidente da República até o final do primeiro ano financeiro do mandato subsequente.

  • Lei 4.320:

     

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

  • Questão errada. A LOA coincide com o ano civil, 

  • Conforme descrito também no site da Câmara Legislativa:

    "Depois de aprovado, o projeto do Orçamento volta ao Executivo para a sanção pelo presidente da República, transformando-se em lei. A partir desse momento, inicia-se a fase de execução, que é a liberação das verbas"

    E

    Conforme já falado nos outros comentários, NO BRASIL, coincide com o ano civil.

  • Agregando: O ciclo  orçamentário não coincide com o ano civil.

  • Gab: Errado.

    A LOA coincide com o ano civil.

     

    Lei 4.320/64:
    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

  • Exercicio FINANCEIRO (Recursos) --> Coincide com o ano civil 

     

    Ciclo ORÇAMENTÁRIO (Créditos) --> Não coincide com o ano civil 

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Lei 4.320/64. Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

     

    Anualidade ou Periodicidade

     

    O orçamento deve abranger um período definido no tempo (Período no qual o orçamento estará em vigor). No Brasil, o orçamento coincide com o ano civil, período de um ano. Assim, as autorizações para gastos terão validade apenas para o exercício financeiro da sua autorização, salvo algumas exceções, como os créditos especiais e extraordinários. (Com adaptações. Adm. Financeira. Gran Cursos. Apostila STM. Página 24)

     

    01/jan I--------------------------------------------I 31/dez (período de execução do orçamento público)

     

    Execução Orçamentária: Ocorre dentro do exercício  financeiro.

     

    Considera-se Execução Orçamentária arrecadar as receitas previstas e empenhar as despesas fixadas.

     

    --- > Arrecadar as receitas previstas; e

     

    --- > Empenhar (assumir compromissos) as despesas fixadas (créditos orçamentários).

     

    Deste modo é que se pode resumir o conceito de Orçamento Público:

     

    --- > Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo;

     

    --- > Aprovada pelo Legislativo;

     

    --- > que estima as RECEITAS e fixa as DESPESAS;

     

    --- > para um determinado EXERCÍCIO FINANCEIRO.

     

    Bibliografia:

     

    Adm Financeira - Introducao (Gran Concursos)

    Adm Financeira e Tributária (A Casa do Concurseiro, Prof. Fábio Furtado)

    Prof. Sergio Barata Professor de Admnistração Financeira Orçamentária (QConcursos)

  • Exercicio FINANCEIRO (Recursos) --> Coincide com o ano civil 

     

    Ciclo ORÇAMENTÁRIO (Créditos) --> Não coincide com o ano civil 

  • Lei 4320/64:

     

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

  • Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

  • O exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia-se e m 1º de jan e se encerra em 31 de dez de cada ano, conforme art 34 da Lei 4.320/64.

  • Art. 34 - lei 4320/64 O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
  • O exercício financeiro coincide com o ano civil.

  • O exercício financeiro coincide com o ano civil.

  • o exercício financeiro coincidirá com o ano civil. art. 34

  • Primeiro vamos relembrar o que é “exercício financeiro”.

    O exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a

    fixação das despesas registradas na LOA. É também o período durante o qual se executa o

    orçamento. É o período temporal em que ocorrem as operações contábeis e financeiras dos entes

    públicos.

    Em seguida, a questão nos diz que o exercício financeiro não coincide com o ano civil. Pois

    bem, observe o disposto na Lei 4.320/64:

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Ah! Agora matamos a questão, não é mesmo? O exercício financeiro coincide sim com o ano

    civil, por isso a questão ficou errada!

    Só lembrando que o ano civil é o “ano normal”, o que nós conhecemos: começa em 1º de

    janeiro e termina em 31 de dezembro. Veja que o ano civil compreende o período de 12 meses. E,

    segundo o princípio da anualidade ou periodicidade, o orçamento deve referir-se a um período de

    tempo, geralmente de 12 meses.

    Gabarito: Errado

  • O exercício financeiro sempre coincidirá com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro), mesmo que aprovado antes do início do exercício financeiro.

    errado

  • Exercício Financeiro = Coincide com o ano civil (01 de jan a 31 de dez)

  • Art 34 da Lei 4.320/64.

    O exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia-se e m 1º de jan e se encerra em 31 de dez de cada ano, conforme

    Exercicio FINANCEIRO (Recursos) --> Coincide com o ano civil 

     

    Ciclo ORÇAMENTÁRIO (Créditos) --> Não coincide com o ano civil

  • ERRADO

  • Gab: ERRADO

    O Exercício Financeiro COINCIDE com o Ano Civil, quem não coincide é o ciclo orçamentário.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Exercício financeiro + Ano civil!!

  • CESPE - DPU - Agente Administrativo – 2016: Acerca do ciclo orçamentário, julgue o item a seguir, considerando que as siglas PPA, LDO e LOA, sempre que usadas, correspondem, respectivamente, ao plano plurianual, à lei de diretrizes orçamentárias e à lei orçamentária anual:

    Para efeitos da LOA, o exercício financeiro tem início com a aprovação da lei, não coincidindo este com o ano civil. FALSO

    ◙ Exercício financeiro:

    • É o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA;

    • É também o período durante o qual se executa o orçamento;

    • É o período temporal em que ocorrem as operações contábeis e financeiras dos entes públicos;

    ◙ Quanto à coincidência entre o exercício financeiro e o ano civil.

    VIDE: Lei 4.320/64:

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    • Ou seja: o exercício financeiro coincide sim com o ano civil; lembrando que o ano civil é o "ano normal" que conhecemos: começa em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro;

    • Veja que o ano civil compreende o período de 12 meses;

    Princípio da anualidade ou periodicidade: o orçamento deve referir-se a um período de tempo, geralmente de 12 meses;

    FONTE: • Sérgio Machado e Marcel Guimarães | DIREÇÃO;

  • Achei essa questão mal feita.

    O pronome 'ESTE' se refere ao termo imediatamente anterior, logo 'ESTE' se refere a APROVAÇÃO DA LEI.

    A redação correta, para a questão ser considerada ERRADA, deveria ser:

    Para efeitos da LOA, o exercício financeiro tem inicio com a aprovação da lei, não coincidindo AQUELE com o ano civil.

    A colocação desses termos leva muitos candidatos ao erro.

  • Apesar de estar na Lei mas acho que na prática não coincide sempre.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    20/11/2019 às 18:51

    Primeiro vamos relembrar o que é “exercício financeiro”.

    O exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a

    fixação das despesas registradas na LOA. É também o período durante o qual se executa o

    orçamento. É o período temporal em que ocorrem as operações contábeis e financeiras dos entes

    públicos.

    Em seguida, a questão nos diz que o exercício financeiro não coincide com o ano civil. Pois

    bem, observe o disposto na Lei 4.320/64:

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Ah! Agora matamos a questão, não é mesmo? O exercício financeiro coincide sim com o ano

    civil, por isso a questão ficou errada!

    Só lembrando que o ano civil é o “ano normal”, o que nós conhecemos: começa em 1º de

    janeiro e termina em 31 de dezembro. Veja que o ano civil compreende o período de 12 meses. E,

    segundo o princípio da anualidade ou periodicidade, o orçamento deve referir-se a um período de

    tempo, geralmente de 12 meses.

    Gabarito: Errado

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    20/11/2019 às 18:51

    Primeiro vamos relembrar o que é “exercício financeiro”.

    O exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a

    fixação das despesas registradas na LOA. É também o período durante o qual se executa o

    orçamento. É o período temporal em que ocorrem as operações contábeis e financeiras dos entes

    públicos.

    Em seguida, a questão nos diz que o exercício financeiro não coincide com o ano civil. Pois

    bem, observe o disposto na Lei 4.320/64:

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Ah! Agora matamos a questão, não é mesmo? O exercício financeiro coincide sim com o ano

    civil, por isso a questão ficou errada!

    Só lembrando que o ano civil é o “ano normal”, o que nós conhecemos: começa em 1º de

    janeiro e termina em 31 de dezembro. Veja que o ano civil compreende o período de 12 meses. E,

    segundo o princípio da anualidade ou periodicidade, o orçamento deve referir-se a um período de

    tempo, geralmente de 12 meses.

    Gabarito: Errado


ID
1816525
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Pode-se considerar que o orçamento de uma empresa é uma expressão quantitativa de um plano de ação futuro da administração empresarial para um período específico.
Um risco que as empresas correm ao construir um orçamento empresarial e o seguirem fielmente é

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Acredito que a questão abaixo ajuda a entender a resposta, já que a empresa ao considerar as alterações no ambiente externo, não irá negligenciar os imprevistos que possam aparecer.

     

    Ano: 2008Banca: CESPEÓrgão: SERPROProva: Analista - Gestão Empresarial

    Considerando os benefícios e vantagens que o orçamento representa na gestão empresarial, é correto inferir que, para as organizações que desejarem se manter em mercado competitivo e impactado pelas alterações socioeconômicas, a implementação do orçamento é primordial.


ID
1826803
Banca
FUNCAB
Órgão
SES-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário:

Alternativas
Comentários
  • a) tem sido entendido como instrumento técnico, por estabelecer parâmetros para a cobrança de tributos, mesmo sem fixar limites para a realização de gastos públicos e definir responsabilidades.

    b) resulta da singular natureza do orçamento, que desde as suas mais remotas origens tem sido entendido como instrumento político ao estabelecer parâmetros para a cobrança de tributos, fixar limites para a realização de gastos públicos. CORRETA

     c) pode ser definido como uma sequência de passos alternados em períodos aleatórios nos quais os orçamentos sucessivos são preparados, votados, executados, com avaliação de resultados e aprovação de contas.

    d) constitui a articulação de um conjunto de processos, sem características próprias, que se sucedem ao longo do tempo e se realimentam a cada novo ciclo, com avaliação de resultados e aprovação de contas.
  • "O processo articulado, ou ciclo orçamentário, resulta da singular natureza do orçamento, que, desde sua mais remota origem – verificada ao final da primeira metade do último milênio –, tem sido entendido como um instrumento político, por estabelecer parâmetros para a cobrança de tributos, fixar limites para a realização de gastos públicos, definir responsabilidades e articular parte expressiva do sistema de checks and balances constituído pela sociedade para controlar o exercício do poder que esta defere ao Estado (SANCHES, 1993, p. 63)."

     

    Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/Premio_TN/XIIIpremio/sistemas/2tosiXIIIPTN/Carater_Impositivo_Lei_Orcamentaria.pdf

  • Tá aí uma banca pior que esaf e fgv
  • Não adianta ficar revoltado com a Banca, a Ghuiara Zanotelli mostrou direitinho de onde a FUNCAB tirou esse "coelho". 

  • Escorreguei nesse "períodos aleatórios" da letra (c)

     

    Esse processo articulado ou ciclo orçamentário, resulta da singular natureza do orçamento, que, desde a sua mais remota origem -- verificada no final da primeira metade deste milênio --, tem sido entendido como um instrumento político, por estabelecer parâmetros para a cobrança de tributos, fixar limites para a realização de gastos públicos, definir responsabilidades e articular parte expressiva do sistema de "checks and balances" constituído pela sociedade para controlar o exercício do Poder que esta defere ao Estado.

     

    Osvaldo Maldonado Sanches

  • elaborar questão dando crtl c + ctrl v na lei/manual até um menor aprendiz faz

  • "Desde suas mais remotas origens fixa limites", esse negócio está muito estranho.


  • GAB

    B


ID
1912459
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A propósito do ciclo orçamentário brasileiro, é correto afirmar, com fundamento nos prazos estabelecidos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B .

    Erro da C

    Art 166 CF Os projetos de lei do PPA, LDO, LOA e CRÉDITOS ADICIONAIS serão apreciados por 2 casas do congresso em REGIME COMUM

  • Gabarito é a letra C, pois no primeiro ano de mandato o governo está no último ano da PPA do governo anterior. Nesse último ano da PPA do governo anterior o governo atual "aproveita" pra realizar a sua PPA que será encaminhada para o legislativo até 31/ ago e deverá ser enviada novamente para o executivo até 22/dez, porém antes de o governo atual enviar o PPA para votação ele terá que enviar sua LDO até 15/abr sendo devolvida para o executivo até 17/jul. Em outras palavras, o governo atual acaba votando a LDO primeiro do que o PPA nesses períodos de transição.

    Não pode ser a letra B, pois caso ocorra veto, dado pelo executivo, o projeto volta para legislativo para ajustes e é enviado novamente ao executivo.


ID
2031556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos ao orçamento público.

O processo orçamentário é concluído com a aprovação das diversas leis orçamentárias que, em seu decorrer, foram elaboradas.

Alternativas
Comentários
  • O processo orçamentário, ou ciclo orçamentário, é o período de tempo em que se processam as etapas de planejamento, discussão, votação, aprovação, execução e avaliação do orçamento. Portanto não é concluído com a aprovação.

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • O processo orçamentário, ou ciclo orçamentário, é o período de tempo em que se processam as etapas de planejamento, discussão, votação, aprovação, execução e avaliação do orçamento. Portanto não é concluído com a aprovação.

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • Errado. 
    Quando nos referimos ao processo orçamentário, em 2001, afirmamos que “o Orçamento Público é um processo, contínuo, dinâmico e flexível, que traduz em termos financeiros os planos e programas do Governo, ajustando o ritmo de sua execução à efetiva arrecadação dos recursos previstos”.4
    Contínuo, Dinâmico, Flexível: Ao mesmo tempo em que o PPA é executado, uma LDO está vigente e uma LOA está sendo executada; e outro projeto de LDO e de LOA estão sendo elaborados (continuidade). Os planos de médio/longo prazo (plurianual, regionais, setoriais) e de curto prazo (orçamento anual) têm que ser dinâmicos e flexíveis para se ajustarem às conjunturas econômicas, sociais e políticas – tornando-se, assim, efetivos instrumentos de realização dos objetivos nacionais estabelecidos no PPA e implementados nos orçamentos-programas anuais. Por fim, o orçamento anual permite ajustes – alguns no âmbito de cada Poder/órgão e outros mediante Créditos Adicionais (flexibilidade).
    De acordo com James Giacomoni,
    o orçamento anual constitui-se em instrumento de curto prazo, que operacionaliza os programas setoriais e regionais de médio prazo, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado pelos planos nacionais em que estão definidos os grandes objetivos e metas, os projetos estratégicos e as políticas básicas.5

  • Luiz  Barros,  o Processo Legislativo Orçmentário (previsto no Art. 167 da CF/88) não cincide como Cico Orçamentário. Na verdade, o Ciclo engloba  Processo. O Processo encerra-se com a sanção da LOA.

  • Assertiva ERRADA. 

     

    Após a aprovação das leis orçamentárias o ciclo contempla a execução e o monitoramento e controle. 

  • O processo orçamentário é concluido com a aprovação da LOA.

  • Não com a aprovação, mas sim com sua SANÇÃO E PUBLICAÇÃO. A partir daí, tem início a execução do Orçamento, que é parte do Cilo Orçamentárioa, o qual engloba:

    1. Elaboração

    2. Estudo e Aprovação

    3. Sanção e Publicação

    4. Execução

    5. Controle e Avaliação.

    Bons Estudos!!!!

  •  

    (CESPE – Agente Penitenciário Nacional – DEPEN - 2015) O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas.

  • tem a execução e controle tbm.

  • ERRADO

     

    "O processo orçamentário, ou ciclo orçamentário, é o período de tempo em que se processam as etapas de planejamento, discussão, votação, aprovação, execução e avaliação do orçamento. Portanto não é concluído com a aprovação."

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • Ciclo = processo orçamentário, vide referências a seguir:
    .
    Sergio Jund, pag 122
    3.3. PROCESSO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
    O processo orçamentário caracteriza-se pelas etapas que compõem o ciclo
    orçamentário brasileiro, consistindo em: planejamento, aprovação, execução e
    controle.
    .
    Augustinho Paludo
    O ciclo ou processo orçamentário é composto de diversas etapas que envolvem metas, previsões, financiamentos, fixação de valores, determinação de limites e processo legislativo.
    De acordo com art. 165 da Constituição, o ciclo orçamentário compreende: a lei que estabelece o Plano Plurianual; a Lei de Diretrizes Orçamentárias; e a Lei Orçamentária Anual.
    .
    Os princípios orçamentários são regras válidas para todo o processo orçamentário (elaboração, execução e controle/avaliação) – aplicam-se tanto à LOA como aos créditos adicionais – e visam assegurar-lhe racionalidade, eficiência e transparência, mas não têm caráter absoluto, visto que apresentam exceções.

  • O orçamento público  è CDF

    Contínuo

    Dinâmico

    Flexível.

    Não se esgota com a aprovação do orçamento, vez que a fiscalização é contínua e intensa.

  • processo orçamentário = ciclo orçamentário

    "O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte)."

    Agustinho Paludo

  • Discussão/Estudo/APROVAÇÃO é a 2º etapa do processo orçamentário.

  • ERRADO

    O processo orçamentário, ou ciclo orçamentário, é o período de tempo em que se processam as etapas de planejamento, discussão, votação, aprovação, execução e avaliação do orçamento.

  • Aprova-se uma unica lei orçamentária.

  • O amigo Luiz não se referiu ao Processo LEGISLATIVO Orçamentário, e sim processso orçamentário ou ciclo orçamentário.

  • É aprovado somente uma lei orçamentária.
  • O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).

     

    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

     

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF

  • Errada;

     

    A Aprovação é apenas a segunda etapa do ciclo.

  • O comando da questão fere fortemente o princípio da unidade.

  • O processo orçamentário ( ciclo orçamentário) é o período de tempo em que se processam as etapas de planejamento, discussão, votação, aprovação, execução e avaliação do orçamento. Portanto não é concluído com a aprovação.

  • Diversas nao, uma unica lei orçamentaria, pois, fere o Principio da Unidade

  • Melhor comentário o do Jorge Lucas

  • Paula, creio que o correto seja uma lei orçamentária em sentido estrito, isto é, uma lei orçamentária anual. Porém, não é incomum fazerrem referência às leis orçamentárias em sentido amplo, abrangendo também o PPA e a LDO, já que também referem-se a assuntos orçamentários.

  • O comentário da Paula Arnaud está incorreto, pois a questão não tem nenhuma relaçao com o principio da unidade. 

    princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios)deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

     

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF por Augustinho Paludo

  • cespe ama perguntar sobre a conclusão do orçamento

     

    2015

    O ciclo orçamentário da despesa pública é concluído com a autorização de gasto dada pelo Poder Legislativo por meio da lei orçamentária anual (LOA), ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento.

    Errada

  • O gabarito dá a entender que processo orçamentário e ciclo orçamentário são expressões sinônimas para a CESPE. Alguém corrobora esse entendimento? Como não se referiu a Processo Legislativo Orçamentário, seria qualquer outro processo, ou o ciclo, conforme explicou o primeiro post.

  • Etapas do Ciclo Orçamentário:

     

    ELABORAÇÃO
    DISCUSSÃO
    EXECUÇÃO
    AVALIAÇÃO/CONTROLE

  • Errado.

    ----------

     

    O processo orçamentário, ou ciclo orçamentário, é o período de tempo em que se processam as etapas de planejamento, discussão, votação, aprovação, execução e avaliação do orçamento. Portanto não é concluído com a aprovação.

     

    ----------

    At.te, CW.

    Fonte:

    Prova comentada – TCE/PA. Disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • Encerra-se com a avaliação

  • o processo orçamentário é concluido na fase de avaliação e controle, consoante o ciclo orçamentário que se incia com elaboração , aprovação, execução, avaliação e controle. 

    bons estudos! 

  • 4 etapas do ciclo orçamentário - É A ECA

    Elaboração

    Aprovação

    Execução

    Controle e Avaliação

    Lembrando que no ciclo ampliado são 8 etapas.

  • Ciclo OU processo Orçamentário

    Conceito: é o conjunto de fases que compreendem atividades típicas do orçamento público, desde sua elaboração até etapas posteriores a sua execução. É formado pelas fases de elaboração, aprovação, execução e controle (avaliação).

     

    ATENÇÃO: O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. A fase de elaboração ocorre antes, enquanto as fases de controle e avaliação ocorrem depois.

     

     

  • Errado.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (CESPE – Economista e Contador - DPU – 2016) O ciclo orçamentário pode ser definido como um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.

    No Brasil, o ciclo orçamentário se divide em quatro etapas: a elaboração/planejamento da proposta orçamentária, a discussão/estudo/aprovação, a execução orçamentária/ financeira e a avaliação/controle.


    Resposta: Certa

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • ERRADO. O CICLO ORÇAMENTÁRIO É CONCLUÍDO COM A SUA AVALIAÇÃO E CONTROLE.

     

     

     

    ETAPAS DO CICLO ORÇAMENTÁRIO:

     

     

    1° ELABORAÇÃO

     

     

    2° ESTUDO/ APROVAÇÃO

     

     

    3° EXECUÇÃO

     

     

    4° AVALIAÇÃO/ CONTROLE

  • O processo orçamentário é concluído com a fase de controle e avaliação.

  • 1) Elaboração/Planejamento

    2) Aprovação/ discussão/ estudo

    3) Execução orçamentária/financeira

    4) Avaliação/ Controle

  • GABARITO ERRADO

     

     

    CICLO ORÇAMENTÁRIO POSSUE 4 FASES:

     

     

    BIZU:  ''EDEA''  (IDEIA)

     

    ELABORAÇÃO

     

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

     

    EXECUÇÃO

     

    AVALIAÇÃO/CONTROLE

  • GABARITO ERRADO

     

     

    CICLO ORÇAMENTÁRIO POSSUE 4 FASES:

     

     

    BIZU:  ''EDEA''  (IDEIA)

     

    ELABORAÇÃO

     

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

     

    EXECUÇÃO

     

    AVALIAÇÃO/CONTROLE

  • GABARITO ERRADO

     

    SÓ É CONCLUIDO APÓS A AVALIAÇÃO E CONTROLE.

     

     

    CICLO ORÇAMENTÁRIO POSSUE 4 FASES:

     

     

    BIZU:  ''EDEA''  (IDEIA)

     

    ELABORAÇÃO

     

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

     

    EXECUÇÃO

     

    AVALIAÇÃO/CONTROLE

  • ETAPAS DO PROCESSO/ CICLO ORÇAMENTÁRIO:

    ·         planejamento

    ·         discussão

    ·         votação

    ·         aprovação

    ·         execução

    ·         avaliação

    MNEMÔNICO:    PLANO DE O ? ATERRISAR.

     

    ELABORAÇÃO (OCORRE NO PODER EXECUTIVO)

    --> DEPOIS É ENCAMINHADA PARA APROVAÇÃO (P. LEGISLATIVO);

    --> PARALELAMENTE A ESSA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO HÁ UMA EXECUÇÃO, QUE É A LOA ELABORADA NO ANO ANTERIOR;

    --> EXECUTIVO (RESPONSÁVEL PELA FASE DE EXECUÇÃO) E SIMULTÂNEAMENTE HÁ UMA CONTROLE EFETIVADO PELO PODER LEGISLATIVO.

    FONTE: ANDERSON FERREIRA

  • Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se 1- elabora/planeja, 2- aprova, 3- executa, 4- controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases. É assim que normalmente aparece em provas.

     

    Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.

     

    Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    1_ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2_ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3_ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4_ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5_ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6_ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7_ execução dos orçamentos aprovados;

    8_ avaliação da execução e julgamento das contas.

    Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.

     

    Portanto, a questão comprou o ciclo com as quatros fases, sendo a última etapa controle/avaliação e, não  aprovação com diz o enunciado da questão.

     

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/

  • O Processo orçamentário é contínuo, dinamico e flexivel, então, não há como afirmar em conclusão.

  • A última fase do ciclo orçamentário é Avaliação e Controle .

  • Processo Orçamentário - É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.

  • A aprovação constitui etapa da 2º etapa do ciclo orçamentário, a ´última etapa ( conclusão do ciclo) é o Controle/Avaliação, o qual é exercido pelo poder Legislativo

  • O Ciclo orçamentário envolve a elaboração pelo Poder Executivo, a apreciação e aprovação pelo Poder Legiferante, a execução pelo Poder Executivo e a avaliação e controle INTERNAMENTE( NO ÂMBITO DE CADA PODER) E EXTERNAMENTE pelo Poder Legislativo mediante as Casas e o orgão auxiliar - TCU. A questão refere-se apenas à fase de apreciação e aprovação das leis,ou seja,posteriromente a estas há execução orçamentária e avaliação e controle.

     

    GABARITO:ERRADA!

  • Fases do Ciclo Orçamentário

    Elaboração

    Discussão/Estudo/Aprovação

    Execução

    Avaliação/Controle

  • GABARITO:E

     

    Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases. É assim que normalmente aparece em provas.

     

    Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.

     

    Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:


    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;


    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

     

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

     

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;


    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;


    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

     

    _ execução dos orçamentos aprovados;


    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.


    FONTE: SÉRGIO MENDES

  • Gab: E

    Controle e Avaliação: é a aferição e o acompanhamento da execução das despesas, verificando se os prazos estão sendo cumpridos e os padrões e normas estão sendo respeitados.

    No âmbito externo, o controle é realizado pelo Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

    No âmbito interno, é exercido pela Controladoria Geral da União (CGU).

     

    http://esquemasparaconcursos.blogspot.com.br/2014/01/ciclo-orcamentario.html

  • ERRADO!! CICLO ORÇAMENTÁRIO POSSUE 4 FASES:

     

     

    BIZU:  ''EDEA''  (IDEIA)

     

    ELABORAÇÃO

     

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

     

    EXECUÇÃO

     

    AVALIAÇÃO/CONTROLE

  • Complementado o bizu do Murilo TRT

    AVALIAÇÃO/CONTROLE pode ser:

    Controle Concomitante: Durante a execução, por exemplo: fiscalização de um contrato em andamento.
    Controle Posterior: Após a execução, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los.

     

     

  • ERRADO

     

    Direto ao ponto:

     

    As etapas do processo orçamentário são:

     

     - Elaboração / Planejamento da proposta orçamentária;

    2º Discussão / Estudo Aprovação;

    3º Execução Orçamentária e Financeira, e;

    4º Avaliação / Controle. Última fase

     

     

    Bons estudos!!

  • ERRADO

     

    Direto ao ponto:

     

    As etapas do processo orçamentário são:

     

     - Elaboração / Planejamento da proposta orçamentária;

    2º Discussão / Estudo Aprovação;

    3º Execução Orçamentária e Financeira, e;

    4º Avaliação / Controle. Fase Final

     

     

     

    Bons estudos!!

  • Fases do CICLO ORÇAMENTÁRIO ( Também chamado de PROCESSO ORÇAMENTÁRIO):

    1 - ELABORAÇÃO ( Lei de iniciativa do PODER EXECUTIVO);

    2 - ESTUDO E APROVAÇÃO ( Feito pelo PODER LEGISLATIVO);

     3 - SANÇÃO E PUBLICAÇÃO ( Feito pelo PODER EXECUTIVO);

     4 - EXECUÇÃO ( LOA tem o período de 1 ano - exercício financeiro ( 01/01 até 31/12 de cada ano);

    5 - CONTROLE E AVALIAÇÃO ( Realizado pelo PODER LEGISLATIVO com auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS - CONTROLE EXTERNO)..

  • O CONTROLE conclui!!!!

  • O processo orçamentário não é concluído na aprovação, pois ainda resta a avaliação e controle.

  • ERRADO

    Não nos esqueçamos de que o processo/ ciclo orçamentário é um processo CDF

    • Contínuo
    • Dinâmico
    • Flexível

    Por meio do qual se Elabora, Aprova, Executa e controla.

    Dessa forma podemos observar que o ciclo orçamentário começa com sua elaboração e termina com o controle.

     É disposto da seguinte forma

    • ELABORAÇÃO
    • DISCUSSÃO
    • APROVAÇÃO
    • ESTUDO
  • Errado

    O ciclo orçamentário é concluído com a AVALIAÇÃO ou CONTROLE, integram a ultima fase.

  • 1º - Elaboração / Planejamento da proposta orçamentária. (Poder Exercutivo)

    2º - Discussão / Estudo / Aprovação. (Poder Legislativo)

    3º - Execução Orçamentária e Financeira. (Poder Exercutivo)

    4º - Avaliação / Controle. (Poder Legislativo)

  • Ciclo orçamentário: Executa, avalia, controla, aprova ..

    1) Elaboração/Planejamento (Poder Executivo)

    2) Aprovação/discussão/estudo  (Poder Legislativo)

    3) Exercução Orçamentária (Poder Executivo)

    4) Avaliação e Controle (Poder Legislativo) => O controle aqui funciona de forma concomitante ou posterior.

     

  • ERRADO 

     

    (CESPE|DEPEN|2015)

    O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas. CORRETO

     

    CICLO AMPLIADO - 8 FASES

    Formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    Apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de
    Alocação de recursos pelo Executivo;
    Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    Apreciação, adequação e autorização legislativa;
    Execução dos orçamentos aprovados;
    Avaliação da execução e julgamento das contas
     


     

  • O processo orçamentário NÃO É CONCLUÍDO NA APROVAÇÃO. Conclusão na fase de CONTROLE/AVALIAÇÃO.

  • DEPEN/2015-CESPE

    --> O CICLO ORÇAMENTÁRIO INICIA-SE COM A FORMULAÇAO DO PLANEJAMENTO PLURIANUAL PELO PODER EXECUTIVO E ENCERRA-SE COM A AVALIAÇAO DA EXECUÇAO E DO JULGAMENTO DAS CONTAS. CERTO!

  • só foi eu que li continuo?

  • ERRADO

     

     

    VEAJM O CERTO E CUIDADO COM ALGUNS COMENTÁRIOS:

     

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário Federal - Área 1)

     


    O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas.(CERTO)

     

  • Gabarito: Errado

     

    A questão peca ao afirmar que o processo orçamentário com a aprovação das diverças leis orçamentária. O ciclo orçamentário dura 3 exercícios financeiros e termina com a avalição feita pelo Poder Legislativo.

    Portanto, questão errada.

     

    Bons estudos!

    Por sua aprovação.

  • O processo orçamentário é concluído com a aprovação das diversas leis orçamentárias que, em seu decorrer, foram elaboradas.

    O processo orçamentário é concluído com a avaliação da execução e do julgamento das contas.

     

  • ❌Errada.

    Sobre o Ciclo Orçamentário = É um processo contínuo, flexível e dinâmico, esse processo envolve o PPA, LDO, LOA e as leis de créditos suplementares e especiais.

    Visão clássica ou resumida do Ciclo Orçamentário:

    Elaboração (Iniciativa) ---------> Aprovação (Autorização, apreciação) -----------> Execução (Vigência, realização) -----------> Controle (Avaliação, fiscalização).

    Elaboração e Execução = Poder Executivo.

    Aprovação e Avaliação/controle = Poder Legislativo.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. BONS ESTUDOS!!!✍


ID
2032924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.

As fases do processo orçamentário incluem previsões, fixação de valores, determinação de limites e processo legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Interpretei que essas atividades estejam dentro das fases do processo orçamentário que é o processo em que se executam as atividades típicas do orçamento público:  

    1) Elaboração (aqui estaria a previsão, fixação de valores e determinação de limites)

    2) Discussão, votação e aprovação (aqui se refere ao processo legislativo)

    3) Execução;

    4) Controle,

    Portanto a resposta estaria correta.

  • a pegadinha da questão está no "incluem"

  • Concurseiros

    Eu acrescentaria ao comentário do nosso colega Flávio Bruna, apesar de não estar enumerado na questão, fase de TRANSPARÊNCIA, que, resumidamente, seria a participação popular e realização de audiências públicas durante os processos de elaboração.

    Forte abraço

    Força, foco e fé

  • Certo!

     

    A questão está certa pois o ciclo ou processo orçamentário é composto de diversas etapas que envolvem metas, previsões, financiamentos, fixação de valores, determinação de limites e processo legislativo. De acordo com art. 165 da Constituição, o ciclo orçamentário compreende: a lei que estabelece o Plano Plurianual; a Lei de Diretrizes Orçamentárias; e a Lei Orçamentária Anual

  • Concordo com o Leoanardo Cezar,

     

    A resolução da questão está na palavra "incluem". 

     

  • O ciclo Orçamentário é constituído por 4 FASES:

    - Elaboração (Poder Executivo);

    - Aprovação (Poder Legislativo , Congresso Nacional);

    - Execução (Poder Executivo) e

    - AVALIAÇÃO / CONTROLE (Poder Legislativo).

    Principais ETAPAS que compõem o processo de elaboração e execução orçamentária da União

    I) fixação das metas de resultado fiscal - [elaboração

    ii) previsão da receita

    iii) cálculo da necessidade de financiamento do governo central

    iv) fixação dos valores para as despesas obrigatórias - elaboração]

    v) elaboração das propostas setoriais com a sua consolidação

    vi) processo legislativo - [aprovação

    vii) sanção da lei - aprovação]

    viii) execução orçamentária.

    http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/handle/1/872/OP_Modulo_3%20-%20O%20Processo.pdf?sequence=1

    _________________

    Outra questão que cobra esse assunto de maneira parecida:

    As etapas do processo orçamentário incluem a fixação das metas de resultado fiscal, a estimativa da receita, o cálculo da necessidade de financiamento do governo central e a fixação dos valores para despesas obrigatórias. CESPE 2013 CORRETA

  • CERTO.

    Etapas do processo orçamentário:

    * Elaboração

    * Aprovação

    * Execução

    * Controle

  • Essas são fases do ciclo orçamentário ampliado, que é constituido de 8 subetapas.

  • CORRETO

     

    Direto ao ponto:

     

    As etapas do processo orçamentário são:

     

    - Elaboração / Planejamento da proposta orçamentária;

    - Discussão / Estudo / Aprovação;

    - Execução Orçamentária e Financeira, e;

    - Avaliação / Controle.

     

    Portanto, dentro da 1ª etapa "Elaboração", há algumas fases a saber:

     

    Fixação da Meta Fiscal

    Projeção das Receitas;

    Projeção das Despesas Obrigatórias, e;

    Apuração das Despesas Discricionárias.

     

    Bons estudos!!

  • Viajando até agora

  • 100OOOR tô desaprendendo... kkkkkk

    Em 28/01/2018, às 16:56:57, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 23/05/2017, às 19:10:05, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 03/09/2016, às 15:31:45, você respondeu a opção C.Certa!

  • Bom dia, para o cespe não basta apenas decorar e criar os mnemônicos, deve-se aber interpretar.

     

    É sabido que as fases do processo, sistema ou ciclo orçamentário são a EDECA

     

    Elaboração (previsões, fixações de valores, determinação dos limites)

    Discussão (votação - aprovação) - processo legislativo

    Execução

    Controle / Avaliação

     

    Temos os itens listados na questão disseminados dentros das fases do processo.

     

    Bons estudos

  • Pelo amor, Cespe!!

    Cada hora cobram uma palavra diferente!!!

    Avante!!

  • Gabarito Certo.

     

    Em sentido amplo, sim.

     

    1 - Fase de Elaboração: inclui previsões, fixação de valores, determinação de limites etc.

     

    2 - Fase de Discussão e Aprovação: é o processo Legislativo propriamente dito.

     

    3 - Fase de Execução.

     

    4 - Fase de Avaliação e Controle.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Lembrando que a banca pode exigir o conhecimento do ciclo orçamentário ampliado, composto por 8 fases:

     

    1 - Elaboração do PPA;

     

    2 - Aprovação do PPA;

     

    3 - Elaboração da LDO;

     

    4 - Aprovação da LDO;

     

    5 - Elaboração da LOA;

     

    6 - Aprovação da LOA;

     

    7 - Execução dos orçamentos aprovados; e

     

    8 - Avaliação da execução e julgamento das contas.

     

     

  • A galera está reclamando do nível de profundidade da questão, mas não para pra observar que foi aplicada numa prova de auditor do controle externo do TCE.
  • Agradeço desde já a colaboração de todos, mas se a fonte dos cometários fosse explicitada iria ajudar ainda mais. 

     

    abraços.

  • Ciclo orçamentário expandido.

  • Fique na dúvida da "determinação de limites"... não é a LRF e demais normas que dão os limites (para despesas principalmente)? Qual a fonte oficial em que consta este texto?

  • O processo orçamentário envolve as fases de elaboração, aprovação, execução e controle/avaliação.

     

    A previsão, fixação de valores e determinação de limites ocorrem na fase da elaboração da proposta orçamentária.

     

    Já o processo legislativo ocorre na fase de aprovação.

     

    Dessa forma, as previsões, fixação de valores, determinação de limites e processo legislativo estão incluídos nas fases do processo orçamentário.

  • Uma vez que se treina para atingir a precisão e a acuracidade máxima ao conteúdo expresso em lei, esse é o tipo de questão que derruba quem estudou.

  • Uma vez que se treina para atingir a precisão e a acuracidade máxima ao conteúdo expresso em lei, esse é o tipo de questão que derruba quem estudou.

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO (1º DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO)

    ELABORAÇÃO/INICIATIVA/PLANEJAMENTO (Previsão, Fixação de Valores, Limites de crédito para o exercício, etc.)

    APROVAÇÃO/AUTORIZAÇÃO (Processo Legislativo, votação, autorização, emendas)

    EXECUÇÃO (Fixação do Crédito, Descentralização do Crédito, Programação, Licitação e Contratação, Empenho, Liquidação e Pagamento)

    CONTROLE E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO (Poder Legislativo com Auxílio dos Tribunais de Contas)

    Gabarito: CERTO


ID
2081641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das etapas do processo orçamentário e dos instrumentos do orçamento público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C: § 2o. As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
    Essa comissão denomina-se CMPOF (ou, simplesmente, CMO) – Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização. Ela é que emite o parecer sobre o Projeto de Lei Orçamentária, antes de ser enviado ao plenário do Congresso Nacional para votação. Essa comissão se manifesta sobre todos os Planos e Projetos Orçamentários da União.

    § 3o. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I – sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
    II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida;
    c) transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e Distrito Federal; ou
    III – sejam relacionadas:
    a) com a correção de erros ou omissões; ou
    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
    Verifica-se que há uma série de limitações à apresentação de emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual – e aos de créditos adicionais. Essas limitações visam não “desvirtuar” o projeto encaminhado pelo Poder Executivo e ao mesmo tempo manter o equilíbrio entre as receitas e despesas, e ainda, evitar que emendas parlamentares gerem gastos excessivos.
    § 4o. As emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o Plano Plurianual.

  • Prof. Vinícius Nascimento:

     

    A) A aprovação não encerra o ciclo orçamentário. É a avaliação que finaliza esse processo.

     

    B) O Plano Plurianual é instrumento de médio prazo.

     

    C) Resposta. Durante a tramitação do orçamento no Congresso Nacional, são realizadas audiências públicas na CMO, sendo que a população pode participar dando opiniões, tanto individualmente quanto por meio de  organizações populares. Além disso, a resolução que rege a tramitação de matérias orçamentárias prevê a realização de audiências públicas nos estados.

     

    D) A dimensão estratégia do PPA que traz a agenda de governos e políticas públicas, não a LDO.

     

    E) Não mesmo. A verificação da legalidade pode ser apreciada fora do período da execução orçamentária. Temos como exemplo o recente processo de impeachment da ex Presidente Dilma Rousseff, onde foram analisadas as ilegalidades cometidas em exercícios anteriores.

  • Onde está previsto audiência pública para apreciação de emendas?

  • Lcp101

        Art. 48, parágrafo único da Lei de responsabilidade preceitua:   A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

  • Acredito que o CESPE tenha se baseado nas funções do Comitê abaixo para se referir às análises das Emendas Parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária.

     

    Do Comitê de Admissibilidade de Emendas ao Orçamento - Resolução nº 1, de 2006-CN

    Art. 25. Ao Comitê de Admissibilidade de Emendas compete propor a inadmissibilidade das emendas apresentadas, inclusive as de Relator, aos projetos de lei orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual.

    Parágrafo único. Os relatórios das matérias de que trata o caput não poderão ser votados pela CMO sem votação prévia do relatório do Comitê, salvo deliberação em contrário do Plenário da CMO.

  • Diferente do Professor Vinícius do Nascimento comentado pela Marina,acredito que o erro da letra A não finaliza o processo é como o PDCA, ele é continuo o erro de um é analisado e corrigido no outro. Já na letra B, não está em somente dizer que o PPA é de curto prazo é simo fato da questão está se referindo a LOA( que é de curto prazo,operacional) e não ao PPA(que apesar de ser de médio prazo é tido como o planejamento estratégico do Governo). 

    E o erro da letra E é dizer que a legalidade é observada apenas na etapa do controle onde temos que por ser um dos pirncipios bazilares da Adm Pública ele é observado  em todo tempo, além de os controles internos estão sempre fazendo suas auditorias internas para verificar tais discrepâncias entre o que foi planejado e o que se está de fato fazendo.

  •  Gente, o erro da A é que a aprovasão não é a fase final do processo.Ainda tem a execução e o controle!

  • Não entendi o motivo da alternativa C estar certa ou errada.

    Onde esta previsto a solicitação de informações a especialistas, a participação em audiências públicas bem como discussões e consultas, em razão das determinações legais que as disciplinam? Qual legislação disciplina isso?

  • a) INCORRETA

    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação;
    execução orçamentária/financeira; controle e avaliação. (última fase)
    -

    b) INCORRETA

    PPA> querer fazer / estratégico / longo prazo

    LDO> poder fazer / tático / médio prazo 

    LOA> fazer / operacional / curto prazo 

    -

    c) (GABARITO)

    -

    d) (INCORRETA)

     

    {A dimensão estratégica do PPA......} não da LDO. 


    -
    e) (INCORRETA)

    Ainda que a etapa de controle, prevista no processo orçamentário e exercida pelos tribunais de contas, compreenda avaliações que são realizadas antes dos atos de gestão, os dispositivos legais determinam que a verificação da legalidade desses atos se restrinja ao período da execução orçamentária.

    O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte)

    -

    Ainda durante a execução da despesa, inicia-se a fase de controle da execução dos orçamentos.A CF/1988 estabelece, em seu art. 70, dois tipos de controle: interno e externo: a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e dasentidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    -

     

    #FORÇA!

  • Letra (c)

     

    Segundo Paludo (2016) “Recebido o projeto, ele é imediatamente enviado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização, que é formada por 30 deputados e 10 senadores.

     

    O relator-geral coordena os trabalhos relativos à análise do PL-LOA. Num primeiro momento são realizadas audiências públicas.

    A segunda estabelece normas e orientações para apresentação de emendas e para os relatores setoriais. Fixa o número de emendas que poderão ser apresentadas: por comissões do Senado ou da Câmara; por bancada estadual; e individualmente por cada deputado ou senador.

     

    Também de forma concomitante, o orçamento é dividido em dez áreas temáticas. É no âmbito da Comissão mista/áreas temáticas – que são apresentadas as emendas ao Orçamento da União”. Portanto, a alternativa C é a verdadeira e a resposta da questão. Os ‘especialistas’ tanto podem ser servidores do legislativo (consultor de orçamento, por exemplo) ou profissionais públicos e privados.

     

    Fonte: http://www.comopassar.com.br/tce-pr-parabens-100-de-acerto-para-quem-estudou-pelos-meus-livros/

  • Quanto às emendas, serão apresentadas também na Comissão Mista que emitirá seu parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo plenário das duas casas do CN.

    As emendas são prerrogativas constitucionais que o Poder Legislativo possui para aperfeiçoar as propostas dos instrumentos de planejamento e orçamento enviadas pelo Poder Executivo. A emenda é instrumento essencial do Poder Legislativo para influenciar a alocação de recursos públicos

    Letra C

     

  • Esse "prevê a solicitação de informações a especialistas" em razão de determinações legais não desceu.

  • A - errada, a aprovação não representa a fase inicial; 
    B - errada, o PPA é para longo prazo; 
    C - Correta; 
    D - errada, essas dimensões estão relacionadas com o PPA; 
    E - errada, não restringe ao período de execução.
     

  • Apenas para não esquecermos , na letra E, igualmente errado é o fato da assertiva afirmar que a Corte de contas promove o controle prévio ( quer seja , antes dos atos de gestão  ). O Controle exercido pelos Tribunais de Contas é posterior conforme dispõe os art 70 e especificamente no art 71 da CF/88 : "O Controle Externo, a cargo do CN, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete" .....e no seu Inciso  :  I "Apreciar as contas prestadas anualmente pelo PR, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento ".....

    O controle concomitante, é função dos orgãos de controle interno de cada poder , conforme dispõe o art 74/CF88 , e especificamente o paragrafo primeiro deste mesmo artigo :

    "Os responsáveis pelo CI, ao tomarem conhecimento de quaisquer irregularidades ou ilegalidades, dela darão ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária "...bons estudos !

    "

     

  • GABARITO – C

     

    a)       ERRADO.

     

    A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte.

     

    Fonte: MPOG.

     

    Acesso: http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/ciclo-orcamentario

     

    b)      ERRADO.

     

    O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    Fonte: Manual Técnico do Orçamento (2016).

     

    c)       CERTO.

     

    d)      ERRADO.

     

    No planejamento estratégico do orçamento público, quem desempenha esse papel é o PPA (vide justificativa para a assertiva “b”).

     

    e)      ERRADO.

     

    O Poder Legislativo exerce controle permanente sobre a administração pública. Logo, seria incorreto afirmar que o controle legislativo restringir-se-ia apenas à execução orçamentária.

     

    “O Orçamento Público no Brasil (Orçamento Geral da União) inicia-se com um texto elaborado pelo Poder Executivo e entregue ao Poder Legislativo para discussão, aprovação e conversão em lei. O documento contém a estimativa de arrecadação das receitas federais para o ano seguinte e a autorização para a realização de despesas do Governo. Porém, está atrelado a um forte sistema de planejamento público das ações a realizar no exercício”.

     

    Fonte: Portal de Contabilidade.

     

    Acesso: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/orcamentopublico.htm  

  • ALTERNATIVA C

    PPA - LONGO PRAZO 

    LDO - MÉDIO PRAZO

  • Alguns colegas estão dizendo que o ciclo orçamentário tem como a AVALIAÇÃO seu último ato; no entanto, penso poder ser considerado que ele não se encerre aí. Uma vez que o ciclo é CONTÍNUO, dinâmico e flexível.

  • Faço a mesma pergunta do Alino Rezende:
    "Onde esta previsto a solicitação de informações a especialistas, a participação em audiências públicas bem como discussões e consultas, em razão das determinações legais que as disciplinam? Qual legislação disciplina isso?"

  • A letra "C" diz Prevê, isso não quer dizer que serão executados no conditios sine quibus non. Para aprovação de uma lei, é necessário conhecimento do assunto, opinião de especialistas, pensamento alinhado com a sociedade, enfim, uma série de atores visam uma administração voltada para os resultados, qualidade e satisfação da sociedade. 

  • Só acertei pq eliminei as outras 4 alternativas.

  • Under Moon, 

    Também fiquei na dúvida e lembrei que há algo relacionado a isso na LRF. Segue

    LRF

    CAPÍTULO IX

    DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

    Seção I

    Da Transparência da Gestão Fiscal

            Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    § 1o   A transparência será assegurada também mediante:                     (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    (...)

    Ou seja, as EMENDAS são apreciadas na fase de DISCUSSÃO do ciclo orçamentário, assim estão contempladas neste dispositivo da LRF. Logo, C é o gabarito.

    Foi assim que entendi.

     

  • CADA PERGUNTA QUE SO DAR PARA FAZER POR ELIMINAÇÃO E RELENDO UMAS 3 VEZES, OU SÓ PARA OS GÊNCIOS RSRSRRS

     

  • PPA 2016- 2019 Diretrizes  Objetivos Metas
    são colocados nesse plano, o que eles querem fazer nesses "4 anos", plano de educação, plano de aceleração do crescimento , essas baboseiras

    4 LDO's Metas e Prioridades

    aqui se fala das da seguridade social (quantos marajas vão se aposentar nesse ano), e dos impostos (se voce pagar um imposto antecipado e der descontos)

    4 LOA's

    isso é a lei com os valores que serão gastos pela cidade, estado e pais, com tudo , desde funcionarios até coma passagem aerea do deputado kkk

  • LETRA C

     

     

    Josenildo: Prova de Concurso não é pra condizer com realidade, é sim com a teoria.

    REALIDADE é que eles só sabem roubar. Logo, não ia ter muitas questões sobre o assunto.

  • a) No processo orçamentário, a aprovação da lei orçamentária anual representa a fase final de um processo complexo, formado por diversas etapas que antecedem essa aprovação.

     

    ERRADO 

    a aprovação da LOA não representa a fase final do processo (ciclo orçamentário). A última fase poderia vir como AVALIAÇÃO, CONTROLE, JULGAMENTO DAS CONTAS...

    FASES: Elaboração / Estudo e aprovação / Execução / Controle e Avaliação

    Sanches desdobra ainda em 8 fases :

    Formulação do PPA pelo Executivo (1) , Apreciação e adequação do PPA pelo Legislativo (2), Proposição da LDO pelo executivo (3),  apreciação e adequação da LDO pelo Legislativo (4), Elaboração da LOA pelo executivo (5), Apreciação, adequação e autorização da LOA pelo legislativo(6), Execução dos orçamentos aprovados (7), avaliação da execução e julgamento das contas (8)

     

     b) No modelo de integração entre planejamento e orçamento, o plano plurianual representa um instrumento que operacionaliza os programas de curto prazo do governo federal.

     

    2 ERROS: 

    1º a integração entre planejamento (PPA) e orçamento (LOA) é feito pela LDO e não pelo PPA.

    2º o PPA não operacionaliza os programas de curto prazo. A parte operacional, o orçamento propriamente dito, e de curto prazo é com a LOA

     

     c)  A apreciação de emendas ao projeto de lei orçamentária, apresentadas por parlamentares, prevê a solicitação de informações a especialistas, a participação em audiências públicas bem como discussões e consultas, em razão das determinações legais que as disciplinam.

     

    CERTO

    Essa está mais complicada de se perceber o que banca deseja. O segredo é a parte final da redação.

    Na ordem direta, teríamos: "Em razão das determinações legais que as disciplinam, a apreciação de emendas ao PLOA..........."  Sim, havendo determinação legal disciplinando as Emendas em determinada matéria muito específica, complexa, por exemplo, ela deve, antes, passar por especialistas, pela população, ter debates, etc. 

     

     d) A dimensão estratégica da lei de diretrizes orçamentárias pauta a agenda de governo e as políticas públicas que serão implementadas e que devem ser apresentadas na forma de objetivos e programas temáticos a serem CUMPRIDOS no médio prazo.

     

    ERRADO

    Erro na parte final. A LDO orienta a elaboração da LOA, pautando (estabelecendo as diretrizes, ditando as regras) a agenda e as políticas públicas.... ok, mas quem executa (CUMPRE) os programas e objetivos é a LOA, que é executada em UM EXERCÍCIO financeiro, sendo, então, de CURTO PRAZO.

     

     e) Ainda que a etapa de controle, prevista no processo orçamentário e exercida pelos tribunais de contas, compreenda avaliações que são realizadas antes dos atos de gestão, os dispositivos legais determinam que a verificação da legalidade desses atos se restrinja ao período da execução orçamentária.

    2 ERROS:

    O CONTROLE externo é exercido pelo legislativo com APOIO do Tribunal de Contas. O controle interno é feito pelo sistema de cada poder. Além disso, dizer que há restrição na verificação da legalidade é outro erro. 

  • Excelentes comentarios, Rafael BF

  • A) No processo orçamentário, a aprovação da lei orçamentária anual representa a fase final de um processo complexo, formado por diversas etapas que antecedem essa aprovação. É um processo complexo. No entanto, o ciclo parece não ter fim, mas se for ter, a última etapa é a de apreciação e julgamento das contas. Logo, errada.

    B) No modelo de integração entre planejamento e orçamento, o plano plurianual representa um instrumento que operacionaliza os programas de curto prazo do governo federal. O PPA não tem essa finalidade de operacionalizar programas de curto prazo. Normalmente, a legislação dita que incluamos no PPA aqueles despesas que ultrapassem um exercício financeiro. É o que dita a CF. A Lei 101 também, veja: § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.

    C) A apreciação de emendas ao projeto de lei orçamentária, apresentadas por parlamentares, prevê a solicitação de informações a especialistas, a participação em audiências públicas bem como discussões e consultas, em razão das determinações legais que as disciplinam. Essa questão das audiências públicas é muito cobrada nas provas da CESPE. A própria Lei 101 traz esse detalhe em seu arcabouço. § 1o A transparência será assegurada também mediante: I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. É a resposta da questão.

    D) A dimensão estratégica da lei de diretrizes orçamentárias pauta a agenda de governo e as políticas públicas que serão implementadas e que devem ser apresentadas na forma de objetivos e programas temáticos a serem cumpridos no médio prazo. Negativo. Programas temáticos é papel do PPA (na sua dimensão tática) e não da LDO.

    E) Ainda que a etapa de controle, prevista no processo orçamentário e exercida pelos tribunais de contas, compreenda avaliações que são realizadas antes dos atos de gestão, os dispositivos legais determinam que a verificação da legalidade desses atos se restrinja ao período da execução orçamentária. Negativo. A Lei 4.320 dita: Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

  • LETRA C

  • Só lembrando que o controle é exercido pelo poder legislativo com AUXÍLIO dos tribunais de contas.


ID
2123932
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O período em que se processam as atividades peculiares do processo orçamentário, definindo-se como uma série de etapas que se repetem em períodos prefixado, segundo os quais os orçamentos são preparados, votados, executados, os resultados avaliados, e as contas, finalmente, aprovadas, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Ciclo orçamentário é o período em que se desenvolvem as atividades relacionadas ao orçamento, este ciclo se dá em quatro etapas: elaboração, votação e aprovação, execução, controle e avaliação.

    Cabe ressaltar que o ciclo orçamentário desenvolve-se em um período superior ao ano civil.


ID
2341573
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito ao ciclo orçamentário no Brasil, a competência para elaborar a proposta orçamentária dos entes federados

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item B

     

     

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

     

     

     

    Fonte: (CF/88)

  • Elaboração: Poder Executivo

    Apreciação e Aprovação: Poder Legislativo

  • Letra B.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (CESPE - Analista em Ciência e Tecnologia– Contabilidade – CAPES - 2012)

    A iniciativa de elaboração da proposta orçamentária  anual é do Poder Executivo.

     

    No art. 165 da CF/1988:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I – o plano plurianual;
    II – as diretrizes orçamentárias;
    III – os orçamentos anuais.

     

    Resposta: Certa

  • LETRA B

     

    OUTRA QUESTÃO

     

    FCC - Q15191 a iniciativa da elaboração da proposta orçamentária é sempre do Poder Executivo, a qual deve ser encaminhada ao Poder Legislativo.

  • GABARITO: B

     

    O Brasil adota o Orçamento Misto que compreende:

     a elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle.

     

    Bons estudos.

  • Penso que deve ser tomado um certo cuidado aqui. Apesar de se adimitir a correção da qeustão, é preciso atentar que quem elabora as propostas parciais dos entes, são os próprios entes. Ao chefe do poder executivo cabe a inciativa do projeto de lei.

  • Executivo = Faz a proposta 

    Legislativo = Aprova


ID
2389357
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa correta. O orçamento, embora seja anual, não pode ser concebido ou executado isoladamente do período imediatamente anterior e do posterior, pois sofre influências condicionantes daquele que o procede, assim como constitui uma base informativa para os futuros exercícios. Daí a necessidade de compreensão do Ciclo Orçamentário, que é a sequência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário, assim, consubstanciadas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    1 Elaboração da proposta de orçamento pelo executivo; LOA

    - envio até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercicio financeiro.

    2. Apreciação, adequação e autorização legislativa;

    - devolução ao executivo até o encerramento do segundo período da sessão legislativa;

    3. Execução dos orçamentos;

    4. Avaliação da execução e julgamento das contas

    bons estudos

  • Gabarito Letra C

    Mas, faltou na opção o controle, tornando a assertiva menos errada.

     

  •  

    Bom, ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.

    .

    -- Elaboração da proposta

    -- Estudo e aprovação

    -- Execução

    -- Avaliação

    .

    Elaboaração - Planejamento das ações governamentais e elaboração das propostas orçamentárias.

    Aprovação - Discussão, votação e aprovação dessas leis (PPA, LDO e LOA)

    Execução - Execução orçamentária

    Avaliação - Controle e avaliação da execução.

    .

     

  • Fases do CICLO ORÇAMENTÁRIO ( Também chamado de PROCESSO ORÇAMENTÁRIO):

    1 - ELABORAÇÃO ( Lei de iniciativa do PODER EXECUTIVO);

    2 - ESTUDO E APROVAÇÃO ( Feito pelo PODER LEGISLATIVO);

     3 - SANÇÃO E PUBLICAÇÃO ( Feito pelo PODER EXECUTIVO);

     4 - EXECUÇÃO ( LOA tem o período de 1 ano - exercício financeiro ( 01/01 até 31/12 de cada ano);

    5 - CONTROLE E AVALIAÇÃO ( Realizado pelo PODER LEGISLATIVO com auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS - CONTROLE EXTERNO)..

    Assim, GABA C :)

  • Visão geral do ciclo orçamentário:

    ELABORAÇÃO ( Pelo poder executivo) > ESTUDO E APROVAÇÃO ( Pelo poder legislativo) > devolve para o poder executivo fazer a SANÇÃO E PUBLICAÇÃO > EXECUÇÃO > CONTROLE E AVALIAÇÃO (pelo poder legislativo e tribunal de contas).

  • Cuida-se da composição do Ciclo Orçamentário.

    Resolução: Daí a necessidade de compreensão do Ciclo Orçamentário, que é a sequência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário, assim, consubstanciadas:

    A. Fixação – empenho – liquidação – pagamento.

    Incorreto. Trata-se de etapas das despesa orçamentária.

    B. Programação – unidade – clareza – equilíbrio.

    Incorreto. Trata-se de princípios orçamentários.

    C. Elaboração – estudo e aprovação – execução – avaliação.

    Correto. A alternativa expressa a composição do Ciclo Orçamentário.

    D. Unidade – universalidade – anualidade – exclusividade.

    Incorreto. Trata-se de princípios orçamentários.

    E. Sistema financeiro – sistema patrimonial – sistema de compensação – sistema orçamentário.

    Incorreto. Trata-se dos diversos subsistemas de contabilização na contabilidade pública. No entanto, o sistema financeiro foi incorporado ao patrimonial.

    Gabarito: Letra C.

  • GAB C

    O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora OU planeja, aprova, executa, controla OU avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

    1. ELABORAÇÃO;
    2. APROVAÇÃO;
    3. EXECUÇÃO;
    4. AVALIAÇÃO E CONTROLE.
    • Sendo que ELABORAÇÃO EXECUÇÃO é competência do PODER EXECUTIVO.
    • Enquanto APROVAÇÃO AVALIAÇÃO/CONTROLE é competência do PODER LEGISLATIVO.

    Isso faz dele um ORÇAMENTO MISTO!!!

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS


ID
2468152
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CRM-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário compreende as seguintes etapas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. 

     

    PALUDO (2013) - O Ciclo Orçamentário
    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).
    ATENÇÃO  As etapas do ciclo orçamentário anual encontram-se abordadas ao longo deste livro, aqui apenas as contextualizamos em relação ao ciclo, e acrescentamos conceitos relacionados a controle e avaliação.
    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.


ID
2576689
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário é um processo contínuo, por meio do qual se elabora, planeja, aprova, executa, controla e avalia a programação de dispêndios do setor público. No ciclo orçamentário, a arrecadação das receitas e a realização das despesas ocorrem na fase da(o)

Alternativas
Comentários
  • O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro, pois este é uma das fases do ciclo.

    Ciclo orçamentário apresenta quatro fases: (a) elaboração e apresentação da proposta orçamentária; (b) discussão e aprovação da LOA, autorização legislativa; (c) programação e execução orçamentária; e (d) avaliação e controle. 

    Abraços

  • ciclo orçamentário:

    elaboração

    aprovação

    execução

    controle


ID
2606062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de orçamento público, julgue o item seguinte.


O ciclo orçamentário inicia-se com a elaboração do projeto de lei orçamentária e se encerra com a publicação da lei do orçamento pelo Poder Executivo, após sua aprovação pelo Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Olá, cespianos.

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

     

    VEJAM O CERTO:

     

     

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário Federal - Área 1)

     


    O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas.(CERTO)

     

     

    '' Pra cima deles ''

     

  • O ciclo orçamentário inicia-se com a elaboração do projeto de lei orçamentária, perpassa a aprovação do Legislativo e a sanção do Executivo, porém continua com as fases de execução e controle.

    Resposta: Errada

     

     

  • GABARITO ERRADO

     

    O ciclo orçamentário é um processo CONTÍNUO, dinâmico e flexível

     

    O ciclo orçamentário não se encerra com a publicação da LOA.

     

    A questão descreveu apenas 2 fases do ciclo orçamentário

     

              1. Elaboração

              2. Discussão

     

    Ainda faltam outras duas fases para completar o ciclo

     

              3. Execução

              4. Avaliação e Controle

  • COMEÇO: ELABORAÇÃO PELO EXECUTIVO

    FIM: CONTROLE PELO LEGISLATIVO

  • Segundo definição no Portal do Senado (https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/ciclo-orcamentario):

    "Ciclo orçamentário: sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final".

  • PARA MEMORIZAR:

     

    O CICLO ORÇAMENTÁRIO É SEMELHANTE AOS PROCESSOS DA ADMINISTRAÇÃO

     

    ELABORAÇÃO ------------- APRECIAÇÃO LEGISLATIVA ----------------- EXECUÇÃO ------------------------ CONTROLE LEGISLATIVO

    PLANEJAMENTO                  ORGANIZAÇÃO                                         DIREÇÃO                                         CONTROLE

  • Bom dia,

     

    Ciclo orçamentário EDECAVA

     

    - Elabora (executivo)

    - Discute (votação e aprovação - poder legislativo)

    - Executa (executivo)

    - Controla e avalia (legislativo) - fase final

     

    Bons estudos

  • (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – STF – 2013) Nos termos da CF, o ciclo orçamentário desdobra-se em oito fases, cada uma com ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.

     

    Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    Tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.

    Resposta: Certa

  • O ciclo orçamentário é CDF

    Contínuo

    Dinâmico

    Flexível

  • O ciclo orçamentário inicia-se com a elaboração do plano plurianual e encerra-se com a avaliação da execução. 

  • ERRADO

     

    O ciclo orçamentário inicia-se com a elaboração do projeto de lei orçamentária, perpassa a aprovação do Legislativo e a sanção do Executivo, porém continua com as fases de execução e controle.

     

    Fonte: http://www.portaldoorcamento.com.br/2018/02/prova-comentada-cgm-joao-pessoa-tecnico.html

  • ciclo orçamentário

    1 etapa: envio da LOA pelo executivo

    2 etapa: discussão, votação e aprovação pelo legislativo

    3 etapa: execução

    4 etapa: controle e avaliação

    obs. o ciclo se encerra com o julgamento das contas do presidente

    bons estudos :)

  •  O CICLO ORÇAMENTÁRIO CD FLEX 

    ELA DIZ A EX AVALIA E EXECUTA.

  • GAB.: ERRADO

     

    ATENÇÃO: para a banca Cespe o ciclo orçamentário é constituído de 8 fases, vejamos:

     

    1. Formulação do planejamento plurianual (PPA), pelo Executivo.

    2. Apreciaçao e adequação do plano pelo Executivo.

    3. Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo.

    4. Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5. Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6. Apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7. Execução dos orçamentos aprovados;

    8. Avaliação da execução e julgamento das contas.

  • Roni!!! Explica o teu bizu, por favor!!

  • Ciclo Orçamentário : Macete - Ela DisE ava Elaboração Discussão Execução Avaliação e controle
  • GAB.: E

    O ciclo orçamentário nem sequer termina no fim do exercício financeiro.

     

    Etapas:

    ELABORA

    DISCUTE

    EXECUTA

    AVALIA 

    CONTROLA

     

    ELA DIZ AO EX: AVALIA E CONTROLA!

  • Q525003:

    O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas.

    Gab: Certo.

    Fases do ciclo orçamentário:

    Formulação/elaboração

    Discussão

    Execução

    Avaliação e controle

  • Errado!

    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público, Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte), será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


    Deus abençoe a todos nós!


  • COMEÇA COM ELABORAÇÃO PELO EXECUTIVO E TERMINA COM AVALIAÇÃO DO LEGISLATIVO.

  • CICLO, ciclo não tem fim

  • Ciclo Orçamentário: Período de tempo maior, inicia com processo de elaboração de orçamento, passa por discussão e execução e encerramento com o controle.

  • Oh minha amiga Gisele Santos você está equivocada o o Cespe adota o ciclo cm 8 fases como nossa amiga Juliana Veras colocou corretamente.

  • O ciclo orçamentário é constituído de 8 fases- PARA A BANCA CESPE

    1. Formulação do planejamento plurianual (PPA), pelo Executivo.

    2. Apreciaçao e adequação do plano pelo Executivo.

    3. Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo.

    4. Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5. Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6. Apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7. Execução dos orçamentos aprovados;

    8. Avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    (2015 – CESPE – DEPEN – AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL)   O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas. – CERTO

     

    (2013 – CESPE – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA) Nos termos da CF, o ciclo orçamentário desdobra-se em oito fases, cada uma com ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. - CERTO

  • O ciclo orçamentário é constituído de 8 fases- PARA A BANCA CESPE

    1. Formulação do planejamento plurianual (PPA), pelo Executivo.

    2. Apreciaçao e adequação do plano pelo Executivo.

    3. Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo.

    4. Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5. Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6. Apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7. Execução dos orçamentos aprovados;

    8. Avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    resumo:

    1 - elabora PPA

    2 - aprecia o PPA

    3 - elabora a LDO

    4 - Aprecia a LDO

    5 - Elabora a LOA

    6 - Aprecia a LOA

    7 - Execução

    8 - Julgamento das contas

  • O ciclo orçamentário é constituído de 8 fases- PARA A BANCA CESPE

    1. Formulação do planejamento plurianual (PPA), pelo Executivo.

    2. Apreciaçao e adequação do plano pelo Executivo.

    3. Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo.

    4. Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5. Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6. Apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7. Execução dos orçamentos aprovados;

    8. Avaliação da execução e julgamento das contas.

  • GABARITO ERRADO

    O ciclo orçamentário inicia-se com a elaboração do projeto de lei orçamentária, perpassa a aprovação do Legislativo e a sanção do Executivo, porém continua com as fases de execução e controle.

  • O ciclo orçamentário inicia-se com a elaboração do projeto de lei orçamentária, perpassa a aprovação do Legislativo e a sanção do Executivo, porém continua com as fases de execução e controle.

    Resposta: Errada

    Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases.

    No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

    ▪ Elaboração/planejamento da proposta orçamentária;

    ▪ Discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;

    ▪ Execução orçamentária e financeira; e

    ▪ Avaliação/controle.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Ciclo Orçamentário Ampliado

    Processo contínuo, dinâmico e flexível

    → 8 fases

    *   Proposta (PE) PPA (INÍCIO)

    *   Aprovação (PL) PPA 

     

    *   Proposta (PE) LDO  

    *   Aprovação (PL) LDO

     

    *  Proposta (PE) LOA 

    *  Aprovação (PL) LOA

    *  Execução da LOA;

     Controle e Avaliação da execução e julgamento das contas. (FIM)

    Tais fases são insuscetíveis de aglutinação, visto que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida, não podem ser misturadas. 

    Somente tem 2 fases que pode ser feitas em conjunto (Aglutinação): 

    Execução e Controle (concomitante e posterior) 

  • Será? Vamos ver como é o nosso ciclo orçamentário ampliado (proposto pelo autor Osvaldo Maldonado Sanches)?

    1. formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2. apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3. proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4. apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5. elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6. apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7. execução dos orçamentos aprovados;

    8. avaliação da execução e julgamento das contas.

    Portanto: O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas.

    Gabarito: Errado

  • Ciclo reduzido:

    etapa inicial: Elaboração
    etapa final: Avaliação e controle

     

    Ciclo ampliado:

    etapa inicial: formulação do planejamento plurianual pelo Executivo
    etapa final: avaliação e julgamento das contas

     

    ERRADA

  • ERRADO

  • PARA O CESPE:

    OU FALA QUE É CONTÍNUO, FLEXÍVEL,....

    OU FALA QUE TERMINA COM O CONTROLE E JULGAMENTO.

    ABC

  • O ciclo orçamentário é Dinâmico, Contínuo e Flexível pq é cíclico. Antes mesmo das etapas serem finalizadas, uma nova já está em exercício.

    As etapas do ciclo são:  Elaboração - Discussão - Execução e Controle.

    A questão fala apenas nas etapas de Elaboração e discussão.

  • A questão trata do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. Está previsto na legislação e na CF/88.

    A banca CESPE recentemente inseriu em prova um conceito de Ciclo Orçamentário diferente do que é cobrado pela maioria das outras bancas. De acordo com Osvaldo Maldonado Sanches, o Ciclo Orçamentário possui 8 fases/etapas, também chamado de Ciclo Orçamentário Ampliado, conforme abaixo:

    1) formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2) apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5) elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6) apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7) execução dos orçamentos aprovados; e

    8) avaliação da execução e julgamento das contas.

    Importante notar que as fases 1 e 2 são referentes ao PPA. Já as fases 3 e 4, dizem respeito à LDO. Finalmente, as fases 5 a 8 tratam da LOA. Essas últimas são as mesmas do Ciclo Orçamentário inicialmente considerado pela maioria das bancas de concurso, que é o ciclo da LOA.

    Em relação à questão, utilizando a LOA como parâmetro, o Ciclo Orçamentário inicia com a elaboração do projeto de lei orçamentária (etapa 1) e termina com avaliação e controle da execução orçamentária (etapa 4).

    Se fosse utilizado o conceito ampliado, o Ciclo Orçamentário inicia formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo (etapa 1) e termina com avaliação da execução e julgamento das contas (etapa 8).

    Portanto, em ambos os casos, o gabarito é ERRADO.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • O ciclo orçamentário é Dinâmico, Contínuo e Flexível pq é cíclico. Antes mesmo das etapas serem finalizadas, uma nova já está em exercício.

    As etapas do ciclo são: Elaboração - Discussão - Execução e Controle.

    A questão fala apenas nas etapas de Elaboração e discussão.

  • O ciclo tem 8 fases para o Cespe
  • A respeito do ato de limitação de empenho decorrente do acompanhamento da execução orçamentária, assinale a opção correta.

    a) [E] Cabe ao Poder Executivo (LDO) definir os critérios de limitação de empenho.

     (art. 9º, caput, da LRF).

    b) [E] A recomposição das dotações, objeto do ato de limitação, depende do restabelecimento integral (forma proporcional às reduções efetivadas) da receita. ( art. 9º, § 1º, da LRF).

    No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas

    c) [E] A limitação de empenho implica a desvinculação dos recursos previamente vinculados a finalidade específica. (art. 8º, § único, da LRF).

    Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso

    d) [C] É vedada a limitação de despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente.

    e) [E] O referido ato pode ser publicado em qualquer momento da execução, a critério do Poder Executivo.

    Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (art. 9º, caput, da LRF).

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO AMPLIADO

    1 formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo.

    2 apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo.

    3 proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo.

    4 apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo.

    5 elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo.

    6 apreciação, adequação e autorização legislativa.

    7 execução dos orçamentos aprovados.

    8 avaliação da execução e julgamento das conta.

