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ID
169384
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São atributos do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Segundo HELY LOPES MEIRELES, são atributos dos atos administrativos:

    I - presunção de legitimidade e veracidade;
    II - autoexecutoriedade;
    III - imperatividade (coercibilidade).

    MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO adiciona a esse rol o atributo:

    IV - tipicidade.

  • Como já dito por alguém neste site:

    "Toda Patricinha tem atributos, portanto: PATI"

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • São atributos dos Atos Administrativos:
    I- Presunção de legitimidade: Diz respeito a conformidade do ato com a lei.Decorre do princípicio da legalidade, sendo, portanto, legais e verdadeiros os fatos alegados pela Administração Pública (presunção de veracidade).
    II- Autoexecutriedade: É a possibilidade que tem a Administração de, por seus próprios meios, exigir o cumprimento das obrigações impostas aos administrados, independentemente de ordem judicial, porém, só é possível a autoexecutoriedade quand permitida por lei ou para atender situações urgentes.
    III- Imperatividade: É o atributo pelo qual os atos administrativos se impõe a terceiros. independentemente de sua concordância.
    IV- Tipicidade: É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definida previamente pela lei como aptas a produzir detrminados resultados, ou seja, para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.
    Portanto, CORRETA ALTERNATIVA E

  • Questão E, agora é uma questão dada para prova de Procurador
  • é a famosa PATI :)


    ATRIBUTOS ou CARACTERÍSTICAS DO ATO ADM - PATI


    - Presunção de legitimidade
    - Autoexecutoriedade
    - Tipicidade
    - Imperatividade

  • É só lembrar do Inri Cristo, pois ele diz ser o emissário do PAI.
    P = Presunção de Legitimidade
    A = Auto executoriedade
    I = Imperatividade

    ATENÇÃO: Maria Silvia Di Pietro afirma existir mais um atributo: tipicidade, logo se você adere este entendimento, a palavra é: PATI
    P - presunção de legitimidade e veracidade
    A - auto-executoriedade
    T - tipicidade
    I -imperatividade
  • Uma questão como esta para prova de Procurador é dureza rs

  • OS ATRIBUTOS DOS ATOS ADM PATI.

  • Qeum dera se as questoes de hoje em dia ainda fossem assim ..

  • ATRIBUTOS DOS ATOS >>PATI

    MACETE

    ATRIBUTO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Tipicidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.

    Imperatividade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.

    Presunção de Legitimidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.

    Autoexecutoriedade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.

    PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS: Iniciado por consoante

  • Atributos do ato administrativo

    ·        Presunção de legitimidade: Todo ato administra­tivo é presumivelmente legítimo, cabendo ao particular provar o contrário.

    ·        Imperatividade: é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução.

    ·        Autoexecutoriedade: possibilidade de a Administração executar determinados atos administrativos diretamente, independentemente de ordem judicial. Cabível quando prevista em lei ou em casos de urgência.

  • "Pati Upp" - Quem não sabe ela tem muitos "Atributos".

  • Elementos ou Requisitos:

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    ATRIBUTOS ou CARACTERÍSTICAS DO ATO ADM 

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • GABARITO: E

    Mnemônico: PAI

    Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):

    P = Presunção de legitimidade.

    A = Auto-executoriedade

    I = Imperatividade.

    Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos…