a) Não há prevalência da lei federal porque não se trata de competência concorrente. Cada Estado pode legislar sobre a organização de sua própria Adovacia Pública. Álias, o art. 132. da CF dispõe que "os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas". O Estado-membro é que define a carreira da sua própria Advocacia Pública.
b) Errado, pois "cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão." (art. 125, §2°, CF)
c) Cada Estado é competente para instituir isenções sobre seus próprios tributos. O art. 151, II da CF diz que a União não pode "instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.". Para isentar o IPVA, o Estado não precisa de autorização da União (em se tratando de ICMS, é necessária a celebração de convênio).
d) Correta, pois "é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino" (art. 152). Deste modo, um Estado não pode estabelecer alíquota menor de ICMS para produtos produzidos em seu território.
e) O Distrito Federal não pode se dividir em Municípios (art. 32, CF). Logo, por uma questão de lógica, não cabe intervenção federal neste ente político com fundamento na violação da autonomia municipal.
OPÇÃO A: não existe hierarquia de uma lei perante outra, ainda que de outro ente federativo ou de outro patamar.
OPÇÃO B: a competência de verificar a conformidade de leis estaduais em face da Constituição é do STF. Aos Tribunais de Justiça resta a competência de verificar a conformidade de leis estaduais e municipais em face da constituição estadual - no controle abstrato de constitucionalidade. Art. 125 § 2º da CF.
OPÇÃO C: essa hipótese de a União, por meio de lei complementar, autorizar os Estados a legislar, diz respeito às competências privativas da União - art. 22 parágrafo único da CF.
Ocorre que, a matéria tributária é de competência concorrente, conforme estipulado no art. 24, I da CF. Desta forma, os Estados não precisam de autorização para legislar sobre questões de direito tributário, tendo em vista que a União deve limitar-se a estabelecer normas gerais sobre as matérias concorrentes.
OPÇÃO D: correta - art. 155, §2º, VI "Salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal (...), as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não podrão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais.
OPÇÃO E: Embora a Constituição garanta que uma das possibilidades de intervenção da União seja para assegurar a observância do princípio constitucional da autonomia municipal - art. 34, VII da CF-, também é preciso lembrar que a Carta veda a divisão do Distrito Federal em Minicípios - art. 32 da CF.
Desta forma, a União jamais intervirá no Distrito Federal com o intuito de assegurar sua autonomia municipal.