  • O Ciclo Orçamentário se encerra com a avaliação da execução e julgamento das conta. (Ciclo Orçamentário ampliado - 8 fases)

    2015/CESPE/DEPEN) O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas. (CERTO)

     

    O ciclo orçamentário tem início com a preparação da proposta orçamentária e termina com o encerramento do exercício financeiro. (ERRADO)

     

    O ciclo orçamentário começa a partir da mensagem presidencial que encaminha o projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional. (ERRADO)

  • ELABORAÇÃO/PLANEJAMENTO

    APROVAÇÃO/DISCUSSÃO/VOTAÇÃO

    EXECUÇÃO

    CONTROLE E AVALIAÇÃO

    O Ciclo Orçamentário é CÍCLICO e CONTÍNUO, ou seja, após a finalização de cada uma de suas fases ele se reinicia

    Se a questão vier afirmando que o ciclo orçamentário acaba em tal etapa estará errada.

    Gabarito: ERRADO

  • É um CICLO! Não se inicia nem termina!!!

  • ERRADO

    A questão está errada porque o ciclo orçamentário não se encerra com a publicação da lei do orçamento, na publicação da lei do orçamento o ciclo ainda está na fase de discussão. Ressalta-se também que o processo do ciclo orçamentário é continuo, dinâmico e flexível.

    O ciclo é constituído de 4 fases, referente à LOA:

    1. Elaboração do projeto de lei orçamentária;
    2. Apreciação, estudo, aprovação (Discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;
    3. Execução da lei orçamentária; e
    4. Avaliação e controle da execução orçamentária (acompanhamento).

    Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário é ampliado e desdobrar-se em oito fases:

    1. formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    2. apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    3. proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
    4. apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    5. elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    6. apreciação, adequação e autorização legislativa;
    7. execução dos orçamentos aprovados;
    8. avaliação da execução e julgamento das contas.
  • ERRADO

    O ciclo orçamentário inicia-se com a elaboração do projeto de lei orçamentária, perpassa a aprovação do Legislativo e a sanção do Executivo, porém continua com as fases de execução e controle. 

  • ETAPAS DO CICLO ORÇAMENTÁRIO

    1. Elaboração da Proposta Orçamentária;
    2. Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;
    3. Execução orçamentária;
    4. Controle e avaliação da execução orçamentária;

    CICLO ORÇAMENTÁRIO AMPLIADO

    1. Formulação do Planejamento Plurianual, pelo Executivo;
    2. Apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    3. Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
    4. Apreciação e adequação da LDO - pelo Legislativo;
    5. Elaboração da Proposta de Orçamento, pelo Executivo;
    6. Apreciação, adequação e autorização legislativa;
    7. Execução dos orçamentos aprovados;
    8. Avaliação da execução e julgamento de contas;

    NOTAS

    • O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo;
    • Encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas;

    ---

    Fonte:

    • Sérgio Machado, Ciclo Orçamentário 1 - Introdução ao Ciclo Orçamentário | https://app.qconcursos.com/cursos/615/capitulos/700812#main_content


ID
2622904
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O período durante o qual se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    O processo orçamentário não pode ser visto como auto-suficiente, já que a
    primeira etapa do ciclo que se renova anualmente - Elaboração da proposta orçamentária
    - é, em grande parte, resultado de definições constantes de uma programação
    de médio prazo que, por sua vez, detalha planos de longo prazo. Por
    isso, como acontece com o sistema, o processo orçamentário tem maior substância
    quando integrado ao processo de planejamento.
    D. Processo de planejamento e orçamento
    No Brasil, a Constituição Federal concebe duas modalidades de planos. A primeira
    envolve os chamados planos de desenvolvimento econômico e social e está
    a serviço da concepção do Estado intervencionista. Tais planos assumem papel
    determinante para o setor público e indicativo para o setor privado e observam
    de perto as características descritas na seção B deste capítulo.6

     

    Fonte: Giacomoni.

  • A  fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte.

    Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.

    https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/ciclo-orcamentario

     

  • Me confundi, por ter em mente que o ciclo orçamentoria é continuo, dái o termo "avaliação final" na questão me colocou na duvida.

     

  • GAB. A 

     

    A questão se refere ao ciclo orçamentário ou processo orçamentário. 

     

    O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepçao até a apreciação final.

    Assim, ele pode ser definido como um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem fases ou estágios que materializam o processo orçamentário.

     

    O MTO/2018 define-o como um processo contínuo, dinâmico e flexível em que se avaliam os programas do setor público.

     

    ATENÇÃO: existe também o ciclo orçamentário ''ampliado'' que diz respeito ao PPA, LDO e LOA. Tal ciclo está disposto na CF, art. 166.

     

    Fonte: Sérgio Mendes

     

    Bons estudos

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO é um processo contínuo, dinâmico e flexível.

    As fases são:

    -> Elaboração ou proposta
    -> Aprovação
    -> Execução
    -> Controle/avaliação

    Lembrando que o ciclo pode ser comum (4 fases) ou ampliado (8 fases).

    Voltando à questão:

    "O período durante o qual se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção (elaboração) até a avaliação final (controle/avaliação) denomina-se"
    Gabarito letra A

  • Cuidado!!! O exercício financeiro faz parte do ciclo orçamentário.

  • Vamos analisar a questão.

    Na lição de Augustinho Paludo, em sua obra “Orçamento Público, AFO e LRF", 5ª edição:

    “O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte)."

    Complementando nossa resposta, ressalto que, de acordo com o Glossário da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), exercício financeiro (alternativa C) é o “período definido para fins de segregação e organização dos registros relativos à arrecadação de receitas, à execução de despesas e aos atos gerais de administração financeira e patrimonial da administração pública. No Brasil, o exercício financeiro tem duração de doze meses e coincide com o ano civil, conforme disposto no art. 34 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.".


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
2726632
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.
Essa afirmação se refere ao

Alternativas
Comentários
  • Ciclo orçamentário: Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/

    Gabarito: ( D )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • O ciclo orçamentário, maior que o exercício financeiro (1 ano), compreende 4 fases principais: elaboração; aprovação; execução; controle.

    Cuidado!!! A CESPE já aceitou o desdobramento deste ciclo em 8 fases: elaboração PPA; aprovação PPA; elaboração LDO; aprovação LDO; elaboração LOA; aprovação LOA; execução; controle.

  • Complementando ...

    As 8 fases do ciclo orçamentário são:

    Envio do PPA

    Aprovação do PPA

    Envio do PLDO

    Aprovação do PLDO

    Elaboração

    Discursão/aprovação

    Execução

    Controle.

  • GABARITO: LETRA D

    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).

    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. Está previsto na legislação e na Constituição Federal de 1988 (CF/88).


    O Ciclo Orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, sendo possível agrupar as atividades relacionadas a esse ciclo da seguinte forma, em 4 fases, referente à LOA:


    1) elaboração do projeto de lei orçamentária;

    2) apreciação, estudo, aprovação (discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;

    3) execução da lei orçamentária; e

    4) avaliação e controle da execução orçamentária (acompanhamento).


    Podemos concluir, portanto, que o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro, pois este corresponde a uma das fases do ciclo, ou seja, à execução do orçamento. Isso porque a fase de preparação da proposta orçamentária e sua elaboração legislativa precedem o exercício financeiro, e a fase de avaliação e prestação de contas (controle interno e externo) ultrapassam-no.


    EXERCÍCIO FINANCEIRO = 1 ANO [COINCIDE COM O ANO CIVIL (01/01 A 31/12)] – é o período no qual o orçamento é executado. Está disposto no art. 34, da lei n.º 4.320/64.


    CICLO ORÇAMENTÁRIOMAIS DE 1 ANO (COMEÇA DESDE A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA E TERMINA SOMENTE QUANDO DA AVALIAÇÃO DA GESTÃO DO ORDENADOR DE DESPESA). O exercício financeiro ou execução orçamentária está dentro do ciclo orçamentário.


    Portanto, a resposta correta é Ciclo Orçamentário. As demais alternativas NÃO guardam relação com o comando da questão.



    Gabarito do Professor: Letra D.


ID
2803576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo à administração financeira e orçamentária brasileira.


O ciclo orçamentário inicia-se com a definição das macrodiretrizes e encerra-se com a mensagem presidencial comunicando a aprovação do orçamento anual.

Alternativas
Comentários
  • O conceito de Ciclo Orçamentário é: um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Enquanto o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia-se em 1.° de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme dispõe o art. 34 da Lei 4.320/1964.

    O ciclo (ou processo) orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. Aquele envolve um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento com o controle.

  • questão errada

    ETAPAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO

    1.       Planejamento do Processo de Elaboração;

    2.       Definição de Macrodiretrizes;

    3.       Revisão da Estrutura Programática;

    4.       Avaliação da Necessidade de Financiamento do Governo Federal para a Proposta Orçamentária;

    5.       Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial;

    6.       Captação da Proposta Setorial;

    7.       Análise e Ajuste da Proposta Setorial;

    8.       Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária;

    9.       Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária;

    10.   Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.

  • A questão está ERRADA, pois o ciclo orçamentário inicia se com a elaboração do projeto feito pelo poder Executivo e termina com a avaliação e o controle do poder Legislativo.

  • DICA DAS ETAPAS DO CICLO ORÇAMENTÁRIO

    EDEA

    E- Elaboração

    D- Discussão

    E- Execução

    A- Avaliação/controle

  • QUESTÃO ERRADA

    Etapas do Ciclo Orçamentário:

    1. Elaboração

    2. Discussão, votação e aprovação; sanção e publicação

    3. Execução

    4. Controle e Avaliação

     

     

  • Lembre-se o ciclo orçamentário é CDF
    Contínuo
    Dinâmico
    Flexível

    As fases do ciclo são EDEC

    Elaboração
    Discussão (votação - aprovação)
    Execução
    Controle/Avaliação

     

  • As etapas do ciclo orçamentário são: EDEC

    Elaboração
    Discussão (votação e aprovação / sanção e publicação)
    Execução
    Controle e Avaliação

  • errada

    Macrodiretrizes está dento da fase de ELABORAÇÃO do PLOA.

    Boa prova a todos!

  • ERRADA

     

    FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO:

     

    ELABORAÇÃO ------------------------> DISCUSSÃO/APROVAÇÃO -------------------------> EXECUÇÃO -------------------> AVALIAÇÃO E CONTROLE.

     

    ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO = PODER EXECUTIVO. A ELABORAÇÃO É ENVIADA POR MENSAGEM PRESIDENCIAL

     

    DISCUSSÃO E AVALIAÇÃO = PODER LEGISLATIVO.

  • ERRADO

     

    Outra questão da banca ajuda a responder:

     

    (2015/CESPE/DEPEN) O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas. (CERTO)

     

  • Só para atualizar, na apostila do Estratégia houve uma atualização.

     

    ETAPAS DO PROCESO DE ELABORAÇÃO:

    1) Planejamento do processo de elaboração;

    2) Definição de macrodiretrizes;

    3) Revisão da estrutura programática;

    4) ELABORAÇÃO DA PRÉ-PROPOSTA

    5) Avaliação da NFGC para proposta orçamentária;

    6) Estudo, definição e divulgação de limites para a proposta setorial;

    7) Captação da proposta setorial;

    8) Análise e ajuste da proposta setorial;

    9) FECHAMENTO, COMPATIBILIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA;

    10) Elaboração e formalização da mensagem presidencial e do PLOA;

    11) Elaboração e formalização das informações complementares ao PLOA.

  • Pessoal, particularmente acho que decorando os 5 primeiros, já resolve 75% da questão até pq são os que mais caem...

     

    1. Planejamento do Processo de Elaboração

    2. Definição de Macrodiretrizes

    3. Revisão da Estrutura Programática                                                            MnPDREA

    4. Elaboração de Pré-proposta

    5. Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária

  • Afinal,  a questão se refere ao Ciclo ou ao Processo de Elaboração da Proposta<

  • PDREA E CAFEE

     

    1. Planejamento do Processo de Elaboração

    2. Definição de Macrodiretrizes

    3. Revisão da Estrutura Programática

    4. Elaboração de Pré-proposta

    5. Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária

    6. Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial

    7. Captação da Proposta Setorial

    8. Análise e Ajuste da Proposta Setorial

    9. Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária

    10. Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária

    11. Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA

  • Errado.

    FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO

    1 - elaboração: planejamento da proposta orçamentária

    2 - discussão: estudo e aprovação da lei de orçamento (ocorre no legislativo). elaboração da mensagem para ppa e para loa.

    3 – execução e acompanhamento: orçamentária e financeira. arrecadação das receitas e realização das despesas

    4 - controle e avaliação: analisa a eficácia e a eficiência das ações; controle: legalidade dos atos, fidelidade funcional dos agentes, cumprimento do programa de trabalho. Controle interno e externo.

    A duração do ciclo orçamentário é superior a um exercício financeiro, ou seja, o ciclo orçamentário não coincide com o ano civil. O ciclo orçamentário envolve um período muito maior que o exercício financeiro, uma vez que abrange todas as fases do processo orçamentário: elaboração da proposta, discussão e aprovação, execução e acompanhamento e, por fim, controle e avaliação do orçamento.

    ciclo orçamentário = maior período, não coincide com o ano civil.>>> elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação.

    exercício financeiro = menor período, coincide com o ano civil.

    O CESPE adimite o Ciclo Orçamentário AMPLIADO: nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    1- formulação do planejamento plurianual, pelo executivo;>>PPA

    2- apreciação e adequação do plano, pelo legislativo;>>PPA

    3- proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo executivo.>>LDO

    4- apreciação e adequação da LDO, pelo legislativo;>>LDO

    5- elaboração da proposta de orçamento, pelo executivo;>>LOA

    6- apreciação, adequação e autorização legislativa;               >>>LOA

    7- execução dos orçamentos aprovados;>>executivo

    8- avaliação da execução e julgamento das contas.>>>legislativo.

    Inicia-se = formulação do planejamento plurianual pelo Executivo.

    Encerra-se = avaliação da execução e do julgamento das contas pelo Legislativo.

    Questão Cespe: O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas. CERTO.

    OBS. As fases do ciclo orçamentário são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.

  • Complementando os colegas e indicando a fonte.

     

    A questão está errada justamente porque a Definição de Macrodiretrizes é a segunda etapa e não a primeira. Já a última etapa é a Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA e não da mensagem presidencial como refere-se a questão.

     

    As etapas do processo de elaboração segundo o MTO 2019, pg. 80, são: 

    1.       Planejamento do Processo de Elaboração;

    2.       Definição de Macrodiretrizes;

    3.       Revisão da Estrutura Programática;

    4.       Avaliação da Necessidade de Financiamento do Governo Federal para a Proposta Orçamentária;

    5.       Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial;

    6.       Captação da Proposta Setorial;

    7.       Análise e Ajuste da Proposta Setorial;

    8.       Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária;

    9.       Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária;

    10.   Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.

     

     

  • Muito boa a explicação do Luciano Oliveira. Vlw !

  •  

                                                                          Ciclo orçamentário é  Contínuo

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário Federal 

    O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas. GAB: CERTO

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente Administrativo

    No Brasil, o ciclo orçamentário é definido como processo contínuo, dinâmico e flexível, em que são avaliados os aspectos físicos e financeiros dos programas do setor público.GAB: CERTO

     

                                                           SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!

  • questão recorrente no cespe, resposta MTO , pagina 81.

     

    Etapas do processo de elaboração do orçamento:

    1´- Planejamento do Processo de Elaboração

    2- Definição de Macrodiretrizes

    3- Revisão da estrutura programática

    4- Avaliação da NFGC para a proposta orçamentária

    5- Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a proposta setorial

    6- Captação da proposta setorial

    7- Analise e ajuste da proposta setorial

    8- Fechamento, compatibilização e consolidação da proposta orçamentária

    9- Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária

    10 - Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.

  • A questão se refere ao Ciclo Orçamentário, que possui as fases: Elaboração -> Discussão/Aprovação -> Execução -> Controle/Avaliação

    Lembrando que esse ciclo é contínuo. 

  • Errado. (Copiado do Luciano) 

    FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO

    1 - elaboração: planejamento da proposta orçamentária

    2 - discussão: estudo e aprovação da lei de orçamento (ocorre no legislativo). elaboração da mensagem para ppa e para loa.

    3 – execução e acompanhamento: orçamentária e financeira. arrecadação das receitas e realização das despesas

    4 - controle e avaliação: analisa a eficácia e a eficiência das ações; controle: legalidade dos atos, fidelidade funcional dos agentes, cumprimento do programa de trabalho. Controle interno e externo.

    duração do ciclo orçamentário é superior a um exercício financeiro, ou seja, o ciclo orçamentário não coincide com o ano civil. O ciclo orçamentário envolve um período muito maior que o exercício financeiro, uma vez que abrange todas as fases do processo orçamentário: elaboração da proposta, discussão e aprovação, execução e acompanhamento e, por fim, controle e avaliação do orçamento.

    ciclo orçamentário = maior período, não coincide com o ano civil.>>> elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação.

    exercício financeiro = menor período, coincide com o ano civil.

    O CESPE adimite o Ciclo Orçamentário AMPLIADO: nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    1- formulação do planejamento plurianual, pelo executivo;>>PPA

    2- apreciação e adequação do plano, pelo legislativo;>>PPA

    3- proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo executivo.>>LDO

    4- apreciação e adequação da LDO, pelo legislativo;>>LDO

    5- elaboração da proposta de orçamento, pelo executivo;>>LOA

    6- apreciação, adequação e autorização legislativa;               >>>LOA

    7- execução dos orçamentos aprovados;>>executivo

    8- avaliação da execução e julgamento das contas.>>>legislativo.

    Inicia-se = formulação do planejamento plurianual pelo Executivo.

    Encerra-se = avaliação da execução e do julgamento das contas pelo Legislativo.

    Questão Cespe: O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas. CERTO.

    OBS. As fases do ciclo orçamentáriosão insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.

  • A questão não esta se referindo ao que o nosso colega Luciano falou


    ela esta se referindo as etapas do processo de elaboração do orçamento(MTO)

    No MTO, a definição das macrodiretrizes eh a segunda etapa(na questão diz que eh a primeira) e a elaboração/formalização da mensagem presidencial eh a penúltima etapa(na questão fala em envio e diz ser a ultima etapa)

  • Julgue o item que se segue, relativo à administração financeira e orçamentária brasileira.

     

    O ciclo orçamentário inicia-se com a definição das macrodiretrizes e encerra-se com a mensagem presidencial comunicando a aprovação do orçamento anual.

     

    AFIRMATIVA ERRADA.

     

    A definição das macrodiretrizes consiste na segunda etapa do processo de elaboração da proposta orçamentária. O ciclo orçamentário é algo maior do que a elaboração da proposta orçamentária. Além disso, o ciclo orçamentário inicia-se com a elaboração da proposta e encerra-se com a avaliação/controle. Perceba que após o Presidente da República aprovar ainda será necessário se fazer o controle das contas. 

     

    @juniortelesoficial

     

     

  • Ciclo orçamentário:

    https://www.youtube.com/watch?v=34iKvd7jDGg&lc=z22ihlobmxmveb2hj04t1aokgbueylgdcpue23hfsbnjrk0h00410.1539393826494746

  • Errada. 
    Ciclo orçamentário para concursos costumam ter 4 fases, mas também há o chamado cliclo ampliado (considerado pelo CESPE) com 8 fases. 

    Ciclo tradicional: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento. 

     

    Ciclo ampliado: 

    _formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

    Tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.

     

    Fontes: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/ciclo-orcamentario

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/

  • Povo tá confundindo! Vá para o comentário do Luciano! 

  • Etapas:

     

    * Planejamento do
    Processo de
    Elaboração

    * Definição de
    Macrodiretrizes

    * Revisão da
    Estrutura
    Programática

    * Avaliação da NFGC
    para a Proposta
    Orçamentária

    * Estudo, Definição
    e Divulgação de
    Limites para a
    Proposta Setorial

    * Captação da
    Proposta Setorial

    * Análise e Ajuste
    da Proposta
    Setorial

    * Fechamento, Compatibilização e
    Consolidação da
    Proposta
    Orçamentária

    * Elaboração e
    Formalização da
    Mensagem
    Presidencial e do
    PLOA

    * Elaboração e
    Formalização das
    Informações
    Complementares
    ao PLOA

     

    fonte: Prof. Sérgio Mendes, material de AFO do estratégia.

  • MTO 2019

     

    1) Planejamento do processo de elaboração;

    2) Definição de macrodiretrizes;

    3) Revisão da estrutura programática;

    4) ELABORAÇÃO DA PRÉ-PROPOSTA

    5) Avaliação da NFGC para proposta orçamentária;

    6) Estudo, definição e divulgação de limites para a proposta setorial;

    7) Captação da proposta setorial;

    8) Análise e ajuste da proposta setorial;

    9) FECHAMENTO, COMPATIBILIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA;

    10) Elaboração e formalização da mensagem presidencial e do PLOA;

    11) Elaboração e formalização das informações complementares ao PLOA.

    MNEMÔNICO: PDREA ESTUDA CAFEE

    ** Lembrando, na Adm. é PDRAE, O MNEMÔNICO É PDREA

  • -O pessoal se "embananando"! 

    -> A QUESTÃO É SOBRE O Ciclo orçamentário -> ELE É CONTÍNUO

    O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas

  • "Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas."


    Fonte: Estratégia concursos (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-de-afo-comentada-depencespe/)


  • Eu acho que o colega Leonardo Oliveira(comentário mais curtido), se confundiu e colocou as fases de elaboração do Ploa ao ivés das fases do ciclo orçamentário.

  • Ciclo Orçamentário.

    8 fases

    PPA – Elaboração (1) -> Aprovação (2)

    LDO – Elaboração (3) -> Aprovação (4)

    LOA – Elaboração (5) -> Estudo e Aprovação (6)-> Execução (7) -> Avaliação (8).

    A LOA sozinha tem 4 fases.

    Ciclo Orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, em que são avaliados os aspectos físicos e financeiros dos programas do setor público.

    A questão aborda justamente a fase 6, pois finalizada a elaboração da Proposta, esta será apresentada ao Congresso Nacional por meio de Mensagem Presidencial.

    Finaliza-se o ciclo com a Avaliação.

    Gabarito Errado!

    Espero haver ajudado.

  • Ciclo Orçamentário Ampliado

    Processo contínuo, dinâmico e flexível,

    → 8 fases

    *   Proposta (PE) PPA (INÍCIO)

    *   Aprovação (PL) PPA 

     

    *   Proposta (PE) LDO  

    *   Aprovação (PL) LDO

     

    *  Proposta (PE) LOA 

    *  Aprovação (PL) LOA

    *  Execução da LOA;

     Controle e Avaliação da execução e julgamento das contas. (FIM)

    (2015/CESPE/DEPEN) O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas. (CERTO)

  • O ciclo orçamentário só termina com o julgamento das contas do chefe do executivo e dos adm. públicos.

    Fonte: material 3D concursos

  • Se considerarmos o ciclo orçamentário como contínuo, não se pode falar em encerramento. A sanção presidencial (a mensagem presidencial encaminha o PLOA ao Legislativo - aqui estamos na fase de elaboração) ocorre no etapa de aprovação, que não é a última etapa deste ciclo.

  • Errado, pois o ciclo orçamentário se encerra com o julgamento das prestações.

  • Preste atenção: o Cespe ADORA perguntar sobre as etapas do processo de elaboração do PLOA! Em concursos federais!

    Ou seja: o Cespe ADORA aquela tabela do MTO!

    E, como eu disse, atenção para as três primeiras (1, 2 e 3) e para as duas últimas (10 e 11) etapas. Essas são as que mais aparecem nas questões de prova! E foi justamente o que aconteceu aqui! Veja só a tabela (resumida):

    Veja, portanto, que o ciclo orçamentário não se inicia com a definição das macrodiretrizes e nem se encerra com a mensagem presidencial comunicando a aprovação do orçamento anual.

    Na verdade, é a fase de elaboração da proposta orçamentária que se inicia com o Planejamento do Processo de Elaboração e se encerra com a Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.

    “O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas”. Por sinal, foi a própria banca que disse isso, no concurso do DEPEN, para Agente Penitenciário, em 2015.

     

    Gabarito: Errado

  • Inicia com a formulação do PPA e encerra com a avaliação e o julgamento das Contas.

    CESPE cobra isso há anos.

    Tem que decorar.

  • ERRADO.

    SE LIGA, NESSA ORDEM O CESPE USA COMO ENTENDIMENTO. (COPIA E COLA EM SEU MATERIAL)

    Para Oswaldo Maldonado Sanches, o CICLO ORÇAMENTÁRIO, possui 8 fases, cada uma com ritmo próprio, e finalidade distinta;

    1º Formulação do Planejamento Plurianual, pelo Executivo

    2º Apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo

    3º Proposição de metas e priporidades para a Administração e de política de alocação de recursos pelo Executivo.

    4º Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo

    5º Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo.

    6º Apreciação, adequação e autorização legislativa

    7º Executação dos orçamentos aprovados

    8º Avaliação da execução e julgamento das contas.

  • GABARITO: ERRADO

    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).

    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação;execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • Errado.

    O ciclo orçamentário inicia-se com a elaboração do projeto de lei orçamentária, perpassa a aprovação do Legislativo e a sanção do Executivo e continua com as fases de execução e controle. Não se confunde com o exercício financeiro.

  • Inicia-se com a formulação do PPA e se encerra com a avaliação e o julgamento das Contas.

  • Vamos analisar a questão:

    Ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final, ou seja, é a sequência de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. É um processo contínuo, dinâmico e flexível.

    A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. 


    Gabarito do professor: Errado.
  • ERRADO

  • ERRADO

    Embasamento da questão> (ELABORAÇÃO DO PLOA DE ACORDO COM O MTO 2020)

    ETAPAS E PRODUTOS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO - PAG 79 MTO

    Fases:

    1- Planejamento do Processo de Elaboração (SOF)

    2- Definição de Macrodiretrizes (LDO)

    3- Revisão da Estrutura Programática

    4- Elaboração da Pré-Proposta

    5- Avaliação da NFGC ( necessidade de financiamento do governo federal - OF e OSS) para a Proposta Orçamentária

    6- Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial

    7- Captação da Proposta Setorial

    8- Análise e Ajuste da Proposta Setorial

    9- Fechamento , Compatibilização e Consolidação da Proposta Setorial

    10- Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de LOA

    11- Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.

    Ou seja, A QUESTÃO PECA AO MENCIONAR AS FASES 2 E 1O COMO SENDO INÍCIO E FIM, MAS NA VERDADE AS FASES DE INÍCIO SÃO 1- PLANEJAMENTO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO E O FINAL SENDO A 11- ELABORAÇÃOE E FORMALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO PLOA.

  • ERRADO

    Embasamento da questão> (ELABORAÇÃO DO PLOA DE ACORDO COM O MTO 2020)

    ETAPAS E PRODUTOS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO - PAG 79 MTO

    Fases:

    1- Planejamento do Processo de Elaboração (SOF)

    2- Definição de Macrodiretrizes (LDO)

    3- Revisão da Estrutura Programática

    4- Elaboração da Pré-Proposta

    5- Avaliação da NFGC ( necessidade de financiamento do governo federal - OF e OSS) para a Proposta Orçamentária

    6- Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial

    7- Captação da Proposta Setorial

    8- Análise e Ajuste da Proposta Setorial

    9- Fechamento , Compatibilização e Consolidação da Proposta Setorial

    10- Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de LOA

    11- Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.

    Ou seja, A QUESTÃO PECA AO MENCIONAR AS FASES 2 E 1O COMO SENDO INÍCIO E FIM, MAS NA VERDADE AS FASES DE INÍCIO SÃO 1- PLANEJAMENTO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO E O FINAL SENDO A 11- ELABORAÇÃOE E FORMALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO PLOA.

  • Mas a questão pede as fases do ciclo orçamentário: elaboração/preparação/planejamento, estudo/discussão/aprovação, execução e avaliação/controle/fiscalização, que engloba a fase ELABORAÇÃO, e não as FASES de elaboração que envolve as etapas mencionadas na questão e estabelecidas pelo MTO.

  • Complementando os colegas:

    CESPE tem o entendimento de que são 8 fases do ciclo orçamentário, como já dito.

    Para reforçar:

    Q935969 - MPE PI - 2018

    Medição, execução e avaliação são fases do ciclo orçamentário.

    Gabarito: ERRADO

  • Se e CICLO, então não se encerra

  • Reformulando a questão :

    O ciclo orçamentário inicia-se com a Formulação do Planejamento Plurianual e encerra-se com a Avaliação da execução e julgamento das contas.

    FASES CICLO ORÇAMENTÁRIO >>> E D E C

    -ELABORAÇÃO

    -DISCUSSÃO/APROVAÇÃO

    -EXECUÇÃO

    -CONTROLE

    Vocês precisam ter me mente que o CESPE aceita como resposta o CICLO ORÇAMENTÁRIO AMPLIADO que é constituido de 8 fases ( A 1ª e a 8ª são a resposta da questão )

    1- formulação do planejamento plurianual, pelo executivo;>>PPA

    2- apreciação e adequação do plano, pelo legislativo;>>PPA

    3- proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo executivo.>>LDO

    4- apreciação e adequação da LDO, pelo legislativo;>>LDO

    5- elaboração da proposta de orçamento, pelo executivo;>>LOA

    6- apreciação, adequação e autorização legislativa;              >>>LOA

    7- execução dos orçamentos aprovados;>>executivo

    8- avaliação da execução e julgamento das contas.>>>legislativo.

    ´'NÃO DESISTA, É NA SUBIDA QUE A CANELA ENGROSSA''

  • Reformulando a questão :

    O ciclo orçamentário inicia-se com a Formulação do Planejamento Plurianual e encerra-se com a Avaliação da execução e julgamento das contas.

    FASES CICLO ORÇAMENTÁRIO >>> E D E C

    -ELABORAÇÃO

    -DISCUSSÃO/APROVAÇÃO

    -EXECUÇÃO

    -CONTROLE

    Vocês precisam ter me mente que o CESPE aceita como resposta o CICLO ORÇAMENTÁRIO AMPLIADO que é constituido de 8 fases ( A 1ª e a 8ª são a resposta da questão )

    1- formulação do planejamento plurianual, pelo executivo;>>PPA

    2- apreciação e adequação do plano, pelo legislativo;>>PPA

    3- proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo executivo.>>LDO

    4- apreciação e adequação da LDO, pelo legislativo;>>LDO

    5- elaboração da proposta de orçamento, pelo executivo;>>LOA

    6- apreciação, adequação e autorização legislativa;              >>>LOA

    7- execução dos orçamentos aprovados;>>executivo

    8- avaliação da execução e julgamento das contas.>>>legislativo.

    ´'NÃO DESISTA, É NA SUBIDA QUE A CANELA ENGROSSA''

  • Pra ser mais simples, o ciclo orçamentário é contínuo, na questão diz que ele se encerra com a mensagem do presidente, se fosse trocado ciclo orçamentário por fases, aii estaria certo

  • Pegadinha! Ciclo orçamentário é um CICLO!!! É INFINITO!!!!

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    11/12/2019 às 20:34

    Preste atenção: o Cespe ADORA perguntar sobre as etapas do processo de elaboração do PLOA! Em concursos federais!

    Ou seja: o Cespe ADORA aquela tabela do MTO!

    E, como eu disse, atenção para as três primeiras (1, 2 e 3) e para as duas últimas (10 e 11) etapas. Essas são as que mais aparecem nas questões de prova! E foi justamente o que aconteceu aqui! Veja só a tabela (resumida):

    Veja, portanto, que o ciclo orçamentário não se inicia com a definição das macrodiretrizes e nem se encerra com a mensagem presidencial comunicando a aprovação do orçamento anual.

    Na verdade, é a fase de elaboração da proposta orçamentária que se inicia com o Planejamento do Processo de Elaboração e se encerra com a Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.

    “O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas”. Por sinal, foi a própria banca que disse isso, no concurso do DEPEN, para Agente Penitenciário, em 2015.

     

    Gabarito: Errado

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO

    • Está relacionado ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público;
    • Vai da sua concepção até a avaliação final;
    • Ou seja: é a sequência de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário;
    • É um processo contínuo, dinâmico e flexível;

    FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO

    • Elaboração;
    • Apreciação Legislativa;
    • Execução e acompanhamento;
    • Controle e Avaliação;

    CICLO ORÇAMENTÁRIO AMPLIADO

    1. Formulação do Planejamento Plurianual - PPA;
    2. Apreciação e adequação do Plano, pelo Legislativo - PPA;
    3. Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo - LDO;
    4. Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo - LDO;
    5. Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo - LOA;
    6. Apreciação, adequação e autorização legislativa - LOA;
    7. Execução dos orçamentos aprovados - Executivo;
    8. Avaliação da Execução e Julgamento das contas - Legislativo;

    ---

    Fonte:

    • Daniel Dantas, QC;

    • Comentários, QC;


ID
2848783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao ciclo orçamentário e ao processo orçamentário, julgue os itens subsequentes.


I O chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei orçamentária enquanto não iniciada a discussão da parte para a qual se propõe alteração.

II A iniciativa dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual cabe ao chefe do Poder Executivo em cada um dos poderes.

III É possível utilizar o superávit financeiro do exercício anterior como fonte de recursos para emenda ao orçamento anual.

IV Metade das emendas individuais dos parlamentares a projeto de lei orçamentária deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:C

    I- errado: enquanto não iniciada a discussão( VOTAÇÃO)

    III- errado: como fonte de recursos para emenda ao orçamento anual( abertura de creditos adicionais)

     

  • Cabe ao Chefe do Poder Executivo em cada um dos "Poderes"? Não é cada um dos entes não? Pra mim isso invalidaria a questão. Segue o comentário do professor Sérgio Mendes:


    I) Errado. O chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei orçamentária enquanto não iniciada a votação na comissão da parte para a qual se propõe alteração.

    II) Estaria correto, mas há um erro que impossibilita uma interpretação objetiva por parte do candidato. A iniciativa dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual cabe ao chefe do Poder Executivo. O item fala ao final em “chefe do Poder Executivo em cada um dos poderes”, como se cada Poder tivesse um Chefe do Poder Executivo. Na verdade, cada Poder tem o seu chefe, como o Chefe do Poder Legislativo; Chefe do Poder Judiciário, etc.

    III) Errado. É possível utilizar o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais ao orçamento anual.

    IV) Correto. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde (art. 166, § 9º).

     

    Gabarito da Banca: Letra C (II e IV corretos).

    Gabarito proposto: anulada, por não possibilitar uma interpretação objetiva por parte do candidato.

  • As respostas estão no art.166 da CF/88 e seus parágrafos de acordo com o item...

    I O chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei orçamentária enquanto não iniciada a discussão da parte para a qual se propõe alteração. ERRADO

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    II A iniciativa dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual cabe ao chefe do Poder Executivo em cada um dos poderes. "CERTO"

    Tive a mesma dúvida da Lívia...

    III É possível utilizar o superávit financeiro do exercício anterior como fonte de recursos para emenda ao orçamento anual. ERRADO

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    IV Metade das emendas individuais dos parlamentares a projeto de lei orçamentária deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde. CERTO

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

  • questão mal elaborada passível de recursos diversos.

  • I) Iniciada a discussão.

    II) Chefe do Executivo de cada ente federativo.

    III) Emenda à LOA não abarcaria o conceito de créditos adicionais?

    IV) Perfeito.


    OBS: Minha interpretação da questão. Quem manda é a banca e segue o baile.

  • O item IV está errado. A CF diz que a metade é referente aos 1, 2% da RCL das emendas e não a metade da quantidade de emendas. Texto confuso, mal redigido...
  • Ainda não entendi a III, alguém pode explicar melhor?

  • Vou começar logo dizendo que essa questão foi anulada, por conta do item II, que, segundo a banca, não possibilitou uma interpretação objetiva por parte do candidato. E é verdade! A questão merecia ser anulada mesmo!

    Vejamos agora cada um dos itens:

    I. Errado. Ah! Como a banca foi sorrateira aqui! O aluno que leu rápido deve ter caído direitinho na armadilha. A resposta para esse item está na CF/88:

    Art. 166, § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    Percebeu a marcação?

