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Letra E
Segundo HELY LOPES MEIRELES, são atributos dos atos administrativos:
I - presunção de legitimidade e veracidade;
II - autoexecutoriedade;
III - imperatividade (coercibilidade).
MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO adiciona a esse rol o atributo:
IV - tipicidade.
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Como já dito por alguém neste site:
"Toda Patricinha tem atributos, portanto: PATI"
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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São atributos dos Atos Administrativos:
I- Presunção de legitimidade: Diz respeito a conformidade do ato com a lei.Decorre do princípicio da legalidade, sendo, portanto, legais e verdadeiros os fatos alegados pela Administração Pública (presunção de veracidade).
II- Autoexecutriedade: É a possibilidade que tem a Administração de, por seus próprios meios, exigir o cumprimento das obrigações impostas aos administrados, independentemente de ordem judicial, porém, só é possível a autoexecutoriedade quand permitida por lei ou para atender situações urgentes.
III- Imperatividade: É o atributo pelo qual os atos administrativos se impõe a terceiros. independentemente de sua concordância.
IV- Tipicidade: É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definida previamente pela lei como aptas a produzir detrminados resultados, ou seja, para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.
Portanto, CORRETA ALTERNATIVA E
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Questão E, agora é uma questão dada para prova de Procurador
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é a famosa PATI :)
ATRIBUTOS ou CARACTERÍSTICAS DO ATO ADM - PATI
- Presunção de legitimidade
- Autoexecutoriedade
- Tipicidade
- Imperatividade
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É só lembrar do Inri Cristo, pois ele diz ser o emissário do PAI.
P = Presunção de Legitimidade
A = Auto executoriedade
I = Imperatividade
ATENÇÃO: Maria Silvia Di Pietro afirma existir mais um atributo: tipicidade, logo se você adere este entendimento, a palavra é: PATI
P - presunção de legitimidade e veracidade
A - auto-executoriedade
T - tipicidade
I -imperatividade
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Uma questão como esta para prova de Procurador é dureza rs
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OS ATRIBUTOS DOS ATOS ADM PATI.
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Qeum dera se as questoes de hoje em dia ainda fossem assim ..
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ATRIBUTOS DOS ATOS >>PATI
MACETE
ATRIBUTO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Tipicidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.
Imperatividade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.
Presunção de Legitimidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.
Autoexecutoriedade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.
PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS: Iniciado por consoante
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Atributos do ato administrativo
· Presunção de legitimidade: Todo ato administrativo é presumivelmente legítimo, cabendo ao particular provar o contrário.
· Imperatividade: é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução.
· Autoexecutoriedade: possibilidade de a Administração executar determinados atos administrativos diretamente, independentemente de ordem judicial. Cabível quando prevista em lei ou em casos de urgência.
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"Pati Upp" - Quem não sabe ela tem muitos "Atributos".
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Elementos ou Requisitos:
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
ATRIBUTOS ou CARACTERÍSTICAS DO ATO ADM
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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GABARITO: E
Mnemônico: PAI
Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):
P = Presunção de legitimidade.
A = Auto-executoriedade
I = Imperatividade.
Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos…