SóProvas


ID
169369
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O devido processo legal

Alternativas
Comentários
  • O inquérito, como o próprio nome diz, é inquisitorial. O indiciado não tem direito ao contraditório, pois não se incrimina ninguém com o inquérito. O inquérito é apenas uma peça informativa que vai auxiliar o promotor de justiça quando da denúncia. Mas, caso o indiciado se recuse a atender ao chamado da autoridade policial, a fim de comparecer à Delegacia para ser qualificado interrogado, identificado e pregressado, pode a autoridade determinar-lhe a condução coercitiva, nos termos do art. 260, aplicável também à fase pré-processual.

     

  • O direito ao devido processo legal vem consagrado pela Constituição Federal no art. 5º., LIV e LV, ao estabelecer que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e ao garantir a qualquer acusado em processo judicial o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    Além destes dois incisos outros há que também compõem o leque de garantias judiciais estabelecidas na Carta Magna, a saber: "ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante", "inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra, da casa, da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas e da imagem das pessoas", "não haverá juízo ou tribunal de exceção", "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal", "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu", "nenhuma pena passará da pessoa do acusado", "individualização da pena", "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente", "inadmissibilidade, no processo, das provas obtidas por meio ilícitos", "não culpabilidade até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", "publicidade dos atos processuais", "direito ao silêncio", etc

     

  • Todas estas garantias estão estabelecidas taxativamente no texto constitucional, algumas com ressalvas, evidentemente.

    Assim, do ponto de vista da Constituição Federal, o devido processo legal pressupõe o contraditório (paridade de armas, a defesa se pronunciar sempre depois da acusação, etc), a garantia da ampla defesa (defesa técnica e autodefesa), o duplo grau de jurisdição, a proibição das provas ilícitas, etc., etc., etc.

  • Alternativa C

    a) O devido processo legal no âmbito administrativo prescinde de representação advocatícia e a interposição de recursos é independente do pagamento de taxas

    b) A presença de Motivação não está ligada ao fato da decisão ser simples ou complexa.

    c) Observa-se o princípio do juiz natural ( assim como o preceito que estabelece que ninguem será processado ou julgado senão pela autoridade competente ). Tal princípio garante que a competência para julgamento deverá estar pré-estabelecida na legislação vigente.

    d) O servidor nao pode ser responsabilizado por permanecer calado.

    e) Nem todo processo legal exige contraditório e ampla defesa, um exemplo é o inquérito policial ( o colega explica de forma pormenorizada no comentário abaixo )

    Espero ter ajudado, FORTE ABRAÇO!

  •  justamente, o fato de ser "juízo pré-constituído" implica na constituição anterior ao fato. se, por outro lado o juízo fosse constituído posteriormente, ou exclusivamente para o fato, estaríamos diante da violação do princípio do juiz natural.

  • A letra "e" está errada, pois no inquérito policial (IP), nao se admite o contraditório  e a ampla defesa, por ser o IP apenas peça inicial do processo, nao havendo ainda processo criminal, onde é cabível o contraditório e a ampla defesa.

  • Um tribunal (ou juízo) de exceção é aquele formado temporariamente para julgar um caso (ou alguns casos) específico após o delito ter sido cometido. Um exemplo famoso, é o Tribunal de Nuremberg criado pelos aliados para julgar os nazistas pelos crimes de guerra.



    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/06/o-que-um-tribunal-de-exceo.html#ixzz1Ax2Q0lt6
  • Resposta 'C'.
    Fundamentação legal, CF.LIII. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente:
    cuida-se do principio do Juiz Natural, que garante ao jurisdicionado o dereito a receber a prestação jurisdicional segundo as regras rigidamente estabelecidas em lei. Se uma causa é julgada em juiz incompetente, por exemplo, estamos diante de nídida ofensa ao referido princípio. 
  • Pra quem quer se aprofundar uma pouco mais.

    1. Juiz Natural

    A imparcialidade do Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal encontram no princípio do juiz natural, proclamado nos incisos XXXVII e LIII do art. 5º da Constituição Federal, uma de suas garantias indispensáveis, já explicitada por Boddo Dennewitz, ao afirmar que a instituição de um tribunal de exceção implica uma ferida mortal ao Estado de Direito, visto que sua proibição revela o status conferido ao Poder Judiciário na democracia.

    O juiz natural é somente aquele integrado no Poder Judiciário, com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal. Assim, afirma José Celso de Mello Filho que somente os juizes, tribunais e órgãos jurisdicionais previstos na Constituição se identificam ao juiz natural, princípio que se estende ao poder de julgar também previsto em outros órgãos, como o Senado, nos casos de impedimento de agentes do Poder Executivo.