    Portanto, o chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei orçamentária enquanto não iniciada a votação (e não a discussão) da parte para a qual se propõe alteração. Primeiro ocorre a discussão, depois é que há a votação. A regra é que o chefe do Executivo pode enviar até o início da votação!

    II. Gabarito preliminar da banca: certo. Posteriormente a questão foi anulada por vício neste item. E, em minha opinião, a banca agiu corretamente, afinal você já conheceu o chefe do Poder Executivo em cada um dos poderes? Eu nunca conheci! Só conheço o chefe do Poder Executivo, que pertence ao Poder Executivo.

    De qualquer forma, acredito que a questão queria mesmo era testar se você sabia que a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) é do Poder Executivo, mais especificamente do chefe do Poder Executivo, independentemente da proposta orçamentária ser de outros poderes. Estes não encaminham a sua proposta orçamentária diretamente para o Poder Legislativo. Eles elaboram a sua proposta e a enviam para o Poder Executivo, que fará a consolidação, realizará ajustes necessários e, finalmente, encaminhará o projeto de lei para o Poder Legislativo.

    É isso que está na CF/88, confirme aqui:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    III. Errado. Olha só a pegadinha que nós alertamos! As questões vão tentar confundir as fontes para abertura de créditos adicionais e a fonte para emendas ao PLOA. O Superávit Financeiro do exercício anterior não é fonte de recursos para emenda ao projeto de lei orçamentária anual: ele é fonte para abertura de créditos adicionais! A única fonte de recursos para emenda ao PLOA é a anulação de despesas.

    IV. Certo. Finalmente um item certo! E ele trata das Emendas Individuais Impositivas, tema que surgiu com a Emenda Constitucional 86/2015. Vejamos o que diz a CF/88:

    Art. 166, § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    Portanto, a questão está correta: metade deste percentual (ou seja, 0,6%) será destinada a ações e serviços públicos de saúde (atenção: só saúde! Educação, segurança, seguridade social não!).

    Gabarito: Anulada

  • I O chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei orçamentária enquanto não iniciada a discussão da parte para a qual se propõe alteração.

    Errado Votação

    Art. 166, § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    Percebeu a marcação?

    Portanto, o chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei orçamentária enquanto não iniciada a votação (e não a discussão) da parte para a qual se propõe alteração. Primeiro ocorre a discussão, depois é que há a votação. A regra é que o chefe do Executivo pode enviar até o início da votação!

    II A iniciativa dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual cabe ao chefe do Poder Executivo em cada um dos poderes.

    Gabarito preliminar da banca: certo. Posteriormente a questão foi anulada por vício neste item. E, em minha opinião, a banca agiu corretamente, afinal você já conheceu o chefe do Poder Executivo em cada um dos poderes? Eu nunca conheci! Só conheço o chefe do Poder Executivo, que pertence ao Poder Executivo.

    De qualquer forma, acredito que a questão queria mesmo era testar se você sabia que a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) é do Poder Executivo.

    III É possível utilizar o superávit financeiro do exercício anterior como fonte de recursos para emenda ao orçamento anual.

    Errado. Olha só a pegadinha que nós alertamos! As questões vão tentar confundir as fontes para abertura de créditos adicionais e a fonte para emendas ao PLOA. O Superávit Financeiro do exercício anterior não é fonte de recursos para emenda ao projeto de lei orçamentária anual: ele é fonte para abertura de créditos adicionais! A única fonte de recursos para emenda ao PLOA é a anulação de despesas.

    Superávit é fonte para a abertura de créditos adicionais.

    IV Metade das emendas individuais dos parlamentares a projeto de lei orçamentária deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    IV. Certo. Finalmente um item certo! E ele trata das Emendas Individuais Impositivas, tema que surgiu com a Emenda Constitucional 86/2015. Vejamos o que diz a CF/88:

    Art. 166, § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    Portanto, a questão está correta: metade deste percentual (ou seja, 0,6%) será destinada a ações e serviços públicos de saúde (atenção: só saúde! Educação, segurança, seguridade social não!).

    Gabarito: Anulada

  • Essa questão possui um outro erro ! De português ... no inciso lll , pois , a palavra SUPERAVIT , não possui ( mais ) acento . Em um momento de recursos é possível ANULAR questões com erros de gramática .

    OBS : Só para efeito de INFORMAÇÃO .

  • "I O chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei orçamentária enquanto não iniciada a discussão da parte para a qual se propõe alteração."

    Se a discussão vem antes da votação, existe algum impedimento de o chefe do executivo enviar a mensagem antes das discussões?

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    06/01/2021 às 22:41

    Vou começar logo dizendo que essa questão foi anulada, por conta do item II, que, segundo a banca, não possibilitou uma interpretação objetiva por parte do candidato. E é verdade! A questão merecia ser anulada mesmo!

    Vejamos agora cada um dos itens:

    I. Errado. Ah! Como a banca foi sorrateira aqui! O aluno que leu rápido deve ter caído direitinho na armadilha. A resposta para esse item está na CF/88:

    Art. 166, § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    Percebeu a marcação?

    Portanto, o chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei orçamentária enquanto não iniciada a votação (e não a discussão) da parte para a qual se propõe alteração. Primeiro ocorre a discussão, depois é que há a votação. A regra é que o chefe do Executivo pode enviar até o início da votação!

    II. Gabarito preliminar da banca: certo. Posteriormente a questão foi anulada por vício neste item. E, em minha opinião, a banca agiu corretamente, afinal você já conheceu o chefe do Poder Executivo em cada um dos poderes? Eu nunca conheci! Só conheço o chefe do Poder Executivo, que pertence ao Poder Executivo.

    De qualquer forma, acredito que a questão queria mesmo era testar se você sabia que a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) é do Poder Executivo, mais especificamente do chefe do Poder Executivo, independentemente da proposta orçamentária ser de outros poderes. Estes não encaminham a sua proposta orçamentária diretamente para o Poder Legislativo. Eles elaboram a sua proposta e a enviam para o Poder Executivo, que fará a consolidação, realizará ajustes necessários e, finalmente, encaminhará o projeto de lei para o Poder Legislativo.

    É isso que está na CF/88, confirme aqui:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

  • CONTINUAÇÃO

    III. Errado. Olha só a pegadinha que nós alertamos! As questões vão tentar confundir as fontes para abertura de créditos adicionais e a fonte para emendas ao PLOA. O Superávit Financeiro do exercício anterior não é fonte de recursos para emenda ao projeto de lei orçamentária anual: ele é fonte para abertura de créditos adicionais! A única fonte de recursos para emenda ao PLOA é a anulação de despesas.

    IV. Certo. Finalmente um item certo! E ele trata das Emendas Individuais Impositivas, tema que surgiu com a Emenda Constitucional 86/2015. Vejamos o que diz a CF/88:

    Art. 166, § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    Portanto, a questão está correta: metade deste percentual (ou seja, 0,6%) será destinada a ações e serviços públicos de saúde (atenção: só saúde! Educação, segurança, seguridade social não!).

    Gabarito: Anulada


ID
2849074
Banca
UECE-CEV
Órgão
CGE - CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A primeira etapa do ciclo orçamentário brasileiro é finalizada por meio de ato

Alternativas
Comentários
  • A primeira etapa do ciclo orçamentário é a elaboração da proposta orçamentária, que começa com a iniciativa da lei orçamentária pelo chefe do executivo – no âmbito federal, pelo Presidente da República.


    Os Municípios e Estados também elaboram orçamentos. Os órgãos do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e do Ministério Público fazem o orçamento deles independentemente, mas todos vão ser avaliados pelo Poder Executivo e, mais tarde, juntados ao orçamento nacional.


    Na fase de elaboração, estimam-se as receitas e fixam-se as despesas, apresentadas de forma padronizada e discriminada, conforme as várias classificações exigidas nos dispositivos legais.


    Fonte: https://segredosdeconcurso.com.br/ciclo-orcamentario/

  • privativo do Chefe do Poder Executivo. 

  • Gabarito: A.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites tratados nas respectivas delegações.

    Em que pese a letra da lei, pela leitura dos mencionados dispositivos constata-se, na verdade, a existência de competência exclusiva, eis que não se admite delegação.

  • É competência privativa, porém vinculada, não sendo possível a delegação.

  •  A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes:

    -elaboração,

    -apreciação legislativa,

    -execução e acompanhamento,

    -controle e avaliação,

    quando, então, se inicia o ciclo seguinte.

    O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro

    A primeira etapa do ciclo orçamentário brasileiro (PLANEJAMENTO/ELABORAÇÃO) é finalizada por meio de ato privativo do Chefe do Poder Executivo.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.


ID
2851750
Banca
CETREDE
Órgão
EMATERCE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da sequência das etapas para a elaboração e a execução do orçamento, analise as afirmativas a seguir.

I. A sequência é denominada de ciclo ou desenvolvimento orçamentário.
II. A sequência é denominada de desenvolvimento orçamentário.
III. A sequência é denominada de ciclo orçamentário.

Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C: III. A sequência é denominada de ciclo orçamentário.

    O ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases.

    Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.

    Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/

  • Sequência é um vocábulo que possui diversos significados numa frase!

  • Ciclo ou Processo Orçamentário.

  • Que questão lixosa

  • Questão sobre o orçamento público.

    Segundo a doutrina, o ciclo orçamentário pode ser definido como o intervalo de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, ou seja, a (1) elaboração orçamentária, o (2) estudo e a aprovação do orçamento, a (3) execução orçamentária e financeira e o controle e avaliação.

    No caso da União (modelo federal) o ciclo se inicia logo no início ano com a elaboração de pré-propostas de orçamento, passa pela consolidação realizada pelo órgão central do orçamento e o envio do PLOA pelo Presidente até 31 de agosto. O projeto é estudado e votado no Congresso Nacional. Aprovado o projeto pelo Plenário, sua vigência geralmente terá início apenas no próximo exercício financeiro, onde será executado durante o ano. O controle e avaliação do orçamento é realizado de forma contínua, sobretudo pelos órgãos de controle externo e interno.

    Feita a revisão do assunto, já podemos procurar a alternativa que define corretamente a sequência das etapas para a elaboração e a execução do orçamento:

    I. Errado, como vimos, a sequência é denominada tecnicamente de ciclo orçamentário, não desenvolvimento orçamentário.

    Dica! O ciclo orçamentário também pode ser chamado de processo orçamentário segundo a doutrina. Além disso, existe o ciclo orçamentário ampliado que detalha um pouco mais as atividades envolvidas no orçamento.

    II. Errado, a sequência não é denominada desenvolvimento orçamentário. Pode ser denominada ciclo ou processo orçamentário.  

    III. Certo, como vimos, ciclo orçamentário corresponde a sequência das etapas de atividades relacionadas ao orçamento público.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • CETREDE é ?

  • O pior desse tipo de questão é que você fica tipo:

    • Meu, será que algum autor falou isso e eu não sei?

ID
2890306
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do Ciclo Orçamentário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O Ciclo Orçamentário obedece à sequência das seguintes etapas: elaboração; estudo e aprovação; execução; e avaliação. (Certo)

    b) A etapa do planejamento é de competência do Poder Legislativo. (É do Executivo)

    c) A etapa do estudo e aprovação constitui a concretização anual dos objetivos e metas determinados para o setor público. (A etapa é da execução)

    d) A etapa de execução refere-se à organização, aos critérios e trabalhos destinados a julgar o nível dos objetivos fixados no Orçamento. ( Etapa de avaliação)

    e)A etapa da avaliação é a parte inicial, com a elaboração do orçamento em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. (Avaliação: é a parte final em que se afere e acompanha da execução das despesas, verificando se os prazos estão sendo cumpridos e os padrões e normas estão sendo respeitados.)

  • ETAPAS

    .ELABORAÇÃO: EXECUTIVO

    .DISCUSSÃO/ESTUDO/APROVAÇÃO: LEGISLATIVO

    .EXECUÇÃO: EXECUTIVO

    .AVALIAÇÃO E CONTROLE: LEGISLATIVO COM AUXÍLIO DO TCU

  • B) Competência do Poder Executivo.

    C) Etapa de execução.

    D) Etapa de avaliação.

    E) Avaliação é a etapa final.

  • Elaboração e planejamento - Iniciativa do poder Executivo

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Discussão, estudo e aprovação - Após a elaboração o projeto de lei orçamentária é enviada ao Poder Legislativo para aprovação.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    Execução - Atividades e procedimentos desenvolvidos pela administração para concretizara as metas estabelecidas e aprovadas quando do planejamento, e implica na mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros;

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    Avaliação e controle - Controle interno e externo.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • GAB A

     

    Ciclo Orçamentário é a sequência de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário. As fases do ciclo orçamentário são as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando então se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final. http://contabilidadepublicauepg.blogspot.com/2014/06/ciclo-orcamentario.html

     

    Lembrar de educação à distância EEAD porém atentar-se para a ordem de cada etapa, mas assim já ajuda a lembrar quais são e notar que podem ter outros nomes semelhantes além desses, além de lembar que estas são as etapas simplificadas. 

     

    1 Elaboração e Planejamento.

    2Discussão, estudo e aprovação.

    3Execução orçamentária e financeira.

    4● Avaliação e controle.

     

    Avante e Bons Estudos!

    Foco, Força e Treino  =)

  • Fases do Ciclo Orçamentário:

         1. Elaboração

         2. Aprovação

         3. Execução

         4. Controle e Avaliação

    ..................................................................................................................

     Poder executivo: Elabora/planeja e executa. Poder Legislativo: Estuda/aprova, controla e avalia.

  • Fiz um link com o ciclo do PDCA, o que me ajudou a lembrar.

  • Vejamos as alternativas:

    a) Correta. A sequência é esse mesmo! Repare que a banca chamou a segunda etapa de “estudo e aprovação”, em vez de utilizar a tradicional nomenclatura (“Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária”). Mas não há problema nenhum aí! 

    b) Errada. A etapa do planejamento é de competência do Poder Executivo.

    c) Errada. A etapa de execução constitui a concretização anual dos objetivos e metas determinados para o setor público

    d) Errada. A etapa do estudo e aprovação refere-se à organização, aos critérios e trabalhos destinados a julgar o nível dos objetivos fixados no Orçamento.

    e) Errada. A etapa da elaboração é a parte inicial, com a elaboração do orçamento em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Gabarito: A

  • A- O Ciclo Orçamentário obedece à sequência das seguintes etapas: elaboração; estudo e aprovação; execução; e avaliação

  • GABARITO: LETRA A

    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte). O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    09/12/2019 às 17:05

    Vejamos as alternativas:

    a) Correta. A sequência é esse mesmo! Repare que a banca chamou a segunda etapa de “estudo e aprovação”, em vez de utilizar a tradicional nomenclatura (“Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária”). Mas não há problema nenhum aí! 

    b) Errada. A etapa do planejamento é de competência do Poder Executivo.

    c) Errada. A etapa de execução constitui a concretização anual dos objetivos e metas determinados para o setor público

    d) Errada. A etapa do estudo e aprovação refere-se à organização, aos critérios e trabalhos destinados a julgar o nível dos objetivos fixados no Orçamento.

    e) Errada. A etapa da elaboração é a parte inicial, com a elaboração do orçamento em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Gabarito: A


ID
2893114
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Ciclo Orçamentário é a sequência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário. Assinale a alternativa que corresponde a essas etapas:

Alternativas
Comentários
  • CICLO ORÇAMENTÁRIO

    --ELABORAÇÃO/PLANEJAMENTO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

    --DISCUSSÃO/ ESTUDO/ APROVAÇÃO

    --EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

    --AVALIAÇÃO E CONTROLE 

  • Correção, alternativa E, mas lembrem-se que existe um CICLO ORÇAMENTÁRIO AMPLIADO

    Segundo Sanches, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos

    pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

  • Gab.: E

    Elaboração, aprovação, execução e avaliação.

  • GAB E

    COMPLEMENTANDO OS COMENTARIOS DOS COLEGAS.

    ELABORAÇÃO = Poder Executivo

    APROVAÇÃO = Poder Legislativo

    EXECUÇÃO = Poder Executivo

    CONTROLE/AVALIAÇÃO = Poder Legislativo.

    Consolida = Ministério do Planejamento.

  • Segue-se uma sequência lógica de primeiro elaborar o orçamento, para posterior aprovação (que no caso se dá pelo Congresso Nacional), logo em seguida se dá sua execução e, por fim, avaliação.

  • Fases do Ciclo Orçamentário:

         1. Elaboração

         2. Aprovação

         3. Execução

         4. Controle e Avaliação

    GAB-E

  • E- Elaboração, aprovação, execução e avaliação


ID
2905837
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O processo Orçamentário é contínuo, dinâmico e flexível. Esse período de tempo em que se lavram as atividades características do orçamento público de elaboração, aprovação, execução e controle é chamado de

Alternativas
Comentários
  • Gab A

    O Ciclo Orçamentário é uma sequência de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário.

    Lembre-se que o Orçamento Público é o instrumento que o Governo utiliza para gerir seus recursos financeiros.

    As fases do ciclo orçamentário são as seguintes:

    Elaboração e Planejamento.

    Discussão, estudo e aprovação.

    Execução orçamentária e financeira.

    Avaliação e controle.

    O Ciclo Orçamentário é o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.

  • O pega clássico: o ciclo orçamentário é maior que 1 exercício financeiro. Ele vai dizer que é a mesma duração.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • O ciclo orçamentário pode ser conceituado como um processo contínuo, flexível e dinâmico para a

    elaboração, aprovação, execução, controle e avaliação dos instrumentos de planejamento orçamentário:

    PPA, LDO e LOA.

  • O processo (ou ciclo) orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam

    as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até sua apreciação final. É

    um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem

    elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.

    Gabarito: A

  • GABARITO: LETRA A

    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).

    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação;execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • Letra A

    Ciclo Orçamentário = Um processo contínuo, flexível e dinâmico.

    -Esse processo envolve o PPA, LDO, LOA e as leis de créditos suplementares e especiais.

    -Suas etapas na visão resumida: Elaboração, aprovação, execução e controle.

    Elaboração e Execução = Feitas pelo Poder Executivo.

    Aprovação e Controle = Feitas pelo Poder Legislativo.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

  • Vamos analisar a questão.

    De acordo com o Glossário da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o período compreendido entre a elaboração da proposta orçamentária e o encerramento do orçamento; ou o período de tempo necessário para que o orçamento esgote suas quatro fases: elaboração, aprovação, execução e controle é conhecido como ciclo orçamentário.

    O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até sua apreciação final. É um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
2912839
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A lei orçamentária anual – LOA, é uma única peça de planejamento, contudo ela compreende os orçamentos: fiscal; da seguridade social; e de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. O Instituto Federal do Pará – IFPA, deve ser inserido na LOA, em qual (is) do(s) orçamento(s) a seguir descritos:

Alternativas
Comentários
  • orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Uai pq ele não entra na seguridade Social???? não entendi.

  • Leandro, ele próprio vai descontar dos vencimentos dos servidores os valores para custear a seguridade social.

  • Resposta: B

    De acordo com Harrison Leite (2018, p. 192), a LOA compreende três suborçamentos:

    1) Fiscal - é o maior orçamento e alcança os Poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    2) De investimentos - alcança as empresas públicas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    3) Da Seguridade Social - compreende três importantes ministérios (saúde, previdência e desenvolvimento social), que desenvolvem programas sociais de elevada importância para o país.

  • Sinceramente, não consigo entender porque o orçamento da seguridade social não está certo nessa questão.

  • É investimento de estatal? Não.

    Está relacionado à "PAS" da seguridade - Previdência, Assistência Social e Saúde? Não.

    Então é orçamento fiscal.

  • Institutos Federais são autarquias.

    Lei 11.892/2008:

    Art. 1 Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

    (...)

    Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

    Com isso, trata-se do Orçamento Fiscal.

    Lembrar que:

    Orçamento de Investimentos alcança as empresas públicas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    Orçamento da Seguridade Social compreende três importantes ministérios (previdência, assistência social e saúde - PAS), que desenvolvem programas sociais de elevada importância para o país.

  • Para entender (ou ficar ainda mais confusos), vejam a questão Q297871.

  • "o orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos que possuem receitas e despesas públicas relacionadas à seguridade social (previdência, assistência e saúde) e não apenas àqueles diretamente relacionados à seguridade social, como os hospitais que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse caso, apenas as despesas típicas desses órgãos estarão no orçamento da Seguridade Social. Por exemplo, o Ministério do Planejamento possui despesas de assistência médica relativa aos seus servidores e essa despesa faz parte do orçamento da seguridade social; as demais despesas não relacionadas à seguridade social estarão no orçamento fiscal" Sérgio Mendes - Estratégia

    Dinate do exposto, é possível afirmar que o Instituto Federal do Pará – IFPA deve ser inserido na LOA tanto no Orçamento Fiscal quanto no Orçamento da Seguridade Social, pois também possui despesas com previdência, assistência e saúde.

  • Gabarito B.

    No meu humilde entendimento, quanto ao orçamento da seguridade social, todos os órgãos, que executem despesas relacionadas a PREVIDENCIA SOCIAL, SAÚDE e ASSISTENCIA SOCIAL, devem integrar o orçamento da seguridade social.

    Por exemplo: gasto do ifpa com os planos de saúde dos servidores do estado, IASEP, se inclui dentro do orçamento da seguridade social.

    Ao meu ver, gabarito C.

  • A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente da Lei Orçamentária Anual (LOA).


    Segue o art. 165, CF/88:


    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".


    Observe o art. 165, §5º, CF/88:


    “A lei orçamentária anual compreenderá:


    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;


    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".


    De acordo com o art. 194, CF/88: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social". Então, essas despesas estão dentro do orçamento da seguridade social (OS).


    De acordo com James Giacomoni (2018), o Orçamento da Seguridade Social é um orçamento de áreas funcionais, que cobre todas as despesas classificáveis como seguridade social e não apenas as entidades e órgãos da seguridade social. Nesse sentido, praticamente todos os órgãos e entidades que integram o OF também fazem parte, ainda que parcialmente, do OS, pois executam despesas da seguridade social: pagamento de inativos, assistência à saúde de servidores, etc.


    Na LOA, o OF e o OS estão incluídos no mesmo conjunto de programas e ações orçamentárias, merecendo destaque na própria LOA, separados do OI na estimativa da receita. Utilizando, como exemplo, a LOA de 2020, Lei n.º 13.978/2020, o Anexo I, no Quadro 5, discrimina as Despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por Poder, Órgão, UO, Fonte de Recursos e Grupo de Natureza de Despesa.


    O Instituto Federal do Pará (IFPA) é uma autarquia do Governo Federal, integrante da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação, código do órgão orçamentário 26000. Como é uma autarquia, faz parte integrante da Administração Pública Indireta, tendo suas despesas constantes da LOA. Na página 214, o IFPA tem o código de unidade orçamentária 26416. Observando o mencionado Quadro 5, percebe-se que há despesa de seguridade social para o IFPA, como Contribuição do Servidor para o Plano de Seguridade Social e do Servidor Público e Contribuição Patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público. Veja o quadro abaixo:




    Então, a alternativa correta é a letra C. Porém, a banca considerou que o IFPA somente está inserido no OF, o que contraria o conceito de OS e, também, a própria LOA.


    Portanto, o gabarito definitivo da banca foi alternativa B, mas o correto é a alternativa C.



    Gabarito da Banca: Letra B.


    Gabarito do Professor: Letra C.


ID
2920756
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que o Procurador-Geral de Justiça não encaminhou a proposta orçamentária do Ministério Público Estadual dentro do prazo estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para fins de consolidação da proposta anual, o Poder Executivo considerará os valores:

Alternativas
Comentários
  •   § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.

  • Se a proposta não for encaminhada é utilizada a proposta vigente, ajustada de acordo com os limites da LDO.

  • Gabarito: D

    CF/88, Título IV  - Da Organização dos Poderes - Capítulo IV  - Das Funções Essenciais à Justiça - Seção I  - Do Ministério Público

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

      § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

      § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

      § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

      § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.

  • Na pressa li a primeira e marquei... na prova temos que ler todas!!! aff...


ID
2927821
Banca
UFGD
Órgão
UFGD
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os ciclos orçamentários podem ser definidos como uma série de passos que se repete em períodos prefixados e na qual os orçamentos sucessivos são elaborados, votados e executados, com os resultados sendo avaliados, ou seja, a articulação de um conjunto de processos dotados de características próprias, que se sucedem ao longo do tempo e se realimentam a cada vez que esses são novamente implementados.


Nesse sentido, assinale a alternativa que contempla as fases do ciclo orçamentário, em termos de Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Alternativas
Comentários
  • Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    avaliação da execução e julgamento das contas.

  • Enquanto vários estudavam e passavam o Estudante Solidário se perdia em seu mundo de motivação, esquecendo que nem só de motivação vive o concurseiro.

  • P/ ñ assinantes, Gab:

    E) Elaboração e apresentação do projeto de lei orçamentária; apreciação, aprovação e autorização legislativa; programação e execução da Lei Orçamentária; acompanhamento e avaliação da execução da lei orçamentária.

  • Do ponto de vista do tema em apreciação, o que importa considerar é que as mudanças introduzidas pela Constituição, no campo da orçamentação pública, redundam em expressivas alterações no ciclo orçamentário - dadas as amarrações articuladas pelo texto constitucional, em especial no seu art. 166, § 3º, I e § 4º -, o qual passa a desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    a) formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    b) apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    c) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    d) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    e) elaboração da proposta de orçamentos, pelo Executivo;

    f) apreciação, adequação e autorização legislativa;

    g) execução dos orçamentos aprovados;

    h) avaliação da execução e julgamento das contas.

    O ciclo orçamentário - uma reavaliação à luz da constituição de 1988 - Oswaldo Maldonado Sanches

    Gabarito: E

  • A questão trata do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. Está previsto na legislação e na Constituição Federal de 1988 (CF/88).


    O Ciclo Orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, sendo possível agrupar as atividades relacionadas a esse ciclo da seguinte forma, em 4 fases, referente à LOA:


    1) elaboração do projeto de lei orçamentária;

    2) apreciação, estudo, aprovação (discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;

    3) execução da lei orçamentária; e

    4) avaliação e controle da execução orçamentária (acompanhamento).


    A doutrina classifica o ciclo orçamentário em 3 tipos de orçamento, de acordo o grau de participação dos Poderes Legislativo e Executivo, usando como referência as 4 fases da LOA:


    1) Legislativo – O Poder Legislativo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase). Já o Poder Executivo participa somente na execução orçamentária (3ª fase);

    2) Executivo – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa somente da avaliação e controle (4ª fase); e

    3) Misto – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa na apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase).


    No Brasil, de acordo com CF/88, executa-se o orçamento público do tipo Misto.


    Portanto, o gabarito é a alternativa E. As demais alternativas estão fora de ordem ou não fazem parte do ciclo orçamentário.



    Gabarito do Professor: Letra E.

  • LETRA E

    O Ciclo Orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, sendo possível agrupar as atividades relacionadas a esse ciclo da seguinte forma, em 4 fases, referente à LOA:

    1) elaboração do projeto de lei orçamentária;

    2) apreciação, estudo, aprovação (discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;

    3) execução da lei orçamentária; e

    4) avaliação e controle da execução orçamentária (acompanhamento).

    doutrina classifica o ciclo orçamentário em 3 tipos de orçamento, de acordo o grau de participação dos Poderes Legislativo e Executivo, usando como referência as 4 fases da LOA:

    1) Legislativo – O Poder Legislativo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase). Já o Poder Executivo participa somente na execução orçamentária (3ª fase);

    2) Executivo – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa somente da avaliação e controle (4ª fase); e

    3) Misto – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa na apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase).

    No Brasil, de acordo com CF/88executa-se o orçamento público do tipo Misto.


ID
2955271
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto à administração orçamentária e financeira de um ente público, correlacione os itens a seguir com suas respectivas explicações.

1. Aprovação e avaliação.

2. Receita e Despesa.

3. PPA, LDO e LOA.

4. Elaboração e execução.

5. Competência e caixa.

( ) etapas do ciclo orçamentário, a cargo do Poder Executivo.

( ) instrumentos de planejamento orçamentário.

( ) execução orçamentária.

( ) regimes contábeis da receita e da despesa, pela Lei n. 4.320/64.

( ) etapas do ciclo orçamentário, a cargo do Poder Legislativo.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Ordem correta: 4 - 3 - 2 - 5 - 1

    Não há alternativa correta.


ID
2973676
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuitegi - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre a importância da Contabilidade no ciclo orçamentário, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Questão muito boa.

    O ciclo orçamentário é composto de 4 etapas: Elaboração, votação e aprovação, execução e controle e avaliação.

    A contabilidade está presente em TODAS as etapas, ora sendo peça principal (execução, controle e avaliação), ora sendo auxiliar (Elaboração, votação e aprovação).

    ELABORAÇÃO: Auxilia na elaboração da LOA, pois demonstra os balanços necessários para o planejamento financeiro do governo.

    VOTAÇÃO E APROVAÇÃO: Auxilia ao Poder Legislativo a entender a proposta orçamentária ao demonstrar o planejamento de arrecadação e gastos propostos pelo Poder Executivo.

    EXECUÇÃO: É fundamental na execução do orçamento, pois faz todo o registro da movimentação orçamentária.

    CONTROLE E AVALIAÇÃO: Tem o papel de avaliar a forma como foi executada o orçamento público, avaliando seus passivos e fornecendo subsídios necessários à elaboração do próximo ciclo orçamentário.

    GABARITO LETRA D

  • D) No ciclo orçamentário, a contabilidade vai estar presente, exclusivamente, na etapa de execução do orçamento.

    A PALAVRA EXCLUSIVAMENTE TORNA A QUESTÃO ERRADA.

  • Primeira coisa: o principal objetivo da contabilidade é o de fornecer informações para a tomada de decisão. Não se pode dizer que a contabilidade estará presente apenas na etapa de execução do orçamento, pois nas demais etapas são necessários diversos dados e informações para que seja elaborado o orçamento.

  • Mas fiquei em dúvida com essa palavra "sintética" da letra B.


ID
2973679
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuitegi - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No setor público, o orçamento não pode ser elaborado ou executado isoladamente do período imediatamente anterior e do posterior, pois é influenciado por variáveis condicionantes daquele que o precede, bem como constitui base informativa para os exercícios futuros. O Ciclo Orçamentário caracteriza-se como a sequência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário.

Assinale a alternativa que apresenta a ordem CORRETA desse ciclo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B
    A questão não mencionou o controle, mas isso não prejudica, no meu entendimento, a resolução da questão.

                                                            FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO

    1° ELABORAÇÃO / PLANEJAMENTO: Atividades iniciais relacionadas à destinação dos recursos arrecadados, levando em contas o cenário fiscal.

    2° APROVAÇÃO: Debate entre os parlamentares sobre a proposta apresentada.

    3° EXECUÇÃO: Arrecadação das receitas e realização das despesas.

    4° AVALIAÇÃO e CONTROLE:  A avaliação faz a análise de eficiência e eficácia da ação governamental. Contribui para a elaboração de uma nova proposta, que reinicia um novo ciclo. Já o CONTROLE; é uma forma de assegurar que os recursos estão sendo corretamente. É exercido pelas casas legislativas com auxílio do tribunal de contas.

  • B- Elaboração; estudo e aprovação; execução; e avaliação

  • Questão sobre o ciclo orçamentário, também chamado de processo orçamentário por alguns doutrinadores.

    O ciclo orçamentário pode ser definido como o intervalo de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, ou seja, a elaboração orçamentária, o estudo e a aprovação do orçamento, a execução orçamentária e financeira e o controle e avaliação.

    No caso da União (modelo federal) o ciclo se inicia logo no início do ano com a elaboração de pré-propostas de orçamento, passa pela consolidação realizada pelo órgão central do orçamento e o envio do PLOA pelo Presidente até 31 de agosto. O projeto é estudado e votado no Congresso Nacional. Aprovado o projeto pelo Plenário, sua vigência geralmente terá início apenas no próximo exercício financeiro, onde será executado durante o ano. O controle e avaliação do orçamento são realizados de forma contínua, sobretudo pelos órgãos de controle externo e interno.

    Perceba que um longo período de tempo pode ocorrer durante todo esse processo. Por isso dizemos que o ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração e aprovação (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (até anos posteriores).

    Feita toda a revisão, já podemos identificar a alternativa que apresenta a ordem CORRETA desse ciclo:

    A) Errado, não começa pela aprovação do orçamento.

    B) Correto, como vimos na explicação introdutória.  

    C) Errado, não existe etapa de organização.

    D) Errado, não começa pela etapa de avaliação. Não é possível avaliar algo que não foi sequer elaborado.

    E) Errado, não começa pela etapa de controle.    


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Deu Branco ? Pensa no clico PDCA , é meio caminho andado.

  • GAB B

    O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

    1. ELABORAÇÃO;
    2. APROVAÇÃO;
    3. EXECUÇÃO;
    4. AVALIAÇÃO E CONTROLE.
    • Sendo que ELABORAÇÃO EXECUÇÃO é competência do PODER EXECUTIVO.
    • Enquanto APROVAÇÃO AVALIAÇÃO/CONTROLE é competência do PODER LEGISLATIVO.

    Isso faz dele um ORÇAMENTO MISTO!!!

    No Brasil, o Orçamento Público tem caráter AUTORIZATIVO, e não impositivo. Quando o orçamento anual é aprovado, transformando-se na Lei Orçamentária Anual (LOA), apenas contém a AUTORIZAÇÃO do Poder Legislativo para que, no decorrer do exercício financeiro, o gestor verifique A REAL NECESSIDADE e utilidade de realização da despesa autorizada, e, sendo ela necessária, proceda a sua execução. Portanto, ele não é obrigatório.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)


ID
2983072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito ao ciclo orçamentário e ao processo orçamentário, julgue o item seguinte.

Cada um dos Poderes da União deve encaminhar ao Poder Legislativo um projeto próprio de plano plurianual, em até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    1° - O Poder Executivo é quem envia o PPA ao poder legislativo, não cada poder. 

    2° - O projeto de Lei de Diretrizes orçamentárias que deve ser encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.

  • JUSTIFICATIVA - ERRADO. Há apenas um projeto de plano plurianual, que é elaborado pelo Poder Executivo, e não um para cada Poder da União. Além disso, enquanto não for editada a lei complementar de que trata o art. 159, § 9.º, I e II da Constituição Federal de 1988, o art. 35, § 2.º, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) dispõe que “o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa”. Logo, o projeto de plano plurianual deve ser encaminhado quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.

  • No que diz respeito ao ciclo orçamentário e ao processo orçamentário, julgue o item seguinte.

    Cada um dos Poderes da União deve encaminhar ao Poder Legislativo um projeto próprio de plano plurianual, em até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.

    .

    O Poder Executivo é quem envia o PPA ao ...

  • O Executivo envia ao Legislativo um único PPA, que se refere a todos os poderes.

    Prazo deste envio: em até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.

  • Gab: E

    PPA: enviado até 31/08... devolvido até 22/12

    LDO: enviado até 15/04... devolvido até 17/07

    LOA: enviado até 31/08... devolvido até 22/12

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Assertiva: Cada um dos Poderes da União deve encaminhar ao Poder Legislativo um projeto próprio de plano plurianual, em até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.

    1 - não é cada um dos poderes, é o poder executivo.

    2- não é o PPA que deve ser encaminhado no prazo citado, mas sim a LDO.

    Corrigindo a questão:

    O poder executivo deve encaminhar ao Poder Legislativo o projeto próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.

  • ERRADO

    O PODER EXECUTIVO QUE ENCAMINHA O PPA!

