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ID
169348
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Visando a conferir maior eficiência à prestação do serviço de atendimento ao público em repartições do Ministério da Saúde, lei de iniciativa de deputado federal previu a criação de comissão destinada a avaliar o desempenho profissional de cada servidor. O ato legislativo em questão

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a B, pois é de inciativa privativa do presidente da República a lei que disponha sobre " servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria" (art. 61, §1°, "c", CF).

    A alternativa "a" está errada, tendo em vista a inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa.

    A alternativa "c" : Embora a doutrina admita que o Executivo possa se negar a cumprir uma lei inconstitucional, isso só pode ocorrer por determinação do Chefe do Executivo.

    A alternativa "d" : Não ocorre crime de responsabilidade se o Chefe do executivo se nega a cumprir lei flagrantemente inconstitucional.

    Alternativa "e": Não cabe mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266, STF).

     

  • Letra B: Inconstitucionalidade Formal Subjetiva:Qualquer espécie normativa elaborada a partir de iniciativa viciada; no caso em questão a lei é de iniciativa do PR e não do Deputado Federal.

    abraço e bons estudos.

  • Acredito que essa questão tenha diversos problemas, mas entre eles, e mais grave, é o fato que não foi dada informações suficientes para o candidato poder selecionar entre a alternativa A ou B, e por quê?
    Porque não foi explicada a natureza exata dessa comissão:
    É uma comissão interna que funciona dentro do ministério da Saúde? (letra b, então)
    É uma comissão externa, formada por “deus sabe lá o que” dentro do próprio legislativo (letra a). A não ser que alguém veja algum impedimento legal para se criar uma comissão parlamentar de forma permanente e por lei (por mais estranho que isso possa parecer)...
    Não é questão de "viajar" com dados que não foram dados pelo enunciado, o fato é que o enunciado não deu dado algum. Não há qualquer indicação dessa comissão ser formada por servidores do próprio quadro lá do Ministério da Saúde, a justificar então a letra B como correta.
  • art 61 § 1 cf

  • como diria o prof Aragone Fernandes ''ema ema ema cada um com seus problemas''.. vício de formalidade