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ID
169390
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A concessão de serviço público, regida pelo artigo 175 da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • a) é contrato por meio do qual é delegada a prestação de serviço público. CORRETA

     b) é contrato de direito privado firmado pela Administração Pública. CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO

    c) implica a transferência da titularidade do serviço público. TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO

    d) configura forma contratual em que a Administração Pública pode alterar unilateralmente as cláusulas regulamentares e econômicas da prestação.O CONTRATO DE CONCESSAO SO PODE SER ALTERADO PARA RESTABELECER O EQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO

    e) é contrato em que o concessionário executa o serviço em nome da Administração Pública, EM SEU PRÓPRIO NOME assumindo os riscos do empreendimento.

  • L8987

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

  • Ocorre a transferência da titularidade quando a administração cria uma entidade e a ela transfere a titularidade do serviço. Trata-se da delegação por outorga.

    Na delegação por concessão não ocorre a transferência da titularidade, mas apenas da execução do serviço delegado.

  • Gabarito A

    Concessão de serviço Público - é o contrato administrativo pelo qual a administração concede ao particular a execução do serviço público, conforme a definição da lei 8.987 de 95 art. 2º.

    "II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

  • Data venia, acredito que o colega "atreyo" se equivocou em sua explicação, pois, ou  se tem "delegação", por meio de contrato (concessão e permissão) ou ato unilateral (autorização), ou se tem "outorga", por meio de lei (autarquia, empresa pública, fundação, sociedade de economia mista).(Edmir Netto de Araújo. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva).

  • Comentário objetivo:

    a) é contrato por meio do qual é delegada a prestação de serviço público.   CORRETO!  

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    b) é contrato de direito privado PÚBLICO firmado pela Administração Pública.

    c) NÃO implica a transferência da titularidade do serviço público.

    d) configura forma contratual em que a Administração Pública NÃO pode alterar unilateralmente as cláusulas regulamentares e econômicas da prestação.

    e) é contrato em que o concessionário executa o serviço em nome da Administração Pública PRÓPRIO, assumindo os riscos do empreendimento. 

  • A letra d está errada porque a Administração não pode alterar unilateralmente as cláusulas econômicas da prestação, pois a alteração se restringe às cláusulas regulamentares ou de serviço. Vejam:
    "Na Lei 8.987/1995, temos apenas a menção o § 4º do art. 9º:Art. 9º, § 4o – “Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.”O que fica claro é que deve ser observada a regra geral segundo a qual a modificação unilateral do contrato nunca diz respeito a suas cláusulas econômicas, mas somente a suas cláusulas de execução (também chamadas cláusulas regulamentares ou cláusulas de serviço). Mais do que isso, em qualquer caso, a alteração unilateral de um contrato administrativo, que tenha repercussão no equilíbrio econômico originalmente estabelecido (chamada equação financeira do contrato), obriga ao concomitante restabelecimento, pelo poder público, do equilíbrio econômico-financeiro desse contrato." (Marcelo Alexandrino)
  • [sobre a resposta da Vivi]

    Vivi, doutrinariamente concordo com vc quanto à distinção entre outorga e delegação...
    Porém, na letra da lei, a 8987, por diversas vezes, fala em 'outorga da concessão'... ex: no art. q fala dos critérios de julgamento... 

    Então, 'na letra da lei', nao vejo equívoco, apesar de arriscado na prova.
  • Gabarito: A

    A letra B está incorreta, pois é direito público
    b) é contrato de direito privado firmado pela Administração Pública.

    Bons estudos guerreiros(as) !
  • O comentário da colega Ale esclareceu qualquer dúvida referente à alternativa "D".

    Ao contrário de alguns outros colegas que, equivocadamente, postaram que as cláusulas regulamentares não seriam alteradas unilateralmente pelo Poder Público, e sim as econômicas. Já tava achando que eu tinha lido errado em outras questões e na lei.

    Indubitavelmente, as cláusulas regulamentares ou de serviço podem, sim, ser alteradas unilateralmente pela Administração. 
  • Pessoal cláusulas ecônomicas não podem ser alteradas unilateralmente, nesse sentido a lei 8666:
    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    II - por acordo das partes:
    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
  • LETRA A!

     

     

    ARTIGO 175 DA CF - INCUMBE AO PODER PÚBLICO, NA FORMA DA LEI, DIRETAMENTE OU SOB REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO, SEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

  • Concessão pública é o contrato entre a administração pública e uma empresa privada, pelo qual a primeira transfere, à segunda, a execução de um serviço público, para que exerça este em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    ERRO DA LETRA E

    ASSERTIVA CORRETA LETRA A

  • quanto a E:

    é contrato em que o concessionário executa o serviço em nome da Administração Pública, assumindo os riscos do empreendimento.

    -> Apesar da titularidade do empreendimento pertencer à administração, a execução corre em nome da concessionária, por sua conta e risco, para fins de responsabilidade civil pelos danos causados eventualmente