    (CESPE-MPU-2013) O projeto de lei do plano plurianual (PPA) define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano do seu mandato. (C)

    CARACTERÍSTICAS DO PPA:

    -planejamento estratégico do governo federal

    -estabelece diretrizes, objetivos e metas (DOM)

    -pode ser direcionado a públicos específicos

    -referência para planos nacionais,regionais e setoriais

    -duração: 4 anos (não coincide com o mandato do Presidente da República)

    -pode ser revisado a cada ano

    FONTE: Aulas do profº José Wesley.

  • Gab: E

    PPA: enviado até 31/08... devolvido até 22/12

    LDO: enviado até 15/04... devolvido até 17/07

    LOA: enviado até 31/08... devolvido até 22/12

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Assertiva: Cada um dos Poderes da União deve encaminhar ao Poder Legislativo um projeto próprio de plano plurianual, em até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.

    1 - não é cada um dos poderes, é o poder executivo.

    2- não é o PPA que deve ser encaminhado no prazo citado, mas sim a LDO.

    Corrigindo a questão:

    O poder executivo deve encaminhar ao Poder Legislativo o projeto próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.

    O Executivo envia ao Legislativo um único PPA, que se refere a todos os poderes.

    Prazo deste envio: em até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.

    No que diz respeito ao ciclo orçamentário e ao processo orçamentário, julgue o item seguinte.

    Cada um dos Poderes da União deve encaminhar ao Poder Legislativo um projeto próprio de plano plurianual, em até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.

    .

    O Poder Executivo é quem envia o PPA ao ...

    QUESTÃO:

    No que diz respeito ao ciclo orçamentário e ao processo orçamentário, julgue o item seguinte.

    Cada um dos Poderes da União deve encaminhar ao Poder Legislativo um projeto próprio de plano plurianual, em até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.

    JuSTIFICATIVA - ERRADO. Há apenas um projeto de plano plurianual, que é elaborado pelo Poder Executivo, e não um para cada Poder da União. Além disso, enquanto não for editada a lei complementar de que trata o art. 159, § 9.º, I e II da Constituição Federal de 1988, o art. 35, § 2.º, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) dispõe que “o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa”. Logo, o projeto de plano plurianual deve ser encaminhado quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.

  • A ELABORAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E ENVIO são etapas exclusivas do Poder executivo. No âmbito federal os demais poderes, o ministério público e as defensorias devem enviar suas propostas ao executivo para consolidação.

  • Etapas exclusivas do PODER EXECUTIVO

  • Não existe plano plurianual próprio de cada Poder da União e o prazo para envio do projeto de lei do plano plurianual ao Legislativo é até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial.

  • E

  • No meu ponto de vista. Essas propagandas atrapalham um pouco pra quem está focado nos estudos.

  • EÇA FOI FASSIL !!! KKKKK

  • DIRETO AO PONTO.

    O poder executivo deve encaminhar ao Poder Legislativo o projeto próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em até oito meses e meio (8 e 1/2) antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.

  • Incrível como os professores do Qconcursos comentam às questões mais fáceis e se abstém nas difíceis.

  • Incrível como os professores do Qconcursos comentam às questões mais fáceis e se abstém nas difíceis.

  • Cada um dos Poderes da União deve encaminhar ao Poder Legislativo um projeto próprio de plano plurianual, em até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.

    O certo é Poder Executivo!

    Não precisava nem ler mais o resto da alternativa.

  • Gab: ERRADO

    A questão apresenta 2 erros.

    1° - o encaminhamento deve ser feito ao Executivo, que consolidará e encaminhará ao Legislativo para aprovação.

    2° - o prazo do PPA, assim como o da LOA, é de 4 MESES. O informado na questão é o da LDO (8 meses e meio)!

    • Art. 35, §2° - ADCT, CF/88.

    OBS: Vendo meu resumo de AFO. Interessados, envie seu e-mail e solicite uma amostra :)

  • ERRADO

    QUEM ENVIA O PPA É O EXECUTIVO ( depois de consolidar os parciais )

    PRAZO: ATÉ 31/08

    ABC

  • Cada Ente envia, não cada Poder...

  • Errado.

    Cada ENTE envia ao PL o projeto de PPA.

    E o prazo não é de 8 meses e meio (prazo da PLDO) e sim, até 4 meses antes do término do exercício financeiro, até 31 de agosto.

  • ERRADO

  • ERRADO

    • Cada ente precisa encaminhar um projeto, mas não cada um dos poderes.

    • Além disso, o prazo de até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (15 de abril) é o do projeto da LDO.


ID
2992807
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como a sequência de fases ou etapas em que se processam as atividades típicas do orçamento público, sendo, portanto, uma premissa utilizada pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) para orientar o desenvolvimento do seu trabalho de elaboração da proposta orçamentária em cada exercício. Assim, após a elaboração do projeto de lei orçamentária, a próxima etapa do ciclo orçamentário corresponde a:

Alternativas
Comentários
  • E - Apreciação, estudo e proposição de emendas.

  • Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/

  • Ciclo Orçamentário:

    Sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.

  • Orçamento público passa pelas seguintes fases:

    elaboração do projeto de lei;

    apreciação, estudo e proposição de emendas;

    votação, sanção e publicação da Lei Orçamentária;

    execução da Lei Orçamentária;

    acompanhamento e avaliação da execução orçamentária.

  • GAB. E - APRECIAÇÃO. Também pode aparecer como AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO.

  • Ciclo Orçamentário é o processo contínuo, dinâmico e flexível em que são avaliados os aspectos físicos e financeiros dos programas do setor público, composto pelas seguintes etapas: elaboração/planejamento, discussão/aprovação, execução e controle/avaliação da Lei Orçamentária.

  • Uma observação que se faz necessária, se entenderem relevante. A depender da banca, o ciclo orçamentário varia, por exemplo, a a FCC aceita como sendo -

    1) ELABORAÇÃO/PLANEJAMENTO;

    2) DISCUSSÃO/ESTUDO/APROVAÇÃO

    3)EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA

    4) AVALIAÇÃO E CONTROLE.

    Ademais, tbm, a CESPE segue a mesma linha da linha da banca que realizou essa prova.

    Sergio Mendes, estratégia concursos.

  • RESPOSTA E

    O ciclo orçamentário é composto de quatro etapas: Elaboração - Discussão/Estudo/Aprovação - Execução - Avaliação/Controle por Diego Fernandes da silva

    #SEFAZ-AL #UFAL2019

  • Assim, após a elaboração do projeto de lei orçamentária, a próxima etapa do ciclo orçamentário corresponde a:

    A Votação, sanção e estudo da lei orçamentária.

    B Votação e execução orçamentária e financeira.

    C Apreciação e publicação da lei orçamentária.

    D Discussão, estudo e avaliação da execução orçamentária.

    E Apreciação, estudo e proposição de emendas. CERTO

  • RESPOSTA LETRA E

    Para a CESPE, o ciclo orçamentário é composto de 8 fases, quais sejam:

    1ª FASE: formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo; (PPA)

    2ª FASE: apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo; (PPA)

    3ª FASE: proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo; (LDO)

    4ª FASE: apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo; (LDO)

    5ª FASE: elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo; (LOA)

    6ª FASE: apreciação, adequação e autorização legislativa; (LOA)

    7ª FASE: execução dos orçamentos aprovados; (PPA / LDO / LOA)

    8ª FASE: avaliação da execução e julgamento das contas.

    OBS.: Percebam que até a fase 7, o ciclo refere-se aos instrumentos de planejamento na seguinte ordem: PPA, LDO e LOA, sendo que na sétima fase, acontece a execução dos 3.

    Para a FCC, por exemplo, o ciclo orçamentário é composto por 4 fases, quais sejam:

    1ª FASE: ELABORAÇÃO/PLANEJAMENTO;

    2ª FASE: DISCUSSÃO/ESTUDO/APROVAÇÃO

    3ª FASE: EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA

    4ª FASE: AVALIAÇÃO E CONTROLE.

  • Questão sobre o ciclo orçamentário, também chamado de processo orçamentário por alguns doutrinadores.

    O ciclo orçamentário pode ser definido como o intervalo de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, ou seja, a elaboração orçamentária, o estudo e a aprovação do orçamento, a execução orçamentária e financeira e o controle e avaliação.

    No caso da União (modelo federal) o ciclo se inicia logo no início do ano com a elaboração de pré-propostas de orçamento, passa pela consolidação realizada pelo órgão central do orçamento e o envio do PLOA pelo Presidente até 31 de agosto. O projeto é estudado, emendado e apreciado no Congresso Nacional. Aprovado o projeto pelo Plenário, sua vigência geralmente terá início apenas no próximo exercício financeiro, onde será executado durante o ano. O controle e avaliação do orçamento são realizados de forma contínua, sobretudo pelos órgãos de controle externo e interno.

    Atenção!  Esse é o conceito do ciclo orçamentário clássico, seguido pela doutrina majoritária e mais comum em provas. Entretanto, existe também o conceito de ciclo orçamentário ampliado, idealizado por Sanches¹ e que aparece eventualmente em provas, especialmente da banca CEBRASPE. Diferentemente do conceito clássico composto por 4 etapas, o ciclo orçamentário ampliado compreende 8 etapas. São elas:

    (1) formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    (2) apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    (3) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
    (4) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    (5) elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    (6) apreciação, adequação e autorização legislativa;
    (7) execução dos orçamentos aprovados;
    (8) avaliação da execução e julgamento das contas.
    Feita toda revisão sobre ciclo orçamentário, já podemos analisar cada alternativa procurando pela próxima etapa após a elaboração (5):

    A) Errado, apesar de fazer parte do processo legislativo da lei, a sanção não constitui etapa autônoma do ciclo orçamentário. Além disso, ela ocorre apenas após a apreciação, estudo e proposição de emendas pelo Poder Legislativo.

    B) Errado, a execução não corre após a elaboração. Como vimos no ciclo ampliado, ocorre após a apreciação, adequação e autorização legislativa.  

    C) Errado, apesar de fazer parte do processo legislativo da lei, a publicação não constitui etapa autônoma do ciclo orçamentário. Além disso, ela ocorre apenas após a autorização legislativa.

    D) Errado, a avaliação da execução ocorre apenas no final de todas as etapas do ciclo.  

    E) Certo, como vimos, após a elaboração da lei pelo Poder Executivo, ocorre a apreciação, proposição de emendas e votação no Poder Legislativo.


    Referência:
    ¹SANCHES, Osvaldo Maldonado. O ciclo orçamentário: uma realização à luz da Constituição de 1988. IN Planejamento e orçamento governamental. Coletânea – Volume 2. Brasília, ENAP, 2006. p. 190.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Gab. E

    A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte.

    Fonte: Site do Senado

  • Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas. 

    reviseeeeeee!!!!

    estrategie


ID
2994151
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento é o instrumento que permite controlar as informações de despesas de custeio e de capital da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de suas autarquias e fundações, por eles criadas e mantidas. A responsabilidade pela elaboração da proposta orçamentária compete à(ao):

Alternativas
Comentários
  • GAB B

     

     compete à SOF coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União.

     

    A participação da SOF acontece na fase de elaboração da lei orçamentária, tanto no que concerne à previsão de arrecadação da receita pública, quanto na fixação do montante da despesa que o Governo Federal poderá empenhar no exercício financeiro. Há também participação da SOF na execução da política fiscal, na medida em que este órgão estabelece os limites de empenho orçamentário que constam do Decreto de programação orçamentária e financeira, previsto no art. 8º da LRF, também conhecido como Decreto de contingenciamento do orçamento.

     

    https://jus.com.br/artigos/18767/a-atuacao-da-secretaria-do-tesouro-nacional-stn-e-da-secretaria-de-orcamento-federal-sof-na-formulacao-e-na-execucao-da-politica-fiscal

  • GABARITO: LETRA B

    À SOF compete o papel de coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e da Lei Orçamentária Anual da União - LOA, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social; estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade; e proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária.

    FONTE: http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/unidades/sof

  • A resposta era tão óbvia que errei...

  • isso não tá na LRF nem na CF

  • SOF ==> fonte Lei 10.180/2001.

  • Questão anulável, responsabilidade é do Chefe do Executivo, vinculada e indelegável. SOF supervisiona

  • Resumindo (e simplificando):

    Primeiro: As Unidades Orçamentárias irão elaborar suas propostas parciais e vão encaminhar pra cima, pros órgãos setoriais.

    Segundo: Os órgãos setoriais, basicamente, vão consolidar e formalizar as propostas das unidades orçamentárias.

    Terceiro: Eles encaminham pro Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão --Atualmente é o Ministério da Economia-- (a Secretaria de Orçamento Federal - SOF - ta dentro do MPOG) as suas propostas (chamadas de propostas setoriais). Obs- Lembrem que esse Ministério é parte do P. Executivo.

    Quarto: A SOF é a responsável por fazer a consolidação, realzar ajustes necessários e de submeter a proposta consolidada ao Presidente (obviamente, não é ele que vai fazer todo esse processo sozinho).

    Quinto: O prosidente envia a Proposta Orçamentária pro congresso por Mensagem Presidencial.

    .

    Obs 1 - O chefe do executivo tem a competência privativa de ENVIAR O PROJETO DE LEI

    Obs 2 - A SOF é responsável por elaborar a PROPOSTA

    .

    Art, 165 - CF: Leis de Iniciativa do PODER EXECUTIVO estabelecerão o PPA, a LDO e a LOA.

    Art. 84 - CF: Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII- Enviar ao Congresso nacional o PPA, o PLDO e a PLOA

  • No âmbito Federal, a questão esta correta como sendo a SOF, mas nos demais entes, Estados e Município, está errado. Pois nos Município não é a SOF que elabora a proposta.


ID
3042211
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O processo contínuo na qual se tem a elaboração da proposta orçamentária, sua apreciação e aprovação, a execução, e o acompanhamento e avaliação de sua execução, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação.

    O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).

    Orçamento público, administração financeira e orçamentária e Lrf / Augustinho Vicente Paludo. – 5. ed. – Rio de Janeiro:Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.

  • Ciclo ou processo orçamentário.

  • D- ciclo orçamentário

  • Estágio de Despesa:

    F.E.L.P - Fixação, Empenho, Liquidação, Pagamento.

    Estágio de Receita:

    P.L.A.R. - Previsão, Lançamento, Arrecadação, Recolhimento.

  • Questão sobre o processo orçamentário.

    O ciclo orçamentário pode ser definido como o intervalo de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, ou seja, a (1) elaboração orçamentária, o (2) estudo e a aprovação do orçamento, a (3) execução orçamentária e financeira e o controle e avaliação.

    No caso da União (modelo federal) o ciclo se inicia logo no início ano com a elaboração de pré-propostas de orçamento, passa pela consolidação realizada pelo órgão central do orçamento e o envio do PLOA pelo Presidente até 31 de agosto. O projeto é estudado e votado no Congresso Nacional. Aprovado o projeto pelo Plenário, sua vigência geralmente terá início apenas no próximo exercício financeiro, onde será executado durante o ano. O controle e avaliação do orçamento é realizado de forma contínua, sobretudo pelos órgãos de controle externo e interno.

    Feita a revisão geral do conceito, vamos analisar cada alternativa com base na doutrina aplicável a matéria:

    A) Errado, os estágios da receita podem ser definidos como previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Esses estágios se relacionam com a parte (1) e (2) do ciclo orçamentário.  

    B) Errado, a responsabilidade fiscal está relacionada com as diretrizes estabelecidas na LRF em seu art. 1º, que visam o equilíbrio das contas públicas.

    C) Errado, existem diversas classificações da despesa pública (sob o ponto de vista econômico, jurídico, contábil, etc.) que auxiliam a gestão orçamentária, mas o conceito do comando não diz respeito a essas classificações.   

    D) Certo, como vimos, o ciclo (ou processo) orçamentário é um ciclo dinâmico, no qual são realizadas as atividades típicas do orçamento, ano após ano, continuamente.

    E) Errado, a descentralização orçamentária tem a ver com a etapa de planejamento da despesa pública e é representada pelos institutos da dotação, provisão e destaque.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
3045415
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Belo Monte - AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. A tramitação do processo orçamentário ocorre no exercício que antecede à sua execução.

II. Para os efeitos da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como empresa controlada a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

III. A Lei Complementar nº 101/2000 define empresa estatal dependente a empresa controlada que não pode receber do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    I- CERTO: A Proposta Orçamentária é encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até 31 de agosto onde passa a ser examinada pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, ou seja, a tramitação do processo orçamentário ocorre no exercício que antecede à sua execução orçamentária e programação financeira.

    II- CERTO: Empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    III: ERRADO: Empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

  • I. A tramitação do processo orçamentário ocorre no exercício que antecede à sua execução. (CORRETA)

    Exemplo da LOA de 2020: A LOA será enviada até 31 agosto/2019 -> devolve até 22 dezembro/2019.

    II. Para os efeitos da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como empresa controlada a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação. (CORRETO)

    Letra da lei: Art 2°, II

    III. A Lei Complementar nº 101/2000 define empresa estatal dependente a empresa controlada que não pode receber do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas. (ERRADA)

    Letra da lei> Empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos

    financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

  • Estatal dependente: Empresa controlada que recebe do ente controlador recursos para despesas de custeio.

    Estatal independente: Empresa controlada que não recebe do ente controlador recursos para despesas de custeio.

  • Gabarito''D''. Estão corretas as afirmativas I e II, apenas.

    I. A tramitação do processo orçamentário ocorre no exercício que antecede à sua execução.

    II. Para os efeitos da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como empresa controlada a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Art.2 da LRF II Empresa controlada, sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da federeção

  • Essa I refere-se à tramitação no Legislativo, né? Porque o processo orçamentário vai até depois da execução.
  • A questão trata sobre diversos assuntos no contexto do ORÇAMENTO PÚBLICO, especificamente sobre Ciclo Orçamentário e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF).


    Seguem comentários de cada afirmativa:


    I. A tramitação do processo orçamentário ocorre no exercício que antecede à sua execução.


    CORRETA. O Ciclo Orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, sendo possível agrupar as atividades relacionadas a esse ciclo da seguinte forma, em 4 fases, referente à LOA:


    1) elaboração do projeto de lei orçamentária;

    2) apreciação, estudo, aprovação (discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;

    3) execução da lei orçamentária; e

    4) avaliação e controle da execução orçamentária (acompanhamento).


    Podemos concluir, portanto, que o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro, pois este corresponde a uma das fases do ciclo, ou seja, à execução do orçamento. Isso porque a fase de preparação da proposta orçamentária e sua elaboração legislativa precedem o exercício financeiro, e a fase de avaliação e prestação de contas (controle interno e externo) ultrapassam-no. Então, a tramitação do processo acontece no exercício antes da sua execução. Portanto, a afirmativa ESTÁ de acordo com a norma.


    II. Para os efeitos da Lei Complementar n.º 101/2000, entende-se como empresa controlada a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.


    CORRETA. Segue o art. 2, II, LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:


    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação". Então, a afirmativa ESTÁ de acordo com a norma.


    III. A Lei Complementar n.º 101/2000 define empresa estatal dependente a empresa controlada que não pode receber do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas.


    INCORRETA. Observe o art. 2, III, LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:


    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária". A empresa estatal dependente PODE receber do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas. Então, a afirmativa NÃO está de acordo com a norma.


    Portanto, apenas as afirmativas I e II estão corretas.



    Gabarito do Professor: Letra D.


ID
3175075
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Teotônio Vilela - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) destaca a importância da integração entre o planejamento e a execução orçamentário-financeira ao estabelecer, no artigo 5º, que o projeto de lei orçamentária anual deve ser elaborado de forma incompatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com a própria LRF, e deverá conter, em anexo próprio, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais.

II. Saber utilizar os instrumentos do planejamento de forma coerente, adaptando-os à realidade da entidade e às suas necessidades, pode ser uma excelente habilidade gerencial. Para utilizá-la eficazmente, é importante que os gestores desconheçam os elementos do planejamento e suas funções, assim como as mudanças que estão ocorrendo no contexto competitivo, as quais estão influenciando na própria prática do planejamento e lançando alguns desafios para a sua gestão nas organizações.

III. O ciclo orçamentário ou processo orçamentário pode ser definido como um processo efêmero, estático e austero, por meio do qual se elaboram, aprovam, executam, controlam e avaliam os programas do setor público nos aspectos social e ético. Corresponde, portanto, ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Ciclo Orçamentário: desenvolvido como processo contínuo de análise e decisão ao longo de todo o exercício;

    Fonte: MTO

  • Alternativa a)

    I. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) destaca a importância da integração entre o planejamento e a execução orçamentário-financeira ao estabelecer, no artigo 5º, que o projeto de lei orçamentária anual deve ser elaborado de forma incompatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com a própria LRF, e deverá conter, em anexo próprio, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais. INCORRETA

    II. Saber utilizar os instrumentos do planejamento de forma coerente, adaptando-os à realidade da entidade e às suas necessidades, pode ser uma excelente habilidade gerencial. Para utilizá-la eficazmente, é importante que os gestores desconheçam os elementos do planejamento e suas funções, assim como as mudanças que estão ocorrendo no contexto competitivo, as quais estão influenciando na própria prática do planejamento e lançando alguns desafios para a sua gestão nas organizações. INCORRETA

    III. O ciclo orçamentário ou processo orçamentário pode ser definido como um processo efêmero, estático e austero, por meio do qual se elaboram, aprovam, executam, controlam e avaliam os programas do setor público nos aspectos social e ético. Corresponde, portanto, ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. INCORRETA

  • Ciclo Orçamentário é o processo contínuo, dinâmico e flexível em que são avaliados os aspectos físicos e financeiros dos programas do setor público, composto pelas seguintes etapas: elaboração/planejamento, discussão/aprovação, execução e controle/avaliação da Lei Orçamentária.

  • Resposta correta: A) Nenhuma afirmativa está correta.

    I.

    ... de forma incompatível (incorreto)

    II.

    ... é importante que os gestores desconheçam (incorreto)

    III.

    Efêmero: algo passageiro / Ciclo orçamentário é contínuo

    Estático: sem movimento / Ciclo orçamentário é dinâmico

    Austero: pouca ou nenhuma flexibilidade / Ciclo orçamentário é flexível

  • Questão de AFO abordando temas conexos: LRF, planejamento e ciclo orçamentário.

    Segundo o Manual Técnico do Orçamento, o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a CF88, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento: o PPA, a LDO e a LOA.

    Nesse contexto, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impõe aos gestores públicos, em todos os níveis, a necessidade de equilíbrio fiscal, exigindo ações responsáveis, planejadas e transparentes, sob pena de responsabilização. Por isso, essa lei complementar traz diversas regras para guiar o gestor público na administração financeira do Estado.

    Vamos analisar cada uma das afirmativas:

    I. Errado, o projeto de lei orçamentária anual deve ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com a própria LRF. É o que dispõe art. 5º da norma:

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementa:


    II. Errado, para utilizar essa habilidade eficazmente é importante que os gestores conheçam os elementos do planejamento e suas funções, assim como as mudanças que estão ocorrendo no contexto competitivo, as quais influenciam no próprio planejamento.

    Não é possível desenvolver um planejamento adequado desconhecendo os elementos que impactam nesse planejamento. Quanto mais o gestor (público ou privado) conhecer seus elementos e funções, mais fácil será adaptá-lo a realidade da entidade.


    III. Errado, o ciclo orçamentário ou processo orçamentário pode ser definido como um processo contínuo (não efêmero), dinâmico (não estático) e flexível (não austero).           

    Conforme o MTO, o ciclo orçamentário é desenvolvido como processo contínuo de análise e decisão ao longo de todo o exercício. Ele é dinâmico e flexível pois é constantemente revisitado através de mecanismos retificadores (ex.: créditos adicionais).


    Logo, nenhuma afirmativa está correta. 


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
3228445
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Bombinhas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Durante o ciclo orçamentário o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) tramita pelo poder legislativo.

Durante essa tramitação, os parlamentares:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    GABARITO C

  • Vamos analisar a questão.

    O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até sua apreciação final. É um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.

    Ok. A questão versa sobre os parlamentares. Vejamos as alternativas:

    A) Errada. Os parlamentares podem sim apresentar emendas ao texto da LOA. Essa é uma das funções precípuas da atividade parlamentar.

    B) Errada. As emendas só poderão ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa. Mas nem todas as despesas poderão ser anuladas! Algumas despesas jamais poderão ser anuladas! E uma delas é a despesa com pessoal e encargos sociais (CF, 166, § 3º, II, “c"). Confira:

    Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: (...)

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    C) Correta, de acordo com o artigo 166, § 3º, III, alínea “a", da CF. Aqui:

    Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: (...)

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    Repare que a alternativa destacou que essa não é a única possibilidade de aprovação de emendas, quando ela menciona a expressão “entre outras possibilidades".

    D) Errada. De acordo com a agência Senado, existem emendas feitas às receitas e às despesas orçamentárias. As primeiras têm por finalidade alterar a estimativa de arrecadação, podendo inclusive propor a sua redução. As emendas à despesa são classificadas como de remanejamento, apropriação ou de cancelamento. Portanto, não necessariamente as emendas precisam estar relacionadas com a reestimativa de receita.

    E) Errada. As emendas devem ser compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). E as dotações para pessoal e seus encargos podem aumentar sim, o que não pode acontecer é a anulação dessas despesas, conforme art. 166, § 3º, II, “a" (vide comentário da alternativa B).


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
3296956
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário é a sequência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário. Uma dessas etapas é a do Estudo e Aprovação. A competência da realização dessa etapa é do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B - Legislativo
  • Ciclo orçamentário

    →Elaboração: Executivo

    →Estudo e aprovação: Legislativo

    →Execução: Executivo

    →Controle e Avaliação: Legislativo

    Gab: B

  • Elaboração - PE

    Estudo e aprovação - PL

    Sanção e Publicação - PE

    Execução - PE

    Controle e avaliação - PL/TC

  • Letra B

    Poder Executivo = Elaboração e execução.

    Poder Legislativo = Aprovação e controle.

    Fonte: Prof: Anderson ferreira, Gran Cursos.

  • O estudo é feito na CMO (Comissão Mista do Orçamento)

  • A questão trata do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. Está previsto na legislação e na Constituição Federal de 1988 (CF/88).


    O Ciclo Orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, sendo possível agrupar as atividades relacionadas a esse ciclo da seguinte forma, em 4 fases, referente à Lei Orçamentária Anual (LOA):


    1) elaboração do projeto de lei orçamentária;

    2) apreciação, estudo, aprovação (discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;

    3) execução da lei orçamentária; e

    4) avaliação e controle da execução orçamentária (acompanhamento).


    Podemos concluir, portanto, que o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro, pois este corresponde a uma das fases do ciclo, ou seja, à execução do orçamento. Isso porque a fase de preparação da proposta orçamentária e sua elaboração legislativa precedem o exercício financeiro, e a fase de avaliação e prestação de contas (controle interno e externo) ultrapassam-no.


    A doutrina classifica o ciclo orçamentário em 3 tipos de orçamento, de acordo o grau de participação dos Poderes Legislativo e Executivo, usando como referência as 4 fases da LOA:


    1) Legislativo – O Poder Legislativo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase). Já o Poder Executivo participa somente na execução orçamentária (3ª fase);

    2) Executivo – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa somente da avaliação e controle (4ª fase); e

    3) Misto – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa na apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase).


    No Brasil, de acordo com CF/88, executa-se o orçamento público do tipo Misto. Portanto, as etapas da apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) são de competência do Poder Legislativo.



    Gabarito do Professor: Letra B.

  • LETRA B

    1) elaboração do projeto de lei orçamentária;

    2) apreciação, estudo, aprovação (discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;

    3) execução da lei orçamentária; e

    4) avaliação e controle da execução orçamentária (acompanhamento).

    O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro, pois este corresponde a uma das fases do ciclo, ou seja, à execução do orçamento. Isso porque a fase de preparação da proposta orçamentária e sua elaboração legislativa precedem o exercício financeiro, e a fase de avaliação e prestação de contas (controle interno e externo) ultrapassam-no.

    doutrina classifica o ciclo orçamentário em 3 tipos de orçamento, de acordo o grau de participação dos Poderes Legislativo e Executivo, usando como referência as 4 fases da LOA:

    1) Legislativo – O Poder Legislativo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase). Já o Poder Executivo participa somente na execução orçamentária (3ª fase);

    2) Executivo – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa somente da avaliação e controle (4ª fase); e

    3) Misto – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa na apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase).

    No Brasil, de acordo com CF/88, executa-se o orçamento público do tipo Misto. Portanto, as etapas da apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) são de competência do Poder Legislativo.

    Prof. QC


ID
3339625
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara de Coronel Fabriciano - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dentro dos processos que regem as contas municipais, é de extrema importância verificar o ciclo orçamentário, ou seja, todo processo orçamentário que envolve o planejamento de um município que, por característica, poderá ser um processo contínuo, dinâmico e flexível, através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia os programas do setor público. Nos aspectos físico e financeiro correspondem, neste sentido, às atividades que antecedem o orçamento, portanto, devem ser programadas e monitoradas para o bom êxito do ciclo citado anteriormente. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia em 01 de janeiro e encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme dispõe o art. 34 da Lei nº 4.320/64. Porém, o ciclo orçamentário é um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando pela execução e encerramento com controle. Segundo a Legislação e a teoria da contabilidade pública, com foco gerencial, o ciclo orçamentário deverá ter etapas sequenciadas na seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • GABBARITO C.

     

    O Ciclo Orçamentário
    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).
    ATENÇÃO  As etapas do ciclo orçamentário anual encontram-se abordadas ao longo deste livro, aqui apenas as contextualizamos em relação ao ciclo, e acrescentamos conceitos relacionados a controle e avaliação.
    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

  • Um enunciado deste tamanho pra saber do ciclo orçamentário simples, que nem é o amplo. Preciso me lembrar de não fazer prova desta banca.

  • GABARITO ALTERNATIVA: C

    ..................................................................

    Comentário(s):

    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases:

    Elaboração; Votação e Aprovação; Execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

    ..........................................................................

    Resposta da questão:

    Elaboração, Estudo e Aprovação, Execução e Avaliação.

    .............................................................................................

    Minha opinião:

    Embora acho que as duas definições de fases do ciclo orçamentário supramencionadas estejam corretas, é importante estudar o que a banca do seu concurso entende como CERTA, pois se entre as alternativas de uma questão ter as duas definições de fases do ciclo orçamentário, saberá qual delas marcar ou enviará algum recurso pedindo anulação.

    Quero deixar esclarecido que não estudei ainda esse assunto, acertei a questão por dedução e eliminação. Ainda estou aprendendo!

    Quem puder, por favor, compartilhe nos comentários as questões que abordaram essa definição de fases do ciclo orçamentário de forma diferente ou semelhante.

    Caso eu encontre, vou compartilhar aqui também. Valeeeuuu!!!

  • A banca quer dar aula agora?

  • Gab. C

    Questão semelhante caiu na prova de Administrador da AGU em 2019, cuja banca foi o IDECAN.

    O Ciclo Orçamentário obedece à sequência das seguintes etapas: elaboração; estudo e aprovação; execução; e avaliação.

  • GAB C

    O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

    1. ELABORAÇÃO;
    2. APROVAÇÃO;
    3. EXECUÇÃO;
    4. AVALIAÇÃO E CONTROLE.
    • Sendo que ELABORAÇÃO EXECUÇÃO é competência do PODER EXECUTIVO.
    • Enquanto APROVAÇÃO AVALIAÇÃO/CONTROLE é competência do PODER LEGISLATIVO.

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • Enunciado complexo e enorme.

    Mas a pergunta feita pela questão é simples: quais são as fases do ciclo orçamentário?

    O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até sua apreciação final.

    Tradicionalmente o ciclo orçamentário possui 4 (quatro) fases ou etapas:

    1. Elaboração da proposta orçamentária (leis orçamentárias);
    2. Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;
    3. Execução orçamentária;
    4. Controle e avaliação da execução orçamentária.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
3431566
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final, dá-se o nome de

Alternativas
Comentários
  • Ciclo Orçamentário: consiste numa série de fatos orçamentários que se sucedem, iniciando-se com a necessidade de determinado recurso, plenamente justificada, até a sua correta aplicação e posterior fiscalização. Logo, é um conjunto de etapas que não se adstringem a um exercício financeiro. O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro.

    O ciclo orçamentário é composto das seguintes etapas:

    1. Elaboração e Planejamento.

    2. Discussão, estudo e aprovação.

    3. execução orçamentária e financeira.

    4. Avaliação e controle.

    Fonte: Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite.

  • GABARITO: LETRA B

    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).

    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • Questão sobre o ciclo orçamentário, mais comumente chamado de processo orçamentário na doutrina.

    Conforme Paludo¹, o ciclo orçamentário é o período de tempo que em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público, ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira e o controle e avaliação. Por isso, o ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração e aprovação (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte ou até em anos posteriores).

    Com isso já podemos analisar as alternativas:

    A) Errado, anualidade é um princípio orçamentário, segundo o qual o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro, que deverá coincidir com o ano civil, conforme Paludo¹:

     “O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado "exercício financeiro", que corresponde ao período de vigência do orçamento."

    B) Certo, como vimos o ciclo orçamentário compreende desde a concepção do orçamento (elaboração) até sua avaliação final (apreciação e julgamento das contas pelos órgãos de controle externo).

    C) Errado, importante não confundir ciclo orçamentário com exercício financeiro. O exercício financeiro no Brasil, nos termos do artigo 34 da Lei na 4.320/1964, coincidirá com o ano civil (1 de janeiro a 31 de dezembro). Logo, diz respeito somente a fase de execução do orçamento, por isso o ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro.

    D) Errado, a execução financeira é termo técnico distinto de execução orçamentária e financeira. Aquele tem a ver com a etapa de pagamento da despesa pública, não representa um período de tempo em que se processam as atividades orçamentárias.

    E) Errado, a execução orçamentária representa apenas parcela do período de tempo que que se processam todas as atividades típicas do orçamento. 

    Gabarito do Professor: Letra B.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • Gab. B

    O ciclo orçamentário é maior do que o exercício financeiro.

  • GABARITO:B

     

    Ciclo orçamentário é o período em que as atividades relacionadas ao orçamento ocorrem. As fases do ciclo orçamentário são: elaboração e planejamento; discussão e aprovação; execução e avaliação e controle. [GABARITO]

  • Vi uma questão igualzinha a essa, ano de 2012, mesma banca. Daí pensei: "Cara, dificilmente um tipo de questão dessa deve ser repetida atualmente." Só que NÃOOO


ID
3464104
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Ciclo Orçamentário no Brasil é caracterizado por ser um processo contínuo, dinâmico e flexível. Em relação ao Ciclo Orçamentário, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) ciclo orçamentário:

    PPA: Elaboração e entrega até 31 AGOSTO, votação até 22 DEZ

    LDO: Elaboração e entrega até 15 ABRIL, votação até 17 JUL

    LOA: Elaboração e envio até 31 AGO, votação até 22 DEZ

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.  

    Fases do Ciclo: Elaboração, Discussão/aprovação, execução, controle/avaliação.

    Sessão Legislativa: 02 FEV a 22 DEZ > Períodos: 02 FEV a 17 JUL e 07 AGO a 22 DEZ

    A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da LDO. Entretanto, a não aprovação do PPA até o final do primeiro exercício do mandato do titular do Poder Executivo não impede o recesso do Poder Legislativo

    b) § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.  

    OBS: Leis Orçamentárias ostentam natureza de Lei Ordinária.

    a Lei 4320 é uma lei ordinária recepcionado como lei complementar.

    c) LOA deve estar compatível com a LDO e o PPA.

    d) gabarito

  • GABARITO: LETRA D

    A) O clico orçamentário se confunde com o exercício financeiro, compreendendo as fases de elaboração, discussão, execução e controle.

    O exercício financeiro NÃO se coincide com o ano civil, que é de 1 de janeiro a 31 de dezembro. Já o ciclo orçamentário abrange um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e controle.

    B) Cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta.

    Art 165 CF/88, § 9º Cabe à Lei Complementar: (Obs: Essa lei ainda não foi publicada)

    (...)

