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ID
169372
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A contratação de servidores públicos pelo regime da CLT

Alternativas
Comentários
  • Em 1998:
    A EC/1998 alterou o caput do art. 39 da CF/88 com o intuito de eliminar a obrigatoriedade de adoção, pelas pessoas políticas, de um regime jurídico unificado para seus agentes atuantes na administração Direta, autarquias e fundações públicas:

    “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes”

    A nova redação não prejudicou nem revogou as disposições da Lei 8.112/1990. Simplesmente, passou a ser possível a existência de agentes públicos sujeitos a mais de um regime jurídico na administração direta, nas autarquias e nas fundações públicas de cada um dos entes da federação.Por essa razão, a União editou a lei 9.962/2000, prevendo a contratação de empregados públicos na Administração Direta, autárquica e fundacional.

    Considerando que a questão é de 2002 o item c) está correto com base nas afirmações disposta até esse tópico (EC/1998).

    Em 08.2007:

    O STF (na ADI 2.135/DF em 02.08.2007) diferiu medida cautelar para suspender eficácia do art. 39, caput, da CF/88 dada pela EC 19/1998, voltando a vigorar a redação original do art. 39 da CF/88, que exige sejam admitidos sob um único regime jurídico os agentes públicos da Administração Direta, autarquias e fundações públicas de cada um dos entes federados.
    Informações extraídas do livro “Direito administrativo descomplicado” (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 17ª edição, pg: 308). 
     

  • Letra C) Correta.

    Em 1988:
    A redação original do art. 39 da CF/88 afirmava que:
    “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.”

    A palavra “servidores” foi usada no dispositivo constitucional acima transcrito em sentido amplo, ou seja, a expressão “servidor público” abrange tanto os titulares de cargos públicos (regime estatutário) quanto os ocupantes de empregos públicos (regime contratual, trabalhista).

    Era possível, assim, que determinado ente da Federação optasse por um regime de natureza tipicamente estatutária, ou então pelo regime contratual, celetista, ou até mesmo por regime misto, que se mostrasse, no seu entendimento, mais adequado ao exercício de atribuições públicas.

    Com base na redação do art. 39 da CF/88 a União editou a lei 8.112/1990, que institui o regime jurídico único estatutário para disciplinar o vínculo funcional entre seus servidores e os referidos órgãos e entidades administrativos.
     

  • Gabarito C

    Emprego Público - é aquele exercido pelo pessoal celetista, vinculado às leis trabalhistas, e não ao estatuto, havendo contrato de carteira de trabalho.

    Cargo Público - é um lugar na estrutura da administração direta, autárquica ou fundacional; possui denominação própria, atribuições específicas e requisitos para investidura disposto em lei, que também definirá a sua quantidade e remuneração. O cargo é regido pelo estatuto daquele ente federado, sendo ocupado por servidor estatutário.

  • Pra mim a questão erra no enunciado. " A contratação de servidores públicos pelo regime da CLT ".    Deveria a questão ter menciado agentes públicos.

    Servidores Públicos = Estatutário
    Empregado Púplico = CLT


    Logo: A contratação de servidores públicos pelo regime da CLT é impossível pois servidores são estatutários


    Bons estudos!!
  • Pensei a mesma coisa que vc,Marco Túlio ! Pra mim a resposta,de acordo com o enunciado,deveria ser a letra B .
  • Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "é oportuno registrar que, frequentemente, a expressão "servidores públicos" é utilizada em sentido amplo, englobando os servidores públicos em sentido estrito (estatutários) e os empregados públicos".

    Assim, creio que o examinador tenha se utilizado desse pressuposto para formular a questão, a qual prescinde de correção.

    Uma abraço e bons estudos.
  • Amigos, a expressão "servidores públicos" está certa. Precisamos ficar atentos às classificações, pois os nomes variam conforme a doutrina.
    Assim,

    o que aprendemos sobre os AGENTES ADMINISTRATIVOS é o mesmo que "SERVIDORES PÚBLICOS" LATO SENSU ou "SERVIDORES ESTATAIS", dependendo da doutrina que abrimos.

    o que etudamos sobre SERVIDORES PÚBLICOS é o mesmo que SERVIDORES PÚBLICOS STRICTO SENSU ou SERVIDORES ESTATUTÁRIOS.

    in  t + v 
  • Esta utilização do termo "servidores públicos" no sentido amplo derruba muita gente mesmo, o negócio é observar o contexto da questão, não tem jeito!

  • Os empregados públicos ingressam por meio de concurso público para ocupar empregos públicos, tendo uma vinculação contratual com o Estado regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Por isso, são conhecidos como “celetistas”. O regime de emprego público é menos protetivo do que o regime estatutário de cargo público e está constitucionalmente definido como o sistema de contratação a ser utilizado nas pessoas jurídicas de direito privado da Administração indireta, isto é, nas empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais e consórcios privados. Além das pessoas de direito privado, admite-se contratação por regime de emprego também nas pessoas jurídicas de direito público, desde que para funções materiais subalternas. É possível encontrar também empregados públicos em pessoas jurídicas de direito público contratados antes da Constituição Federal de 1988, quando não havia tanta restrição ao uso do regime de emprego.


    Importante destacar que a Emenda Constitucional n. 19/98 alterou a redação do art. 39 da Constituição, permitindo ao legislador escolher entre os regimes de cargo ou de emprego, independentemente da natureza jurídica da entidade contratante. Entretanto, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.135/4, o Supremo Tribunal Federal concedeu medida liminar suspendendo a nova redação da norma, de modo a restabelecer o regime de cargo como predominante nas contratações para pessoas jurídicas de direito público da Administração.


    Após a posse, os empregados públicos não têm estágio probatório, mas se sujeitam a o período de experiência com duração de noventa dias, previsto no art. 455, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho.


  • Comentário.


    O conceito de servidores públicos:


    i) os servidores estatutários, ocupantes de cargos públicos e submetidos às regras próprios de seus respectivos estatutos;


    ii) os empregados públicos, ocupantes de empregos públicos e sujeitos à legislação trabalhista (CLT); e


    iii) os servidores temporários, contratados por prazo determinado, visando a atender necessidades temporárias de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF/88).


    SERVIDORES PÚBLICOS (SENTIDO AMPLO):


    - cargo público (efetivo\ comissão): servidor público em sentido estrito; ocupam cargo público (Estatutário)


    - emprego público: ocupam emprego público (Empregado Público)


    - temporário: exerce função pública (mesário e jurado)


    ADENDO - CELETISTA


    Celetista: o regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A relação jurídica entre o Estado e o servidor trabalhista no regime celetista é de natureza contratual, ou seja, é celebrado um contrato de trabalho. Nesse regime, o servidor não irá adquirir estabilidade. No entanto, a sua dispensa terá de fundamentar-se em um dos motivos legais. O regime trabalhista é adotado por sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de Direito Privado instituídas pelo Poder Público, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Petrobras.


    Aumentos :  No regime celetista os reajustes salariais devem ser aprovados e definidos por meio de negociação coletiva. 


    Carreira: a progressão na carreira no regime celetista se dá por promoção e assemelha-se ao que acontece em empresas privadas.


    Aposentadoria: Os servidores contratados em regime celetista irão receber uma aposentadoria máxima de 7,6 salários mínimos. Os homens devem ter 65 anos e 35 anos de contribuição. As mulheres devem ter 60 anos e 30 anos de contribuição.