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ID
169336
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as proposições a seguir:

I. O benefício de prestação continuada garante o pagamento mensal do valor correspondente a um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem desta ser provida por sua família.

II. Também são equiparados ao acidente de trabalho, para efeitos previdenciários, o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local de trabalho e horário de trabalho, em viagem para estudo, mesmo que utilizado como meio de locomoção veículo de propriedade do segurado.

III. É devido ao segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, o salário-família, na proporção do número de filhos ou equiparados, com idade até 14 anos ou inválidos de qualquer idade. O salário-família não será incorporado ao salário para qualquer efeito.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O item I está INCORRETO, pois, segundo o art. 34 da L10741/03, aos idosos, a partir de 65 anos (p/ homens e mulheres ≠ aposentadoria), que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. §ún. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a LOAS.

  • no meu ver, o item I não está errado.

    "a lei fala do idoso com 65 anos de idade ou mais"...

    o que não exclui a possibilidade do idoso de 70 anos ou mais ter direito.

     

    casca de banana!!!

  • Por que a alternativa II está incorreta? Alguém poderia me ajudar?

  • Acredito que o item II está incorreto por mencionar "viagem para estudo" em vez de trabalho.

    De acordo com o art. 6° do decreto nº 61.784, serão também considerados acidentes do trabalho:

    (...)

    II - o acidente sofrido pelo empregado, ainda que fora do local ou do horário do trabalho;

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da emprêsa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à emprêsa, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da emprêsa, seja qual fôr o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do empregado;

    d) no percurso da residência para o trabalho ou dêste para aquela;

    e) no percurso de ida e volta para refeição no intervalo do trabalho.

  • Realmente HJ  é 65 anos... Mas olhe a data da prova...

  • Pessoal essa questão está desatualizada com relação a ao item I, tendo em vista que atualmente a idade é de 65 anos; com relação ao item II está completamente errada, pois segundo o a lei 8.213/91 no art. 21, IV, C equipara-se a acidente do trabalho ainda que sofrido fora do local e horário de trabalho: "em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado".  

  • Bom gente, para que, como eu, não caiam nessa pegadinha da questão.

     No ítem III- salário família não será devido ao trabalhador empregado doméstico.
    Já no ítem II - acho que está correta.
  • I ERRADA - O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS,  é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.

    QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:

    - Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

    - Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.

    II - ERRADA - são equiparados ao acidente de trabalho, para efeitos previdenciários, o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local de trabalho e horário de trabalho, em viagem a serviço da empresa, INCLUSIVE para estudo quando FINANCIADA por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizada, INCLUSIVE veículos de PROPRIEDADE so segurado.

    III - ERRADA - Salário família-   Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 862,11, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).

    OBS: Nenhuma das alternativas estão corretas.

  • Gente!!! Não aceito de jeito nenhum o item II como errado... Ontem mesmo vendo uma aula do professor Hugo Góes ele deu esse exemplo, de um empregado que viaja para estudo (capacitação) usando seu próprio veículo...
    Além disso, o dispositivo abaixo é bastante claro:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado

    Aceito ter errado a questão pela pegadinha dos 70 anos ou mais... mas por esse item II não dá! É pra ferrar mesmo!!!!

    :p
  • Na questão não fala para que ele estava estudando. O acidente só será caracterizado como acidente de trabalho se ele estiver indo estudar algo relacionado com a empresa. E se ele foi apenas fazer um curso normal, desvinculado da empresa no final de semana? Aí não seria equiparado a acidente de trabalho.
  • É um benefício de 01 (um) salário mínimo mensal pago às pessoas idosas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, conforme o estabelecido no Art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso, e às pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho.

    Está previsto no artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993) e regulamentado pelo Decreto nº 1.744, de 08 de dezembro de 1995 e pela Lei nº 9.720, de 20 de novembro de 1998 e está em vigor desde 1º de janeiro de 1996.

    Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a sua operacionalização.
  • Francimara, no Item II, não está dizendo que a viagem para estudo seria no interesse ou financiada pela empresa;
    Se fosse, aí sim o item estaria correto.
    Então, não há qualquer equívoco.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA


    I. O benefício de prestação continuada garante o pagamento mensal do valor correspondente a um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta)   65 anos ou mais, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem desta ser provida por sua família. 

    II. Também são equiparados ao acidente de trabalho, para efeitos previdenciários, o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local de trabalho e horário de trabalho, em viagem para estudo, mesmo que utilizado como meio de locomoção veículo de propriedade do segurado. 

    Temos de ver o seguinte: Se a viagem foi para estudo que tenha relação com o emprego e DESDE QUE custeada pela empresa será acidente de trabalho.

    PARA SER ACIDENTE DE TRABALHO DEVER-SE-Á TER


    ( O ESTUDO ) DEVERÁ TER RELAÇÃO COM O EMPREGO + A VIAGEM DEVER-SE-Á SER CUSTEADA PELA EMPRESA.

    Lembre-se de que se não for custeada pela empresa
    ou
    SE for um estudo que não tenha nexo com o emprego    
    SERÁ UM ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA.

    PARA QUEM JÁ VEM ESTUDANDO: SABEMOS QUE NA VERDADE HAVERÁ DIFERENÇA!
    APESAR DE AMBOS SEREM COBERTOS PELA PREVIDÊNCIA!


    III. É devido ao segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, o salário-família, na proporção do número de filhos ou equiparados, com idade até 14 anos ou inválidos de qualquer idade. O salário-família não será incorporado ao salário para qualquer efeito. 

    Segurado Empregado Doméstico não recebe Salário Família nem Auxílio Acidente!

    valeu galera... Bons estudos!















  • Muito desatualizada essa questão!!!


    Correções:

    I - O benefício de prestação continuada garante o pagamento mensal do valor correspondente a um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem desta ser provida por sua família.

    II - TAMBÉM é equiparado ao acidente de trabalho, para efeitos previdenciários, o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local de trabalho e horário de trabalho, em viagem para estudo, mesmo que utilizado como meio de locomoção veículo de propriedade do segurado.

    III - É devido ao segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, o salário-família, na proporção do número de filhos ou equiparados, com idade até 14 anos ou inválidos de qualquer idade. O salário-família não será incorporado ao salário para qualquer efeito.


    PORTANTO SÓ O ITEN "II" ESTÁ CORRETO!

    Espero ter ajudado.

  • Emerson,

    Obrigada pela dica, realmente lendo com pressa não me liguei que a viagem teria que estar dentro dos planos de capacitação da empresa!
    Fica a lição né? rsrs

  • A assertiva I é questão de atenção na leitura do texto:

    I. O benefício de prestação continuada garante o pagamento mensal do valor correspondente a um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem desta ser provida por sua família. 

    O fato do idoso ter 70 anos ou mais não o impede de receber o benefício, muito menos condiciona está idade como a mínima para receber esse benefício. Se a questão apresentasse "apenas 70 anos" ou " a partir de 70 anos" aí sim a questão estaria incorreta. Aí fica a pergunta: o idoso com 70 anos ou mais tem direito ao benefício? Claro que tem, a questão não condicionou a idade, nem tornou essa como idade mínima. Se a questão colocar qualquer idade a partir de 65 anos (68, 89, 100, 200, 79 etc.) vai estar correto desde q não não condicione!
  • É cara...mas na própria LEI tem dizendo que é garantido ao "idoso com 65 anos ou mais" (VEJA NO ART. 20 DA LEI 8742/1993), e essa afirmação é interpretada como  "A PARTIR DE".
    Se todos fossem pensar sob esse raciocínio que você mencionou poderiamos dizer que a lei fala 65 mas não tira direito de quem tem 60.

    Então todos as questões estão erradas....
  • Atenção Equipe QC!:

    QUESTÃO DESATUALIZADA!!
  • GABARITO EM 2016 "B".

    HOJE O GABARITO DESSA ASSERTIVA DEVERIA SER "B", POIS O EMPREGADO DOMÉSTICO TEM DIREITO AO SALARIO FAMÍLIA, O LOAS É PARA O IDOSO COM 65 ANOS OU MAIS E O ITEM II ESTÁ CORRETO, POIS É O CONCEITO DE EQUIPARAÇÃO AO ACIDENTE DO TRABALHO. ITEM II E III CORRETOS.

  • Corrigindo a II : 

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

  • QC vamos ajudar e mudar os gabaritos das questões que não estão atualizadas !!! Assim atrapalha dms !!!!