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta.

    C) O envio da proposta da Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo depende de prévia aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    O envio da proposta da LOA, não depende da aprovação da LDO, porém precisar estar compatível com a LDO.

    D) GABARITO


ID
3465076
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre ciclo orçamentário, marque a opção referente ao ciclo orçamentário que condiz com a concretização anual dos objetivos e metas determinados para setor público, no processo de planejamento integrado, e implica a mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros:

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    Execução Orçamentária ;

    -Nesse momento, o orçamento é efetivamente colocado em prática. O governo executará as despesas na realização dos objetivos propostos no PPA, priorizados na LDO e quantificados na LOA.

  • Questão sobre o ciclo orçamentário.

    O ciclo orçamentário pode ser definido como o intervalo de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, ou seja, a (1) elaboração orçamentária, o (2) estudo e a aprovação do orçamento, a (3) execução orçamentária e financeira e o controle e avaliação.

    No caso da União (modelo federal) o ciclo se inicia logo no início ano com a elaboração de pré-propostas de orçamento, passa pela consolidação realizada pelo órgão central do orçamento e o envio do PLOA pelo Presidente até 31 de agosto. O projeto é estudado e votado no Congresso Nacional. Aprovado o projeto pelo Plenário, sua vigência geralmente terá início apenas no próximo exercício financeiro, onde será executado durante o ano. O controle e avaliação do orçamento é realizado de forma contínua, sobretudo pelos órgãos de controle externo e interno.

    Feita a revisão geral do conceito, vamos analisar cada alternativa com base na doutrina¹, aplicável a matéria:

    A) Errado, a elaboração do orçamento compreende a fixação de objetivos concretos para o período considerado, bem como o cálculo dos recursos necessários à sua materialização e concretização.

    B) Certo, a execução do orçamento constitui a concretização anual dos objetivos e metas determinados para o setor público, no processo de planejamento integrado, e implica a mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros consignados para efetuar as ações do governo e alcançar os fins desejados.

    C) Errado, a avaliação abrange a análise dos objetivos fixados no orçamento e as modificações nele ocorridas durante a execução, da eficiência com que se realizam as ações empregadas para tais fins e do grau de racionalidade na utilização dos recursos correspondentes.  

    D) Errado, o termo técnico planejamento não constitui, via de regra, uma etapa autônoma do ciclo orçamentário. Dependendo do contexto ele poderia ser utilizado para se referir a etapa da elaboração do orçamento. De qualquer forma, vimos que a mobilização de recursos ocorre na etapa de execução.


    Fonte:
    ¹ Kohama, Heilio Contabilidade pública: teoria e prática / Heilio Kohama. – 15ª. ed. – São Paulo: Atlas, 2016. p. 54.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • GABARITO: B.

    Segundo Ernesto José da Silva: “a execução pode ser definida como a atividade e procedimento desenvolvidos pela Administração Pública, para concretizar as metas estabelecidas e aprovadas quando do planejamento e implica na mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros”.

  • SE EXECUTOU, LOGO CONCRETIZOU

  • GAB B

    O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora ou planeja, aprova, executa, controla ou avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

    1. ELABORAÇÃO;
    2. APROVAÇÃO;
    3. EXECUÇÃO;
    4. AVALIAÇÃO E CONTROLE
    • Sendo que ELABORAÇÃO EXECUÇÃO é competência do PODER EXECUTIVO.
    • Enquanto APROVAÇÃO AVALIAÇÃO/CONTROLE é competência do PODER LEGISLATIVO.

    A fase de execução orçamentária e financeira consiste na arrecadação das receitas e na realização das despesas. É a transformação, em realidade, do planejamento elaborado pelo Chefe do Executivo e aprovado pelo Legislativo. As execuções orçamentária e financeira ocorrem concomitantemente. Estão atreladas uma à outra, pois, havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a despesa. Por outro lado, pode haver recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo se não houver a disponibilidade orçamentária.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)


ID
3466576
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à administração financeira e ao orçamento público, julgue o item.


Os programas, que podem ser classificados em finalísticos e de gestão, funcionam como elementos de integração entre o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentárias anual.

Alternativas
Comentários
  • Os  programas,  que  podem  ser  classificados em finalísticos e de gestão, funcionam como elementos de  integração  entre  o  plano  plurianual,  a  lei  de  diretrizes orçamentárias e a lei orçamentárias anual. Resposta: Certo. PPA LDO LOA PROGRAMA PROJETO
  • GABARITO: CERTO

    O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são as leis que regulam o planejamento e o orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais. No âmbito de cada ente, essas leis constituem etapas distintas, porém integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural das ações governamentais.

    Na seção denominada “Dos Orçamentos” na Constituição Federal de 1988 (CF/1988) vemos essa integração, por meio da definição dos instrumentos de planejamento PPA, LDO e LOA, os quais são de iniciativa do Poder Executivo.

    Segundo o art. 165 da CF/1988:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais.

    A Constituição Federal de 1988 recuperou a figura do planejamento na Administração Pública brasileira, com a integração entre plano e orçamento por meio da criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    O programa é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/plano-plurianual/

  • O PPA, em sua estrutura, costumava ser dividido entre:

    •         Programas Temáticos; e

    •         Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.

    Hoje, no PPA 2020-2023 (Lei 13.971/19), não há mais programas temáticos! Eles deram lugar aos programas finalísticos.

    Então agora nós temos:

    •         Programas finalísticos: conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, suficientes para enfrentar problema da sociedade, conforme objetivo e meta;

    •         Programas de gestão: conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, que não são passíveis de associação aos programas finalísticos, relacionadas à gestão da atuação governamental ou à manutenção da capacidade produtiva das empresas estatais.

    E sim: programas funcionam como elementos de integração entre o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentárias anual.

    Programas são os elos de união entre o planejamento e o orçamento.

    De acordo com o MCASP 8ª edição: programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade.

    Gabarito: Certo

  • Agostinho Paludo, pág 39.

    Os programas são o "elo" de integração entre planos (PPA e LDO) e o orçamento.

    Classificação dos Programas:

    1. Finalistico: resultam em bens ou serviços.

    2. Serviço ao Estado: resultam em bens ou serviços ao Estado.

    3. Gestão de políticas publicas: gestão e planejamento de políticas publicas.

    4. Apoio administrativo: reúnem despesas tipicamente administrativas, também podem resultar em oferecimento de bens e serviços.

  • CERTO

  • A questão trata dos PROGRAMAS, conforme estrutura da Lei do Plano Plurianual (PPA).

    Existem três tipos de programas: Finalísticos, Gestão e Operações Especiais. Conforme a Lei do PPA vigente, constam apenas os programas finalísticos e de gestão, sendo:

    1) programa finalístico - conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, suficientes para enfrentar problema da sociedade, conforme objetivo e meta; e

    2) programa de gestão - conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, que não são passíveis de associação aos programas finalísticos, relacionadas à gestão da atuação governamental ou à manutenção da capacidade produtiva das empresas estatais.

    Segue o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88):

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".

    De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:

    “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.".

    A CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88, NÃO havendo hierarquia entre as leis orçamentárias.

    A LDO define as prioridades constantes no PPA e as metas que deverão ser atingidas no exercício financeiro subsequente, orientando a LOA na sua execução.

    Portanto, os programas funcionam como elementos de integração entre os instrumentos de planejamento no modelo previsto na CF/88.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Os 3 instrumentos de planejamento são leis independentes(PPA,LDO e LOA), mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88NÃO havendo hierarquia entre as leis orçamentárias.

  • No PPA 2020-2023 do Governo Federal, existem apenas os Programas Finalísticos e de Gestao:

    Programa - conjunto de políticas públicas financiadas por ações orçamentárias e não orçamentárias;

    PROGRAMA FINALISTICO - ações orçamentárias e não orçamentárias suficientes para enfrentar algum problema da sociedade, conforme objetivo e meta.

    Exemplo:

    Programa: Conecta Brasil

    Diretriz: Eficiência da ação do setor público, com a valorização da ciência e tecnologia e redução da ingerência do Estado na economia Órgão Responsável: Ministério das Comunicações

    OBJETIVO: Promover o acesso universal e ampliar a qualidade dos serviços de comunicações do país

    Objetivo é o resultado a ser alcaçado a fim de transformaçao de determinada realidade social.

    META: Ampliar o acesso à internet em banda larga para os domicílios brasileiros de 74,68% para 91,00% .

    Valor de natureza QUANTITATIVA ou QUALITATIVA que indicada o grau de atingimento dos objetivos.

    PROGRAMA DE GESTAO - Açoes orçamentárias e nao orçamentárias e que NAO PODEM ser associadas aos programas finalísticos, relacionadas à atuaçao governamental ou à manutençao da capacidade produtiva das estatais.

    Exemplo:

    Programa: Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo

    Valores Globais 2020 (mil R$): 315.580.115

    Valor Globais 2021 (mil R$): 315.810.048

    Valor Globais 2022-2023 (mil R$) 625.931.747

    Total: 1.257.321.910 

    Fonte: PPA 2020-2023


ID
3473443
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Colinas do Tocantins - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do ciclo orçamentário, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    A) Art. 169, § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:      

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.    

    B) Art. 169 A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.  

    C) Art. 166, § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.  

    D) Art. 166, § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual

  • Autorização na LDO e constar DOTAÇÃO na LOA.


ID
3528421
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Serra - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

“Compreende, além das tarefas relacionadas às estimativas de receitas, o diagnóstico de problemas, a formulação de alternativas, a tomada de decisões, a fixação de metas e a definição de custos, a compatibilização das propostas com base na definição de prioridades e a montagem da proposta a ser submetida à apreciação do Legislativo.” A fase do ciclo orçamentário descrita anteriormente refere‐se à

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Nota-se que todas as etapas descritas na questão tem a ver com Planejamento, elaboração e a própria apresentação do projeto, em seguida vai para o legislativo e caso seja aprovada passará para as etapas posteriores que é execução e controle

  • GAB D

    O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

    1. ELABORAÇÃO;
    2. APROVAÇÃO;
    3. EXECUÇÃO;
    4. AVALIAÇÃO E CONTROLE.
    • Sendo que ELABORAÇÃO EXECUÇÃO é competência do PODER EXECUTIVO.
    • Enquanto APROVAÇÃO AVALIAÇÃO/CONTROLE é competência do PODER LEGISLATIVO.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)


ID
3537007
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Qual das alternativas a seguir representa uma etapa do ciclo orçamentário e compreende a fixação de objetivos concretos para o período considerado, bem como o cálculo dos recursos humanos, materiais e financeiros, necessários à sua materialização e concretização?

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Trata-se da etapa do ciclo orçamentário denominada de ELABORAÇÃO. Senão vejamos:

    O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro, pois este corresponde a uma das fases do ciclo, ou seja, à execução do orçamento, tendo em vista que a fase de preparação da proposta orçamentária e sua elaboração legislativa precedem o exercício financeiro, e a fase de avaliação e prestação de contas ultrapassa-o.

    Elaboração da proposta orçamentária: esta fase é de competência do Poder Executivo, compreende a fixação de objetivos concretos para o período considerado, bem como o cálculo dos recursos humanos, materiais e financeiros, necessários à sua materialização e concretização. Pelos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, seus órgãos, entidades e fundos, sob a coordenação do Poder Executivo, incluindo a preparação do programa de trabalho, encaminhando ao Poder Legislativo;


ID
3588508
Banca
CONPASS
Órgão
Prefeitura de Betânia - PE
Ano
2013
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Constituem elemento do ciclo orçamentário, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Para os não assinantes

    Gabarito: C

  • Vamos entender a diferença de exercício financeiro pra clico orçamentário:

    ☆ O exercício financeiro coincidir com o ano civil,ou seja,inicia-se em 1º de janeiro e se encerra em 

    31 de dezembro de cada ano.

    ☆ o ciclo orçamentário e considerado como o período de tempo em que se processam as 

    atividades típicas do orçamento público sendo assim um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se 

    elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos 

    aspectos físico e financeiro.

    Então não há que se falar em mesma definição.

    Fonte : lei 4320/64 e meus materiais do estratégia concursos.

    Gabarito letra C

  • o exercício é a execução do orçamento, que é uma das etapas do ciclo.

    Já o ciclo consiste em etapas:

    Elaboração

    discussão

    execução

    controle

  • Meu deus do céu, a Língua Portuguesa morreu nessa questão aí

  • Nossa, que questão confusa!

ID
3603451
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vacaria - RS
Ano
2011
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo contábil consiste na sequência dos procedimentos contábeis, representando o processo executado nas empresas para elaborar as demonstrações contábeis a partir das transações econômicas realizadas. Resumir os dados processados e organizados pelos sistemas contábeis, transformando-os em informação útil para os usuários, é a função de qual das etapas do ciclo contábil?  

Alternativas
Comentários
  • Sumarização – é ato de transformar todos os dados em informações contábeis úteis aos seus usuários, como a criação de Demonstrações e relatórios contábeis.

    Fonte: https://m.meuartigo.brasilescola.uol.com.br/economia-financas/ciclo-contabil.htm


ID
3619438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos aspectos ligados ao processo e à dinâmica do orçamento público, julgue o item que se segue.


As principais etapas do ciclo orçamentário são: elaboração da proposta orçamentária; discussão, votação e aprovação da lei orçamentária; execução orçamentária e controle e avaliação da execução orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • nao entendi...qual o erro??

     

  • QUESTÃO DIZ: As principais etapas do ciclo orçamentário são: elaboração da proposta orçamentária; discussão, votação estudo e aprovação da lei orçamentária; execução orçamentária (e financeira) e controle e avaliação da execução orçamentária

    Vou transcrever exatamente o que consta no material do estratégia:

    4 ETAPAS:

    -ELABORAÇÃO/PLANEJAMENTO da proposta orçamentária;

    -DISCUSSÃO/ESTUDO/APROVAÇÃO da lei orçamentária/dos orçamentos;

    -EXECUÇÃO orçamentária e financeira;

    -AVALIAÇÃO e CONTROLE.

    Cara, eu não quero acreditar que o erro da questão é só por causa desses detalhes marcados.

  • Cespe sendo Cespe!

    Como diz o Chris (da série Todo Mundo Odeia o Chris): "Errei hoje, errarei amanhã, errarei sempre" uma questão como essa.

  • O Cespe e seus examinadores babacas

  • http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU2010/arquivos/Gab_definitivo_MPU10_030_70.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU2010/arquivos/MPU10_030_70.pdf

    Gabarito consta como CERTO, questão 88 cargo 30.

  • Cespe tá cada vez pior
  • Discordo, Viviane, mesmo que o "erro" fosse esse, que vc mencionou, e não é, a gente sabe, e o mundo sabe questão incompleta não é questão errada.

    O erro dessa questão é o Cebraspe mesmo...

  • Errado, pois tem que haver estudos também!

  • SÃO 5 AS ETAPAS DO CICLO ORÇAMENTÁRIO.

  • Acredito que o erro está quando a questão inclui as etapas "Votação" e "Aprovação".

    Parto da premissa de que está previsto que a LOA nem venha a ser aprovada, e a execução do orçamento para o ano subsequente, quando isso acontece, obedeça aos critérios da LOA do ano vigente.

    As etapas são:

    1) Elaboração

    2) Discussão

    3) Execução

    4) Controle / Avaliação

  • Analisando a questão para também compartilhar conhecimento ;

    ´são: elaboração da proposta orçamentária; discussão, votação e aprovação da lei orçamentária;´

    ---A aprovação eu tenho certeza que vai existir no PPA e na LDO

    ---A LOA ,apesar de alguns autores defenderem a aprovação, também poderá existir a rejeição,ou seja, nem sempre a LOA será aprovada,

    `execução orçamentária e controle e avaliação da execução orçamentária.`

    ---O correto seria controle OU avaliação.

    Fonte : Material curso Prime , professor Fábio Lobo.

    Bons estudos !

  • as atividades relacionadas ao orçamento, este ciclo se dá em quatro etapas: elaboração, votação e aprovação, execução, controle e avaliação.

    Cabe ressaltar que o ciclo orçamentário desenvolve-se em um período superior ao ano civil.

  • A banca deu o gabarito da questão como certa.

    O erro está no gabarito do Qconcursos mesmo, haha

  • Eu jamais enxergaria essas palavras como erros. Acertei a questão acreditando que não existia FASE MAIS (PRNCIPAIS) OU MENOS IMPORTANTE, pois realmente não lembro de ter estudando isso.

  • Obg a colega Erica por disponibilizar o link para consulta.

    Questao CORRETA. Inclusive estas etapas estão iguais ao meu material do estratégia concursos.

    O QCONCURSOS que se equivocou e colocou o gabarito como ERRADO.

  • Obg erica achei que estava enlouquecendo kkk


ID
3631735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente ao processo orçamentário.


O processo de apreciação do projeto de Lei Orçamentária Anual na Comissão Mista de Orçamento inicia-se com a realização de audiências públicas.

Alternativas
Comentários
  • 1º Momento: Audiências Públicas

    2º Momento: Emendas à Receita

    3º Momento: Emendas ao Relatório Preliminar

  • O processo de apreciação do projeto de Lei Orçamentária Anual na Comissão Mista de Orçamento inicia-se com a realização de audiências públicas.

  • Coloquem as fontes por favor!

  • Deverá está considerando as audiências públicas como um processo de exame da comissão para posterior emissão de parecer para as duas casas do Congresso Nacional.

    Fonte: art. 166, I e II CF/88

    Gabarito: Certo

  • Nenhuma reposta ajuda, até o agora

  • Resolução nº 1/2006 do Congresso Nacional:

    Art. 29. A CMO realizará audiências públicas para o debate e o aprimoramento do projeto, para as quais convidará Ministros ou representantes dos órgãos de Planejamento, Orçamento e Fazenda do Poder Executivo e representantes dos órgãos e entidades integrantes das áreas temáticas.

    fonte: Marília Tavares QC

  • Conforme Regimento Comum: Resolução no 1, de 1970-CN:

    Art. 4o A CMO realizará audiências públicas para o debate e o aprimoramento dos projetos de lei orçamentária anual, de lei de diretrizes orçamentárias e de lei do plano purianual e para o acompanhamento e a fiscalização da execução orçamentária e financeira.

    CAPÍTULO V - DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

    Art. 84. Antes da apresentação do Relatório Preliminar, será realizada audiência pública com o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão para discussão do projeto.

     § 1o O Presidente poderá solicitar ao Ministro que encaminhe à CMO, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da audiência, textos explicativos sobre:

    I – as prioridades e metas para o exercício seguinte, nos termos do art. 165, § 2o, da Constituição;

    II – as metas para receita, despesa, resultado primário e nominal, e montante da dívida pública, nos termos do art. 4o da Lei Complementar n o 101, de 2000;

    III – os critérios para distribuição de recursos entre projetos novos, projetos em andamento e conservação do patrimônio público;

    IV – o relatório que contém as informações necessárias à avaliação da distribuição de que trata o inciso III, conforme determina o art. 45 da Lei Complementar no 101, de 2000.

    § 2o O Presidente poderá solicitar ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, o encaminhamento de textos explicativos sobre as demais matérias pertinentes ao conteúdo do projeto e seus anexos, a pedido do Relator.


ID
3648847
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao Orçamento Público, analise as afirmativas a seguir.
I. Ciclo orçamentário: período em que são realizadas todas as operações relativas ao orçamento.
II. Exercício financeiro: tempo de execução do ciclo operacional, ou de execução do orçamento. Compreende esse período o espaço de tempo em que são realizadas todas as operações financeiras, patrimoniais e orçamentárias.
III. Riscos orçamentários: referem-se à possibilidade das receitas previstas não se realizarem ou à necessidade de execução de despesas, inicialmente não fixadas ou orçadas a menor durante a execução do orçamento.
IV. Orçamento-Programa: documento que evidencia a política econômico-financeira e o programa de trabalho da administração, discriminando as despesas segundo sua natureza, dando ênfase aos fins ou objetivos, e não à forma como será gerado ou gasto o recurso, de modo a demonstrar em que e para que o governo gastará, e também quem será responsável pela execução de seus programas.
Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I. CERTO

    Ciclo orçamentário: período em que são realizadas todas as operações relativas ao orçamento. 

    II. CERTO

    Exercício financeiro: tempo de execução do ciclo operacional, ou de execução do orçamento. Compreende esse período o espaço de tempo em que são realizadas todas as operações financeiras, patrimoniais e orçamentárias. 

    III. CERTO

    Riscos orçamentários: referem-se à possibilidade das receitas previstas não se realizarem ou à necessidade de execução de despesas, inicialmente não fixadas ou orçadas a menor durante a execução do orçamento. 

    IV. ERRADO

    Orçamento-Programa:  são documentos que evidenciam a política econômico-financeira e os programas de trabalho da gestão estratégica municipal, discriminando as despesas segundo sua natureza, dando ênfase aos fins ou objetivos, e não à forma como será gerado ou gasto o recurso. De modo a demonstrar em quê e para quê o governo gastará, e também quem será responsável pela execução de seus programas.

    Gabarito: D

  • Gabarito (D)

    IV. Orçamento-Programa (correto seria -> Orçamento Desempenho / Orçamento de realizações / Orçamento Funcional.): documento que evidencia a política econômico-financeira e o programa de trabalho da administração, discriminando as despesas segundo sua natureza, dando ênfase aos fins ou objetivos, e não à forma como será gerado ou gasto o recurso, de modo a demonstrar em que e para que o governo gastará, e também quem será responsável pela execução de seus programas

    Acrescentando

    Este tipo de orçamento possui duas dimensões ou ênfases: objeto do gasto e programa de trabalho. Observe que a ênfase é no que se faz, reside no desempenho organizacional. 

    Já se preocupa com os objetivos do gasto no âmbito da organização, porém ainda não possui um instrumento central de planejamento. Os acadêmicos consideram este orçamento na transição entre o orçamento tradicional e o orçamento-programa.

  • Ainda não compreendo o erro da IV.

    Segundo Andrade:

    O orçamento-programa é o documento que evidencia a política econômico-financeira e o programa de trabalho da administração, discriminando as despesas segundo sua natureza, dando ênfase aos fins ou objetivos, e não à forma como será gerado ou gasto o recurso, de modo a demonstrar em quê e para quê o governo gastará, e também quem será responsável pela execução de seus programas (2012, p. 44).

    *Podemos ver que o conceito orçamento-programa foi a cola da doutrina do Andrade...

    --------------

    Além disso, fui ver se havia alteração do gabarito e eis-me que me deparo com isso:

    Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. Sustentam as razões recursais que na questão de número 33 há uma ausência de conteúdo programático. Diante das razões recursais apresentadas, informa-se que a referida questão foi elaborada em conformidade com o tema “atendimento ao público interno e externo”, conforme edital. O assunto abordado na referida questão reflete uma situação-problema muito comum no atendimento ao cidadão, que é a provável ocorrência de conflito e, desta forma, aborda a postura correta a ser adotada pelo servidor público diante da possibilidade de que esse problema possa efetivamente ocorrer. Assim, a questão está em conformidade com o conteúdo programático do concurso. Diante dos argumentos apresentados, decide-se pela improcedência do recurso e pela manutenção do gabarito oficial. Fonte: Excelência no Atendimento ao Cidadão: Boas Práticas no Serviço Público. Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais Centro de Apoio Operacional da Cidadania Macapá –AP/2017 

  • Difícil distinguir a diferença entre Desempenho e Programa, pois a única diferença que é citada é que não era vinculada ao planejamento. Desse modo, a banca coloca uma questão subjetiva.

  • IV. Orçamento-Programa: documento que evidencia a política econômico-financeira e o programa de trabalho da administração, discriminando as despesas segundo sua natureza, dando ênfase aos fins ou objetivos, e não à forma como será gerado ou gasto o recurso, de modo a demonstrar em que e para que o governo gastará, e também quem será responsável pela execução de seus programas. 

    no passado o governante não tinha limite, não importando o que vinhece a acontecer o importante era em nome do avanço e do progresso.

    só que a LRF. e o modelo novo gestão de governo veio consertar isso.

  • Ciclo orçamentário é composto por 4 etapas: Elaboração, discursão, execução e controle.

    exercício financeira é a execução do orçamento e coincide com o ano civil.

  • Alguém pode explicar qual o erro desse item IV? Ainda não consegui entender...

  • GABARITO LETRA D

    Itens I, II e III estão corretos.

    Qual o erro da IV?

    Conforme o comentário do professor do QC, para os não assinantes. A explicação é a seguinte:

    A descrição do item IV, na verdade se refere ao Orçamento-desempenho, também conhecido como orçamento funcional. As principais características desse orçamento são "ênfase aos fins ou objetivos, e não à forma como será gerado ou gasto o recurso". Já o orçamento-programa tem como principal característica o PLANEJAMENTO.

    Essa parte final é dos meus resumos:

    1. Orçamento-desempenho: enfatiza o RESULTADO dos gastos e não apenas o gasto em si
    2. Orçamento-programa: a ênfase é NO QUE SE REALIZA e não no que se gasta

    Um exemplo para diferenciar pode ser uma simples equação matemática de porcentagem numa prova de concurso. Cada concurseiro terá a sua forma de resolver/realizar a questão ("orçamento-programa"), mas a banca examinadora não está nem aí em como iremos realizar/resolver a questão (Se iremos fazer de cabeça, tentar a sorte porque não sabemos resolver, usar a técnica de um professor etc). O que vale pra ela é o resultado/gabarito correto ("Orçamento-desempenho").

    Obs: Esse exemplo eu que inventei, porque entendo assim a diferença de ambos os orçamentos. Se eu estiver equivocada, mandem-me msg por gentileza.

    Bons estudos.


ID
3670888
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2010
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao ciclo orçamentário,

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    CF/88. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas

  • A opçao B, está errado porque compete à SOF (Secretaria de Orçamento Federal) o papel de coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e da Lei Orçamentária Anual da União - LOA.

    Logo, gabarito letra C

  • À SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL (SOF) compete o papel de coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e da Lei Orçamentária Anual da União - LOA. ___________________________________________________ Fonte: http://editor.planejamento.gov.br/planejamento/acesso-a-informacao/institucional/unidades/sof
  • Opção D está errada, pois:

    § 3º, art. 166, CF/88 As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

                a)  dotações para pessoal e seus encargos;

                b)  serviço da dívida;

                c)  transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal;


ID
3708097
Banca
AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Constituem Despesas Públicas os gastos fixados na lei orçamentária ou em leis especiais e destinados à execução dos serviços públicos. Sobre a Despesa Pública, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir.

A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e, ainda, as metas de inflação para o exercício subsequente.

Alternativas
Comentários
  • Para os não assinantes

    Gabarito: Certo

  • LRF...

    ART.4

    § 4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

  • Esta mensagem é encaminhado junto a LDO... intendi no enunciado previo que estava falando da LOA...

    aff.. quando mais se estuda mais vc acha q não sabe

  • Pois é a questão está correta, mas fora do seu contexto ela dificulta a compreensão e pode ser passível de recurso ao se perguntar qual projeto? Acertei a questão porque sabia dos anexos da LDO que são: o anexo de metas fiscais, o anexo de riscos fiscais e o anexo específico, que realmente traz o que está disposto na questão. Olha só a redação da LRF:

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e

    § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.

    Mencionando a LDO

    A mensagem que encaminhar o projeto da lei de diretrizes orçamentárias da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e, ainda, as metas de inflação para o exercício subsequente.

    Portanto, a questão deveria fazer alguma menção da LDO ou do caput do artigo 4° da LRF para não deixar duvida quanto ao gabarito da questão.

  • A questão trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF).


    Segue o art. 4, LRF:


    “A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: (...)".


    Observe o art. 4, § 4º, LRF: “A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente". O item trata da mensagem que encaminha o projeto da LDO. Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.



    Gabarito do Professor: CERTO.


ID
3708775
Banca
FADESP
Órgão
Câmara Municipal de Abaetetuba - PA
Ano
2018
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Fase do ciclo orçamentário reconhecida que, embora prevista, raramente é de fato realizada, pois, normalmente, ao se encerrar o exercício financeiro, o executivo toma as iniciativas para iniciar a execução do novo orçamento é a(o) 

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei nº 4.320/64, o controle da execução orçamentária compreende:

    *A legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    *A fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    *O cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços. O art. 75 da referida Lei estabelece que este controle deve ser exercido pelo órgão responsável pela elaboração da proposta orçamentária.

    A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente, e deve ser realizada pelo controle interno. Portanto a execução orçamentária.

    Como o controle já vem sendo realizado previamente e concomitantemente, acredito que após a realização do ciclo não se faz necessário a avaliação, redirecionando seu foco para a elaboração.

    GAB:D

  • São etapas do ciclo orçamentário: a elaboração, a discussão, a execução e o controle. O controle ocorre normalmente após o exercício financeiro, e medirá a eficiência, eficácia e efetividade na aplicação de recursos nas políticas públicas. É importante ressaltar que o controle pode ocorrer também a priori e concomitante a execução.

  • De acordo com o prof. Sérgio Machado, na aula 9 do curso do direção concursos, contas de vários ex-Presidentes, como as do Fernando Collor, ainda não foram julgadas pelo Congresso Nacional. Verifica-se que a avaliação é, portanto, a etapa mais rara.

  • tem nem tempo pra isso


ID
3755413
Banca
OBJETIVA
Órgão
Câmara de Senador Salgado Filho - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando-se SILVA, sobre as etapas do ciclo orçamentário, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

(1) Elaboração.
(2) Estudo e aprovação.
(3) Execução.
(4) Avaliação.

(  ) Compreende a fixação de objetivos concretos para o período considerado, bem como o cálculo dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários à sua materialização e concretização.
(  ) É de competência do Poder Legislativo, e o seu significado está configurado na necessidade de que o povo, mediante seus representantes, intervenha na decisão de suas próprias aspirações, bem como na maneira de alcançá-las.
(  ) Refere-se à organização, aos critérios e trabalho destinados a julgar o nível dos objetivos fixados no orçamento e as modificações nele ocorridas durante a execução.
(  ) Constitui a concretização anual dos objetivos e metas determinados para o setor público, no processo de planejamento integrado, e implica a mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros. 

Alternativas
Comentários
  • CICLO ORÇAMENTÁRIO

    I-ELABORAÇÃO: Compreende a fixação de objetivos concretos para o período considerado, bem como o cálculo dos recursos humanos, materiais e financeiros, necessários à sua materialização e concretização.

    II-ESTUDO E APROVAÇÃO: Esta fase é de competência do Poder Legislativo, e o seu significado está configurado na necessidade de que o povo, através de seus representantes, intervenha na decisão de suas próprias aspirações, bem como na maneira de alcançá-las.

    III-EXECUÇÃO: Constitui a concretização anual dos objetivos e metas determinados para o setor público, no processo de planejamento integrado, e implica a mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros.

    IV-AVALIAÇÃO: Refere-se à organização, aos critérios e trabalhos destinados a julgar o nível dos objetivos fixados no orçamento e as modificações nele ocorridas durante a execução; à eficiência com que se realizam as ações empregadas para tais fins e o grau de racionalidade na utilização dos recursos correspondentes.

    Gab C

  • (1) Elaboração. (2) Estudo e aprovação. (3) Execução. (4) Avaliação.

    (1) Compreende a fixação de objetivos concretos para o período considerado, bem como o cálculo dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários à sua materialização e concretização.

    (2) É de competência do Poder Legislativo, e o seu significado está configurado na necessidade de que o povo, mediante seus representantes, intervenha na decisão de suas próprias aspirações, bem como na maneira de alcançá-las.

    (4) Refere-se à organização, aos critérios e trabalho destinados a julgar o nível dos objetivos fixados no orçamento e as modificações nele ocorridas durante a execução.

    (3) Constitui a concretização anual dos objetivos e metas determinados para o setor público, no processo de planejamento integrado, e implica a mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros.

  • A questão trata do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. Está previsto na legislação e na Constituição Federal de 1988 (CF/88).


    O Ciclo Orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, sendo possível agrupar as atividades relacionadas a esse ciclo da seguinte forma, em 4 fases, referente à LOA:


    1) elaboração do projeto de lei orçamentária;

    2) apreciação, estudo, aprovação (discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;

    3) execução da lei orçamentária; e

    4) avaliação e controle da execução orçamentária (acompanhamento).


    Podemos concluir, portanto, que o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro, pois este corresponde a uma das fases do ciclo, ou seja, à execução do orçamento. Isso porque a fase de preparação da proposta orçamentária e sua elaboração legislativa precedem o exercício financeiro, e a fase de avaliação e prestação de contas (controle interno e externo) ultrapassam-no.


    A doutrina classifica o ciclo orçamentário em 3 tipos de orçamento, de acordo o grau de participação dos Poderes Legislativo e Executivo, usando como referência as 4 fases da LOA:


    1) Legislativo – O Poder Legislativo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase). Já o Poder Executivo participa somente na execução orçamentária (3ª fase);

    2) Executivo – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa somente da avaliação e controle (4ª fase); e

    3) Misto – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa na apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase).


    No Brasil, de acordo com CF/88, executa-se o orçamento público do tipo Misto.


    Seguem comentários de cada assertiva:


    (1 – Elaboração) Compreende a fixação de objetivos concretos para o período considerado, bem como o cálculo dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários à sua materialização e concretização.


    A etapa da Elaboração trata dos estudos preliminares, estabelecimento de metas e prioridades, definição dos programas de trabalho, cenário fiscal (fixação metas resultado, projeção das receitas e das despesas, obrigatórias e discricionárias). Na esfera federal, participam todos os Poderes e Órgãos, sendo coordenada pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), que faz a consolidação do processo orçamentário.


    Após, o Presidente da República encaminha a proposta orçamentária para o Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano, conforme art. 35, §2º, III, ADCT, CF/88. O Poder Legislativo irá aprovar a referida proposta, conforme 2ª etapa do ciclo.


    Então, é na etapa da Elaboração que os objetivos são fixados, definidos nos programas de trabalho. Além disso, é também nessa etapa que é realizado o cálculo dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários à sua materialização e concretização desses programas.


    (2 – Estudo e aprovação) É de competência do Poder Legislativo, e o seu significado está configurado na necessidade de que o povo, mediante seus representantes, intervenha na decisão de suas próprias aspirações, bem como na maneira de alcançá-las.


    Após envio do projeto da Lei Orçamentária Anual pelo Poder Executivo, o Poder Legislativo pode intervir nesse projeto, porém há limitações previstas na CF/88 e na Lei n.º 4.320/64.


    De acordo com o art. Art. 63, I, CF/88, não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º.


    O Poder Legislativo NÃO pode criar despesas, somente pode indicar recursos provenientes de anulação de despesas, conforme art. 166, §3º, CF/88.


    Tivemos duas emendas à Constituição que introduziram uma nova situação, em relação à execução do orçamento. Essas Emendas Constitucionais instituíram a obrigatoriedade de execução de pequena parcela do orçamento através das chamadas Emendas Parlamentares, individuais ou Coletivas. Isto é, o Legislativo inclui na lei orçamentária dispositivos de execução obrigatória por parte do Executivo. São chamadas de Emendas Parlamentares Impositivas.


    (4 – Avaliação) Refere-se à organização, aos critérios e trabalho destinados a julgar o nível dos objetivos fixados no orçamento e as modificações nele ocorridas durante a execução.


    A 4ª etapa compreende a avaliação e controle da execução orçamentária. É a etapa que faz o acompanhamento da Lei Orçamentária Anual (LOA). Se o que foi executado estava previsto na lei.


    Nesse sentido, importante destacar a fiscalização sobre os atos praticados pelos gestores públicos.


    De acordo com o art. 70, CF/88:


    “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".


    Segundo o art. 71, CF/88:


    “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)".


    Então, na esfera federal, o titular do controle externo é o Congresso Nacional, Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).


    Observe o art. 49, IX, CF/88: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional (CN): IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo".


    O Tribunal de Contas da União (TCU) tem competência para apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento, conforme o art. 71, I, CF/88.