    O referido princípio deve ser interpretado em sua plenitude, de forma a não só proibir-se a criação de Tribunais ou juízos de exceção, como também exigir-se respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência, para que não seja afetada a independência e a imparcialidade do órgão julgador.

    O direito a um juiz imparcial constitui, portanto, garantia fundamental na administração da Justiça em um Estado de Direito e serve de substrato para a previsão ordinária de hipóteses de impedimento e suspeição do órgão julgador. Sempre, repita-se, no intuito de garantir a imparcialidade do órgão julgador. 
     

  •  

     

    2. TEOR E DEFINIÇÃO DO PRINCÍPIO

    Para assegurar a imparcialidade (e a independência) do juiz é que a maioria das Constituições contemporâneas consagra o Princípio do Juiz Natural, exigindo que a designação do julgador se dê anteriormente à ocorrência dos fatos levados a julgamento e feita de forma desvinculada de qualquer acontecimento concreto ocorrido ou que venha a ocorrer.

    Juiz Natural, assim, é aquele que está previamente encarregado como competente para o julgamento de determinadas causas abstratamente previstas.

    Na atual Constituição o princípio é extraído da interpretação do inciso XXXVII, do art. 5º, que preceitua que “não haverá juízo ou tribunal de exceção” e também da exegese do inciso LIII, que reza: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

    Completam o arcabouço de consagração do princípio as garantias outorgadas aos juízes de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, previstas no caput do art. 95 da Constituição Federal.

    Costuma-se dizer, considerando o texto dado pela Carta, que juiz natural é somente aquele integrado de forma legítima ao Poder Judiciário e com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal. Por outro lado, somente são efetivamente Juízos e Tribunais, aqueles constitucionalmente previstos, ou, então, os que estejam previstos a partir e com raiz no Texto Constitucional.

  •  3.Garantias do juiz natural 

    são duas as garantias do juiz natural:

    a)      art. 5o, LIII- “ninguém será processado nem sentenciado senão pala autoridade competente”.

     b)   art. 5o, XXXVII- “não haverá juízo ou tribunal de exceção”.

    O cidadão tem o direito a julgamento por um juízo ou tribunal pré-constituído, legitimamente investido no exercício da jurisdição e com todas as prerrogativas ínsitas ao normal desempenho da função ( inamovibilidade, vitaliciedade, independência jurídica e política, e irredutibilidade de vencimentos).

    As justiças especializadas, constitucionalmente previstas, não ofendem a garantia, uma vez, que são pré-constituídas ( ou seja, constituídas anteriormente ao fato a ser julgado ), em caráter abstrato e geral, para julgar matérias especificas. 

    A garantia do juiz natural se desdobra em três conceitos: 

    a)      só são órgãos  jurisdicionais os instituídos pela constituição;

    b)      ninguém pode ser julgado por órgão constituído após a ocorrência do fato;

    c)entre os juizes pré-constituídos vigora uma ordem taxativa de competências inalterável a arbítrio de quem quer que seja. 

  • Alternativa C está correta porque quando de fala em devido processo legal "due process of law" está inserido pricípios processuais constitucionais tais como juiz natural, ampla defesa e contraditório. Eles seriam "subpricípios" que aplicados conjuntamente garantes as partes o Devido processo legal.
  •  d) legitima, no âmbito do processo administrativo disciplinar, a responsabilização de servidor público por ter permanecido calado.
    Incorreto.
    Fere o direito à não autoincriminação, pois o preso tem o direito de permanecer calado para não incriminiar a si próprio.
    CRFB Art. 5º LXIII- o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
    STJ (RMS 14901): Por ocasião da citação inicial no processo administrativo disciplinar, não foram explicitadas as condutas ilícitas imputadas à servidora, tampouco indicados os preceitos legais eventualmente violados. (...) De outra parte, no caso em comento, a servidora foi interrogada por duas vezes durante o processo administrativo disciplinar, e, em ambas as oportunidades, ela se comprometeu "a dizer a verdade das perguntas formuladas". Ao assim proceder, a comissão processante feriu de morte a regra do art. 5º, LXIII, da CF/88, que confere aos acusados o privilégio contra a auto-incriminação, bem como as garantias do devido processo legal e da ampla defesa. Com efeito, em vez de constranger a servidora a falar apenas a verdade, deveria ter-lhe avisado do direito de ficar em silêncio. Os interrogatórios da servidora investigada, destarte, são nulos e, por isso, não poderiam embasar a aplicação da pena de demissão, pois deles não pode advir qualquer efeito.

     e) assegura ao investigado, em inquérito policial, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
    Incorreto.
    CRFB Art. 5º LV- aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
    Alexandre de Moraes, “o contraditório nos procedimentos penais não se aplica aos inquéritos policiais, pois a fase investigatória é preparatória da acusação, inexistindo, ainda, acusado, constituindo, pois, mero procedimento administrativo, de caráter investigatório, destinado a subsidiar a atuação do titular da ação penal, o Ministério Público”.
  • a) garante aos administrados, no âmbito da Administração Pública, o direito de interpor recurso em processo administrativo, mediante o pagamento de taxa.
    Incorreto.
    CRFB XXXIV - são a todos assegurados,independentemente do pagamento de taxas:
            a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    STF (RE 388.359): o pleito administrativo está inserido no gênero “direito de petição”.

     b) assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o direito à motivação apenas das decisões sobre questões complexas.
    Incorreto.
    CRFB Art. 93 IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
            X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

     c) determina, no âmbito do Poder Judiciário, que o acusado seja processado perante juízo pré-constituído na forma da lei.
    Correto.
    DC descomplicado (pg. 172): Do devido processo lega derivam, ainda, outros princípios pertinentes às garantias processuais, como o princípio do juiz natural, a só admissibilidade de provas lícitas no processo, a publicidade do processo, a motivação das decisões.
    (pg. 157): Comandos que consubstanciam o postulado do juízo natural:
    CRFB Art. 5º LIII- ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
    CRFB Art. 5º XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
  • É muita enrolação! 

    A questão exige mais do que conhecimento em direito constitucional e cada um se enrola mais do que o outro pra "compartilhar" conhecimento.

    Alguém, que realmente saiba do que está falando, poderia ser objetivo na resolução da questão e comentar aqui? Alguém que não encha o comentário de pesquisa do google ou de sei lá o que...

    Para ser mais preciso: alguém que comente a letra C e E apenas.

    ¬¬
  • amigão simples e direto.
    Na alternativa C, o acusado tem quer ser mesmo processado por um JUÍZO PRÉ-CONSTITUÍDO, pois conforme o artigo  5º XXXVII CF, não existe tribunal de exceção, esse juízo pre constituído nada mais é, do que um juízo competente e imparcial para julgar aquela causa.

    Em relação a alternativa E, é porque o inquérito policial é um procedimento investigatório, de natureza INQUISITIVA, portanto se é inquisitivo não existe contraditório e ampla defesa, pois o objetivo é só investigar, para colher provas para uma futura ação penal, lá sim, em juízo vc vai ter seu contraditório e ampla defesa.

    OBS: quem é da área do Direito, sabe perfeitamente, mais quem não é, a dica: INQUÉRITO POLICIAL não condena ninguém, nem obrigatório ele é, portanto não tem contraditório e ampla defesa.
  • Tudo bem que o devido processo legal pode incluir a necessidade de um juízo pré-constituído, mas para mim a letra "c" está definindo o princípio do juiz natural, não??
  • Fernanda Secchi Cerqueira, a princípio, também entendi como sendo principo do juiz natural o intem C dessa questão...Depois compreendi que na verdade, o que a questão exigia era o conhecimento de que: o principio do Juiz Natural é um sub-princípio do Principio do Devido processo Legal! Por isso, o gabarito realmente é a letra C! ;)
  • Concordo que a investigação penal seja apenas um processo investigatório e não condena ninguém, mas quanto ao contraditório e ampla defesa, acredito que é cabível, pois se eu sei que foi quebrado meu sigilo bancário ou telefônico, ou qualquer outra coisa neste sentido, por uma investigação policial eu tenho a possibilidade de impetrar um Habeas Corpus preventivo. Isso não caracteriza uma forma de defesa ou contraditório?

  • Jogou penal/processo penal para concurseiros da advocacia pública a galera fica mais perdida do que cego em tiroteio rs.

     

    GABARITO: LETRA C

  • A) Errado . Independe de pagamento de taxa

    B) Errado . Os atos processuais devem ser motivados

    C) Correto

    D) Errado. O silêncio não importará em prejuízo ao réu

    E) Errado . Em regra , não será oportunizado no IP a ampla defesa e o contraditório 


  • Na alternativa C, o acusado tem quer ser mesmo processado por um JUÍZO PRÉ-CONSTITUÍDO, pois conforme o artigo 5º XXXVII CF, não existe tribunal de exceção, esse juízo pre constituído nada mais é, do que um juízo competente e imparcial para julgar aquela causa.

    Em relação a alternativa E, é porque o inquérito policial é um procedimento investigatório, de natureza INQUISITIVA, portanto se é inquisitivo não existe contraditório e ampla defesa, pois o objetivo é só investigar, para colher provas para uma futura ação penal, lá sim, em juízo vc vai ter seu contraditório e ampla defesa.