    Como pode se observar, o Poder Legislativo (CN) tem competência exclusiva para julgar as contas do Presidente da República, com auxílio do TCU, que irá emitir um parecer prévio sobre essas contas.


    Então, nessa etapa as contas serão julgadas pelo Poder Legislativo, com base nos objetivos definidos e modificados durante a execução do orçamento.


    (3 – Execução) Constitui a concretização anual dos objetivos e metas determinados para o setor público, no processo de planejamento integrado, e implica a mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros.


    A 3ª etapa do Ciclo é chamada de Execução Orçamentária que é o período em que estaremos arrecadando as receitas previstas e empenhando as despesas fixadas (créditos orçamentários).


    As receitas previstas são desdobradas em metas bimestrais de arrecadação e seu acompanhamento será realizado através do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, de acordo com o art. 165, §3º, CF/88.


    Importante também observar os arts. 8 e 9, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois os mesmos tratam da execução orçamentária. Além disso, a liberação dos recursos será efetuada através dos duodécimos, de acordo com o art. 168, CF/88.


    Tendo em vista as EC 86/2015 e a EC 100/2019, as Emendas Individuais do Parlamentares e as Emendas de Bancadas Estaduais ou do DF passaram a ser de execução obrigatória e por isso deverão ser realizadas durante o exercício financeiro da respectiva LOA.


    Então, a concretização dos objetivos e metas traçados na 1ª etapa são realizadas na etapa da Execução Orçamentária, mobilizando todos os recursos necessários, entre eles recursos humanos, materiais e financeiros.


    Portanto, a sequência correta é 1 - 2 - 4 - 3.



    Gabarito do Professor: Letra C.


ID
3879478
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O desenvolvimento do ciclo orçamentário e financeiro do Estado compreende, na ordem, os seguintes marcos:

Alternativas
Comentários
  • Uma das raras ocasiões em que a banca não cobra literalidade da lei, mas um conhecimento conceitual do ciclo orçamentário e financeiro.

  • GABARITO: A

  • Respondi eliminando aquelas que de cara não poderiam ser. Aquelas que diziam que o PPA é de curto prazo (B e D), e aquela que dizia que a LOA é de médio prazo (E). Assim, restaram A e C.

    Os erros da C são:

    C - planejamento de médio prazo, com o Plano Plurianual; fixação de parâmetros e metas para elaboração da lei orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; autorização de receitas e previsão de despesas (1), com a Lei Orçamentária Anual; recolhimento e arrecadação das receitas (2); liquidação, empenho e pagamento das despesas (3).

    1 - as despesas devem ser autorizadas e não as receitas. As receitas são previstas.

    2 - Primeiro as receitas são arrecadadas e depois recolhidas

    3 - A ordem correta é: empenho, liquidação e pagamento.

    O gabarito é A!

    Bons estudos!!

  • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88) e, também, de ESTÁGIOS DA RECEITA E DESPESA PÚBLICA, conforme Lei nº 4.320/64.


    Vamos analisar cada situação das alternativas:


    1) planejamento de médio prazo – Resposta: Plano Plurianual (PPA)

    De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:

    “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desse instrumento é, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:

    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".

    Então, o PPA tem vigência no início do segundo ano de um mandato governamental e se encerra no final do primeiro ano do mandato seguinte. Por isso, o PPA é um instrumento de planejamento para o período de 4 anos, sendo considerado de médio prazo.



    2) fixação de parâmetros e metas para elaboração ________ - Resposta: Lei Orçamentária Anual (LOA)

    De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:

    “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".

    Então, a LDO define metas e prioridades constantes no PPA e orienta a LOA. A LDO NÃO é elaborada de acordo com a LOA.


    3) previsão de receitas e autorização de despesasResposta: Lei Orçamentária Anual (LOA)  

    A LOA é a lei que estima receitas e fixa despesas, conforme doutrina e, também, com art. 165, §8º, CF, cumprindo o Princípio da Exclusividade e Universalidade.

    Segue o art. 165, §8º, CF/88, considerado Princípio da Exclusividade:

    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

    Já o Princípio da Universalidade encontra-se na Lei nº 4.320/64, a saber:

    “Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°".


    4) arrecadação e recolhimento das receitas – Resposta: são estágios da receita.

    De acordo com a doutrina, os estágios ou etapas da receita orçamentária são: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Nessa ordem.


    5) empenho, liquidação e pagamento das despesas - Resposta: são estágios da despesa.

    De acordo com a doutrina, os estágios ou etapas da despesa orçamentária são: fixação, empenho, liquidação e pagamento. Nessa ordem.


    Portanto, de acordo com cada situação das alternativas, a resposta é a letra A.

    A alternativa B tem 3 erros: PPA não é de curto prazo; a fixação de parâmetros e metas foi invertido LDO e LOA; e a previsão de receitas e autorização de despesas não estão na LDO e sim na LOA.

    Na alternativa C, o correto é previsão para receitas e autorização para as despesas; e os estágios da receita e da despesa estão fora de ordem.

    Já para a alternativa D, PPA não é de curto prazo; o correto é previsão para receitas e autorização para as despesas; e os estágios da receita e da despesa estão fora de ordem.

    Na alternativa E, LOA não é de médio prazo; o correto é previsão para receitas e autorização para as despesas; e os estágios da receita e da despesa estão fora de ordem.


    Gabarito do professor: Letra A.

  • GABARITO: Letra A

    O PPA é de médio prazo. Assim, eliminam-se as alternativas b) e d).

    Além disso, as receitas são previstas, enquanto as despesas são fixadas/autorizadas. Desse modo, eliminam-se as alternativas c) e e), pois inverteram ao dizer que Receita é Autorizada e Despesas são previstas.

    Resta a letra a) para marcar.

  • GABARITO: A

    PPA: estabelece o DOM (diretrizes, objetivos e metas) para um período de médio prazo;

    LDO: estabelece metas e prioridades ou fixação de parâmetros e metas para elaboração da LOA,

    LOA: é orçamento propriamente dito, estabelece a previsão de receitas e autorização de despesas,

    > Etapas da execução da RECEITA orçamentária: LAR (lançamento, arrecadação e recolhimento);

    > Etapas da execução da DESPESA orçamentária: ELP (empenho, liquidação e pagamento)

  • A) planejamento de médio prazo, com o Plano Plurianual; fixação de parâmetros e metas para elaboração da lei orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; previsão de receitas e autorização de despesas, com a Lei Orçamentária Anual; arrecadação e recolhimento das receitas; empenho, liquidação e pagamento das despesas.

    .

    B) planejamento de curto (médio) prazo, com o Plano Plurianual; fixação de parâmetros e metas para elaboração da lei de diretrizes orçamentárias (Lei Orçamentária Anual), com a Lei Orçamentária Anual (Lei de Diretrizes Orçamentárias); previsão de receitas e autorização de despesas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; arrecadação e recolhimento das receitas; empenho, liquidação e pagamento das despesas.

    .

    C) planejamento de médio prazo, com o Plano Plurianual; fixação de parâmetros e metas para elaboração da lei orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; autorização (previsão) de receitas e previsão (autorização) de despesas, com a Lei Orçamentária Anual; recolhimento e arrecadação das receitas; liquidação, empenho e pagamento das despesas.

    .

    D) planejamento de curto prazo, com o Plano Plurianual; fixação de parâmetros e metas para elaboração da lei orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; autorização de receitas e previsão de despesas, com a Lei Orçamentária Anual; recolhimento e arrecadação das receitas; pagamento, liquidação e empenho das despesas.

    .

    E) planejamento de médio prazo, com a Lei Orçamentária Anual (Plano Plurianual, a LOA é de curto prazo); fixação de parâmetros e metas para elaboração da lei orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; autorização de receitas e previsão de despesas, com o Plano Plurianual (Lei Orçamentária Anual); recolhimento e arrecadação das receitas; liquidação, empenho e pagamento das despesas.

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)


ID
3909949
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Fase do Ciclo Orçamentário de Discussão e Estudo pode ser definida por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    O Ciclo Orçamentário é uma sequência de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário, correspondendo ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É válido ressaltar que ele é desenvolvido em um período superior ao ano civil.

    Suas fases são divididas em quatro:

    Elaboração e Planejamento

    É a primeira etapa do ciclo e consiste na elaboração da proposta orçamentária (PLOA). Nesta fase, estimam-se as receitas e fixam-se as despesas, que devem ser apresentadas de forma padronizada e discriminada, de acordo com as várias classificações exigidas nos dispositivos legais.

    Estando consolidados os dados e informações, o órgão central de planejamento recebe as propostas de cada unidade orçamentária, realiza ajustes necessários e consolida os dados. Após esse processo, o Chefe do Poder Executivo encaminha uma mensagem com a proposta orçamentária para aprovação de votação do PLOA.

    Discussão e Aprovação

    Após a elaboração, o Projeto de Lei Orçamentária é enviado ao Poder Legislativo e é preciso observar o prazo constitucional de análise e aprovação até o final de cada Legislatura.

    Feitas as considerações e emendas, o Poder Legislativo aprova a Lei Orçamentária Anual e encaminha a mesma para a sanção do Chefe do Poder Executivo e posterior publicação no Diário Oficial.

    Execução

    Feita a discussão e aprovação, a execução consistirá na efetiva arrecadação da receita e realização da despesa, que será processada ao longo de todo o exercício financeiro, iniciado em 1º de janeiro e finalizado em 31 de dezembro. Esse procedimento deve estar em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    Ainda nesta etapa, para cada unidade orçamentária, são estabelecidos créditos e dotações orçamentárias seguindo a execução dos programas e atividades.

    Avaliação e Controle

    Nessa fase os órgãos internos e externos apreciam e julgam se a aplicação dos recursos públicos ocorreu nos termos previstos da Lei Orçamentária Anual. Os Órgãos de Controle poderão realizar inspeções e auditorias, sem que haja prejuízo da apreciação final das contas.

    Conforme a Lei nº4.320/64, o controle da execução orçamentária compreende: legalidade dos atos que envolvem arrecadação da receita e realização da despesa, fidelidade funcional dos agentes da administração e cumprimento do programa de trabalho.

    O Controle Interno é realizado pela própria administração, ou seja, pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, através dos seus Órgãos. Já o Controle Externo é feito pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.

    Sabendo da importância da elaboração do Orçamento para o município, a Aspec oferece uma solução que permite a discriminação dos recursos orçamentários e financeiros, viabilizando o Planejamento Governamental conforme as metas estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Fonte: Siconfi, STN, Portal Contabilidade Pública, Portal Segredos de Concurso

  • Legislatura (4 anos) ?

  • Não seria "sessão legislativa"?

  • Acho que o gabarito está equivocado. O ítem "A" fala de legislatura(4 anos) e não em Sessão legislativa.

    Acredito ser o ítem "D" o menos incorreto pois: na fase de elaboração, quando ainda se tem um PLOA, temos as receitas e despesas previstas. Já na fase de Discussão é que realmente, após aprovar o PLOA, é que serão as Receitas previstas e as Despesas FIXADAS.

  • O termo "estudo" dá uma bagunçada na questão. A letra "a" parece ser a mais correta, exceto pelo termo "legislatura".

  • a. Elaboração e Planejamento.

    b. Execução orçamentária e financeira.

    c. Execução orçamentária e financeira.

    d. Elaboração e Planejamento

    e. Conceito de Ciclo orçamentário

    https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cartilha/cartilha.pdf

  • Doutrina minoritária subsidiando provas de bancas que não sabem nem usar a vírgula, só isso.

  • GAB A

    DISCUSSÃO/ESTUDO: A fase de discussão corresponde ao debate entre os parlamentares sobre a proposta. Segundo o art. 166 da CF/88: Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Ainda, a CF/88 determina que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre, entre outros, plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual e planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.

    No Poder Legislativo Federal, os projetos dos instrumentos de planejamento e orçamento e dos créditos adicionais transitam por uma comissão mista permanente composta por senadores e deputados, denominada de Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Nos demais entes é uma comissão permanente comum, pois possuem apenas uma casa legislativa, composta por deputados nos estados e vereadores nos municípios.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)


ID
3955255
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Rio Pardo - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário é a sequência de etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário. São elas: elaboração, estudo e aprovação, execução e avaliação. A etapa da elaboração compreende:

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    CICLO ORÇAMENTÁRIO

    I-ELABORAÇÃO: Compreende a fixação de objetivos concretos para o período considerado, bem como o cálculo dos recursos humanos, materiais e financeiros, necessários à sua materialização e concretização.

    II-ESTUDO E APROVAÇÃO: Esta fase é de competência do Poder Legislativo, e o seu significado está configurado na necessidade de que o povo, através de seus representantes, intervenha na decisão de suas próprias aspirações, bem como na maneira de alcançá-las.

    III-EXECUÇÃOConstitui a concretização anual dos objetivos e metas determinados para o setor público, no processo de planejamento integrado, e implica a mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros.

    IV-AVALIAÇÃO: Refere-se à organização, aos critérios e trabalhos destinados a julgar o nível dos objetivos fixados no orçamento e as modificações nele ocorridas durante a execução; à eficiência com que se realizam as ações empregadas para tais fins e o grau de racionalidade na utilização dos recursos correspondentes.

  • GAB.C

    -É na fase de elaboração que os estudos preliminares são feitos, que são definidas prioridades, fixados objetivos e estimados os recursos financeiros necessários à realização das políticas públicas inseridas no orçamento sob a forma de programas.

    FONTE;AUGUSTINHO PALUDO


ID
4115728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito ao planejamento e à elaboração do orçamento público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Incorreta - O princípio da publicidade refere-se a obrigatoriedade da publicação das leis orçamentárias na imprensa oficial do ente, exemplo, Diário Oficial da União (não confundir com o princípio da transparência que se refere à obrigatoriedade do ente tornar público os atos praticados na execução do orçamento, exemplo, portal da transparência);

    B - Incorreta - No orçamento-programa a ênfase é o planejamento, ou seja, o objetivo que o ente busca alcançar. Portanto, está vinculado ao planejamento governamental;

    C - Incorreta - Juros da dívida é despesa corrente, já o principal (amortização) é despesa de capital;

    D - Gabarito.


ID
4149760
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Ciclo Orçamentário constitui um processo composto por várias etapas para a realização da despesa pública. Em relação ao tema Ciclo Orçamentário, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    São as emendas ao projeto de Lei de Orçamento Anual que não serão aprovadas quando incompatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

    CF/88. Art. 166. § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

  • Quanto à alternativa B.

    Constituição Federal.

    Art.166

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. 

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.

    § 12. A garantia de execução de que trata o § 11 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. 

    § 17. Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, para as programações das emendas individuais, e até o limite de 0,5% (cinco décimos por cento), para as programações das emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal.   

  • Procuramos a opção ERRADA:

    a) CORETA - Lei 4320 Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

    b) CORRETA CF 88, Art. 166., § 17. Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 0,6% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior...

    c) CORRETA CF 88, Art. 165., § 9º, III - Dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos...

    d) ERRADA CF 88, Art. 166., § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. (Não há menção quanto à LOA, entendo que seja esse o erro afinal é a LOA quem dever ser compatível com a LDO e não o contrário)

        

    e) CORRETA - Lei 4320 Art. 22., - A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    IV Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais...

    Fontes: CF 88 e Lei 4320

  • Não tem como a LDO ser incompatível com a LOA porque a LDO vem antes.


ID
4914046
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As etapas que melhor correspondem à sequência do denominado ciclo orçamentário são

Alternativas
Comentários
  • LETRA - A

    O chamado ciclo orçamentário é uma série de fatos orçamentários que deve ser iniciada com a necessidade de um recurso, desde que justificada, até sua aplicação e fiscalização. É um conjunto de etapas que não se limitam a um exercício financeiro, visto que os fenômenos orçamentários não terminam com sua ocorrência.

    ❖ Iniciativa/elaboração - As leis orçamentárias são de iniciativa privativa do Poder Executivo, além de serem indelegáveis. 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    O legislativo, portanto, não tem competência para iniciar um projeto de lei orçamentária. É importante frisar, no entanto, que o legislativo pode alcançar de forma reflexa o orçamento por meio de leis tributárias, já que está dentro do poder legislativo a iniciativa de lei tributária apta a reduzir receita pública.

    ❖ Apreciação e Emendas ao orçamento - Após o encaminhamento da proposta consolidada, ela é apreciada pelo Poder Legislativo, que no caso da união acontece em análise conjunta das duas casas do congresso nacional. A Constituição Federal previu a criação de uma Comissão Mista Permanente (CMP) ou Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)

    ❖ Sanção ou Veto - Seguindo o trâmite legislativo, o Poder Executivo tem 15 dias úteis a contar da data de recebimento do projeto para sancioná-lo. Pode também vetá-lo, em todo ou em parte, comunicando o fato em 48 horas ao presidente do Senado Federal, expondo seus motivos.

    ❖ Execução - Aprovada e publicada a lei orçamentária, ela entra em vigor e começa a ser cumprida. Isso significa

    que o Executivo está autorizado a despender os recursos aprovados na lei orçamentária. O executivo deve estabelecer, em até 30 dias após a publicação do orçamento, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Com a Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso, os administradores começam a executar o orçamento.

    ❖ Controle - O controle é essencial para transparência e aplicação dos valores recolhidos aos cofres públicos e

    devem ser observados todos os princípios e leis que regem o sistema financeiro nacional.

    FONTE: Estratégias Concursos

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. Está previsto na legislação e na Constituição Federal de 1988 (CF/88).


    O Ciclo Orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, sendo possível agrupar as atividades relacionadas a esse ciclo da seguinte forma, em 4 fases, referente à LOA:


    1) elaboração do projeto de lei orçamentária;

    2) apreciação, estudo, aprovação (discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;

    3) execução da lei orçamentária; e

    4) avaliação e controle da execução orçamentária (acompanhamento).


    A doutrina classifica o ciclo orçamentário em 3 tipos de orçamento, de acordo o grau de participação dos Poderes Legislativo e Executivo, usando como referência as 4 fases da LOA:


    1) Legislativo – O Poder Legislativo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase). Já o Poder Executivo participa somente na execução orçamentária (3ª fase);

    2) Executivo – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa somente da avaliação e controle (4ª fase); e

    3) Misto – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa na apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase).


    No Brasil, de acordo com CF/88, executa-se o orçamento público do tipo Misto.


    Portanto, o gabarito é a alternativa A. As demais alternativas NÃO guardam relação com o comando da questão.



    Gabarito do Professor: Letra A.

  • GAB A

    No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

    ELABORAÇÃO - APROVAÇÃO - EXECUÇÃO - AVALIAÇÃO E CONTROLE.

    Sendo que ELABORAÇÃO EXECUÇÃO é competência do Poder Executivo. Enquanto APROVAÇÃO AVALIAÇÃO/CONTROLE a cargo do Poder Legislativo.

    Isso faz dele um ORÇAMENTO MISTO!!!

    1. Elaboração/planejamento da proposta orçamentária;
    2. discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;
    3. execução orçamentária e financeira; e
    4. avaliação/controle. 

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)


ID
4916155
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário é composto pela seguinte sequência:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Ciclo orçamentário é o período em que se desenvolvem as atividades relacionadas ao orçamento, este ciclo se dá em quatro etapas: elaboração, votação e aprovação, execução, controle e avaliação.

    Cabe ressaltar que o ciclo orçamentário desenvolve-se em um período superior ao ano civil.

  • De onde veio esse estudo aí??

ID
4916164
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que contém as etapas do processo orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

  • 1o.) Receita Pública (obter recursos) --> art.12, LRF (normas téc. e legais, var. legisl., cresc.econ, ind.preços etc)

    2o.) Crédito público (gerar recursos)

    3o.) Orçamento Púb. (planejar e gerir recursos) --> (Fases: 1-Elaboração/planejam. (P.Exec), 2-discussao,votação,aprov. (P.Leg), 3-Execução e acompanhamento (P.Exec), 4-Controle e avaliação (P.Legisl + Contr.interno + TCs contas + MPub. etc)

    4o.) Despesa púb. (dispêndios de recursos) --> autorização legislativa na LOA.

    Bons estudos.


ID
4918888
Banca
UNESPAR
Órgão
FOZTRANS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Ciclo Orçamentário é dividido em quatro diferentes etapas, executadas nesta ordem:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Ciclo orçamentário curto é constituído de quatro fases:

    > Elaboração: nessa fase são definidas prioridades, fixados objetivos, estimados recurso financeiros à realização das políticas públicas. É nessa fase que as propostas são feitas, e o processo é coordenado pela SOF, com participação dos Órgãos Setoriais, das Unidades Orçamentárias e unidades administrativas.

    > Aprovação: O chefe do Executivo envia o Projeto de Lei ao Poder Legislativo - onde ocorre o processo legislativo. O PLOA é encaminhado diretamente à Comissão Mista de Orçamento, cuja tramitação compreende: relatórios preliminares, distribuição por áreas temáticas, apresentação de emendas, discussões e votações, aprovação do parecer final, encaminhamento ao Plenário do Congresso Nacional e aprovação em votação conjunta da Câmera dos Deputados e do Senado Federal. 

    > Execução: Após a publicação da LOA, a SOF descentraliza as dotações aos Órgãos Setoriais, que, por sua vez, descentralizam esses créditos para Unidades Orçamentárias. Inicia-se, então, a fase de execução. 

    > Controle e Avaliação: há Controle Interno: exercido por cada um dos Poderes, mas de forma integrada, ainda durante a execução da despesa, e Controle Externo: exercido, no âmbito federal, pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU. Já a avaliação visa ao aperfeiçoamento da gestão, avalia resultados e tem foco prospectivo com o objetivo de promover a aprendizagem organizacional com vistas ao aperfeiçoamento da gestão. 

    Fonte: PALUDO AUGUSTINHO, Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária

  • A questão trata do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. Está previsto na legislação e na Constituição Federal de 1988 (CF/88).


    O Ciclo Orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, sendo possível agrupar as atividades relacionadas a esse ciclo da seguinte forma, em 4 fases, referente à LOA:


    1) elaboração do projeto de lei orçamentária;

    2) apreciação, estudo, aprovação (discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;

    3) execução da lei orçamentária; e

    4) avaliação e controle da execução orçamentária (acompanhamento).


    Portanto, o gabarito é a alternativa C. As demais NÃO guardam relação com o comando da questão, estando “fora de ordem".



    Gabarito do Professor: Letra C.

  • GAB C

    CICLO ORÇAMENTÁRIO

    O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

    ELABORAÇÃO - APROVAÇÃO - EXECUÇÃO - AVALIAÇÃO E CONTROLE.

    • Sendo que ELABORAÇÃO EXECUÇÃO é competência do PODER EXECUTIVO.
    • Enquanto APROVAÇÃO AVALIAÇÃO/CONTROLE é competência do PODER LEGISLATIVO.

     Isso faz dele um ORÇAMENTO MISTO!!!

    1. Elaboração/planejamento da proposta orçamentária;
    2. Discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;
    3. Execução orçamentária e financeira;
    4. Avaliação/controle. 

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)


ID
4927375
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do ciclo orçamentário, composto pelo Plano Plurianual (PPA), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pela Lei Orçamentária Anual (LOA), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Erro da E?

  • RESUMO ESTRATÉGIA CONCURSOS

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/saiba-as-principais-caracteristicas-sobre-ppa-ldo-e-loa-de-acordo-com-a-lrf/

  • A) os respectivos projetos de lei são encaminhados em conjunto, anualmente e na mesma data, ao Poder Legislativo pelo Chefe do Poder Executivo.

    B) os respectivos projetos de lei são encaminhados em conjunto, anualmente, ao Poder Legislativo diretamente pelos Chefes dos demais Poderes e Instituições.

    Não são encaminhadas em conjunto! Pelo menos, não as três! De acordo com os prazos, a LDO é processada em prazo distinto dos demais instrumentos (no entanto, LOA e PPA "vão juntos" por assim dizer, visto que obedecem aos mesmos prazos).

    C) o PPA vige do segundo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo que encaminhou o respectivo projeto de lei ao primeiro ano do mandato seguinte. GABARITO

    D)a LDO vige por uma legislatura, com a permissão de, a cada sessão legislativa, edição de decreto legislativo para adequação à LOA.

    O erro que constatei foi mencionar sobre a permissão de edição por decreto legislativo.

    OBS: mas ainda estou estudando...

    E) a LOA vige por um exercício financeiro, podendo ser editada sob a forma de lei delegada, desde que compatível com a LDO e com o PPA.

    LOA é lei ordinária!

  • Questão sem gabarito, pois a letra c tbm está errada.

    Erro está no final, pois o correto é primeiro ano do mandato ANTERIOR

  • É o "seguinte" mesmo, Marcelo. Por exemplo: O Jair Bolsonaro iniciou em 2019 e ainda tinha um ano de vigência do PPA do Chefe anterior. O encaminhado por ele iniciou em 2020 e terminará no governo SEGUINTE, ou seja, final de 2023.

ID
4934314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto ao ciclo orçamentário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)No âmbito estadual, cabe ao presidente da assembleia legislativa a proposição dos projetos de PPA, LOA e LDO.

    -Iniciativa do chefe do poder executivo (governador).

    b)O ciclo orçamentário tem início com a elaboração do projeto de LDO, definindo diretrizes, objetivos e metas para o orçamento.

    -PPA.

    c)No estado do Acre, o PPA, com suas modificações para o exercício seguinte, deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo, para estudos, até o dia 30 de agosto, ficando este obrigado a devolvê-lo ao Poder Executivo no prazo máximo de 60 dias para sanção.

    -Gabarito. No âmbito da União, a proposta do PPA deve ser encaminhada ao Poder Legislativo até 31 de agosto (4 meses antes do término do exercício), ficando este obrigado a devolvê-lo ao Poder Executivo até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro). Cada estado pode ter prazos diferentes, e acordo com sua legislação.

    d) O Poder Executivo publicará, até 60 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    -30 dias, é o RREO.

    e) O ciclo orçamentário é composto por três leis (o PPA, a LDO e a LOA) e corresponde a um período de cinco anos, visando à continuidade das políticas públicas.

    -O ciclo orçamentário não tem prazo fixado para sua execução. Inicia com a elaboração e planejamento dos projetos de leis e finda com a avaliação e controle da execução.

  • a minha duvida veio quando a questão começou "No Estado do Acre"

    fodaaa kkk

  • Para o TCE-PR:

    >> Encaminhamento à Assembleia Legislativa Art. 22, incisos I, II e III do ADCT, Constituição Estadual:

    •PLANO PLURIANUAL – PPA: Deverá ser encaminhado para apreciação da ALEP até 3 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato do Governador, ou seja, até 30/09, a cada 4 anos.

    •LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO: Encaminhada anualmente para apreciação da ALEP até 8,5 meses antes do encerramento do exercício financeiro, ou seja, até 15/04.

    •LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA: Encaminhada anualmente para apreciação da ALEP até 3meses antes do encerramento do exercício financeiro, ou seja, até 30/09.

    >> Votação Pelos Deputados Art. 22, incisos I, II e III do ADCT, Constituição Estadual.

    •PLANO PLURIANUAL – PPA: Deverá ser devolvido para sanção do Governador até o encerramento da sessão legislativa.

    •LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO: Deverá ser devolvida para sanção do Governador até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

    •LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA: Deverá ser devolvida para sanção do Governador até o encerramento da sessão legislativa.

  • Por eliminação:

    a) o certo seria chefe do poder executivo

    b) começa com o PPA

    c) CORRETA

    d) 30 dias, RREO

    e)período de 5 dias? amadah?

  • pensei que poderiam ser 5 anos, haja vista que o controle e avaliação podem acontecer , tb, após o fim do ppa

  • Pensei que fosse 31 de Agosto, por isso não marquei


ID
4958176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que a elaboração, discussão e aprovação de um orçamento público são aspectos fundamentais para a gestão financeira e econômica do Estado moderno, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Alvos setoriais são a segmentação da atividade, geralmente agregada por meio das FUNÇÕES;

    B - Não há transferência de Iniciativa, se não houver apresentação no prazo legal o Poder Legislativo considera a proposta o orçamento vigente (Art. 32 da 4.320)

    C - A natureza jurídica do orçamento considera-o como um instrumento legal que cria normas de ações, como lei formal;

    D - A existência de Créditos adicionais não tem relação com o princípio do orçamento Bruto, mas cim com uma exceção ao princípio da exclusividade, ou mesmo da universalidade;

    E - Gabarito

  • Olá Pessoal

    Gabarito E

    Questão bem técnica, mas o MCASP nos ilustra um caso em que é possível vislumbrar tal situação, quando ocorre Tributos cuja instituição e arrecadação competem a um ente da Federação, mas cujos recursos pertencem a outro(s) ente.

    Nesse caso, o ente PODERÁ OPTAR OU NÃO PELA INCLUSÃO NO SEU RESPECTIVO PLOA.

    Há de se esclarecer, também, que este é exemplo é um típico caso de não desrespeito ao orçamento bruto, embora a receita venha dedutiva.

    Fundamentação: Minuta do Anexo I ao MCASP 8. Ed.

    Bons Estudos.

  • A. Item errado. Os programas não são divisões dos alvos setoriais. O programa corresponde ao conjunto de políticas públicas financiadas por ações orçamentárias e não orçamentárias. É o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.

    B. Item errado. Caso o poder executivo não apresente a proposta de loa o poder legislativo utilizará a LOA vigente como se ela fosse a proposta da nova LOA. Segundo o artigo 32 da Lei 4.320/64.

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente. 

    C. Item errado. A divisão do orçamento em fiscal, seguridade social e investimento é dita como por esfera orçamentária e não por natureza jurídica. Pois, todos os três orçamentos pertencem a uma única peça jurídica que é a lei orçamentária anual.

    D. Item errado. No Brasil é obedecido o principio da universalidade o qual preceitua que todas as receitas e despesas deverão constar na lei orçamentária anual, o fato da existência de créditos adicionais não invalida o principio, no tocante que são mecanismo de alteração da LOA.

    E. Item correto. Quaisquer receitas poderão serem arrecadas mesmo senão prevista anteriormente na lei orçamentária anual, pois pertencem ao exercício as receitas nele arrecadadas e as despesas empenhadas.

    Gabarito Letra E.

    Fonte: Minhas Anotações

  • Gabarito E.

    Exemplo prático: Lei orçamentária do município faz a previsão de arrecadar 10 milhões de bolsonaros em IPTU... O município bate a meta.

    Se o cidadão chegar na repartição pra pagar o carnê de IPTU, o município não deve receber porque já bateu a meta?

    Negativo. Dobramos a meta. Dilma feelings rsrs


ID
5036233
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Câmara de Três Rios - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme a Lei nº 4320/64, responda às próximas duas questões

Preencha os parênteses com (C) certo ou (E) errado e assinale a alternativa correta. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem:
( ) Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, mesmo quando provada a inexatidão da proposta.
( ) Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
( ) Conceder dotação para instalação, ou funcionamento de serviço, que não esteja anteriormente criado.
( ) Conceder dotação superior aos quantitativos, previamente, fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Conforme a inteligência do Art. 33 da Lei 4.320/64, temos que:

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

    Portanto, o único item errado é o primeiro. Dessa forma, a sequência correta é E – C – C – C, logo, o gabarito realmente é a alternativa "B".

  • A questão trata de dispositivos constantes da Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.


    De acordo com o art. 33, Lei n.º 4.320/64:


    Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:


    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções".


    Como pode se observar, o único parêntese errado é o primeiro, caso seja provada a inexatidão da proposta para despesa de custeio, será admitida a emenda, conforme art. 33, a, da referida lei. É uma exceção. Os demais parênteses estão corretos, de acordo com a norma. Portanto, o gabarito é a alternativa B (E – C – C – C).



    Gabarito do Professor: Letra B.


ID
5040817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos mecanismos utilizados na elaboração, execução e controle do orçamento, julgue o item que se segue.


Cada órgão setorial de planejamento e orçamento é responsável pela elaboração da proposta das unidades orçamentárias sob sua supervisão.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Não é da competência do órgão setorial elaborar a proposta das unidades orçamentárias sob sua supervisão. Isso porque as unidades orçamentarias (UO), seguindo as diretrizes dos órgãos setoriais e do órgão central, são responsáveis pela elaboração de sua própria proposta orçamentária.

    Segundo o MTO-2020, “as UOs são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo”. Já o “órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO).”

    Fonte: MTO-2020. p. 11 e 12. 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    Cada órgão setorial de planejamento e orçamento é responsável pela análise e validação da proposta das unidades orçamentárias sob sua supervisão. Entretanto, as próprias unidades orçamentárias elaboram seus orçamentos.

    Fonte: Sérgio Mendes

  • Q340132 Por meio do Sistema Integrado de Planejamento Orçamentário, os órgãos setoriais elaboram as propostas orçamentárias de suas unidades orçamentárias e encaminham para avaliação, revisão e ajuste da Secretaria do Orçamento Federal.

    ERRADO

    Os órgãos setoriais não elaboram as propostas orçamentárias das UOs, mas sim as consolidam.

  • Na verdade, o órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (Unidades Orçamentárias sob sua supervisão). Sua atuação no processo orçamentário envolve, por exemplo:

    • análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas UOs; e

    • consolidação e formalização da proposta e das alterações orçamentárias do órgão.

    Gabarito: Errado

    Fonte: Prof. Sérgio Machado

  • Gab: ERRADO

    Acrescentando...

    Veja o esquema que vem anexado no MTO-2021 resumindo a descrição de atividades das Unidades Orçamentárias - UOs e dos Órgãos Setoriais - OSs.

    1. Acredito que com a especificação do "o que fazem" ajudará na sua memorização, pois percebemos que o OS está "acima" das Uos.
    2. Formulando a hierarquia em sua cabeça, pense que primeiro vem o órgão central, depois o órgão setorial e depois as unidades orçamentárias. E cada um com relativa autonomia.

    Vamos lá... :)

    *** Participantes do Processo:

    • AtoresUnidades Orçamentárias
    • Quem são? Unidades de planejamento e orçamento que desempenham o papel de coordenação dos processos do ciclo orçamentário no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, sob orientação normativa e supervisão técnica do órgão central e do respectivo órgão setorial.
    • O que fazem? Apresentam proposta de emendas e justificativas; encaminham propostas para os OSs.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    • AtoresÓrgãos Setoriais
    • Quem são? Unidades de planejamento e orçamento responsáveis pela coordenação dos processos do ciclo orçamentário no nível SUBSETORIAL (Unidade Orçamentária), sob orientação normativa e supervisão técnica do órgão central.
    • O que fazem? Solicitam a PARTICIPAÇÃO das UOsANALISAM PROPOSTAS das UOs, apresentam propostas de emenda e justificativas; encaminham propostas para a SOF.

    FONTE: MTO - 2021. pág. 36 e 37.

    (: Espero que ajude :)

  • As próprias unidades setoriais farão seus orçamentos, porém passará por um processo de aprovação do órgão setorial.

  • Unidade setorial = elabora

    Órgão setorial = avalia/analisa

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata do SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL, conforme a Lei n.º 10.180/2001 e, também, o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).


    De acordo com art. 1 da Lei n.º 10180/2001: “Serão organizadas sob a forma de sistemas as atividades de planejamento e de orçamento federal, de administração financeira federal, de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo Federal".


    Conforme o art. 4 da Lei n.º 10.180/2001: “Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:


    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.


    § 1º - Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.


    § 2º - Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.


    § 3º - Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.


    § 4º - As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.


    § 5º - O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica".


    Segundo o art. 7 da Lei n.º 10.180/2001:


    Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:


    I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;


    II - coordenar a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual e o item, metas e prioridades da Administração Pública Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos os Poderes, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal com os objetivos governamentais e os recursos disponíveis;


    III - acompanhar física e financeiramente os planos e programas referidos nos incisos I e II deste artigo, bem como avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo;


    IV - assegurar que as unidades administrativas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação;


    V - manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional;


    VI - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação;


    VII - realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas;


    VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais".


    Observe o art. 8 da Lei n.º 10180/2001:


    Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:


    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;


    II - estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais, harmonizando-os com o plano plurianual;


    III - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;


    IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;


    V - estabelecer classificações orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização com o planejamento e o controle;


    VI - propor medidas que objetivem a consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas de governo".


    Segue o item 1.2 do MTO:


    “1.2. - PAPEL DOS AGENTES DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL


    1.2.2. - ÓRGÃO SETORIAL


    O órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO). Sua atuação no processo orçamentário envolve:


    - estabelecimento de diretrizes setoriais para elaboração e alterações orçamentárias;

    - definição e divulgação de instruções, normas e procedimentos a serem observados no âmbito do órgão durante o processo de elaboração e alteração orçamentária;

    - avaliação da adequação da estrutura programática e mapeamento das alterações necessárias;

    - coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de programas e ações;

    - fixação, de acordo com as prioridades setoriais, dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas UO;

    - análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas UOs; e

    - consolidação e formalização da proposta e das alterações orçamentárias do órgão.


    1.2.3. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA


    As UOs, apesar de não integrarem o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4º da Lei n.º 10.180, de 2001, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial, e desempenham o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação de sua unidade.


    As UOs são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo. Sua atuação no processo orçamentário compreende:


    - estabelecimento de diretrizes no âmbito da UO para elaboração da proposta e alterações orçamentárias;

    - estudos de adequação da estrutura programática;

    - formalização, ao órgão setorial, da proposta de alteração da estrutura programática sob a responsabilidade de suas unidades administrativas;

    - coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias;

    - fixação dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas unidades administrativas;

    - análise e validação das propostas orçamentárias das unidades administrativas; e

    - consolidação e formalização de sua proposta orçamentária".


    Portanto, é competência da Unidade Orçamentária a elaboração da sua proposta orçamentária, que será encaminhada ao Órgão Setorial a que está vinculada para análise e validação.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • As unidades orçamentarias (UO) (elabora o seu orçamento) o ÓRGÃO SETORIAL (articula e coordena esse orçamento) e a SOF (acompanha a execução etc. ).

    A Secretaria de Orçamento de Federal - SOF é parte da Secretaria Especial de Fazenda, subordinada ao Ministério da Economia.

    À SOF compete o papel de coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e da Lei Orçamentária Anual da União - LOA, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social; estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade; e proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária.

    https://www.gov.br/fazenda/pt-br/orgaos/secretaria-de-orcamento-federal-sof

  • As próprias unidades orçamentárias elaboram seus orçamentos.

  • Cada unidade orçamentária elabora sua proposta e o Órgão Setorial será responsável pela análise e validação.

  • Gabarito Errado.

    No caso é a Unidade Orçamentária que elabora.

    Unid. Orç (elabora) -----------Órgão Setorial (articulador) tbm pode elaborar--------- Sec. Orç. Fed. (aprova)

  • ERRADO

    Conforme o MTO, as UO são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação orçamentária e subtítulo. Seu campo de atuação no processo de elaboração orçamentária compreende:

    • estabelecimento de diretrizes no âmbito da UO para elaboração da proposta e alteração orçamentária;
    • estudo de adequação da estrutura programática do exercício;
    • formalização ao Órgão Setorial da proposta de alteração da estrutura programática sob a responsabilidade de sua UA;
    • coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias;
    • fixação dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas UA;
    • análise e validação das propostas orçamentárias das UA;
    • consolidação e formalização de sua proposta orçamentária;

    --------------

    Questão: Cada órgão setorial de planejamento e orçamento é responsável pela elaboração da proposta das unidades orçamentárias sob sua supervisão.

    ERRADO, UO são responsáveis pela elaboração de sua proposta orçamentária.


ID
5040829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos recursos de acompanhamento e modificação do orçamento governamental, julgue o item subsecutivo.


A avaliação do cumprimento dos objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial deve ser feita exclusivamente por meio de convocação do ministro da Economia para audiência pública no Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    O enunciado contraria o § 5º, art. 9, da LRF:

    “No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços”

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços (art. 9º, § 5º, da LRF).

  • Gab: ERRADO

    De forma esquematizada para facilitar a compreensão.

    ---> Esse é aquele parágrafo que você nunca leu hahah! Cespe sempre inova.

    • BACEN apresentará em até 90 dias APÓS o encerramento de cada SEMESTRE;
    • Essa apresentação deve ser dada em REUNIÃO CONJUNTA com as comissões temáticas do CN;
    • conteúdo deve ser referente à avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetáriacreditícia e cambial;
    • Devendo-se evidenciar o impacto e o custo fiscal das operações e os resultados demonstrados nos balanços.

    FONTE: Art. 9°, §5° da LRF --- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm

    Erros, mandem mensagem :)

  • reunião conjunta das comissões temáticas do C.N. isso 90 dias após o encerramento de cada semestre
  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata da EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO CUMPRIMENTO DE METAS, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 – LRF).


    De acordo com o art. 9, §5º, LRF: “No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma. É o Banco Central do Brasil que apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas do Congresso Nacional, e NÃO por meio de convocação do ministro da Economia para audiência pública no Congresso Nacional.


    Há uma situação específica de audiência pública, cabendo o Poder Executivo. Observe o art. 9, §4º, LRF: “Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais".


    A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) trata do Anexo de Metas Fiscais (AMF) nos §§ 1º e 2º do art. 4, LRF, a saber:


    “§ 1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.


    § 2º - O Anexo conterá, ainda:


    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;


    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;


    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;


    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:


    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;


    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado".


    Então, as metas fiscais (receitas previstas em confronto com as despesas estimadas) serão estabelecidas no AMF, constantes da LDO e o Poder Executivo irá demonstrar e avaliar o cumprimento dessas metas quadrimestrais em audiência pública.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Bacen que faz
  • (ERRADO)

    Incrementando ..

    Art. 7 O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.

    § 2 O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.

    § 3 Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.

  • LRF, Art.9º,§ 5  - No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.


ID
5041120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos recursos de acompanhamento e modificação do orçamento governamental, julgue o item subsecutivo.


É vedado ao presidente da República propor modificação integral da proposta de lei orçamentária anual, se uma parte da referida proposta tiver sido aprovada na comissão mista de orçamentos.

Alternativas
Comentários
  • certo

    CF, art. 166:, § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • Gab. C

    Se uma parte da referida proposta já foi aprovada, então ela já passou pela votação na Comissão; se passou pela votação, então o Presidente da República não poderá modificá-la; se não pode modificá-la, então ao PR não é mais permitido modificar integralmente o PLOA.

    Art. 166. § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • O Presidente da República não consegue propor nem a modificação de uma parte que teve a sua votação iniciada, quanto mais de uma parte que já foi aprovada. Se o Presidente da República não pode propor modificação dessa parte, então ele não consegue propor modificação integral da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA). Confira na Constituição Federal:

    Art. 166, § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    Gabarito: Certo

    Fonte: Prof. Sérgio Machado

  • Gab: CERTO

    Acrescentando...:

    Veja esta anotação disponível em meu resumo!

    1. Processo Legislativo Orçamentário:

    • O Presidente da República – P.R. elabora os PROJETOS de leis orçamentárias, reunindo todas de TODOS os poderes e as envia ao Legislativo.

    • O Legislativo, por sua vez, as discute, vota e aprova (ou não), se precisar de emendas assim o farão.

    • Ao ser enviada ao Legislativo a Comissão Mista de Orçamentos (famosa CMO) deliberará sobre o projeto, se aprovado, enviará ao P.R para sanção ou veto.

    • No caso de o P.R. precisar modificar algum texto no projeto, ele poderá enviar MENSAGEM ao CN (se acontecer, a CMO deve avaliar), enquanto não iniciada a votação na parte cuja alteração é proposta.

    • Contudo, se a parte cuja alteração é proposta já estiver sido encaminhada ao Plenário da casa, a mensagem NÃO SURTIRÁ EFEITO. Art. 166, §5° da CF/88.

    ---> Logo, entende-se que é sim vedado ao PR propor modificação integral ou parcial de parte cuja proposta já tenha sido avaliada pela CMO ou pelo plenário da casa. Portanto, gabarito correto.

    OBS: Vendo meu resumo de AFO, interessados, solicitem amostra! Soresumo.com.br@gmail.com

    Erros, mandem mensagem :)

  • Certo

    O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere o art. 166 da CF/1988 (PPA, LDO, LOA e crédito adicionais) enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta (art. 166, § 5º, da CF/1988).

  • CERTO

    De acordo com o texto constitucional, art. 166, § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    Da leitura do parágrafo acima, concluímos que é vedado ao Presidente a propositura de modificações na LOA depois que tiver sido iniciada a sua votação na comissão mista de orçamento (congresso nacional). Se o Presidente quiser propor alterações em partes da LOA, deverá fazer isso que a votação seja iniciada.

  • A questão trata de ALTERAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 (CF/88).

    Segue o art. 166, CF/88:
    “Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional , na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República".

    Observe o art. 166, §5º, CF/88:
    “O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta".

    Então, se a parte proposta já tiver sido aprovada na comissão mista, o Presidente da República NÃO poderá propor nenhuma situação de alteração dessa parte proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA), integral ou parcial. Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Questão clássica, sempre cai!

    Ou coloca que o PR vai poder e a comissão votou ou que o PR não vai poder e a comissão não votou.

    Obs: em ambos exemplos que dei a assertiva fica errada!

    Continuemos.

  • (CERTO)

    Quer mais?? Então toma!!

    Ano: 2018 | Banca: CEBRASPE

    O presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação no projeto de lei de diretrizes orçamentárias enquanto não finalizada a votação, na Comissão Mista de Orçamento, da parte cuja alteração é proposta.

    (ERRADO) .: enquanto não INICIADA

  • Dá até praz fazer outra questão, com base nessa: É vedado ao presidente da República propor modificação de uma parte da proposta de lei orçamentária anual, se outra parte da referida proposta tiver sido aprovada na comissão mista de orçamentos.

    Nesse caso estaria errado, pois a parte que ele quer modificar ainda não foi votada...


ID
5098660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

     As tabelas a seguir, extraídas de projeto de lei orçamentária que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2021, apresentam, respectivamente, a distribuição do orçamento por esfera orçamentária e a distribuição do fundo constitucional do Distrito Federal.

                                              Tabela 1A16-I
esfera valor                                                                (em reais)
fiscal                                                                          17.906.421.036 
seguridade                                                                 8.997.021.291
investimentos das empresas estatais                       1.512.982.019
total                                                                           28.416.424.346

Internet:<www.economia.df.gov.br>  (com adaptações).

Tabela 1A16-II
área                                         valor (em reais)             %
segurança pública                   8.346.317.628               52,92
saúde                                      4.081.820.588               25,88
educação                                3.343.282.028               21,20
total                                         15.771.420.244             100

Internet: <www.economia.df.gov.br>  (com adaptações).


Considerando as informações apresentadas, julgue o item a seguir.

Após serem elaborados, projetos de lei orçamentária como o mencionado devem ser enviados à Câmara Legislativa do Distrito Federal, iniciando-se, com isso, a fase de apreciação legislativa do ciclo orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: CERTO. O ciclo orçamentário é a sequência de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: 1) elaboração, 2) apreciação legislativa, 3) execução e acompanhamento, 4) controle e avaliação, quando, então, inicia-se o ciclo seguinte. A fase de elaboração encerrou-se com o envio do PL à CLDF, portanto a próxima fase será a da apreciação legislativa pela CLDF.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Resumo do Ciclo Orçamentário:

    1) ELABORAÇÃO.É realizado os estudos preliminares, definidas prioridades, fixados objetivos e estimados os recursos financeiros. O processo de elaboração é coordenado pela SOF, com a participação de Órgãos Setoriais, das Unidades Orçamentárias e Unidades Administrativas. É nessa fase que as propostas são feitas, incluindo as dos demais Poderes, sendo enviadas à SOF para consolidação. Uma vez consolidado, a SOF envia o PLOA à Casa Civil e ao PR. Este, por sua vez, envia o PLOA ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano.

    2) APRECIAÇÃO. É nessa etapa que ocorre o processo legislativo. O PLOA é enviado à Comissão Mista de Orçamento, cuja tramitação compreende: relatórios preliminares, distribuição por áreas temáticas, apresentação de emendas, discussões e votações, aprovação do parecer final, encaminhamento ao Plenário do Congresso Nacional e, por fim, aprovação final em votação conjunta da Câmera dos Deputados e do Senado Federal.

    3) EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO. É a execução orçamentária propriamente dita. É nessa fase que se estabelece, pelo Poder Executivo, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso para a consecução dos programas de trabalho.

    4) CONTROLE E AVALIAÇÃO. Nos termos da constituição, podemos conceitua-lo como “a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. (art. 70, CF)

    Fonte: comentário baseado no livro PALUDO AUGUSTINHO, Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária + JUSTIFICATIVA-CESPE.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • O executivo elabora o projeto de lei orçamentária anual, em seguida envia ao legislativo para apreciação/aprovação.
  • CICLO ORÇAMENTÁRIO -> EAE CONTROLE

    Elaboração/Planejamento/Iniciativa (poder executivo)

    Apreciação/Votação/Aprovação/Autorização (poder legislativo)

    Execução/Vigência/Realização (poder executivo)

    CONTROLE (poder legislativo com o auxílio do tribunal de contas)

    • Dinâmico, flexível e contínuo

    • Envolve PPA, LDO, LOA e Créditos Adicionais. (suplementares e especiais)

    Gabarito: CERTO

  • Certo

    Após a elaboração, o PLOA do DF segue para a apreciação da CLDF, dando início à fase de apreciação legislativa do ciclo orçamentário.

  • Gab: CERTO

    Acrescentando aos ótimos comentários.

    De acordo com a doutrina majoritária, o ciclo orçamentário possui 4 fases; o Planejamento, a Aprovação, a Execução e o Controle. Exatamente esta cobrada pela banca. Porém, de acordo com Osvaldo Maldonado Sanches, o ciclo possui 8 fases. Denominado por ele de ciclo orçamentário AMPLIADO! Veja.

    • 1° - Formulação do Planejamento pelo Executivo;
    • 2° - Apreciação e adequação do plano pelo Legislativo;
    • 3° - Proposição de metas e prioridades e alocação de recursos pelo Executivo;
    • 4° - Apreciação e adequação a LDO pelo Legislativo;
    • 5° - Elaboração da proposta do Orçamento pelo Executivo;
    • 6° - Autorização legislativa pelo Legislativo;
    • 7° - Execução dos Orçamentos aprovados pelo Executivo;
    • 8° - Avaliação da execução e julgamento das contas pelo Legislativo.

    Meu resumo.

    Erros, mandem mensagem :)

  • ✅Correta.

    A apreciação (aprovação, autorização) é logo após a Elaboração (Iniciativa).

    Visão clássica ou resumida do ciclo orçamentário:

    Elaboração (Iniciativa) --------> Aprovação (Autorização, apreciação) ---------> Execução (Vigência, realização) ----------> Controle (Avaliação, fiscalização).

    Complementando:

    Elaboração e execução= Poder Executivo.

    Aprovação e controle = Poder Legislativo + Auxílio do Tribunal de Contas.

    Nos Estados = TCE.

    Na União = TCU.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

    CONTINUE RESISTINDO!!

  • Gab: C

    Logo após a Elaboração, vem a fase de Apreciação no Legislativo

    Como se trata de uma LOA Distrital, vai pra Câmara Legislativa do DF

  • A questão trata do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. Está previsto na legislação e na Constituição Federal de 1988 (CF/88).


    O Ciclo Orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, sendo possível agrupar as atividades relacionadas a esse ciclo da seguinte forma, em 4 fases, referente à LOA:


    1) elaboração do projeto de lei orçamentária;

    2) apreciação, estudo, aprovação (discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;

    3) execução da lei orçamentária; e

    4) avaliação e controle da execução orçamentária (acompanhamento).


    A LOA é uma lei de INICIATIVA do Chefe do Poder EXECUTIVO, aprovada pelo Poder LEGISLATIVO, que ESTIMA receitas e FIXA despesas para um determinado EXERCÍCIO FINANCEIRO.


    Segue o art. 165, CF/88:


    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais."


    Observe, também, o art. 84, XXXIII, CF/88:


    Compete privativamente ao Presidente da República:


    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição."


    Na esfera federal, a competência para apreciar e aprovar os instrumentos de planejamento é do Poder Legislativo, conforme dispõe a CF/88, a saber:


    “Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:


    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, (...)."


    “Art. 68, § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:


    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos."


    “Art. 166 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."


    Então, os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo.


    A doutrina classifica o ciclo orçamentário em 3 tipos de orçamento, de acordo o grau de participação dos Poderes Legislativo e Executivo, usando como referência as 4 fases da LOA:


    1) Legislativo – O Poder Legislativo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase). Já o Poder Executivo participa somente na execução orçamentária (3ª fase);


    2) Executivo – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa somente da avaliação e controle (4ª fase); e


    3) Misto – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa na apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase).


    No Brasil, de acordo com CF/88, executa-se o orçamento público do tipo Misto.


    Portanto, após serem elaborados pelo Poder Executivo (1ª fase), os projetos de lei orçamentária devem ser enviados à Câmara Legislativa do Distrito Federal (Poder Legislativo) para apreciação legislativa do ciclo orçamentário (2ª fase).



    Gabarito do Professor: CERTO.

  • FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO OU PROCESSO ORÇAMENTÁRIO.

    Elaboração --------- Planejamento

    Discussão ---------- Aprovação

    Execução ----------- Acompanhamento

    Controle ------------- Avaliação

  • Lei Orgânica do Distrito Federal:

    Art. 150. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão encaminhados à Câmara Legislativa, que os apreciará na forma de seu regimento interno.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • "...iniciando-se, com isso, a fase de apreciação legislativa do ciclo orçamentário."

    Dúvida: o ciclo orçamentário para o legislativo não começaria antes com a apreciação legislativa da LDO?

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO

    Trata-se da sequência de etapas desenvolvidas no processo orçamentário:

    • Elaboração;
    • Estudo e Aprovação;
    • Execução;
    • Avaliação;

    ELABORAÇÃO: é de iniciativa do Poder Executivo e que encaminha ao Poder Legislativo para estudo e aprovação (apreciação legislativa)

    • A elaboração do orçamento, em conformidade com a disposição da LDO, compreende a fixação de objetivos concretos para o período considerado;
    • Efetua o cálculo dos recursos humanos, materiais e financeiros, necessários à sua materialização e concretização;

    ESTUDO E APROVAÇÃO: configura-se na necessidade de que o povo, através de seus representantes, faça intervenções em decisões de sua próprias aspirações, bem como na maneira de alcançá-las;

    ---

    Fonte: Luis Kayanoki, QC;

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO

    • A elaboração da proposta orçamentária percorre diversas fases ou etapas e envolvem diversos órgãos nesses processos;

    • Atendem ao princípio da aderência → em que todas as unidades devem elaborar sua proposta orçamentáriam em consonância com as diretrizes e prioridades gerais estabelecidas;

    • Ciclo orçamentário:

    • Elaboração do projeto de lei;
    • Apreciação, aprovação, sanção e publicação;
    • Execução;
    • Acompanhamento e avaliação;

    ---

    Fonte: Deusvaldo Carvalho, CAMPUS; p. 55-56

  • Para auxiliar na visualização:

    FLUXO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO - PLOA 22 - PODER EXECUTIVO - GOVERNO FEDERAL

    Link: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2022:mto2022-atual.pdf

    P. 116


ID
5098663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

     As tabelas a seguir, extraídas de projeto de lei orçamentária que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2021, apresentam, respectivamente, a distribuição do orçamento por esfera orçamentária e a distribuição do fundo constitucional do Distrito Federal.

                                              Tabela 1A16-I
esfera valor                                                                (em reais)
fiscal                                                                          17.906.421.036 
seguridade                                                                 8.997.021.291
investimentos das empresas estatais                       1.512.982.019
total                                                                           28.416.424.346

Internet:<www.economia.df.gov.br>  (com adaptações).

Tabela 1A16-II
área                                         valor (em reais)             %
segurança pública                   8.346.317.628               52,92
saúde                                      4.081.820.588               25,88
educação                                3.343.282.028               21,20
total                                         15.771.420.244             100

Internet: <www.economia.df.gov.br>  (com adaptações).


Considerando as informações apresentadas, julgue o item a seguir.

De acordo com o princípio da universalidade do orçamento, o montante da receita estimada para o orçamento de 2021 do Distrito Federal será de R$ 15.771.420.244.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Segundo o princípio da UNIVERSALIDADE, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e todas as despesas de todos os Poderes. Como a LOA é composta pelos orçamentos fiscal, seguridade social e de investimento, a receita prevista será R$ 28.416.424.346.

    Já o valor R$ 15.771.420.244, salvo melhor juízo, representa apenas parte do orçamento; mais especificadamente, parte do orçamento fiscal, que é de R$ 17.906.421.036.

    Às vezes CESPE dá cada justificativa estranha... Alguém aí compreendeu a justificativa da banca? Contabilizar R$ 17.906.421.036 com R$ 28.416.424.346 representa duplicidade do valor do fundo constitucional do DF, eu hein...

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • UNIVERSALIDADE -> TODAS AS RECEITAS E DESPESAS estarão no PLOA.

    ORÇAMENTO DO DF -> 28kkk416kk (bi)

    Gabarito: ERRADO

  • JUSTIFICATIVA: ERRADO. De acordo com a doutrina preponderante, o princípio da universalidade preconiza que o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do estado — e, no caso, do DF. Portanto, o total das receitas deverá incluir os orçamentos apresentados nas duas tabelas em questão, o que resultará no montante de R$ 44.187.844.590 (= 28.416.424.346 + 15.771.420.244)

  • Errado

    Princípio da Universalidade - Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    fiscal                                      17.906.421.036 

    seguridade                                  8.997.021.291

    investimentos das empresas estatais   1.512.982.019

    total                                      28.416.424.346

    +

    total                     15.771.420.244

    Realmente isso gera uma duplicidade no fundo constitucional.

    Isso que eu falo, o cespe, as vezes é cada gabarito e justificativas bizarras, o complicado, é que a doutrina Cespiana prevalece.

    Se alguém tiver uma fundamentação melhor..

  • Resposta: ERRADO

    Universalidade

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado . O § 5º do art. 165 da CF determina que a lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    A adoção desse princípio possibilita:

    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;

    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;

    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las;

    d) garantir que todos os órgãos e unidades da administração pública estejam contemplados no orçamento.

    A universalidade do orçamento alia-se ao princípio da unidade.

    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    ● Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    ● Art. 3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

    A Emenda Constitucional n.º 1/69 consagra essa regra de forma peculiar: "O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.

    Somente a partir de 1988 as operações de crédito foram incluídas no orçamento. Além disso, as empresas estatais e de economia mista, bem como as agências oficiais de fomento (BNDES, CEF, Banco da Amazônia, BNB) e os Fundos Constitucionais (FINAM, FINOR, PIN/PROTERRA) não têm a obrigatoriedade de integrar suas despesas e receitas operacionais ao orçamento público. A inclusão de seus investimentos no Orçamento da União é justificada na medida que tais aplicações contam com o apoio do orçamento fiscal e até mesmo da seguridade.

    Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios

  • De acordo com o princípio da universalidade, a LOA deve conter todas as receitas e despesa de todos os poderes. Como a LOA é composta pelos orçamentos Fiscal, Seguridade Social e de Investimento em empresas estatais, o valor total de receitas é de 28.416.424.346.

  • ERRADO. A priori, pensei que se tratava do Princípio da Unidade/Totalidade, por discriminar por esfera orçamentária. Mas o erro está realmente no valor da estimativa a Receita para 2021.

    O valor de R$ 15.771.420.244 nada mais é do que o montante distribuído do Fundo Constitucional do DF.

    resposta correta: De acordo com o princípio da universalidade do orçamento, o montante da receita estimada para o orçamento de 2021 do Distrito Federal será de R$ 28.416.424.346.

    Princípio da Universalidade - Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado . O § 5º do art. 165 da CF determina que a lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    A adoção desse princípio possibilita:

    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;

    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;

    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las;

    d) garantir que todos os órgãos e unidades da administração pública estejam contemplados no orçamento.

    Afirmando o meu pensamento inicial, tem-se: universalidade do orçamento alia-se ao princípio da unidade.

    Bons Estudos

  • A questão tratou do ciclo orçamentário na visão clássica ou resumida.

  • POR PARTES:

    1 - Princípio da Universalidade: Todas as receitas e despesas devem constar da LOA

    2 - A LOA segundo o art. 165 da C.F compreenderá:

    Orçamento fiscal

    Função de reduzir as desigualdades entre regiões segundo o critério POPULACIONAL

    orçamento de seguridade-social

    ➯ PAS - Previdência, Assistência social e Saúde

    Orçamento de investimento

    União, direta ou indiretamente,detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    Função de reduzir as desigualdades entre regiões segundo o critério POPULACIONAL

    3 - A tabela dois traz apenas as áreas em que foram aplicados os recursos, o que consta da peça orçamentária (loa) são os orçamentos fiscais, de seguridade-social e de investimento, portanto o valor total é de R$ 28.416.424.346.

  • ERRADA

    O Princípio da Universalidade determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Universalidade.


    Observe o item 2.2, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):


    2.2. UNIVERSALIDADE


    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público."


    Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei n.º 4.320/64. Seguem os dispositivos:


    “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.


    Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.


    Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°."


    Então, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente, de acordo com o Princípio da Universalidade.


    Observe o art. 165, §5º, Constituição Federal de 1988 (CF/88):


    “A lei orçamentária anual compreenderá:


    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;


    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."


    De acordo com o art. 194, CF/88: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social". Então, essas despesas estão dentro do orçamento da seguridade social (OS).


    O Orçamento de Investimentos (OI) contempla somente as despesas dos Investimentos das Empresas Estatais Independentes ou NÃO Dependentes (EEI). As EEI são empresas que NÃO dependem de recursos do controlador para se manter. Isto é, elas conseguem se manter sem receber recursos do ente controlador para pagar suas despesas. As despesas consideradas de manutenção de suas atividades e outras que não sejam investimentos NÃO fazem parte do OI. São encaminhadas em anexo específico junto com o Projeto de LOA e aprovadas por Decreto.


    O Orçamento Fiscal (OF) é constituído por todas as receitas de despesas que NÃO integram nem o OI e nem o OS.


    Portanto, de acordo com o Princípio da Universalidade, o montante da receita estimada para o orçamento de 2021 do Distrito Federal será de R$ 28.416.424.346, sendo o gabarito ERRADO.


    Muita atenção com pensamento da CEBRASPE. A banca, em resposta aos recursos, optou por manter o gabarito como ERRADO, e justificou da seguinte forma:


    “De acordo com a doutrina preponderante, o princípio da Universalidade preconiza que o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Daí se conclui que afirmativa está ERRADA, pois o total das receitas deverá incluir o FCDF, que resultará no do montante de R$ 44.187.844.590,00. (= 28.416.424.346,00 + 15.771.420.244,00)."


    Observe que a tabela Tabela 1A16-II apresenta os valores por área sobre a distribuição do fundo constitucional do Distrito Federal. A própria CF/88, quando trata do OF (art. 165, §5º, I), afirma que a LOA compreenderá “o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público". Então, os valores do fundo da segurança pública (R$ 8.346.317.628) e da educação (R$ 3.343.282.028) já estão contabilizados no OF. Já os valores do fundo da saúde (R$ 4.081.820.588) estão contabilizados no OS. Esse é o meu entendimento sobre o tema, utilizando a CF/88 como parâmetro.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Gabarito Errado.

    Fazem parte da LOA os orçamentos: Fiscal, Seguridade Social e Investimento das Estatais. Como a definição do princípio da exclusividade é que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento, a questão está errada, pois Fiscal, Seg. Social e Invest. Estatais são da LOA.

  • Gabarito Errado.

    Fazem parte da LOA os orçamentos: Fiscal, Seguridade Social e Investimento das Estatais. Como a definição do princípio da exclusividade é que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento, a questão está errada, pois Fiscal, Seg. Social e Invest. Estatais são da LOA.

  • Gabarito Errado.

    Fazem parte da LOA os orçamentos: Fiscal, Seguridade Social e Investimento das Estatais. Como a definição do princípio da exclusividade é que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento, a questão está errada, pois Fiscal, Seg. Social e Invest. Estatais são da LOA.

  •              Tabela 1A16-I

    esfera valor                                (em reais)

    fiscal                                     17.906.421.036 

    seguridade                                 8.997.021.291

    investimentos das empresas estatais            1.512.982.019

    total                                      28.416.424.346

     LOA é composta pelos orçamentos fiscalseguridade social e de investimentoreceita prevista 

    28.416.424.346.

  • Qual é a deste povo de ficar copiando e colando absolutamente a mesma coisa que os demais já fizeram?

  • ERRADO

    O total das receitas deverá incluir o Fundo Constitucional do DF, ou seja: 28.416.424.346,00 + 15.771.420.244,00 = R$ 44.187.844.590,00.

    O valor do Fundo é 15.771.420.244, a tabela está apenas detalhando. (no comando da questão: [...] apresentam, respectivamente, a distribuição do orçamento por esfera orçamentária e a distribuição do fundo constitucional do Distrito Federal.")

  • SE A QUESTÃO PEDE O VALOR TOTAL DA RECEITA: DAVA PROBLEMA,GERAL IRIA "ERRAR"!

  • Prof. Géssica Darold Gonçalves - Gran Online

    "Incorreta.

    O total de receita estimada para o exercício é a soma dos dois quadros (28.416.424.346 + 15.771.420.244).

    O quadro 1 demonstra as receitas próprias do DF, enquanto o quadro 2 demonstra os recursos do Fundo Constitucional do DF. Assim, considerando que o orçamento deve prever todas as receitas estimadas (princípio da universalidade), o total do orçamento será a soma dos dois quadros."

  • No comentário do professor ele traz um artigo da CF que diz que “o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público". Ou seja, se os fundos estão inclusos no orçamento fiscal não haveria duplicidade em somar os dois valores? O valor de R$ 15.771.420.244 já não está dentro dos R$ 17.906.421.036? No meu entendimento o correto seria o total de receita de R$ 28.416.424.346 e não R$ 44.187.844.590,00 como cespe trouxe.

    Alguém saberia me explicar?

    A justificativa do cespe me deixou mais confusa do que ajudou :(

  • Resolução Objetiva:

    Tabela 1: LOA - orçamento total de R$  28.416.424.346

    Tabela 2: detalhamento de uma parte do orçamento - 15.771.420.244

    Pergunta:

    De acordo com a Universalidade (todas as receitas) o total de receitas vai ser o da tabela 1, que traz o valor total das receitas, ou o da tabela2, que traz só uma parte das receitas?

    (redundâncias textuais propositais)

  • Vc está correta. Vários professores pegando carona no erro da banca...

  • O Texto da questão já dá a "dica",PLOA estima Receitas (28M) e fixa despesas (15M).

    Bons estudos.


ID
5177386
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Xinguara - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ciclo Orçamentário é uma sequência de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. Em referido ciclo, o Poder Executivo tem funções legalmente estabelecidas. Assinale a alternativa que apresenta uma ação do ciclo orçamentário de responsabilidade do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

    Após a aprovação da Lei Orçamentária, esta retorna ao Poder Executivo para sanção ou veto.

    Outra questão para firmar o assunto: Q1639627 Prova: UNESPAR - 2019 - FOZTRANS - Assistente Administrativo

    O Ciclo Orçamentário é dividido em quatro diferentes etapas, executadas nesta ordem:

    c) Elaboração do projeto – apreciação, aprovação, sanção e publicação – execução – acompanhamento e avaliação. (GABARITO)

  • A sanção é a aquiescência do Chefe do Poder Executivo ao projeto de lei aprovado no Legislativo. Ou seja,

    corresponde à concordância do Chefe do Executivo com o que foi discutido e aprovado no Parlamento.

  • GAB.A

    QUEM SANCIONA É O EXECUTIVO.

    O ciclo orçamentário inicia-se com a elaboração do projeto de lei orçamentária, perpassa a aprovação do Legislativo e a sanção do Executivo e continua com as fases de execução e controle.

    • ELABORAÇÃO e EXECUÇÃO --> PODER EXECUTIVO.
    •  APROVAÇÃO AVALIAÇÃO/CONTROLE  --> PODER LEGISLATIVO.

    FONTE;ESTRATÉGIA

  • O ciclo orçamentário possui 4 (quatro) fases ou etapas:

    1. Elaboração da proposta orçamentária;
    2. Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;
    3. Execução orçamentária;
    4. Controle e avaliação da execução orçamentária.

    E a doutrina classifica os orçamentos nos seguintes tipos: executivo, legislativo e misto.

    No orçamento misto as fases de Elaboração da proposta orçamentária e Execução orçamentária ficam a cargo do Poder Executivo, enquanto as fases de Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária e Controle e avaliação da execução orçamentária ficam a cargo do Poder Legislativo.

    No Brasil, no âmbito federal, o orçamento público é mesmo aprovado pelo Congresso Nacional, conforme competência dada pela própria Constituição Federal:

    “Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...)

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;"

    E a iniciativa das leis orçamentárias é sempre do Poder Executivo (que é o responsável pela elaboração e encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo):

    “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais."

    Repare que, no Brasil, as fases de Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária e Controle e avaliação da execução orçamentária ficam a cargo do Poder Legislativo, por isso eliminamos as alternativas B, C e D.

    E, de acordo com o caput, do art. 48, da CF, confirmamos que após a aprovação do PLOA pelo Poder Executivo, o projeto segue para a sanção presidencial. Portanto, a sanção é uma ação do ciclo orçamentário de responsabilidade do Poder Executivo.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
5181184
Banca
Instituto Excelência
Órgão
DEMSUR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ___________________, pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia os programas do setor público nos aspectos físico e financeiro, corresponde, portanto, ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    O ciclo orçamentário, ou processo orçamentário, pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia os programas do setor público nos aspectos físicos e financeiro, corresponde, portanto, ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público.

    Preliminarmente, é conveniente ressaltar que o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. Este, na realidade, é o período durante o qual se executa o orçamento, correspondendo, portanto, a uma das fases do ciclo orçamentário. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia em 01 de janeiro e encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme dispõe o art. 34 da Lei n° 4.320/64. Por outro lado, o ciclo orçamentário é um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando pela execução e encerramento com controle.

    Disponível em: <http://simular.no.comunidades.net/ciclo-orcamentario>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • GAB A

    O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

    ELABORAÇÃO - APROVAÇÃO - EXECUÇÃO - AVALIAÇÃO E CONTROLE.

    1. Sendo que ELABORAÇÃO EXECUÇÃO é competência do PODER EXECUTIVO.
    2. Enquanto APROVAÇÃO AVALIAÇÃO/CONTROLE é competência do PODER LEGISLATIVO.

    Isso faz dele um ORÇAMENTO MISTO!!!

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)


ID
5223331
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É uma sequência de etapas e fases através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia os programas do setor público nos aspectos físico e financeiro, correspondendo ao período de tempo em que se processam atividades típicas do orçamento público. Entre essas etapas, estão a Elaboração e Planejamento, Estudo e Aprovação, Execução e Avaliação:

Alternativas
Comentários
  • GAB.D

    No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

    • Elaboração/planejamento da proposta orçamentária;
    • Discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;
    • Execução orçamentária e financeira; e
    • Avaliação/controle

    OBS;Segundo Sanches, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases.

    FONTE;ESTRATÉGIA

  • GAB D

    O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

    ELABORAÇÃO - APROVAÇÃO - EXECUÇÃO - AVALIAÇÃO E CONTROLE.

    1. Sendo que ELABORAÇÃO EXECUÇÃO é competência do PODER EXECUTIVO.
    2. Enquanto APROVAÇÃO AVALIAÇÃO/CONTROLE é competência do PODER LEGISLATIVO.

    Isso faz dele um ORÇAMENTO MISTO!!!

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)